Você sabia que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasados?
A medida (Portaria nº 934) foi publicada no Diário Oficial da União, após determinação do STF, e já está em vigor. Antes, a autarquia pagava o retroativo e a correção monetária.
A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios. O acordo foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.
ATENÇÃO: Para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e BPC/LOAS, os juros incidirão apenas a partir de 2022.
De acordo com a portaria, “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.
É importante lembrar que o pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão. O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.
A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”.
O cálculo terá aplicação a partir de quando?
A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir de 10 de junho de 2021, data de início da vigência do acordo.
Em que casos o cálculo não terá aplicação?
Os juros não incidirão juros somente quando houver “benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”.
Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano. Benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica.
Relembre os prazos para análise de benefícios do INSS
Os novos prazos para o INSS concluir a análise de pedidos de benefícios entraram em vigor em junho de 2021.
O prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite.
Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.
Cada benefício tem um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.
Qual o prazo máximo para análises do INSS?
O órgão previdenciário terá de analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.
Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.
O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.
O que acontece se o INSS não cumprir os novos prazos?
Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos. Haverá ainda, ao segurado, o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).
O recebimento de atrasados mudou?
Não. O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS. O valor é pago junto ao primeiro pagamento, com correção monetária pelo INPC, medido pelo IBGE.
Confira como ficam os prazos pelos próximos dois anos
Benefício Prazo a partir de 10 junho
Benefício assistencial ao deficiente 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias
Salário-maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio-reclusão 60 dias
Auxílio-doença e por acidente de trabalho 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias
Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes:
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias
Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.
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1 Resposta
Bom dia doutor ,estou com uma aposnetadoria negada o inss alegando falta de tempo de contribuição .entrei com recurso e novo pedido de aposentadoria , me aposentaram a dois anos atraz 2022 ,agora ganhei o recuros em todas extancia com a ordem administrativa de comprimento com a implantação do beneficio e pagamento dos retroativos , como ficara a minha atual aposentadoria ? quanto tempo o inss tem para fazer essa implantação ? OBRIGADO PELA AJUDA BOA SEMANA QUE DEUS LHE ABENCOE obs : NA NOVA APOSENTADORIA VAI ENTRAR MAIS 9 MESES DE CONTRIBUIÇÃO