Especialistas em Previdência explicam que, com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1117/2021) que trata do acordo bilateral de Previdência Social firmado entre Brasil e Bulgária em 2016, o caminho para concessão de aposentadorias por idade, invalidez e pensões por morte ficará mais ágil e acessível para os trabalhadores de ambos os países. Acompanhe os detalhes e descubra como os períodos de contribuição realizados em ambos os sistemas previdenciários podem ser somados, facilitando o cumprimento do tempo mínimo necessário para a aposentadoria e outros benefícios. Além disso, o acordo inclui os servidores públicos. Acordo de Previdência Brasil e Bulgária APROVADO

Acordo de Previdência Brasil e Bulgária APROVADO

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Acordo de Previdência Brasil e Bulgária APROVADO

Você sabia que o Senado deu um importante passo para facilitar o acesso a direitos previdenciários para brasileiros na Bulgária e búlgaros no Brasil?

Com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1117/2021), que trata do acordo bilateral de Previdência Social firmado entre os dois países em 2016, o caminho para concessão de aposentadorias por idade, invalidez e pensões por morte ficará mais ágil e acessível para os trabalhadores de ambos os países.

O acordo permite aos trabalhadores que já contribuíram para os sistemas previdenciários de ambos os países, a soma dos períodos de contribuição para alcançar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria e outros benefícios. O acordo abrange também categorias específicas, como servidores públicos, tripulação de companhias aéreas e embarcações, além de funcionários de missões diplomáticas e consulados.

Para ajudar você a entender quais as vantagens e como irá funcionar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Bulgária, elaboramos este artigo. Boa leitura!

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Acordo de Previdência Brasil e Bulgária APROVADO

Em sessão plenária, os senadores aprovaram o projeto de decreto legislativo (PDL 1.117/2021) que formaliza um Acordo Previdenciário entre Brasil e Bulgária, facilitando o acesso à aposentadoria para brasileiros que residem no país europeu e búlgaros que vivem no Brasil.

Com a aprovação, o texto segue para a ratificação pela Presidência da República, última etapa para que o compromisso entre os países seja efetivamente reconhecido e implementado.

Quem pode usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Bulgária?

O acordo será aplicado a todas as pessoas que estão ou estiveram sujeitas à legislação de uma das ou de ambas as Partes Contratantes, assim como aos membros de família ou dependentes e sobreviventes de tais pessoas, desde que seus direitos se originem dessas mesmas pessoas, observada a legislação aplicável a cada Parte Contratante.

Além disso, enquanto estiverem residindo no território de uma das Partes Contratantes, as pessoas a seguir terão os mesmos direitos e as mesmas obrigações estabelecidas pela legislação daquela Parte Contratante para os seus nacionais:

  • Nacionais da outra Parte Contratante;
  • Refugiados e apátridas;
  • Membros de família ou dependentes e sobreviventes, independente de sua nacionalidade, das pessoas mencionadas com relação aos direitos que derivam de tais pessoas.

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Bulgária inclui os servidores públicos?

Sim. O acordo prevê que, para o Brasil, sua aplicação abrange tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), abrangendo benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

No caso da Bulgária, aplicam-se as normas do Seguro Social Estatal, que garantem pensões para aposentadoria por tempo de contribuição e idade, aposentadoria por invalidez (por doença comum, ocupacional ou acidente de trabalho) e pensões para dependentes das pessoas seguradas nesses casos.

Quais benefícios estão previstos no Acordo Previdenciário entre Brasil e Bulgária?

O acordo previdenciário entre Brasil e Bulgária prevê benefícios em duas áreas principais: aposentadoria e pensão por morte, com base nos períodos de contribuição em ambos os países. Os benefícios contemplados pelo acordo incluem:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez, e
  • Pensão por Morte.

Vou trabalhar temporariamente na Bulgária, o que diz o acordo?

Quando uma pessoa é enviada por seu empregador de um país para o outro, ela mantém seu vínculo de trabalho e permanece sob a legislação previdenciária do país de origem, como se ainda estivesse trabalhando lá.

Isso se aplica tanto a empregados quanto a trabalhadores autônomos, desde que o tempo de trabalho no país estrangeiro não ultrapasse 24 meses, mesmo que seja dividido em períodos menores.

