Você sabia que, cumpridos os requisitos, os pescadores são considerados segurados especiais, tendo assim direito a uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados do INSS?
Vale dizer que nem todos os trabalhadores que se dedicam à prática pesqueira se enquadram na condição de segurados especiais. Portanto, é preciso deixar claro que classe de pescador é considerado pelo INSS como segurado especial.
Que tipo de pescador é considerado segurado especial?
A Lei 8.213/1991 considera segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
No entanto, fique atento, para ser considerado segurado especial, o pescador artesanal não deve utilizar embarcação própria, ou pode utilizar embarcação de pequeno porte.
Lembre-se, a embarcação é considerada de pequeno porte quando sua arqueação bruta (volume interno do barco) for igual ou menor que 20. Extrapolada esta condição, a pesca será considerada industrial, desconstruindo a possibilidade do segurado ser considerado como especial.
Quais atividades podem ser equiparadas à pesca artesanal?
Repare que a Lei diz que as atividades semelhantes a de pescador artesanal também enquadram o trabalhador como segurado especial. Aqui incluem-se:
- limpadores de pescado;
- marisqueiros;
- pescadores de camarão;
- catadores de caranguejos;
- quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.
Quais modalidades de aposentadoria o pescador tem direito?
Aposentadoria por idade do segurado especial
Uma vez tipificado como pescador artesanal e, portanto, enquadrado como segurado especial perante o INSS, o trabalhador pode ter direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais segurados.
Assim, para requerer sua aposentadoria, o pescador artesanal terá de cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência, para homens.
- 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência, para mulheres.
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria, nesta modalidade, será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
O que fazer para receber um valor maior do que um salário-mínimo?
Se o segurado quiser uma aposentadoria com valor acima do mínimo, deve contribuir facultativamente para o INSS.
Com isso, o segurado poderá escolher entre duas aposentadorias:
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.
No caso da aposentadoria por idade rural, os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade do segurado especial.
Contudo, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:
- média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019; ou
- média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, caso tenha preenchido os requisitos a partir do dia 13/11/2019;
- desta média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição rural, o pescador artesanal os requisitos a serem cumpridos serão:
- 35 anos de contribuição e 180 meses (15 anos) de carência, para homens.
- 30 anos de contribuição e 180 meses (15 anos) de carência, para mulheres.
O cálculo do valor do benefício será feito da seguinte maneira:
- Caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019:
- média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019;
- desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado será o valor da sua aposentadoria.
- Caso tenha preenchido os requisitos a partir do dia 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:
- média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Como comprovar o tempo de atividade como pescador artesanal?
O pescador que contribui como facultativo, visando uma aposentadoria acima do mínimo, basta apresentar o seu CNIS e as GPS (Guias da Previdência Social) pagas, porque ali estarão todas as suas contribuições.
No caso do pescador artesanal que optou pela aposentadoria por Idade do Segurado Especial é importante ter algum dos seguintes documentos:
- contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias;
- documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.
Além disso na hora que você for se aposentar, é necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial, explicando melhor sobre as atividades exercidas como pescador artesanal.
O que é o seguro defeso do pescador artesanal?
É o seguro devido aos pescadores artesanais durante o período de defeso, que é o nome para a época em que a pesca é temporariamente proibida para fins de preservação das espécies.
Como o pescador fica sem poder realizar a sua atividade nesse período, ele tem direito a receber este seguro, no valor de 1 salário-mínimo mensal.
Requisitos para ter acesso ao seguro defeso
- Exercer a atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e em regime de economia individual ou familiar;
- Ser segurado especial pescador artesanal sem fonte de renda diversa da pesca;
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Demonstrar a comercialização da sua produção e o recolhimento de contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Documentos necessários
Os documentos a serem apresentados pelo pescador artesanal são os seguintes:
- registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício;
- cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
- outros estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem: o exercício da profissão; que se dedicou à pesca; e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
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