Planejamento previdenciário para brasileiro no exterior

Sumário

Para evitar que você tenha prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil seja no exterior, é essencial definir estratégias.

O planejamento previdenciário pode aumentar de forma significativa o valor da sua aposentadoria. Ou, ainda, o planejamento permite perceber se existe a possibilidade de pagar menos como contribuição ao organizar seu benefício.

Sem planejamento posso cometer quais erros na hora de solicitar minha aposentadoria?

Antes de tomar qualquer decisão, existe uma constelação de detalhes que precisam ser analisados. Você precisa saber, por exemplo, se a utilização dos Acordos Previdenciários que o Brasil possui, é vantajosa financeiramente tendo em perspectiva as particularidades do seu histórico contributivo.

Isto porque, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de
carência.

Um erro muito comum cometido por quem não faz planejamento, é recolher contribuições em atraso de forma equivocada, pois, não basta simplesmente recolher contribuição para o INSS, é preciso saber se aquela contribuição lhe trará o resultado esperado, ou seja, reconhecimento de tempo para efeitos de aposentadoria.

A análise técnica e juridicamente precisa das informações do contribuinte tem o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS. Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Moro no exterior. Quais opções tenho na hora de me aposentar?

Se você reside no exterior, existem basicamente três possibilidades na hora de requerer o seu benefício. Você pode, primeiro, se aposentar pelas regras do INSS no Brasil. Segundo, você pode solicitar sua aposentadoria pelas regras do país que reside no exterior. Terceiro, você pode pedir aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.

Mas lembre-se, não é incomum se deparar com brasileiros que se aposentaram com erros, porque não tinham um especialista que lhe orientasse na confecção de um planejamento antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.

Por isso, independente das opções disponíveis e das dificuldades atuais existentes para a aposentadoria de brasileiros no exterior, o mais importante é que o segurado não perca direitos por morar fora do país.

Como utilizar os Acordos Internacionais Previdenciários?

Diversos países possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, sendo muito importante se atentar aos requisitos exigidos na legislação, para não ter prejuízo no momento de requerer o benefício de aposentadoria.

No entanto, apesar de existirem muitos Acordos Previdenciários, o objetivo de todos eles é o mesmo: garantir a seguridade social aos trabalhadores, tanto no caso de brasileiros que se mudam para o exterior, quanto aos estrangeiros que vivem no Brasil.

O Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência firmado com diversos países:

  • Iberoamericano (vigente)
  • Mercosul (vigente)
  • Alemanha (vigente)
  • Bélgica (vigente)
  • Cabo Verde (vigente)
  • Canadá (vigente)
  • Chile (vigente)
  • Coreia (vigente)
  • Espanha (vigente)
  • Estados Unidos (vigente)
  • França (vigente)
  • Grécia (vigente)
  • Itália (vigente)
  • Japão (vigente)
  • Luxemburgo (vigente)
  • Portugal (vigente)
  • Quebec (vigente)
  • Suíça (vigente)
  • CPLP – Comunidade de Língua Portuguesa (em processo de ratificação
    pelo Congresso Nacional)
  • Bulgária (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
  • Israel (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
  • Moçambique (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)

Através dos Acordos Previdenciários Internacionais, é possível somar o tempo de contribuição no INSS para concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no país de residência do brasileiro e vice versa, dependendo das regras de cada acordo.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o

tempo de contribuição do INSS, para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

ATENÇÃO: Os brasileiros devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.

É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.

O País que resido não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, posso continuar pagando INSS e morando no exterior?

Sim. Se por acaso o país que você reside, não se encontra na lista de países que o Brasil possui acordos, é possível estudar uma aposentadoria independente neste país e cumular com uma segunda aposentadoria aqui no Brasil.

O INSS, possui a modalidade de contribuição chamada “contribuição como segurado facultativo”, tornando possível que brasileiros que residam no exterior, se beneficiem desse tipo de contribuição ao INSS, para formar tempo de contribuição mesmo residindo no exterior.

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

Dica valiosa é não esperar até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Como realizar a Revisão do meu benefício?

As revisões de aposentadoria são destinadas aos beneficiários que não concordam com a decisão do INSS e desejam a reanálise do seu benefício.

Portanto, se você já requereu o benefício de aposentadoria, e está insatisfeito com o valor concedido, orientamos a procurar um especialista em Direito Previdenciário Internacional, para verificar a possibilidade de realizar a revisão do cálculo deste benefício.

Existe algum prazo para solicitar a Revisão da Aposentadoria?

Sim. A revisão dos cálculos da aposentadoria pode ser realizada até 10 anos após o recebimento do benefício de aposentadoria.

 

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

Artigo escrito por Dra. Juliana Jácome, Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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