Especialistas em benefícios previdenciários explicam se a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada. Acompanhe neste artigo os esclarecimentos para essa questão e muitas outras informações sobre como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente. A aposentadoria por invalidez é para sempre?

A aposentadoria por invalidez é para sempre?

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A aposentadoria por invalidez é para sempre?

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que se aposentam por invalidez é se o seu benefício para sempre.

É importante lembrar que a aposentadoria por invalidez é concedida quando um trabalhador se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. No entanto, quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez, a autarquia não estabelece uma data para o fim do benefício.

Mas será que isso significa que a aposentadoria por invalidez é vitalícia?

Para ajudar você a entender como funciona a aposentadoria por invalidez e se, de fato, ela é para sempre, elaboramos este artigo. Boa leitura!

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A aposentadoria por invalidez é para sempre?

Muitas pessoas nos perguntam se a aposentadoria por invalidez é para toda a vida, ou seja, se é um benefício vitalício. No entanto, a resposta pode não ser exatamente o que se pensa.

É verdade que quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez, não estabelece um prazo para o término do benefício. Mas isto não significa que o benefício não possa ser cancelado. Isto porque o segurado recebe a aposentadoria enquanto estiver incapaz para o trabalho. Logo, se a incapacidade deixar de existir, o benefício será cancelado.

Portanto, fique atento, existem situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada. Confira:

  1. Quando o INSS verifica, por meio de perícias médicas periódicas, que a pessoa recuperou a capacidade para o trabalho;
  2. Quando o aposentado por invalidez volta voluntariamente a trabalhar;
  3. Quando o segurado falecer.

Então a aposentadoria por invalidez pode ser cessada?

A cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer quando o aposentado falecer, o que pode gerar a seus dependentes o benefício de pensão por morte. Pode também acontecer quando o aposentado voltar ao trabalho, e neste caso a data de sua cassação será a do retorno a atividade.

A cessação também pode ocorrer quando o INSS declara que o segurado está apto para o trabalho, ou seja, o convoca para perícia e cancela seu benefício por entender que o mesmo adquiriu novamente a capacidade para trabalhar. Neste caso, a Autarquia deve seguir alguns procedimentos.

Se a recuperação ocorrer em até 5 anos após o início da aposentadoria por invalidez, o benefício poderá encerrar imediatamente caso o segurado tenha direito de voltar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Se não puder voltar para a mesma função, então o benefício será encerrado de acordo com o tempo que ele ficou recebendo.

O que é a perícia médica periódica?

Mesmo depois da aposentadoria por invalidez ser concedida, o INSS pode realizar perícias médicas periódicas. Essas perícias servem para a autarquia verificar se o aposentado ainda está incapaz para o trabalho.

A periodicidade desta perícia geralmente é a cada dois anos.

Ou seja, a cada dois anos, o INSS convoca o aposentado por invalidez para uma perícia, a fim de avaliar se ele continua incapaz para o trabalho. Se o INSS concluir que a pessoa já pode voltar a trabalhar, pois não está mais incapaz, pode cancelar a aposentadoria por invalidez.

Existem casos em que o aposentado por invalidez não será chamado para a perícia periódica?

Sim, existem três situações especiais em que o INSS não pode chamar para a perícia periódica:

  1. Aposentados com mais de 55 anos de idade e que já recebem o benefício há 15 anos;
  2. Aposentados com 60 anos de idade, independentemente do tempo de recebimento do benefício; e
  3. Pessoas portadoras de HIV.

Dessa forma, a aposentadoria por invalidez para aqueles com mais de 55 anos e 15 anos de benefício, ou com mais de 60 anos, é praticamente permanente. O mesmo se aplica aos portadores de HIV.

E se eu voltar a trabalhar minha aposentadoria por invalidez é cancelada?

Sim, a aposentadoria por invalidez também pode ser cancelada se o aposentado voltar a trabalhar voluntariamente. Nesse caso, o cancelamento não está relacionado à idade do aposentado ou ao tempo que ele recebeu o benefício.

Isso significa que, mesmo se o aposentado tiver mais de 60 anos ou estiver recebendo a aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos, o benefício pode ser cancelado se ele decidir voltar ao trabalho voluntariamente.

Inicialmente, essa situação pode parecer estranha ou injusta, mas é importante lembrar que a aposentadoria por invalidez destina-se a pessoas que não podem mais trabalhar. Portanto, se o aposentado escolhe retornar ao trabalho por vontade própria, o cancelamento do benefício é justificado.

Portanto, fique atento, não é permitido que o aposentado por invalidez trabalhe e receba o benefício ao mesmo tempo.

Mas o que fazer se o INSS cancelar minha aposentadoria por invalidez indevidamente?

Infelizmente, o INSS costuma cancelar aposentadorias por invalidez de forma indevida, retirando benefícios de pessoas que ainda estão incapazes de exercer suas profissões anteriores.

No entanto, o aposentado não é obrigado a aceitar essa decisão. Na verdade, existem pelo menos dois caminhos que ele pode seguir para restabelecer sua aposentadoria:

  1. Apresentar um recurso administrativo; ou
  2. Iniciar uma ação judicial.

Normalmente, é mais eficaz entrar com uma ação judicial contra a decisão do INSS de cancelar a aposentadoria. Isso ocorre porque o próprio INSS julga o recurso administrativo, tornando difícil convencê-lo de que sua decisão foi equivocada.

Assim, optar por uma ação judicial geralmente é mais vantajoso. Nesse processo, um advogado especializado tem a oportunidade de demonstrar ao juiz que a pessoa continua incapaz de realizar o trabalho que costumava fazer, e que o benefício deve ser reativado.

O juiz, então, pode determinar uma nova perícia conduzida por um perito independente. Este perito analisará a condição da pessoa para verificar se ela está apta a retornar ao trabalho ou se deve continuar recebendo a aposentadoria por invalidez.

Após a perícia, o juiz avaliará o laudo e os argumentos do aposentado, decidindo se a aposentadoria deve ou não ser reativada.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez em 2024?

A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

É importante dizer que não é necessário que o acidente ou a doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para que o trabalhador tenha direito ao benefício.

Assim, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade sem nenhuma relação com a sua atividade profissional, ainda assim ele tem direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

Durante a perícia, o médico irá analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.

IMPORTANTE: É muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.

Assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso atender a alguns requisitos importantes, como:

  1. Ser segurado do INSS: Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, mantendo vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará sua condição de saúde para determinar se ele tem a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapaz, é necessário apresentar uma condição que o impeça de realizar qualquer atividade que garanta seu sustento.
  3. Cumprir carência: A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença relacionada à profissão ou doenças graves previamente listadas.

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Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (seja um parente ou um cuidador profissional) para realizar as atividades do dia a dia.

O INSS prevê algumas situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez. São elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Apesar do INSS delimitar o acréscimo aos casos citados, nada impede que o segurado que, por outra condição, precise de assistência permanente, ingresse com uma ação na Justiça para discutir o seu direito ao adicional de 25%.

Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

Assim como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) também possui os mesmos requisitos de carência, qualidade de segurado e demonstração da incapacidade laborativa.

No entanto, o auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente, podendo voltar a exercer sua profissão futuramente.

Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício, o que faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações do benefício.

Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.

O resultado da perícia no INSS não saiu? Saiba o que fazer aqui!

Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?

As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporário e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.

Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.

Você sabia que o ATESTMED é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. Veja o passo a passo:

O auxílio-doença é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após 2 anos?

Não. O auxílio-doença não é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após o decurso de dois anos. Há casos em que o segurado permanece por período muito maior sem qualquer alteração no auxílio-doença.

Além disso, é comum no modo de funcionamento dos benefícios previdenciários, a concessão do auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que não seja pré-requisito para sua concessão.

A conversão de um benefício para o outro ocorrerá somente quando constatado que a incapacidade do segurado passou a ser permanente. Caso a conversão não aconteça administrativamente, poderá ser provocada judicialmente.

O auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez?

Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.

Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.

Ou seja, ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91%.

Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.

Isto acontece porque o §2º do art. 26 da EC n. 103/2019, que inseriu a nova fórmula de cálculo da RMI (60% mais acréscimos a partir de certo tempo de contribuição), não se aplica ao auxílio-doença.

O referido dispositivo expressamente diz que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição” nos casos definidos nos incisos do artigo.

Logo, essa regra não se aplica ao auxílio-doença, que mantém seu cálculo de RMI em 91% do SB.

ATENÇÃO: Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média). Assim, somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.

Em razão desta diferença na forma de cálculo, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.

A análise antes de decidir pela conversão é fundamental, até porque há casos em que o valor final da aposentadoria aumenta ou fica igual, sendo, nestes casos, vantajoso requerer a conversão.

Portanto, se você é beneficiário de auxílio-doença e quer requerer a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, antes de fazer o pedido procure o advogado especialista na área previdenciária para analisar seu caso.

IMPORTANTE: Se ficar demonstrado que a data de início da incapacidade permanente é anterior à Reforma da Previdência, é possível pedir que a forma de cálculo seja conforme as regras anteriores.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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