Caso o trabalhador complete o período de 24 meses, ele só poderá ser novamente sujeito a essa condição após um intervalo de um ano desde o fim do último deslocamento.

O que estipula o acordo para trabalhadores de empresas de Transporte Aéreo Internacional?

No acordo previdenciário entre Brasil e Bulgária, os trabalhadores de empresas de transporte aéreo internacional têm suas regras de contribuição definidas conforme a localização da sede e das filiais da empresa.

Para membros da tripulação que trabalham para uma empresa de transporte aéreo com sede em um dos dois países, a legislação previdenciária aplicada será a do país onde a empresa tem sua sede.

No entanto, se a empresa possui uma filial ou representação permanente no outro país, os empregados contratados por essa filial estarão sujeitos às leis previdenciárias do país onde a filial ou representação está localizada.

O que estabelece o acordo para membros de tripulações de embarcações?

Para membros de tripulações de embarcações no acordo entre Brasil e Bulgária, a legislação previdenciária aplicada será a do país cuja bandeira a embarcação ostenta.

Já os trabalhadores envolvidos em atividades como carga, descarga, reparação e vigilância de navios em portos estarão sujeitos à legislação previdenciária do país ao qual o porto pertence.

O que diz o Acordo Previdenciário entre Brasil e Bulgária sobre missões diplomáticas e postos consulares?

De acordo com as Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares, os membros de missões diplomáticas ou consulares de um país, assim como os funcionários particulares dos oficiais dessas missões, estarão sujeitos à legislação previdenciária de seu país de origem, mesmo quando estiverem trabalhando no exterior.

Já para os empregados locais, contratados no país onde a missão está localizada, aplica-se a legislação previdenciária desse país.

No entanto, esses trabalhadores locais têm a opção de escolher a legislação previdenciária do país de origem da missão diplomática ou consular, desde que façam essa escolha em até três meses após o início de suas atividades ou da entrada em vigor do acordo.

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Como serão totalizados os períodos trabalhados em ambos os países?

No acordo entre Brasil e Bulgária, a totalização de períodos de seguro permite que, para cumprir o tempo necessário para obter benefícios, sejam considerados os períodos de contribuição em ambos os países.

Dessa forma, quando um dos países exige um tempo mínimo de contribuição para o direito ao benefício, as contribuições feitas no outro país também serão contabilizadas, até a medida do necessário, desde que não haja sobreposição.

Ou seja, não se pode contar o mesmo período de contribuição duas vezes — uma sob a legislação de cada país — para inflar o tempo total. Assim, períodos de contribuição são combinados como se todos tivessem sido cumpridos no país onde o benefício está sendo solicitado, mas apenas os períodos em que não ocorra sobreposição.

Além disso, quando a legislação de uma das Partes Contratantes estabelecer que a concessão de benefícios depende de o interessado ou falecido, no caso de pensão por morte, estar sujeito à legislação no momento em que ocorreu a contingência, tal condição será considerada atendida se o interessado estiver sujeito, naquele momento, à legislação da outra Parte Contratante, ou se isso não ocorrer, o interessado ou sobrevivente puder exigir os benefícios correspondentes sob a legislação da outra Parte Contratante.

Como será calculada o valor da aposentadoria com a aplicação do Acordo entre Brasil e Bulgária?

Quando uma pessoa não cumprir todos os requisitos necessários para o benefício de acordo com a legislação de um dos países, mas ainda tiver direito ao benefício com base no acordo entre os países, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

  1. Cálculo do valor teórico do benefício: A instituição responsável do país onde a pessoa solicita o benefício calculará inicialmente o valor total do benefício como se todos os períodos de trabalho realizados em ambos os países tivessem sido cumpridos sob as leis do país onde a pessoa está solicitando o benefício. Esse valor é uma estimativa que não leva em conta a divisão dos períodos de contribuição entre os dois países, mas apenas a legislação do país que está fazendo o cálculo.
  2. Cálculo do valor real do benefício: Após calcular o valor teórico, a instituição responsável calculará o valor real do benefício que será pago à pessoa. Esse valor real será proporcional ao tempo que a pessoa trabalhou no país que está fazendo o cálculo em relação ao total de períodos trabalhados em ambos os países antes do evento que gerou o direito ao benefício (como a aposentadoria ou invalidez). Ou seja, o benefício será ajustado com base na parte do tempo de contribuição realizada sob a legislação do país que está fazendo o pagamento, levando em conta também o tempo de contribuição no outro país.

Em resumo, o valor total do benefício será ajustado proporcionalmente ao tempo que a pessoa trabalhou sob as legislações de cada país. A pessoa receberá uma parte do benefício de cada país com base no tempo de contribuição em cada um.

Posso incluir o tempo trabalhado em um terceiro país?

Se uma pessoa não tiver direito a um benefício com base nos períodos de contribuição realizados sob as legislações dos dois países, mesmo após a totalização desses períodos, essa pessoa poderá ter sua elegibilidade ao benefício determinada ao incluir também os períodos de contribuição cumpridos em um terceiro país.

Isso só será possível se o terceiro país tiver um acordo de previdência social com um dos países signatários do acordo Brasil-Bulgária, que permita a soma dos períodos de seguro, desde que esses períodos não se sobreponham.

Assim, é possível que a pessoa consiga o benefício, considerando os períodos de contribuição em todos os países envolvidos.

O tempo trabalhado antes da vigência do acordo pode ser utilizado na aplicação do acordo?

Este Acordo não concede direitos para períodos anteriores à sua entrada em vigor.

No entanto, todos os períodos de contribuição cumpridos sob a legislação de um dos países antes do Acordo entrarem em vigor serão levados em conta para a determinação dos direitos decorrentes deste Acordo.

Vale destacar que os benefícios determinados antes da entrada em vigor do Acordo não serão recalculados.

Como planejar minha aposentadoria ao passar a residir no exterior?

Inúmeras são as possibilidades do segurado que passa a exercer atividade no exterior.

Por isso, fazer um estudo prévio das contribuições vertidas no Brasil e no exterior possibilitará a escolha do melhor caminho a ser tomado.

Embora a totalização dos períodos contributivos e a aquisição de duas aposentadorias sejam estratégias autorizadas pelo sistema previdenciário, o segurado precisa verificar qual lhe trará mais vantagens no caso concreto.

Lembre-se, cada caso deve ser avaliado individualmente para determinar a opção mais vantajosa para o trabalhador, considerando suas circunstâncias e necessidades específicas. Portanto, é importante buscar informações e orientações adequadas antes de tomar qualquer decisão em relação à aposentadoria.

Recomendamos que o segurado conte com a orientação de um advogado previdenciário especializado em todos os procedimentos, isso poderá fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem ou terá direito.

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Qual a melhor maneira para se aposentar no Brasil e no exterior?

O melhor caminho para você obter duas aposentadorias, uma brasileira e outra estrangeira, é analisando a fundo todas as possibilidades de investimento, os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade, aproveitamento de contribuições já existentes, eventuais acordos em negociação, e as suas necessidades pessoais.

Ou seja, muitos fatores precisam ser levados em consideração na hora de decidir se vale a pena contribuir para obter uma segunda aposentadoria aqui, ou, na existência de Acordo Internacional, se o melhor a se fazer é somar as contribuições dos dois países para obter uma única aposentadoria.

A forma correta de levantar todas as possibilidades é por meio de um Planejamento Previdenciário.

Vou trabalhar definitivamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?

Neste caso, contribuir ou não para o INSS dependerá da sua possibilidade de investimento e do seu projeto pessoal. A continuidade das contribuições ao INSS no exterior poderá possibilitar o recebimento de duas aposentadorias integrais no futuro.

Você poderá optar também pode não dar continuidade as suas contribuições, mas neste caso você receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado em ambos os países.

Aposentadoria proporcional com aplicação do acordo

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Aposentadoria integral sem aplicação do acordo

Para ter direito duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra no país em que o passou a residir e trabalhar, será preciso continuar vertendo contribuições em ambos os países até cumprir os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria em cada um deles.

Ou seja, será preciso contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.

É importante lembrar ainda que mesmo no caso de haver um Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o país em que você reside, o segurado poderá continuar trabalhando e contribuindo no país estrangeiro sem deixar de contribuir para o INSS.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Quais as vantagens de recolher em dois países ao mesmo tempo?

A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.

Assim, você poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.

Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:

  • Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
  • Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
  • Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
  • Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
  • Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
  • Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.

Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

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