Especialistas em tributação internacional destacam que o Brasil e os Estados Unidos não possuem, até o momento, um tratado para evitar a dupla tributação, o que exige atenção redobrada de quem vive, investe ou mantém rendimentos nos dois países. O ponto central não está apenas em “pagar imposto em dois lugares”, mas em compreender como cada país define residência fiscal, quais rendas são tributadas na fonte e de que forma mecanismos como crédito de imposto estrangeiro ou regras específicas da legislação americana podem atenuar, mas não eliminar automaticamente, a sobreposição de incidências. A ausência de um acordo formal aumenta o risco de bitributação, autuações e custos de conformidade, tornando essencial um planejamento prévio, técnico e individualizado. Antecipar cenários, organizar fluxos financeiros e alinhar obrigações no Brasil e nos EUA é fundamental para reduzir riscos, preservar patrimônio e assegurar segurança jurídica nas operações entre os dois países. Acordo Brasil–EUA sobre bitributação

Acordo Brasil–EUA sobre bitributação

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Acordo Brasil–EUA sobre bitributação

A relação tributária entre as duas maiores economias do hemisfério ocidental, Brasil e Estados Unidos, é um dos temas mais complexos e debatidos no direito tributário internacional. Diferente de outros parceiros comerciais do Brasil (como Portugal, Chile ou Japão), os EUA não possuem um tratado formal para evitar a dupla tributação com o governo brasileiro.

Esse vácuo normativo impõe um desafio estrutural à eficiência de empresas, investidores e profissionais com operações entre os dois países. Isto porque é comum que o país da fonte retenha imposto sobre determinados rendimentos, enquanto o país de residência do contribuinte tribute novamente essa mesma renda segundo suas próprias regras. O resultado pode ser a sobreposição de incidências fiscais, exigindo planejamento técnico rigoroso para evitar ônus excessivo.

Embora inexista tratado específico, há mecanismos internos que podem atenuar esses efeitos, como a possibilidade de compensação de imposto pago no exterior, observados os limites e condições previstos na legislação de cada país. Essa compensação, contudo, não é automática e depende do correto enquadramento jurídico e documental.

Paralelamente, Brasil e Estados Unidos mantêm um Acordo de Totalização Previdenciária, que evita a dupla contribuição à seguridade social sobre os mesmos rendimentos.

Neste artigo, analisaremos os impactos dessa ausência de tratado e as alternativas legais disponíveis para mitigar a dupla tributação nas operações entre os dois países.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Acordo Brasil–EUA sobre bitributação

Como funcionam os Acordo de bitributação?

O Brasil possui acordos bilaterais em vigor para evitar a dupla tributação com mais de 30 jurisdições (por exemplo, Argentina, Canadá, França, Japão, Portugal, China, Reino Unido e muitos outros).

Estes tratados:

  • delimitam competência tributária para rendimentos como dividendos, juros, royalties e ganhos de capital;

  • permitem créditos, eliminação ou redução de impostos pagos no exterior;

  • definem regras sobre residência fiscal, estabelecimento permanente e procedimentos amigáveis de resolução de disputas.

🔹 IMPORTANTE: esses ADTs só produzem efeito após promulgação na legislação interna de cada país e troca da segunda notificação diplomática.

Acordo Brasil–EUA sobre bitributação, existe?

Não, Apesar de negociações e até assinaturas de texto, Brasil e Estados Unidos ainda não ratificaram um acordo de dupla tributação que entre em vigor.

Isso acontece porque, após assinatura de um tratado internacional em Brasília ou outro local, ele precisa ser aprovado pelos respectivos órgãos legislativos e internos (Câmara/Senado no Brasil; Senado no caso dos EUA) antes de integrar o direito interno e ter força jurídica.

O que isso significa na prática?

Sem um acordo bilateral formal que evite a dupla tributação, a relação tributária Brasil–EUA apresenta desafios legais e econômicos:

  • Cada país pode tributar a mesma renda segundo suas próprias regras (tributação na fonte e/ou pela residência).

  • Pode haver sobreposição de incidências sobre dividendos, juros, royalties, ganhos de capital e remunerações.

  • Não existem regras convencionais bilaterais para definir “residência fiscal”, “estabelecimento permanente” ou limites de alíquotas.

Além disso, a ausência de ADT cria:

  • Insegurança jurídica sobre critérios de residência fiscal e repartição de jurisdição tributária;

  • Obstáculos ao comércio e investimentos transfronteiriços por aumento de custo tributário;

  • Desvantagem competitiva para empresas brasileiras frente a jurisdições com tratados com os EUA.

  • Demandar estruturas contratuais e societárias mais sofisticadas — como holdings internacionais, políticas de preços de transferência e cláusulas específicas de remuneração;

  • Aumentar significativamente os custos de conformidade tributária e de assessoria especializada;

  • Ampliar o risco de autuações e litígios fiscais, na ausência de um mecanismo bilateral formal de resolução de controvérsias.

Como evitar bitributação na prática?

Mesmo sem ADT formal, tanto a legislação brasileira quanto a norte-americana oferecem mecanismos internos dispensados de tratado para reduzir a bitributação:

A) Evitar a dupla residência fiscal

Uma das medidas mais eficazes para reduzir o risco de dupla tributação é evitar ser enquadrado como residente fiscal em dois países ao mesmo tempo.

Quando o brasileiro se transfere de forma permanente para os Estados Unidos da América, é fundamental formalizar a saída fiscal perante a Receita Federal do Brasil. Com isso, deixa de ser tributado no Brasil sobre a renda mundial e passa à condição de não residente.

Nessa situação:

  • No Brasil, a tributação ocorre apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, geralmente por meio de retenção na fonte, sem obrigação de declaração anual como residente.

  • Nos EUA, como residente fiscal, o contribuinte será tributado sobre sua renda mundial, podendo utilizar mecanismos de compensação de imposto pago no exterior quando cabível.

Esse enquadramento claro de residência evita sobreposição de regimes tributários. Cada país passa a tributar prioritariamente aquilo que lhe compete: o Brasil, a renda de fonte brasileira; os EUA, a renda mundial do residente fiscal ali estabelecido.

A definição correta da residência fiscal, portanto, não é apenas formalidade — é elemento central para prevenir a maior parte dos casos práticos de dupla tributação.

B) Créditos fiscais no Brasil

O Brasil permite, em alguns casos, que o contribuinte compense o imposto pago no exterior com o imposto devido no Brasil, desde que seja comprovado e dentro dos limites da lei brasileira.

Nesse mecanismo, o imposto pago por rendimentos no exterior pode ser utilizado para abater o imposto devido no Brasil sobre os mesmos rendimentos.

C) Foreign Tax Credit (FTC) nos EUA

O sistema tributário americano possui um instituto interno chamado Foreign Tax Credit, que reduz o imposto americano pela quantia de imposto pago no exterior sobre renda que é também tributável nos EUA.

📌 ATENÇÃO: o alcance e limite de FTC dependem de regras específicas de IRS e categorização de rendimentos.

D) Exclusão de renda estrangeira no sistema americano (FEIE)

A legislação americana permite, em situações específicas, a exclusão de parte da renda do trabalho obtida fora dos EUA por meio da Foreign Earned Income Exclusion (FEIE).

A FEIE permite que um montante anual de rendimentos provenientes de atividade laboral exercida fora dos EUA seja excluído da tributação federal americana, desde que o contribuinte:

  • Seja cidadão americano ou residente fiscal dos EUA;

  • Comprove residência efetiva no exterior (permanência mínima de 330 dias em um período de 12 meses);

É importante destacar que a FEIE aplica-se apenas à renda ativa (salários e remuneração por trabalho).

O benefício é direcionado principalmente a contribuintes americanos ou residentes fiscais que vivem e trabalham fora dos EUA, por exemplo, um titular de green card exercendo atividade profissional em outro país.

Por outro lado, se o contribuinte reside nos EUA e recebe rendimentos do Brasil, a FEIE não se aplica, pois o requisito central é a permanência física no exterior. Nessa hipótese, o mecanismo adequado para evitar dupla tributação é o Foreign Tax Credit, que permite compensar o imposto pago no Brasil contra o imposto federal devido nos EUA, dentro dos limites legais.

E) Planejamento de residência fiscal

Trabalhar com critérios técnicos de:

  • declaração de saída definitiva do Brasil;

  • determinação de residência fiscal nos EUA;

  • análise de acordos de residência fiscal;

pode reduzir a incidência de bitributação sobre rendimentos profissionais, investimentos, pensões e aluguéis.

O que fazer diante da ausência de tratado de dupla tributação entre Brasil e EUA?

Na inexistência de um tratado bilateral para evitar a dupla tributação entre Brasil e Estados Unidos, a gestão tributária deve deixar de ser reativa e passar a ser estratégica, preventiva e documentalmente estruturada.

Empresas e profissionais que operam entre as duas jurisdições devem adotar um plano técnico baseado em cinco pilares:

1. Diagnóstico da Exposição Tributária

O primeiro passo é identificar onde, como e por que a renda pode ser tributada duas vezes.

