Aposentadoria do produtor rural

Sumário

A aposentadoria rural no INSS mantém a idade mínima para aposentadoria, exigindo tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuição. Entretanto, foram feitas algumas facilitações nos últimos anos, como a possibilidade de contar o tempo a partir dos 8 anos de idade, desde que comprovado. Além disso, a forma de comprovação também foi simplificada.

Os trabalhadores rurais enfrentam condições adversas, como climas extremos, contato com agrotóxicos e risco elevado de acidentes no trabalho, o que justifica as diferentes regras de aposentadoria em comparação com os trabalhadores urbanos.

No entanto, é importante destacar que nem todos os profissionais do campo são considerados trabalhadores rurais e, portanto, não têm direito a regras especiais de aposentadoria.

Este artigo foi elaborado para esclarecer suas dúvidas sobre quem é considerado trabalhador rural e quais as vantagens desta categoria. Boa leitura!

Aposentadoria rural 2024, o que mudou?

Para solicitar a aposentadoria rural em 2024, é necessário que o trabalhador tenha, além dos seus documentos pessoais, os documentos que comprovem as atividades rurais executadas por ele.

Mas atenção, a partir de 1° de janeiro de 2023 apenas o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) será documento hábil para comprovar o exercício de atividade rural.

Para os períodos anteriores a essa data, essa comprovação se dará através de uma autodeclaração.

Isto é, a forma de comprovação, que antes era dada pelo sindicato dos trabalhadores rurais, agora é feita através de uma declaração feita pelo próprio segurado.

Caso seja constatada alguma irregularidade em sua declaração, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para a comprovação das atividades especiais.

Contudo, a Reforma da Previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras.

Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da reforma, o prazo de 01/01/2023, para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS, será prorrogado!

A prorrogação se dará até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Isso quer dizer que a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS.

A comprovação das atividades rurais e da condição de segurado especial antes dessa data será feita através de uma autodeclaração do contribuinte.

Quando posso pedir aposentadoria rural?

Você pode pedir aposentadoria rural ao alcançar os requisitos de:

  • Idade mínima para aposentadoria rural: 55 se for mulher e 60 anos se for homem;
  • 15 anos de atividade rural;
  • Apresentar provas para comprovar esse tempo.

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que alcançaram uma certa idade e um tempo mínimo de contribuição ou atividade rural.

Ela é diferente da aposentadoria urbana, pois as atividades no campo costumam ser mais pesadas e envolvem muito trabalho braçal exposto ao clima e às intempéries, além de condições mais precárias no cotidiano.

Portanto, o essencial para sabermos se o trabalhador tem direito à aposentadoria rural é verificarmos a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

A principal vantagem da aposentadoria rural é a idade mínima inferior exigida para a concessão do benefício, que leva em conta as dificuldades enfrentadas por essa categoria no país.

O que é atividade rural?

Basicamente, a legislação considera atividade rural:

  • Exploração de atividades agrícolas e pecuárias;
  • Extração e exploração vegetal e animal;
  • Exploração de apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e de outros animais;
  • Transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem alteração da composição e das características in natura (por exemplo, descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e acondicionamento de leite, mel ou suco, etc.);
  • Produção de carvão vegetal;
  • Entre outras.

IMPORTANTE: A atividade de industrialização e beneficiamento de produtos naturais não é considerada atividade rural. Dessa forma, aqueles trabalhadores que exercem estas atividades não têm direito à aposentadoria rural.

É o caso, por exemplo, da industrialização ou beneficiamento de bebidas e gêneros alimentícios (arroz, feijão, café, etc.). Estas atividades não são consideradas rurais, pois há a modificação das próprias características do produto.

Podemos citar ainda outros profissionais que, mesmo trabalhando no campo, não são considerados trabalhadores rurais. Este é o caso do pessoal da administração da propriedade rural, o empresário rural, o engenheiro agrônomo, por exemplo.

Como o produtor rural que nunca contribuiu pode aposentar?

O produtor rural que nunca contribuiu pode aposentar, afinal essa aposentadoria exige atividade, mas não contribuição. Porém, precisa comprovar que trabalhou em atividade rural por, pelo menos, 15 anos. Além disso, se houve renda urbana, como carteira assinada, o período não vai contar como rural.

Como comprovar 180 meses de atividade rural?

