Aposentadoria do deficiente auditivo
Você sabia que, para quem possui deficiência auditiva, as regras para a concessão da aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, são diferentes das tradicionais. Vale destacar que a perda auditiva não precisa ser completa para ser reconhecida como uma deficiência.
A deficiência auditiva é entendida como uma limitação auditiva de longo prazo, que pode ser unilateral total ou bilateral parcial ou total, e que, ao interagir com barreiras, impede a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em condições de igualdade com os demais.
No entanto, é fundamental lembrar que, ao requerer a aposentadoria por deficiência junto ao INSS, é necessário passar por uma avaliação médica e social para determinar a extensão das limitações e o grau da deficiência. Isto porque, a depender da modalidade que escolher (tempo de contribuição ou idade) e do grau da deficiência, você pode se aposentar sem idade mínima.
Para orientá-lo sobre como os trabalhadores com perda auditiva podem acessar certos benefícios do INSS, preparamos este artigo. Boa leitura!
Aposentadoria do deficiente auditivo
Perda auditiva garante o direito à aposentadoria por deficiência?
Sim, é importante destacar que a deficiência auditiva não se limita à perda total da audição; ela pode ser parcial. Para o trabalhador com deficiência auditiva, as regras para concessão de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição pelo INSS são diferenciadas.
Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar mais cedo?
Pessoas com deficiência auditiva têm o benefício de se aposentarem mais cedo e com um tempo de contribuição menor, considerando as limitações que enfrentam. Essas condições diferenciadas são estabelecidas para reconhecer e mitigar as dificuldades adicionais que esses indivíduos encontram.
Para se aposentar, os homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade, e as mulheres, 55 anos, além de terem contribuído ao menos 180 vezes para o INSS.
Lembre-se, na aposentadoria por idade destinada a pessoas com deficiência auditiva, não é exigida a comprovação do grau da deficiência.
O que é a aposentadoria para pessoas com deficiência?
Trata-se de uma modalidade específica de aposentadoria destinada a pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que atendem aos critérios de idade e/ou tempo de contribuição. A legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem um impedimento de longo prazo, seja ele físico, mental, intelectual ou sensorial, que possa dificultar sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O INSS também exige que esse impedimento tenha uma duração prolongada, ou seja, que a limitação causada pela deficiência persista por mais de dois anos.
Perda auditiva dá direito à aposentadoria por deficiência?
Sim, mas é importante lembrar que, ao solicitar a aposentadoria por deficiência ao INSS, é necessário passar por uma avaliação médica e social. Essa avaliação utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), um formulário preenchido por um médico e um assistente social, que avalia as limitações causadas pela deficiência e seu grau.
A deficiência auditiva pode ser classificada como leve, moderada ou grave, dependendo do impacto nas capacidades do segurado. Por exemplo, uma perda auditiva em um único ouvido pode ser considerada leve, enquanto uma perda total que afeta a fala pode ser classificada como grave.
Qual o grau de perda auditiva que caracteriza uma deficiência?
Para ser reconhecido como pessoa com deficiência auditiva, é necessário comprovar perda bilateral de 41 dB ou mais nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Os graus de deficiência auditiva são classificados como:
- Surdez leve: entre 26 e 40 dB
- Surdez moderada: entre 41 e 70 dB
- Surdez severa: entre 71 e 90 dB
- Surdez profunda: acima de 91 dB
- Surdez total (anacusia)
A perda auditiva unilateral é considerada deficiência?
Sim. A partir de dezembro de 2023, com a promulgação da Lei 14.768, pessoas com surdez total em apenas um ouvido (unilateral) passaram a ter os mesmos direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Anteriormente, a legislação reconhecia apenas a limitação em ambos os ouvidos como deficiência.
Dessa forma, a deficiência auditiva é definida como uma limitação de longo prazo da audição, seja unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com barreiras, impede a plena participação da pessoa na sociedade em condições de igualdade.
Quem usa aparelho auditivo é considerado deficiente auditivo?
Sim, o uso de aparelhos auditivos para melhorar a função auditiva não exclui a condição de deficiência auditiva. Mesmo aqueles com perda auditiva moderada que recuperam parte da audição com o aparelho ainda são considerados pessoas com deficiência auditiva.
Quais são os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?
Para se aposentar por deficiência auditiva, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Qualidade de segurado no INSS: É essencial estar inscrito como segurado do INSS.
- Comprovação da deficiência auditiva: A condição deve ser comprovada por meio de uma perícia médica.
- Idade e tempo de contribuição: Para a aposentadoria por idade, os homens devem ter no mínimo 60 anos e as mulheres 55 anos, além de 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário cumprir o tempo exigido conforme o grau de deficiência.
Como comprovar o tempo de deficiência?
Diversos documentos podem ser utilizados para comprovar a deficiência auditiva, incluindo:
- Documentos médicos: Exames, laudos, atestados, receituários, prontuários e relatórios médicos são fundamentais. Esses documentos devem ser legíveis e, preferencialmente, emitidos por especialistas na área, o que confere maior credibilidade.
- Declarações: Professores da rede pública de ensino podem fornecer declarações de atendimento especializado que ajudem a comprovar a deficiência.
- Outros documentos: CNH especial, documento de Passe Livre, novo RG com indicação da deficiência ou certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público também são aceitos.
Beneficiários de outros serviços do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado da Pessoa com Deficiência através do portal do Governo, o que facilita o acesso a outros serviços.
Para comprovar que trabalhou em condições de deficiência, os seguintes documentos podem ser utilizados:
- Carteira de Trabalho
- Contrato de Trabalho
- Contracheques (holerites)
- Documentos e laudos médicos
- Receitas médicas
- Exames médicos
- Concessão de auxílio-doença
Quando o grau da deficiência é relevante?
O grau da deficiência desempenha um papel crucial na determinação dos benefícios que os cidadãos podem acessar.
Um exemplo claro é a aposentadoria para pessoas com deficiência, onde o tempo de contribuição exigido é reduzido conforme a gravidade da deficiência.
Dessa forma, tantos os homens quanto as mulheres podem obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência quando atingidos os seguintes requisitos:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Por outro lado, os requisitos exigidos na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência não distinguem o grau de deficiência, mas exigem os requisitos abaixo:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
A avaliação do grau de deficiência é realizada por um perito médico qualificado, no órgão onde o benefício é solicitado.
No caso dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS), essa avaliação é feita por peritos oficiais do INSS.
Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem ser avaliados pelos peritos do respectivo órgão competente.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
É essencial entender que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes. A aposentadoria por invalidez é destinada a quem, devido a doença ou acidente, não pode mais trabalhar de forma permanente. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente, pois muitas pessoas com deficiência podem e continuam trabalhando.
A aposentadoria da pessoa com deficiência segue as regras de uma aposentadoria comum, seja por tempo de contribuição ou por idade, mas com condições mais favoráveis, considerando as dificuldades que essas pessoas enfrentam para ingressar no mercado de trabalho em igualdade com os demais.
Lembre-se: deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos. E vale destacar que, na aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível continuar trabalhando, ao contrário da aposentadoria por invalidez, onde essa opção não existe.
Como se aposentar por deficiência?
Existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência:
- Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoa com Deficiência.
A aposentadoria por idade é ideal para quem não conseguiu acumular muitos anos de contribuição ao longo da vida. Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição é voltada para aqueles que possuem um histórico mais extenso de trabalho e contribuições.
Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por Idade?
Para obter a aposentadoria por idade destinada a pessoas com deficiência, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Tempo de contribuição: 15 anos de contribuições para ambos.
- Comprovação: A deficiência deve ter existido durante o período de contribuição, independentemente do grau.
Essa modalidade de aposentadoria é similar à aposentadoria por idade comum, com a diferença de que é preciso comprovar a condição de pessoa com deficiência ao longo dos anos trabalhados. Portanto, o tempo de contribuição de 15 anos só é considerado a partir do momento em que a deficiência é estabelecida.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo:
O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.
Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Na aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, não há exigência de idade mínima.
O grau da deficiência será um fator decisivo para a concessão do benefício. Confira os requisitos de acordo com o grau de deficiência:
- Deficiência grave:
- Homens: 25 anos de contribuição.
- Mulheres: 20 anos de contribuição.
- Deficiência moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição.
- Mulheres: 24 anos de contribuição.
- Deficiência leve:
- Homens: 33 anos de contribuição.
- Mulheres: 28 anos de contribuição.
É fundamental lembrar que a avaliação do grau da deficiência será feita por um perito médico do INSS no momento do requerimento. Caso haja variações no grau ao longo do tempo, o perito poderá identificá-las.
Por isso, é essencial levar todos os documentos médicos na perícia, pois eles serão fundamentais para comprovar o grau da deficiência.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição o cálculo será feito da seguinte maneira:
- 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.
Ou seja, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
A Reformada Previdência não mudou as regras de cálculo desse benefício.
Portanto, ele deve continuar seguindo essa regra antiga, inclusive quanto ao descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.
Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.
No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Existe algum benefício para a pessoa com deficiência que nunca contribuiu com o INSS?
Sim. Você sabia que o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, também conhecido por BPC/LOAS, é um auxílio pago pelo governo para adultos e crianças com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda?
Contrariamente ao que muitas pessoas pensam, o BPC não é uma aposentadoria, pois o segurado não é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício.
Quais os requisitos para o BPC para pessoas com deficiência?
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
Somente adultos podem receber o BPC/LOAS?
Não! Conforme mencionado anteriormente, para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os indivíduos com deficiência não precisam cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.
Portanto, tanto crianças quanto adultos na condição de deficientes podem ter acesso ao benefício.
É importante ressaltar que, no caso dos adultos, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, tornando-se, assim, dependentes financeiramente de familiares ou pessoas próximas que possam auxiliá-los. Assim, a condição de dependência econômica é um dos fatores relevantes para a concessão do benefício.
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