EtapaObjetivoPontos de Atenção
Mapeamento de fluxos financeirosIdentificar origem e destino da rendaDividendos, royalties, serviços, ganhos de capital
Identificação da jurisdição da fonteVerificar retenções obrigatóriasWithholding tax nos EUA; IRRF no Brasil
Determinação da residência fiscalDefinir critério de tributação mundialResidência formal vs. residência material
Classificação da natureza da rendaAplicar regra correta de tributaçãoRenda ativa vs. passiva

Sem tratado, cada país aplicará integralmente sua legislação interna.

2. Utilização de Mecanismos Unilaterais de Alívio

Mesmo sem acordo bilateral, ambos os países possuem instrumentos internos que podem mitigar a dupla incidência.

MecanismoAplicaçãoLimitações
Crédito de imposto pago no exterior (Brasil)Compensação do imposto pago nos EUA contra IR devido no BrasilLimitado ao imposto brasileiro incidente sobre a mesma renda
Foreign Tax Credit – FTC (EUA)Crédito do imposto pago no Brasil contra imposto federal americanoSujeito a limites por categoria de renda
Foreign Earned Income Exclusion – FEIE (EUA)Exclusão parcial de renda auferida no exterior por residentes fiscais americanosAplicável apenas a renda ativa e sob critérios específicos

Importante: o crédito não elimina automaticamente a tributação — ele reduz a carga até o limite permitido pela legislação doméstica.

3. Estruturação Contratual e Societária Preventiva

Na ausência de regras convencionais claras sobre alíquotas máximas ou estabelecimento permanente, a arquitetura jurídica da operação torna-se determinante.

Medidas possíveis:

  • Revisão de contratos internacionais para correta qualificação da natureza da renda;

  • Análise de risco de caracterização de estabelecimento permanente;

  • Avaliação de estruturas societárias internacionais (holdings, veículos intermediários);

  • Planejamento de política de preços de transferência;

  • Definição estratégica do local de reconhecimento de receitas.

⚠️ A estrutura deve buscar eficiência tributária legítima, jamais evasão.

4. Governança Documental e Probatória

Sem tratado, a prova documental ganha ainda mais relevância.

Documento EssencialFinalidade
Contratos internacionaisDefinir natureza da operação
Comprovantes de retençãoPermitir eventual crédito fiscal
Laudos de preços de transferênciaSustentar valores praticados
Declarações fiscais e relatórios contábeisDemonstrar coerência fiscal entre jurisdições

A ausência de documentação robusta pode inviabilizar o aproveitamento de créditos.

5. Estratégia Contenciosa e Preventiva

A inexistência de um mecanismo bilateral de solução de controvérsias (como o Mutual Agreement Procedure – MAP) aumenta o risco de litígios paralelos.

Medidas prudentes incluem:

  • Consulta formal a especialistas em tributação internacional;

  • Análise de soluções de consulta administrativa;

  • Avaliação de riscos antes da execução de operações relevantes;

  • Estruturação preventiva para reduzir risco de autuação.

Sem tratado Brasil–EUA, a gestão tributária, nesse cenário, deixa de ser mera obrigação acessória e passa a ser elemento central de preservação patrimonial e competitividade internacional.

Como o Acordo Previdenciário entre Brasil e EUA auxilia na eliminação da dupla incidência?

Embora não trate de imposto de renda, o Acordo de Totalização Previdenciária firmado entre Brasil e Estados Unidos da América elimina uma forma específica de dupla incidência: a cobrança simultânea de contribuições à seguridade social sobre o mesmo rendimento.

Assinado em 30 de junho de 2015 e em vigor desde 1º de outubro de 2018, o acordo estabelece que o trabalhador e seu empregador devem contribuir, em regra, para apenas um dos sistemas previdenciários durante o período de deslocamento internacional.

Antes de sua vigência, era comum que profissionais destacados temporariamente fossem obrigados a contribuir simultaneamente para o INSS e para o Social Security, gerando aumento expressivo do custo da folha e perda de eficiência econômica. O acordo corrigiu essa distorção.

Como funciona na prática?

