Especialistas em Previdência alertam que os Acordos Internacionais podem ser uma boa opção para quem deseja se aposentar e ainda precisa "completar" o tempo de contribuição. Contudo, é importante ficar atento, pois os benefícios concedidos por esses acordos podem resultar em valores abaixo do salário-mínimo. Veja os detalhes e entenda em quais situações a totalização dos períodos de trabalho no Brasil e no exterior pode ser uma escolha vantajosa. Aposentadoria com Acordo Internacional pode ser menor que o salário-mínimo?

Aposentadoria com Acordo Internacional pode ser menor que o salário-mínimo?

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Aposentadoria com Acordo Internacional pode ser menor que o salário-mínimo?

Os Acordos Internacionais de Previdência podem ser vantajosos para quem busca se aposentar e ainda precisa “completar” o tempo de contribuição. A totalização das contribuições oferece uma boa alternativa para segurados que não conseguem atingir os requisitos de aposentadoria apenas com o tempo acumulado em um único país.

No entanto, é importante ter atenção, pois os benefícios concedidos por esses acordos podem resultar em valores inferiores ao salário-mínimo.

Para ajudar você a entender como funciona a totalização dos períodos trabalhados no exterior, preparamos este artigo. Boa leitura!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Aposentadoria com Acordo Internacional pode ser menor que o salário-mínimo?

Sim, isso pode ocorrer. Com a aplicação do Acordo, é possível combinar o tempo de contribuição feito no Brasil com o tempo de contribuição no exterior para atender os requisitos de aposentadoria.

Esse mecanismo é chamado de totalização, e cada acordo internacional estabelece regras específicas para sua aplicação.

No entanto, essa totalização pode impactar o valor do benefício. Normalmente, os acordos permitem somar o tempo de contribuição, mas não os valores das contribuições. Ou seja, você pode contabilizar o tempo de contribuição em diferentes países, mas os valores pagos não são totalizados.

O cálculo da aposentadoria começa com a determinação de um “valor teórico”, como se você tivesse contribuído o tempo inteiro no país onde deseja se aposentar. Contudo, o valor final será proporcional ao tempo efetivamente contribuído no país escolhido, o que pode, em certos casos, resultar em um benefício inferior ao salário-mínimo.

Ou seja, os benefícios por totalização, concedidos com base nesses acordos, terão um valor proporcional ao período de contribuição para a previdência social brasileira, o que pode resultar em um valor menor que o salário-mínimo.

Por que a totalização dos períodos trabalhados no Brasil e no exterior pode reduzir o valor da aposentadoria?

Como dissemos, a totalização é o processo que permite somar o tempo de contribuição em países que têm acordo previdenciário com o Brasil, para que você possa cumprir os requisitos e a carência necessária para se aposentar.

Isso significa que o tempo de contribuição no Brasil é somado ao tempo cumprido no exterior, conforme as regras do país com acordo.

No entanto, ao totalizar os períodos trabalhados em ambos os países, o valor do benefício concedido poderá ser, inclusive, inferior ao salário-mínimo. Isto acontece porque o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição em cada país e ao valor pago no país onde o benefício foi solicitado.

Quando a totalização dos períodos trabalhados no Brasil e no exterior pode ser vantajosa?

A totalização das contribuições é uma excelente solução para segurados que não conseguem cumprir os requisitos de aposentadoria apenas com o tempo de contribuição de um único país. No entanto, a aplicação do Acordo de Previdência Internacional deve ser cuidadosamente avaliada.

Os Acordos permitem a soma do tempo de contribuição entre países, mas não contabilizam o valor das contribuições feitas no exterior. Uma aplicação inadequada pode resultar em prejuízos financeiros significativos.

Portanto, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para evitar problemas futuros com o benefício de aposentadoria. Em alguns casos, não utilizar o Acordo e garantir contribuições plenas em ambos os países pode ser mais vantajoso, especialmente se você atender aos requisitos para receber aposentadorias integrais em cada plano previdenciário.

Assim, uma análise detalhada do caso específico é crucial antes de decidir sobre a utilização do Acordo Previdenciário Internacional.

Confira no vídeo a seguir, o que diz a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, sobre como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:

Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?

Conforme exposto neste artigo, os Acordos Previdenciários possuem inúmeras vantagens aos cidadãos e trabalhadores que deixam o seu país e permanecem inseridos no mercado de trabalho no exterior.

Dentre as inúmeras vantagens, podemos citar que a possibilidade de totalização das contribuições se mostra uma medida excelente para os segurados que não cumprem com os requisitos de aposentadoria somente com o tempo de contribuição de um país.

Contudo, embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.

Como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.

Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.

Como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.

Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.

Quer saber como os brasileiros que residem na Alemanha podem garantir sua aposentadoria de forma mais ágil, ou até mesmo alcançar duas aposentadorias? Veja aqui!

Aposentadoria proporcional com aplicação do acordo

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Aposentadoria integral sem aplicação do acordo

Para ter direito duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra no país em que o passou a residir e trabalhar, será preciso continuar vertendo contribuições em ambos os países até cumprir os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria em cada um deles.

Ou seja, será preciso contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.

É importante lembrar ainda que mesmo no caso de haver um Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o país em que você reside, o segurado poderá continuar trabalhando e contribuindo no país estrangeiro sem deixar de contribuir para o INSS.

Neste caso, contribuir ou não para o INSS dependerá da sua possibilidade de investimento e do seu projeto pessoal. A continuidade das contribuições ao INSS no exterior poderá possibilitar o recebimento de duas aposentadorias integrais no futuro.

Você poderá optar também pode não dar continuidade as suas contribuições, mas neste caso você receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado em ambos os países.

Para ajudar a você a entender a importância do Planejamento Previdenciário vamos lhe dar seis motivos para planejar a sua aposentadoria. Saiba mais aqui!

Qual a importância de um planejamento de aposentadoria para quem trabalhou no exterior

Quando o brasileiro está no exterior há várias possibilidades de se aposentar, como por exemplo:

  • Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil;
  • Aposentadoria pelas regras do país que reside no Exterior;
  • Aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.

Como podemos constatar, são muitas as opções de aposentadoria e, consequentemente, muitos desafios a serem planejados, a depender do país no qual você reside.

Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.

Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:

  • Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
  • Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
  • Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
  • Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
  • Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
  • Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.

Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Preciso ter a cidadania do país onde pretendo me aposentar?

Não necessariamente. A cidadania não é um critério a ser observado na concessão de um benefício previdenciário. Isto significa que ter a cidadania de um determinado país sem nunca ter trabalhado e contribuído para o sistema previdenciário daquele país, não lhe garante o direito de requerer a aposentadoria mesmo se o país em questão tiver Acordo Previdenciário com o Brasil.

Vale lembrar que, para utilizar o Acordo, não é necessário ser cidadão do país onde trabalhou, basta estar em conformidade com as leis de imigração. O importante é ter feito contribuições regulares ao sistema previdenciário do país onde pretende se aposentar.

Em resumo, a possibilidade de se aposentar no exterior envolve diversos fatores, como o país de sua cidadania, as leis previdenciárias locais, o tempo de contribuição para o sistema de aposentadoria daquele país e a existência de acordos bilaterais ou multilaterais com o Brasil.

Você já trabalhou algum tempo nos Estados Unidos ou tem a intenção de emigrar para lá? Então essas aqui informações são para você!

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Sobretudo quando envolve a aplicação de Acordos Previdenciários Internacionais..

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado. O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para a projeção do seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, somos especialistas em Direito Previdenciário e oferecemos uma gama completa de serviços para garantir que você obtenha o que precisa. Nossa equipe é experiente em lidar com o Regime Geral de Previdência Social (INSS), Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares, Regimes Complementares e fundos de pensão.

Estamos prontos para requerer sua aposentadoria na modalidade certa ou ajudar na revisão do seu benefício, não importa onde você esteja no Brasil ou no exterior. Atendemos segurados fora do país com a aplicação precisa de Acordos Previdenciários Internacionais com Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha, entre outros.

Nossos serviços incluem:

Para maiores informações, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram