Você sabia que, se a morte ocorrer por acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a pensão por morte terá natureza acidentária, o que impactará no cálculo, podendo assim aumentar o valor do benefício?
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Como era antes da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, o valor mensal da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez (Lei n° 8.213/1991, artigo 75).
Como ficou após a Reforma?
A partir da reforma, o valor da pensão por morte passou a ser equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada número de dependente (cônjuge, filhos, pais ou irmãos), observado o limite de 100% (EC n° 103, artigo 23).
Caso o falecido não tenha se aposentado em vida, o benefício é calculado com base em 60% da média salarial de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (até o limite de 100%).
A depender da causa do óbito o valor da pensão pode aumentar?
Sim. Se comprovado que o óbito decorreu efetivamente das condições do trabalho, será considerado acidente de trabalho e, por tal, os dependentes poderão receber um valor maior de pensão por morte.
Isso acontece porque o coeficiente aplicado no cálculo do benefício não será de 60% e sim de 100%.
IMPORTANTE: Se o benefício for de um salário-mínimo, não haverá diferença no valor.
Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?
É importante ressaltar que a decisão do STF que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP 927/2020 não definiu a Covid-19 como doença ocupacional, ou seja, a contaminação pelo vírus no ambiente de trabalho não é presumida e necessita de comprovação, inclusive e especialmente mediante prova pericial.
No entanto, havendo comprovação de que o vírus foi contraído pelo segurado no ambiente de trabalho, o benefício poderá ser integral (100%).
Assim, os casos devem ser solucionados de forma individual e particular e, caso constatado o nexo, poderá haver um aumento do benefício.
ATENÇÃO: Fique atento, pois o INSS pode desconsiderar esse ponto e acabar reduzindo o valor do benefício.
Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte?
Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos.
No entanto, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.
Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas desde a data do falecimento.
Ou seja, se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
Quem tem direito à pensão por morte?
- Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
- Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Todos os dependentes têm direito ao mesmo tempo?
Não. Dependentes da chamada classe 1 (Cônjuge, Companheiro, filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) sempre recebem. Mas lembre-se, se houver mais de um dependente da classe 1, a Pensão será dividida entre eles.
Já os dependentes da classe 2 (Pais do Falecido), só recebem se não houver integrantes da classe 1. De modo análogo, dependentes da classe 3 (Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave) só recebem se não houver integrantes da classe 1 ou 2.
É necessário comprovar dependência em todos os casos?
Não. Em alguns casos a dependência é presumida. Assim, companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos não necessitam comprovar dependência econômica do falecido.
Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória a comprovação de dependência.
O que mudou nas regras para recebimento de Pensão por Morte em 2021?
De acordo com a Portaria ME nº 424 foram fixadas novas idades para os beneficiários que tem direito a cotas de pensão por morte em 2021.
As alterações nas regras para a concessão do benefício afetam diretamente dependentes dos segurados do regime geral da Previdência Social e dos servidores civis do regime próprio da Previdência Social da União que faleceram a partir de 1º de janeiro de 2021.
Segundo o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo limite.
Assim, de acordo com o novo normativo, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, poderá cessar, para o cônjuge ou companheiro, no transcurso do período de três, seis, dez, quinze, vinte anos ou persistir de forma vitalícia. O prazo de cada período é estabelecido de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, sempre que o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
A portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data. Deste modo, para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro de 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro de 2021, e sua esposa contar com os mesmos 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
Confira as idades e o tempo mínimo de pagamento das pensões:
- Menos de 22 anos – 3 anos
- De 22 a 27 anos – 6 anos
- De 28 a 30 anos – 10 anos
- De 31 a 41 anos – 15 anos
- De 42 a 44 anos – 20 anos
- A partir de 45 anos – Por toda a vida
Vale reiterar que a pensão será concedida dentro destes períodos se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Posso receber duas Pensões por Morte?
Não. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria e auxílio-acidente, mas não é possível receber duas pensões ao mesmo tempo.
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?
Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe.
Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder benefício?
Sim. O pensionista pode casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS.
Quais documentos são necessários para requerer a Pensão por Morte em 2021?
- Documentos de identidade;
- Certidão de óbito;
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
- Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Como dissemos anteriormente, cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida. Sendo somente necessário comprovar o seu vínculo com o segurado. Ou seja, Certidão de Casamento ou de União Estável. E, se for filho menor de 21 anos, Certidão de Nascimento, onde conste o nome do falecido na filiação.
Nos casos em que o dependente é filho maior de 21 anos, mas possui deficiência grave, são necessários:
- Laudo médico atestando a deficiência grave. Deve conter a informação que a condição de saúde gera incapacidade. De preferência, com o número do CID e informando a data de início da doença ou condição;
- Exames laboratoriais, de imagem ou outros que confirmem o diagnóstico médico;
- Comprovantes de gastos com remédios, fraldas descartáveis, sondas, terapias ou outras despesas relacionadas à saúde do dependente;
- Prontuários de atendimentos em pronto-socorro, internamentos e outros tipos de atendimento, se houver.
Casais homoafetivos tem direito ao benefício de Pensão por Morte?
Sim. O Brasil é uma nação com princípios e valores democráticos e tem por tradição a proteção das relações familiares, independentemente de sua composição ou forma.
Portanto, o casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.
Vale ressaltar que o reconhecimento dos direitos previdenciários para casais com relação homoafetivas, especialmente a pensão por morte, não está restrita ao regime geral da previdência, os servidores públicos, regidos por regimento próprio, também tem seus direitos reconhecidos.
Documentos necessários para comprovar a união estável
- Declaração de Banco atestando existência de conta conjunta;
- Plano de Saúde com um dos cônjuges como dependente;
- Certidão de Nascimento de filhos em comum;
- Fotos em eventos familiares e momentos importantes – como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens.
- Correspondências no mesmo endereço;
- Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
- Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
- Declarações de Imposto de Renda.
Lembre-se, tudo que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união, pode ajudar na comprovação.
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4 Respostas
Meu pai é casado com minha mãe, ele era funcionário do estado da Bahia, faleceu de COVID, tem 2 filhos maiores de idade eu e outro, uma neta criança e 2 noras, qual a % da aposentadoria dele minha mãe irá receber??? QUEM tem direito a pensão??
Obrigado. 21.9.9596.4160
Prezado sr. Maurício. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Meu marido morreu de acidente de trabalho, às estruturas de um barracão cairam sobre ele, e faleceu no local.
Ele recebia 4 mil reais na carteira e tinha 17 anos e alguns meses de contribuição no INSS, recebo uma pensão de um salário mínimo, esse valor está correto?
Prezada,
A reforma da previdência, que ocorreu em 2019, trouxe diversas mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte. Contudo, no seu caso será necessário analisarmos a documentação, para realizarmos o cálculo e verificarmos se está sendo pago o valor correto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente