Antecipação de benefícios do INSS
As fortes chuvas que atingiram diversas cidades de Minas Gerais nas últimas semanas deixaram um rastro de prejuízos materiais, insegurança e instabilidade para milhares de famílias. Casas alagadas, comércios fechados e infraestrutura comprometida transformaram a rotina de muitos segurados do INSS, que dependem diretamente do benefício previdenciário para garantir o sustento básico. Em momentos como esse, cada dia faz diferença, inclusive no calendário de pagamento.
Diante desse cenário, surge a possibilidade de antecipação dos benefícios do INSS para moradores de municípios que tenham decretado estado de calamidade pública. A medida, de caráter emergencial, busca oferecer fôlego financeiro imediato às famílias afetadas, permitindo que recursos cheguem antes do previsto e auxiliem na reconstrução da vida cotidiana. No entanto, a iniciativa envolve critérios específicos, regras próprias e prazos que precisam ser compreendidos com atenção.
Mas afinal, quem realmente tem direito? A antecipação é automática? Há necessidade de solicitação formal? E quais são os impactos futuros para o segurado que optar pelo adiantamento adicional? Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como funciona essa medida, quais são seus limites legais e o que o segurado precisa saber para tomar uma decisão segura e consciente.
Antecipação de benefícios do INSS
Nas últimas semanas, dezenas de municípios de Minas Gerais sofreram com chuvas intensas, enchentes e deslizamentos, com dezenas de vítimas, milhares de desalojados e uma situação que tem mobilizado autoridades federais, estaduais e locais para resposta à crise humanitária. As fortes chuvas resultaram em decretos de estado de calamidade pública por parte de várias prefeituras, o que abre espaço para medidas emergenciais de apoio à população.
Dentro desse contexto, o ministro da Previdência Social está verificando a possiblidade de uma antecipação dos benefícios previdenciários aos segurados que residem nessas áreas atingidas, como forma de oferecer alívio financeiro imediato às famílias em dificuldade. A proposta ainda está condicionada aos trâmites legais dos decretos de calamidade pública emitidos pelos municípios, esses atos são fundamentais para formalizar e viabilizar a antecipação.
ATENÇÃO:
✔️ Não é um benefício extra permanente, trata-se de uma antecipação ou adiantamento de verba que o segurado já teria direito a receber no futuro.
✔️ O valor adicional, se solicitado, é devolvido sem juros em até 36 vezes, normalmente descontado diretamente dos pagamentos mensais posteriores.
✔️ O acesso depende de decreto de calamidade reconhecido, não de qualquer tipo de situação emergencial, sem esse decreto, não há automatização pelo INSS.
Como funciona a antecipação do benefício do INSS?
Tecnicamente, a antecipação funcionaria de duas formas principais:
Antecipação do calendário regular de pagamentos: todos os benefícios dos segurados nas localidades reconhecidas nas situações de calamidade seriam pagos no primeiro dia útil do mês, seguindo o calendário de abril, em vez das datas habituais.
Outra antecipação opcional: além disso, pode ser liberada uma antecipação extra de um vencimento de benefício a mais para quem desejar e solicitar, uma espécie de adiantamento ou empréstimo, cujo valor seria pago junto com a folha e posteriormente compensado.
É importante destacar que essas medidas ainda dependem da conclusão dos processos administrativos e da formalização da calamidade pública dos municípios. Somente após esses passos o INSS poderá operacionalizar a antecipação de forma segura, respeitando os critérios legais e garantindo que os segurados afetados tenham acesso a essa iniciativa de forma organizada e eficaz.
Do ponto de vista prático, essa antecipação tem o objetivo de suavizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias na reconstrução pós-desastre, ajudando a custear despesas urgentes, como alimentação, recuperação de bens danificados, moradia provisória, transporte e outros gastos imediatos derivados da tragédia climática.
Essa alternativa se soma a outras ações emergenciais do governo federal, que incluem apoio direto a municípios, assistência social e programas de transferência de renda, buscando minimizar os impactos socioeconômicos da catástrofe climática sobre as comunidades mineiras.
Quem tem direito à antecipação de benefícios?
1. Beneficiários domiciliados em municípios com estado de calamidade pública
A antecipação de pagamento do benefício só é possível quando o município decretou oficialmente calamidade pública em decorrência das chuvas ou de outro desastre natural. Esse reconhecimento é essencial para que o INSS possa operacionalizar a medida.
2. Benefícios permanentes incluídos
Segundo a legislação vigente (Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/1999 e portarias correlatas), têm direito à antecipação:
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.)
Pensão por morte
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando aplicável
Outros benefícios permanentes pagos normalmente pelo INSS
Estes benefícios podem ter o calendário de pagamento adiantado para a data inicial do mês seguinte ao reconhecimento da calamidade, como já ocorreu em outras situações de desastre.
IMPORTANTE: Benefícios temporários do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, não são elegíveis para antecipação emergencial em calamidade pública, conforme o entendimento aplicado em portarias anteriores.
Como solicitar a antecipação no INSS?
A antecipação geralmente não é algo que o segurado “requer” diretamente pelo Meu INSS nem via agendamento tradicional como outros benefícios. O processo, em regra, segue estes passos:
1. Reconhecimento do estado de calamidade pública
A prefeitura deve emitir formalmente o decreto de calamidade. Isso é condição legal para que o INSS implemente a antecipação.
2. Operacionalização pelo INSS
Após o reconhecimento oficial, o INSS adota a antecipação de forma automática no sistema para os segurados domiciliados nesses municípios:
Antecipação do pagamento mensal: O valor do benefício que seria pago no mês seguinte é adiantado para o início do calendário (normalmente o primeiro dia útil do mês).
Antecipação adicional (opcional): O segurado pode optar por receber um salário mensal adicional, que funcionaria como um adiantamento ou empréstimo, se quiser e solicitar, com devolução em parcelas futuras, normalmente em até 36 parcelas fixas, sem juros ou correção monetária.
3. Local de solicitação
Em situações anteriores (como nos desastres no Sul do Brasil), o INSS orientou que o segurado manifeste a intenção de receber a antecipação diretamente no banco onde recebe o benefício, assinando termo de opção junto à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Dica prática: mesmo que a antecipação seja operacionalizada automaticamente, recomenda-se que o beneficiário entre em contato com o banco ou com o INSS para confirmar se a antecipação foi registrada e se é preciso formalizar a opção pelo adiantamento adicional.
Prazos envolvidos
📍 Prazo para reconhecimento de calamidade
O decreto municipal tem que ser publicado antes de o INSS concluir os trâmites administrativos para antecipação. Essa formalidade é essencial para desencadear a medida.
📍 Adiantamento automático
Uma vez reconhecida a calamidade:
O pagamento do benefício do mês seguinte passa a ser creditado no início do calendário, normalmente no primeiro dia útil do mês correspondente de acordo com o número final do benefício.
📍 Prazo para optar pela antecipação adicional
Em casos anteriores, como nas cheias do Rio Grande do Sul, o INSS ofertou prazo específico para que os beneficiários optassem pelo valor adicional, por exemplo, um período de algumas semanas para manifestar a escolha no banco de pagamento.
Esse prazo costuma ser comunicado pelo próprio INSS ou pelas instituições financeiras que processam os depósitos. Por isso, é crucial acompanhar as publicações do INSS e os avisos no app ou no extrato bancário.
Lembre-se, a antecipação de benefícios do INSS em cenários de desastres naturais como as fortes chuvas em Minas Gerais é uma medida de caráter emergencial e temporário, criada para aliviar financeiramente os segurados afetados. Para tê-la operacionalizada, é essencial que o município tenha declarado o estado de calamidade pública, que é o gatilho legal para que os pagamentos sejam adiantados ou que o segurado possa optar por um adiantamento adicional.
Por que contar com um advogado ao solicitar um benefício no INSS?
Contar com um advogado ao solicitar um benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumenta significativamente as chances de concessão correta e mais rápida do benefício, além de evitar erros que podem gerar indeferimento ou perda de valores.
Principais motivos
1. Análise técnica do direito antes do pedido
O advogado verifica tempo de contribuição, qualidade de segurado, carências, vínculos e regras aplicáveis (inclusive transições), evitando pedidos prematuros ou inadequados.
2. Escolha do melhor benefício
Muitas vezes o segurado tem direito a mais de uma modalidade. O profissional compara cenários e identifica qual gera a maior renda mensal.
3. Organização e produção de provas
Documentos incompletos são uma das maiores causas de negativa. O advogado orienta e complementa provas (PPP, laudos, vínculos não reconhecidos, contribuições em atraso etc.).
4. Correção de erros no CNIS
Falhas no cadastro podem reduzir o valor ou impedir a concessão. O advogado identifica e regulariza inconsistências.
5. Cálculo do valor correto
É feita a simulação com base nas regras atuais para evitar concessões com renda menor do que a devida.
6. Atuação em recursos administrativos e ações judiciais
Se o pedido for negado, o advogado estrutura o recurso com fundamentos técnicos e, se necessário, leva o caso ao Judiciário.
Lembre-se, o advogado não é obrigatório para pedir benefício no INSS, mas reduz riscos, aumenta a precisão do pedido e protege o valor final da aposentadoria ou benefício.
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