SituaçãoRegra Aplicável
Trabalhador brasileiro destacado temporariamente para os EUA (até 5 anos)Contribui apenas ao sistema brasileiro (INSS), mediante certificado de deslocamento
Trabalhador americano destacado ao BrasilContribui apenas ao sistema norte-americano (Social Security)
Profissional que trabalhou parte da vida em cada paísPode somar períodos de contribuição para fins de aposentadoria (totalização)
Empresas multinacionaisEvitam contribuição dupla e reduzem encargos previdenciários

Principais efeitos práticos

  • Elimina a dupla contribuição previdenciária sobre o mesmo salário;

  • Reduz custos trabalhistas para empresas com mobilidade internacional;

  • Permite a soma de períodos contributivos para acesso a aposentadoria e pensão;

  • Garante maior segurança jurídica nas transferências internacionais de empregados;

  • Facilita a mobilidade profissional entre os dois países.

Limites do Acordo

É essencial destacar que o acordo não trata de imposto de renda.

Portanto:

  • Não resolve a eventual dupla tributação sobre rendimentos;

  • Não substitui um tratado para evitar a dupla tributação da renda;

  • Atua exclusivamente na esfera das contribuições previdenciárias.

Ainda assim, sua relevância é significativa. Ao eliminar a dupla incidência previdenciária, o acordo reduz parte substancial da sobrecarga financeira que poderia recair sobre trabalhadores expatriados e empresas com operações bilaterais.

Enquanto não há tratado fiscal abrangente entre os dois países, o Acordo de Totalização Previdenciária permanece como o principal instrumento jurídico bilateral capaz de mitigar, ainda que parcialmente, os efeitos da dupla incidência internacional.

Voltar ao país significa retomar a condição de residente fiscal, o que impacta a forma como rendimentos e bens, inclusive os mantidos no exterior, passam a ser declarados e tributados. Mas voltar a morar no Brasil gera imposto de saída? Acesse nosso conteúdo aqui!

Por que contar com um advogado para evitar a dupla tributação entre Brasil e EUA?

Na ausência de tratado para evitar a dupla tributação entre os dois países, a mitigação do risco fiscal depende exclusivamente da correta aplicação das legislações internas. Nesse cenário, a atuação técnica deixa de ser opcional e passa a ser estratégica.

1. Definição correta da residência fiscal

A residência é o ponto de partida da tributação internacional. Um erro na formalização da saída do Brasil ou na caracterização da residência nos EUA pode gerar tributação simultânea sobre renda mundial. O advogado avalia vínculos, prazos, documentação e riscos antes que o problema se materialize.

2. Uso adequado dos créditos de imposto pago no exterior

O aproveitamento de crédito tributário exige correspondência entre natureza da renda, base de cálculo e limites legais. Compensações mal estruturadas podem ser glosadas tanto pela Receita Federal do Brasil quanto pelo Internal Revenue Service. A assessoria jurídica garante enquadramento técnico e documentação compatível.

3. Prevenção de autuações e penalidades

Inconsistências entre declarações nos dois países, omissão de rendimentos ou classificação incorreta de receitas podem gerar multas relevantes. O advogado atua preventivamente, harmonizando informações e reduzindo risco de fiscalização cruzada.

4. Estruturação contratual e patrimonial

Operações internacionais — prestação de serviços, distribuição de lucros, royalties, investimentos — exigem análise jurídica prévia. A forma contratual pode influenciar retenções na fonte, incidência previdenciária e enquadramento tributário.

5. Segurança jurídica em decisões estratégicas

Mudança de país, venda de ativos, reorganização societária ou recebimento de herança internacional são decisões com impacto fiscal relevante. A orientação técnica permite avaliar cenários antes da execução, e não após o surgimento do problema.

Lembre-se, sem tratado bilateral, não há regras convencionais para resolver conflitos de competência tributária. A proteção do patrimônio depende da correta interpretação das normas internas de cada país.

Contar com um advogado especializado em tributação internacional significa transformar um cenário potencialmente oneroso em uma estratégia juridicamente segura, financeiramente eficiente e estruturada de forma legítima.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Escolher a Jácome Advocacia significa contar com atuação técnica altamente especializada em planejamento previdenciário e tributação internacional, com análise estratégica individualizada e rigor jurídico absoluto. Em temas complexos, como dupla tributação entre Brasil e Estados Unidos da América, residência fiscal, acordos internacionais e estruturas patrimoniais, a orientação não pode ser genérica. Cada decisão é construída a partir de diagnóstico preciso, fundamentação normativa sólida e visão integrada entre legislação interna e práticas internacionais.

Mais do que resolver problemas, a Jácome Advocacia atua preventivamente para proteger patrimônio, reduzir riscos e assegurar segurança jurídica em operações transnacionais. O foco é oferecer clareza técnica, estratégia legítima e previsibilidade, transformando cenários complexos em soluções estruturadas, éticas e juridicamente sustentáveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *