Aposentadoria do servidor público com Deficiência

Sumário

Servidor público tem direito à aposentadoria do deficiente?

Caso o servidor público tenha exercido o serviço público enquanto portador de deficiência (seja ela física, mental, sensorial ou intelectual) ele terá direito à aposentadoria do deficiente.

No setor público, existe uma diversidade de leis e políticas públicas que estimulam a participação e a reserva de vagas para trabalhadores com deficiência.

Há, inclusive, decisão do STF no sentido de que, em caso de mora legislativa, aplica-se a LC n. 142/2013 também aos servidores públicos:

APOSENTADORIA ESPECIAL – DEFICIÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº
142/2013.

Configurada a mora legislativa, surge imperiosa a observância, por analogia, da Lei Complementar nº 142/2013, bem como do Decreto regulamentador, como critério no exame dos pedidos de aposentadoria especial formulados por servidor público portador de deficiência.

(STF, MI n. 6818, Relator: Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, Julgamento: 13/08/2019, Publicação: 30/09/2019)

Portanto, para solicitar aposentadoria especial por deficiência no âmbito do setor público, é necessário ter exercido o serviço público enquanto portador de deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, comprovando essa condição por meio de documentos médicos ou pela ocupação de cargo PCD.

A regra é válida para deficiências graves, moderadas ou leves, mas os benefícios mudam de acordo com esse grau.

Frisa-se, no caso do servidor público, a necessidade de cumprimento de requisitos adicionais que são: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.

Mas em que consiste a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com o objetivo de auxiliar financeiramente essas pessoas (que nem sempre estão inseridas satisfatoriamente no mercado de trabalho), foi criada a aposentadoria da pessoa com deficiência. Esta modalidade de aposentadoria propõe uma redução nos requisitos de idade e tempo de contribuição para a concessão do benefício a tais segurados.

Quais são os requisitos para concessão da aposentadoria do deficiente?

Os requisitos para sua concessão (tempo de contribuição e idade) variam de acordo com o grau de deficiência:

Assim, de acordo com o grau de deficiência, estão previstas quatro categorias, por assim dizer, de aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência.

ATENÇÃO: Lembre-se, em todos os casos, o servidor deverá ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público. Além disso, 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

1. Deficiência grave
Para os servidores que possuem uma deficiência grave, a aposentadoria poderá ser concedida aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.

2. Deficiência moderada

Já nos casos em que a deficiência do servidor federal é moderada, ele poderá se aposentar aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.

3. Deficiência leve

Nos casos em que o servidor público federal possua uma deficiência leve, é possível se aposentar aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

4. Independente do grau de deficiência

Independe do grau de deficiência do servidor. Nesses casos, ele precisará cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Também deverá comprovar a existência da deficiência durante igual período. Quanto à idade, nessa regra, o servidor homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos.

Como fica se o segurado tornar-se pessoa com deficiência ou se a deficiência mudar de grau?

Se o segurado tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados serão proporcionalmente ajustados.

Esses ajustes levarão em conta o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral com e sem deficiência, observado o grau correspondente.

Importante lembrar que, para ter direito a este benefício, não basta a comprovação da deficiência somente no momento da perícia. É preciso que a pessoa prove que já apresentava a deficiência durante todo o período laborativo.

Quais são os tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência?

Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Para que a pessoa com deficiência consiga se aposentar por idade, ela deverá cumprir as seguintes condições, cumulativamente:

  • possuir, no mínimo, 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher;
  • possuir, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição (para ambos os sexos);
  • comprovar que apresenta a deficiência na DER (data de entrada do requerimento) ou pelo menos na DICB (data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos);
  • comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se observar o grau da deficiência para então definir o tempo de contribuição necessário:

  • Se apresentar deficiência grave: deverá possuir, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
  • Se apresentar deficiência moderada: deverá possuir, no mínimo, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
  • Se apresentar deficiência leve: deverá possuir, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
  • Comprovar que apresenta a deficiência na DER (data de entrada do requerimento) ou pelo menos na DICB (data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos);
  • Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).