Para comprovar 180 meses de atividade rural é preciso seguir os seguintes passos:

  • Preencher a “Autodeclaração de Segurado Especial”, para acessar o formulário de autodeclaração, basta clicar aqui.;
  • Reunir provas para comprovar a atividade rural e averbar o período desejado no INSS. Portanto, as provas podem ser: declaração de sindicato rural, bloco de produtor, documento da terra, testemunhas, entre outras.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Os trabalhadores rurais podem ser previdenciariamente divididos em 4 categorias de segurados.

  1. Segurado empregado;
  2. Contribuinte individual;
  3. Trabalhador avulso; e
  4. Segurado especial.

Lembre-se, cada uma destas categorias tem regras diferentes para a aposentadoria do trabalhador rural. Portanto, é indispensável que você descubra em qual categoria se enquadra.

Para isso vamos detalhar cada uma destas categorias separadamente.

Quem é segurado empregado rural?

Os trabalhadores rurais empregados, são aqueles que prestam serviço, de forma habitual, a um empregador em propriedade rural.

Este vínculo de emprego é formalizado na Carteira de Trabalho, ficando nela registradas as atividades rurais prestadas ao empregador. Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.

Quem é contribuinte individual rural?

Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas.

Ou seja, o contribuinte individual rural é aquele trabalhador que exerce a sua atividade rural por conta própriaOu seja, são os autônomos sem vínculo de emprego com nenhuma pessoa física ou jurídica.

Esta atividade pode consistir, inclusive, na prestação de serviços para outros produtores rurais sem vínculo de emprego.

Neste caso, o segurado deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.

Quem é trabalhador avulso rural?

O trabalhador avulso rural é aquele que presta seus serviços sem vínculo de emprego, mas por meio de sindicato ou de órgão gestor de mão-de-obra.

Ou seja, o trabalhador avulso é aquele presta serviço a diversos produtores rurais, sem vínculo de emprego. Porém, há uma intermediação obrigatória de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato.

ATENÇÃO: Embora a sua atividade seja intermediada por um sindicado, este trabalhador não é obrigado a se sindicalizar. Contudo, a intermediação do órgão gestor de mão de obra ou sindicato é obrigatória.

Neste caso, o produtor rural procura o órgão gestor de mão de obra. E este órgão gestor ou sindicato apresenta os trabalhadores para a atividade.  Portanto, o trabalho não é habitual e sim eventual.

IMPORTANTE: Embora não sejam empregados, os trabalhadores avulsos têm direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS etc.). Além disso, cabe à empresa tomadora do serviço fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores avulsos, descontando-as de suas respectivas remunerações.

Quem é segurado especial rural?

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.

É essencial que o trabalho rural exercido pelo segurado especial seja indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, e sem a contratação de empregados.

Na realidade, até pode haver a contratação de empregados. Mas esta contratação deve ser por prazo determinado. Este prazo não pode ser superior ao limite de 120 pessoas por dia do ano.

Portanto, o segurado pode contratar uma pessoa diferente para cada um dos 120 dias. Ou duas pessoas por 60 dias cada uma. Ou três pessoas por 40 dias cada. E assim por diante.

Lembre-se. o cônjuge, companheiro(a) ou filhos com mais de 16 anos do produtor rural também são segurados especiais, desde que tenham participação ativa nas atividades rurais da família.

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o segurado especial não precisa pagar o INSS. O trabalhador só precisa comprovar o tempo necessário de atividade rural.

Se enquadram nessa categoria ainda o pescador artesanal, o indígena, garimpeiro, membros da família do segurado especial.

Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.

Quais são os tipos de segurados especiais?

A lei especifica os seguintes tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • Produtores rurais: proprietários de terras, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários e arrendatários;
  • Indígenas: nascidos em comunidades indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  • Garimpeiros: trabalhadores autônomos do garimpo;
  • Pescadores artesanais: pescadores em regime de economia familiar que usam embarcações de pequeno porte;
  • Silvicultores e extrativistas vegetais: produtores de acácia, pinus, eucalipto e carvão vegetal;
  • Membros da família do segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais que não possuem renda própria.

O direito à aposentadoria rural mudou com a Reforma?

O direito à aposentadoria rural não mudou com a Reforma da Previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS como àquele que não paga o INSS, que chamamos de segurado especial.

Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito.

Quais as modalidades de aposentadoria do trabalhador rural?

Há pelo menos 3 espécies de aposentadoria rural:

  1. Aposentadoria rural por idade;
  2. Aposentadoria híbrida; e
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição;

Cada uma destas aposentadorias tem requisitos diferentes. E o trabalhador rural pode optar por qualquer uma delas, desde que cumpra estes requisitos.

A seguir vamos detalhar cada uma delas para que você possa saber em qual delas você se encaixa.

O que é aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria por idade rural é prevista pelo art. 48, §1º, da Lei 8.213/91 e o art. 201, §7º, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com esses regramentos, trata-se de um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Quais são os requisitos para a aposentadoria rural por idade?

A Aposentadoria Rural por Idade é concedida sempre o que trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei.

Os requisitos para a aposentadoria por idade rural não foram alterados, continuam os mesmos antes e após a Reforma da Previdência. Confira:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher; e
  • 180 meses de carência (15 anos).

Um ponto importante é que a legislação reduz a idade legal para aposentadoria rural nas 4 categorias de segurados rurais (segurado empregado, segurado contribuinte individual, segurado trabalhador avulso e segurado especial).

Ou seja, os trabalhadores rurais podem se aposentar até 5 anos mais cedo que os trabalhadores urbanos.

É muito importante observar que os 15 anos de trabalho devem ser comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre um e outro.

Qual o valor da aposentadoria por idade rural?

A reforma da previdência praticamente não alterou as regras de cálculo desde benefício.

Mas há uma diferença:

  • Se você cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da reforma (até 12/11/2019), o benefício será calculado a partir da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Se você cumpriu os requisitos depois da reforma, o benefício será calculado a partir da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Esta diferença é bem importante. Em alguns casos, o descarte dos 20% menores salários de contribuição acaba aumentando bastante a média salarial do trabalhador.

O cálculo, com a Reforma, somente incluiu a média dos 100% salários de contribuição (contra os 80% anteriores). No entanto, o redutor dos 70% + 1% ao ano de contribuição continua o mesmo.

Ou seja, da média (em ambos os casos) você receberá 70% + 1% ao ano que tiver contribuído para o INSS.

O que é aposentadoria híbrida?

A chamada aposentadoria híbrida é uma vantagem para aqueles trabalhadores que contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência.

A aposentadoria híbrida é uma “união” da aposentadoria por idade urbana com a aposentadoria por idade rural. Ou seja, é um benefício voltado para aqueles que trabalharam no campo e na cidade em momentos diferentes.

Neste caso, teremos a aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.

Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano.

No entanto, ao contrário do benefício anterior, a reforma da previdência alterou bastante as regras da aposentadoria híbrida.

Como era a aposentadoria híbrida antes da Reforma?

Aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria híbrida antes da reforma da previdência (até 12/11/2019) não precisam se preocupar com as novas regras.

E isto vale até mesmo para aqueles que ainda não deram entrada em seus benefícios.

Antes da reforma, os requisitos da aposentadoria híbrida eram os seguintes:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 60 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Assim, após atingir a idade mínima, estes trabalhadores podiam somar o período rural com o período urbano e dar entrada em suas aposentadorias.

Como ficou a aposentadoria híbrida depois da Reforma?

A partir da Reforma, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher;
  • 20 anos de contribuição, se homem; e
  • 15 anos de contribuição, se mulher.

Ou seja, a reforma da previdência aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens.

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

Na aposentadoria híbrida, as mudanças foram bem grandes:

Se você cumpriu os requisitos antes da reforma (até 12/11/2019), vai receber 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição;

Se cumpriu os requisitos depois a da reforma, vai receber apenas 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição (para os homens) ou 15 anos (para as mulheres).

O que é aposentadoria rural por tempo de contribuição?

A Reforma da Previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, se você não cumpriu os requisitos deste benefício até a data de sua aprovação (13/11/2019), vai precisar usar alguma das regras de transição.

Como era a aposentadoria rural por tempo de contribuição antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o homem precisava de 35 anos de contribuição e a mulher de 30 anos de contribuição para ter direito a este benefício.

Se você cumpriu os requisitos para este benefício antes da reforma, ainda pode requerê-lo. Para isso, você pode somar o seu tempo de contribuição rural e urbano.

Lembre-se, se o período rural for anterior a 31/10/1991, você pode incluí-lo mesmo sem ter contribuído com o INSS. É o caso, por exemplo, daqueles que trabalhavam em uma produção rural no imóvel da própria família, sem nenhuma “formalização”.

Como ficou a aposentadoria rural por tempo de contribuição depois da Reforma?

Àqueles que não cumpriram todos os seus requisitos antes da reforma, só resta usar alguma das regras de transição.

Há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Idade mínima progressiva;
  2. Pedágio de 50%;
  3. Pedágio de 100%;
  4. Aposentadoria por pontos.

A depender de cada caso, uma regra pode ser mais vantajosa do que a outra. Vai depender da idade, do tempo de contribuição e da média salarial de cada trabalhador.

Qual o valor da aposentadoria rural por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição também mudou muito. Antes da reforma, o benefício era pago no valor equivalente a 80% da média dos maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

Após a reforma, este cálculo vai depender da melhor regra de transição para o seu caso.

Qual o valor da aposentadoria dos segurados especiais?

Se você se aposentar como segurado especial (pequeno produtor rural), o valor do seu benefício será de 1 salário-mínimo.

Como os segurados especiais não pagam o INSS, não é possível receber uma aposentadoria acima deste valor

Qual a carência mínima exigida para a aposentadoria rural por idade?

Carência é o número mínimo de meses contribuídos para conseguir obter o benefício do INSS. No caso da aposentadoria rural é de 180 meses.

Com efeito, o foco da Lei é para que haja a comprovação de, pelo menos, 15 anos de atividade, bem como 180 meses de carência, não importando a descontinuidade.

Lembre-se o trabalhador especial rural não precisa contribuir para o INSS. Já os trabalhadores celetista ou individual precisam fazer as contribuições.

O requisito da carência, significa que o trabalhador deve comprovar pelo menos 180 contribuições para o INSS (15 anos de contribuição).

Isto significa que, no caso dos segurados empregados ou trabalhadores avulsos, basta comprovar o exercício da atividade rural nesta qualidade. É que, nestes casos, a obrigação de recolher as contribuições é da empresa contratante.

Os segurados especiais também precisam apenas comprovar os 15 anos de atividade rural. Isto porque estes segurados são “especiais”, não precisam pagar o INSS.

Desde que idade pode contar o trabalho rural?

Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.

O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural.

No entanto, é possível tentar reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade na Justiça.

Como pedir a aposentadoria rural?

Você pode pedir a aposentadoria rural pela internet. Ou seja, sem sair de casa. Para isso, vai precisar apenas usar o  Meu INSS.

Nos Serviços em Destaque, você pode escolher a opção Pedir Aposentadoria. Em seguida, deve escolher a opção de aposentadoria que pretende pedir e apresentar os documentos necessários.

Se você tiver alguma dúvida ou tiver dificuldades para solicitar corretamente o seu benefício, procure a orientação de um profissional especializado na área previdenciária.

Quais documentos servem para provar direito ao tempo rural?

A documentação necessária para a aposentadoria rural depende da categoria de trabalhador rural na qual você se enquadra, do período em que a atividade rural foi exercida e do tipo de atividade.

Basicamente, os documentos mais comuns são os seguintes:

  • Documento de identidade com RG, CPF e foto;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho (se houver vínculos trabalhistas);
  • Autodeclaração (para os segurados especiais); e
  • Provas da atividade rural.

Estas provas da atividade rural são importantíssimas. E podem incluir quaisquer documentos, tais como:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada do sindicato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais emitidas pela empresa compradora da produção rural;
  • Recibos de entrega da produção rural;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos, por exemplo);
  • Documentos com a qualificação de profissão rural (certidão de casamento, de nascimento do filho, documentos escolares, por exemplo);
  • Fotografias;

Você deve reunir todos os documentos possíveis. Quanto mais documentos você apresentar mais fácil será convencer o INSS de que você tem direito ao benefício rural.

Em alguns casos, quando a sua documentação não é suficiente, você também pode apresentar testemunhas. Estas testemunhas devem ser pessoas que te conheciam na época da atividade rural e que não sejam parentes próximos.

O que fazer se o INSS negar o meu pedido de aposentadoria rural?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria rural alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra na atividade rural ou que falta comprovação dessa atividade.

​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria rural, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade rural, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria rural.

Preciso de advogado para pedir a aposentadoria rural?

O processo de solicitação de aposentadoria rural não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria.

Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria especial pelo INSS.

Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS.

O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.

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