Neste caso, diferente da aposentadoria por idade, o grau de deficiência do segurado influencia no tempo de contribuição exigido (quanto maior a deficiência, menor o tempo de contribuição). Ademais, não é necessário cumprir uma idade mínima.

Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve, de 6 anos para quem tem deficiência moderada e 10 anos para deficiência grave.

Como ficou a aposentadoria para deficiente após a Reforma da Previdência?

A EC n. 103/2019 não criou novas regras ou transições para a aposentadoria da pessoa com deficiência. A Emenda é clara ao mencionar que, até que lei determine em contrário, a aposentadoria da pessoa com deficiência continuará seguindo os preceitos da LC n. 142/2013 (art. 22 da EC n. 103/2019).

Desse modo, a aposentadoria da pessoa com deficiência continua tendo como espécies a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, com requisitos de concessão diferentes.

Quais os valores do benefício de Aposentadoria Especial?

No que tange ao cálculo e aos critérios adotados para a concessão, também não houve modificação, pelo menos em tese. o valor dos benefícios é maior se comparado ao dos demais segurados da Previdência.

Os cálculos para a aposentadoria especial dos servidores portadores de deficiência variam conforme a modalidade! Assim, para os servidores que se enquadram nas categorias 1, 2 e 3, o valor da aposentadoria será calculado com o percentual de 100% do salário de benefício. Isso quer dizer que é feita a média salarial e, dessa média, o servidor terá direito a receber 100%.

Contudo, para quem decidir se aposentar de acordo com a categoria 4, terá direito a receber 70% do salário de benefício. Além disso, é acrescido 1% por cada 12 meses, até o máximo de 30%.

Ou seja, para os servidores que se aposentarem sem definir o grau da deficiência, eles poderão receber um valor entre 70% e 100% do salário de benefício.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Respostas de 86

  1. Boa tarde!
    Sou servidora pública- TJERJ, e já cumpri os requisitos pela Lei Complementar 142/2013, deficiência leve -28 anos, porém me informaram que não farei jus à paridade e integralidade na aposentadoria. Isto procede?

    1. Prezada sra. Elisabete. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Meu nome é Roseli também gostaria de saber se pedir por tempo trabalhado se perco a paridade tenho 20 anos de prefeitura com deficiência e 5 anos averbado sem deficiência posso me aposentar com 28 anos de trabalho?ou seria 28 de deficiência

        1. Prezada sra. Roseli. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      2. Boa tarde! Sou servidor público federal (TRE/SP). Já tenho perda auditiva há uns 20, 25 anos. Tenho 4 anos de contribuição em em presa privada e 25 no órgão acima. A única comprovação que tenho acerca do meu problemas é nos assentamentos médicos (e um e-mail recebido pelo serviço médico, dizendo que consta a respectiva perda no ano de 2011. Só essa “comprovação” durante esse período (10 anos) é suficiente ?

        1. Prezado sr. Jefferson. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa Tarde!
    Sou funcionária da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, tenho 23 anos de serviço público e 64 anos de idade. Tenho deficiência auditiva grave. Gostaria de saber se posso entrar com pedido de aposentadoria e se continuarei a receber meu salário integral? Também receberei tudo o que tem direito o servidor na ativa? Estamos aguardando o plano de cargos e salários que será acrescido ao nosso salário.
    Eu pedindo a aposentadoria, deixarei de receber, somente, o auxilio transporte?

    Grata.

    1. Prezada sra. Yasmin. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Boa Tarde!
    Sou funcionária da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, tenho 23 anos de serviço público e 64 anos de idade. Tenho deficiência auditiva grave. Gostaria de saber se posso entrar com pedido de aposentadoria e se continuarei a receber meu salário integral? Também receberei tudo o que tem direito o servidor na ativa? Estamos aguardando o plano de cargos e salários que será acrescido ao nosso salário.
    Eu pedindo a aposentadoria, deixarei de receber, somente, o auxilio transporte?

    1. Prezada sra. Yasmin. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Sou servidor público e tenho visão monocular, tenho 24 anos no serviço público e 10 anos pelo INSS, tenho direito de me aposentar já ?

    1. Prezado sr. Nelson. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade detalharemos aa orientações referentes ao seu caso via e-mail. Quaisquer outras dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Boa tarde,
    Tenho 1 ano de serviço militar obrigatório. 6 anos de serviço como policial militar. 26 anos como servidor público federal. Total de tempo de contribuição: 33 anos.
    Em 2007, tive ciência da minha deficiência auditiva. Até o presente momento, salvo engano, 14 anos.
    Gostaria de saber quando poderia me aposentar como portador de deficiência.

    1. Prezado sr. Manoel. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Sou servidora pública do município do Rio de Janeiro e gostaria de saber se posso pedir redução de carga horária, tendo em vista que tenho prótese no quadril e toda a documentação de PCD. Desde já, obrigada.

    1. Prezada sra. Raquel. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Boa noite!
    Sou Yoana Nunes, funcionária pública, pela prefeitura da cidade de Parnamirim/RN. Sou professora e tenho 25 anos de contribuição. Entrei na vaga para pcd e gostaria de saber quais vantagens devo considerar para solicitar a aposentadoria especial.

    1. Prezada sra. Yoana. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos aos seus questionamentos via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Só a nível de complementação: tenho sequelas de poliomielite, no membro inferior esquerdo.

    1. Prezada sra. Yoana. Agradecemos o seu comentário. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Boa tarde , sou Policial civil e com deficiência Grave adquirida no trabalho,Gostaria de orientações sobre aposentadoria.

  9. Ola. Obrigado pela matéria, muito informativa. Só uma duvida, sou servidor publico municipal me são Sebastiao SP e ingressei ja na cota de deficientes, sou monocular e hoje e considerado deficiência sensorial grave. então tenho esse direito?

    1. Prezado sr. Silvio. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Sou servidor público municipal há 27 anos. Tenho sequelas graves de escoliose e meu médico me atestou como deficiente. Posso requerer aposentadoria por deficiência pelo tempo de contribuição? Como será feito o cálculo dos meus vencimentos?

    1. Prezado sr. Marcos. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade detalharemos aa orientações referentes ao seu caso via e-mail. Quaisquer outras dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  11. Ola! sou Aline funcionaria publica efetiva há 16 anos, trabalho em área insalubre, tenho deficiência auditiva bilateral grave há 9 anos. Tenho alguma possibilidade de aposentar? Desde já agradeço!

    1. Prezada sra. Aline. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. BOM DIA. SOU PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. INGRESSEI NO SERVIÇO PUBLICO EM 6/09/94 E COMO PROFESSOR EM 10/02/1997. SOFRI UMA A MPUTAÇÃO TOTAL DE MSE(BRAÇO) EM 20/10/2001. TENHO ATUALMENTE 48 ANOS DE IDADE. COMO PROFESSOR E DEFICIENTE TENHO ALGUM RESDUTOR. COMO SE CLASSIFICARIA MINHA DEFICIENCIA?

    1. Prezado sr. Leandro. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Boa tarde , sou Policial civil e com deficiência Grave adquirida no trabalho,Gostaria de orientações sobre aposentadoria. de

  13. boa tarde, sou servidora pública estadual PNE desde 31 maio de 2012. Tenho averbado junto aos estado 12 anos e 8 meses de tempo de serviço na iniciativa privada. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência física. Como eu faço para descobrir qual meu grau de deficiência? No caso de aposentadoria por tempo de contribuição pode continuar trabalhando no mesmo cargo, ou seja, no mesmo concurso ao qual estou lotada desde 2012?

    1. Prezada sra. Meire. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  14. Boa Tarde, o empregado público (meu caso) com grau de deficiência LEVE já definido por perícia do INSS, já com os 33 anos de trabalho cumpridos, ao me aposentar sofrerei o desligamento compulsório por ser após a nova lei do INSS?

    1. Prezado sr. José. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  15. Tenho 59 anos e sequela de poliomielite desde os cinco anos de idade, porém não consegui que o inss reconhecesse, pois documentos se perderam tanto no hospital quanto na casa da criança paralitioa onde fiz recuperação , após a cirurgia. Por uma enchente em campinas. Apesar de ser estatutária e estar em vaga para deficiente, devo fazer perícia no inss para ter o grau da deficiência?
    Grata
    E-mail biavilella4@gmail.com

    1. Prezada sra. Beatriz. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, procuraremos responder ao seu questionamento via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  16. Olá! Sou servidora pública federal e entrei pela cota PCD ( visão monocular). Isso impede a aposentadoria especial do deficiente? Ou apenas impede a aposentadoria por invalidez?

    1. Prezada sra. Elenir. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  17. Parabéns pelo artigo.
    Para aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público deficiente, como no caso de apresentar deficiência leve: (deverá possuir, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher).

    DÚVIDA: É necessário cumprir alguma “carência” como deficiênte ou basta somar o tempo de deficiência com o período comum convertido? Por exemplo: O servidor tem 3 anos de deficiência e 32 de serviço comum, assim 3 + (32 X 0,94)= 33 anos convertido, sem qualquer outro requisito, seja carência ou idade mínima?
    Muito obrigado.

    1. Prezado sr. Diogenes. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  18. Bom Dia. Sou servidor público federal, da Justiça Federal, ingressei no serviço público em 1999. Já preencho os requisitos para concessão da aposentadoria especial da pessoa com deficiência. Porém me informaram que não farei jus à paridade e integralidade na aposentadoria. Isto procede? meu email é adrianotedesco03@gmail.com. Grato

    1. Prezado sr. Adriano. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  19. Boa tarde! Sou servidor público federal e já computo 34 anos de tempo de contribuição, o que permitiria meu enquadramento nos requisitos para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, ainda que em grau leve. Contudo, fui informado que não farei jus à paridade e integralidade na aposentadoria e o valor do benefício seria calculado pelas regras do RGPS. Porém, ingressei antes de 2003. Procede essa informação? meu e-mail é osvaldofo@yahoo.com.br. Obrigado

    1. Olá, agradecemos o seu contato Osvaldo. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, é imprescindível analisarmos o seu caso. Informamos que nos casos do servidor público portador de deficiência, quando não reconhecida administrativamente, é possível o ingresso na via judicial para fazer jus à Aposentadoria Especial com integralidade e paridade dos provimentos. Precisamos analisar o seu caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  20. Boa Tarde.

    Sou servidor publico municipal com 28 anos de serviço publico e 55 de idade. Tenho perda auditiva no mais elevado grau de deficiência. Temos Regime Próprio de Previdência Privada a partir de 2016, anteriormente éramos vinculados ao regime próprio da previdência. Nossa legislação não faz menção a Lei 142/2013, faz citação a aposentadoria especial sem ser específica. Gostaria de saber se poderei entrar com pedido de aposentadoria especial ou por invalidez e se somente por via judicial.

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  21. Boa tarde,
    gostaria muito de uma informação.
    Tenho 20 anos de tempo de contribuição no serviço publico, professora rede publica do estado do RJ. visão monocular. Já sou readaptada de função há 11 anos, por possuir outros problemas graves de visão. Como proceder para conseguir a minha aposentadoria? Baseada na nova lei 14126/2021.
    Desde já agradeço atenção dispensada.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário analisarmos o seu caso para emitirmos parecer de viabilidade da Aposentadoria Especial destinada às pessoas com deficiência. Recomendamos que seja realizado um planejamento previdenciário, para verificar quando você atingirá os requisitos exigidos após a mudança da Lei e o valor aproximado do benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  22. Bom dia, sou servidor publico do Ministério Público do Estado de Pernambuco e ingressei já na cota de deficientes, em 1990, tenho o membro superior direito, amputado. Como eu faço para descobrir qual meu grau de deficiência? Então, tenho esse direito?

    1. Prezado,

      Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico laboral de forma completa. A esfera previdenciária é federal e completamente digital. A análise poderá ser realizada de forma on-line. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

    2. Prezado Benjamin,

      O adequado é que o sr possua laudo pertinente a gravidade da deficiência atestada por um profissional que detenha CRM.
      Em todo caso, lembramos que nessa modalidade, o sr passará por perícia médica que inevitavelmente irá atestar se leve, média ou grave a deficiência em questão.
      Para que possamos emitir parecer preciso e lhe orientar adequadamente, será necessário análise do caso concreto.

      Ficamos à disposição,

      Atenciosamente

  23. bom dia, é verdade que o servidor publico que ingressou antes de 2003, se optar pela aposentadoria como deficiente perde a integralidade e a paridade? Não existe isso nessa aposentadoria?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que a integralidade e paridade é um direito exclusivo concedido aos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Diante das inúmeras reformas previdenciárias ocorrida após essa data, é necessário estudar o Estatuto que você está vinculado, para verificar como estão definidas tais alterações. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  24. Me chamo Edicleia e trabalho a 20 anos na prefeitura municipal, tenho 47 anos, e trabalhei em serviço privado 5 anos e 8 meses, tenho essa deficiência desde os 16 anos, gostaria de saber se me enquadro na deficiência de nível grave e consigo aposentar quando? E se sera 100%?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  25. O servidor público municipal com deficiência auditiva grave desde a infância, que possui 33 anos de contribuição e 72 anos de idade, perde o direito à paridade e integralidade na aposentadoria por deficiência?

    1. Prezada,

      Recomenda-se que realize um planejamento previdenciário, a fim de verificarmos qual a melhor modalidade de aposentadoria para o seu caso.​ Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  26. Sou funcionário da Caixa há 23 anos. Entrei como deficiente auditivo e há 11 anos sou deficiente visual. Além dos direitos que terei como PCD ao aposentar, quero saber se, como PCD, posso aposentar e continuar trabalhando na Caixa. Não encontrei essa informação específica para PCD. Obrigado.P

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que como trabalhador PcD, você poderá continuar trabalhando normalmente após a sua aposentadoria, ainda que em mesmo cargo e função. A única exceção é para aqueles trabalhadores que recebem Aposentadoria Especial ou Aposentadoria por Invalidez, havendo regras diferentes nesses casos. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  27. Boa Tarde Sou Melissa Funcionária pública Do estado do Paraná concursada com deficiência física leve congênita. Possuo dois concursos no estado , em 2004 na Secretaria estadual da Educação (como professora) e em 2018 na secretaria estadual da agricultura como agrônoma. Gostaria de saber quando posso me aposentar por aposentadoria especial da pessoa com deficiência, em cada concurso que assumi.

    Obrigada

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, necessitamos de informações adicionais para lhe informar a data do cumprimento dos requisitos para ambas as aposentadorias. Recomendamos que você realize um Planejamento Previdenciário, para ser possível prevermos a data em que você se aposentará, bem como o valor aproximado de cada benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  28. Sou servidora pública do RS há 17 anos, possuio vis]ao monocular leve. Porém, a lei interna municipal não prevê aposentadoria por deficiente. Ademais, as jurisprudências para meu caso são desfavoráveis. Logo, eu poderia me valer do art. 22, paragrafo único da EC 103/19, Estatuto das pessoas com deficiência e a Lei Federal 14.126/21 para fins de recurso e deferimento da minha aposentadoria?

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que a Reforma da Previdência assegura o direito de aposentadoria especial ao servidor público com deficiência, sendo possível pleitear uma aposentadoria especial caso comprovada a condição de deficiente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  29. como vou saber o grau da minha deficiência? Sou servidor público há 20 anos e tenho 8 anos na iniciativa privada. tive paralisia quando criança na perna esquerda (três cirurgias), Na outra perna operei o joelho(rompimento de meniscos). ando com apoio de bengala. qual seria o meu grau?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário realizar uma avaliação médica com profissionais da área para obter informações detalhadas acerca da classificação e do grau de sua deficiência. Após saber o seu grau de deficiência (leve, moderada ou grave), é possível realizar um Planejamento Previdenciário para averiguar a data em que você cumprirá com os requisitos de aposentadoria. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  30. Boa tarde. Sou servidora pública federal, sempre contribui nos termos da Lei 8.112/90 ( RPPS), tenho 36 anos de contribuição e 54 anos e idade. Estou tentando me aposentar como deficiente (visão monocular) com base no artigo 22 da EC 103/2019, ocorre que fui informada que o valor da minha aposentadoria será limitado ao teto do RGPS, isso procede? Por conta da LC 142/2013. Como ficam os valores recolhidos acima do teto?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os benefícios previdenciários, inclusive aqueles concedidos pelo Regime Próprio da Previdência, estão limitados ao Teto do INSS. Entretanto, as contribuições pagas acima do Teto do INSS poderão ser restituídas. Recomendamos que nesse caso seja realizado um Planejamento Previdenciário, para traçar a renda mensal do seu benefício e o valor que poderá ser objeto de restituição. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  31. Olá! Sou Funcionário Público Federal (policial). Sofri acidente quando me deslocava para trabalhar, 3hs antes do plantão, com 19 anos no serviço fui aposentado 35/19 = 54% do salário. Descobri que não sou policial 24hs.
    Faço alerta a policiais, combinarem com o marginal só efetuar prisão quando estiver no expediente, senão poderá aposentar proporcional ou viúva passar necessidade……
    O pagamento da previdência sempre foi integral…..

    1. Prezado sr. Aníbal. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  32. Boa tarde! Sou servidor público estadual do DF, há 30 anos, me tornei monocular há 04 anos, já possuo todos os laudos inclusive os da JUNTA MEDICA DO ESTADO, que me enquadram como PCD, grau leve, tenho direito a aposentadoria especial? quando poderei dar entrada no pedido de aposentadoria. OBRIGADO

  33. Prezados,

    Sou deficiente, porém há 14 anos, fui servidora pública, no âmbito municipal por cerca de 17(dezessete) anos, porém como Comissionada e, fora o serviço público, já possuo cerca de uns seis anos em empresas privadas. Estou como concursada federal há cerca de 1(um) ano, ainda em estágio probatório, pois entrei através da cota de deficientes. Minha pergunta: Esse tempo todo de contribuição irá contar, de que forma, o tempo de função comissionada, valerá como “efetivo exercício público” ou terei que ficar dez anos como concursada e cinco anos na mesma função, para contagem? Estou com 50 anos. Obrigada.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o cargo em comissão não computa para fins de efetivo exercício no serviço público, pois não é configurado como cargo efetivo, ou seja, de carreira. Contudo, caso você tenha sido servidora pública efetiva e que ocupava cargo comissionado, nessa hipótese é possível o cômputo. Além dos dez anos de efetivo exercício público, há exigência de ser cumprido 5 anos de contribuição no cargo em que desejará se aposentar. Nesse caso, para traçar a data e renda aproximada da sua aposentadoria futura, recomendamos que seja realizado um Planejamento Previdenciário. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  34. Olá, militar da ativa com autismo nível de suporte nº 2 (moderado, atestado por exame neuropsicológico e laudo médico). É possível reduzir o tempo de contribuição necessário para “aposentar”, preservando todos os direitos (paridade, integralidade e outros)? É possível pleitear a isenção do pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária de maneira imediata, antes de “aposentar”?

    1. Prezado,
      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise pode ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  35. Sou servidor público e tenho visão monocular, tenho 29 anos no serviço público e 5 anos pelo INSS, tenho direito de me aposentar já ?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é recomendável realizar um planejamento previdenciário, para verificar se você cumpre com os requisitos exigidos em algumas das modalidades de aposentadoria, seja ela do Regime Próprio ou do Regime Geral da Previdência Social (INSS), dado que há outras informações a serem consideradas para realizar uma análise detalhada. Caso você não cumpra com os requisitos na data de hoje, com o planejamento será possível verificar as datas em que os requisitos para aposentadoria estarão preenchidos, e qual o valor aproximado do benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  36. Sou funcionária publica municipal e me enquadro na lei 142/13 grau leve, tenho 28 anos de contribuição, entrei com pedido de aposentadoria e o mesmo foi negado. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria, e se mesma seria integral e com paridade?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de um questionamento especifico como o da sra, será necessário analisarmos o seu caso de modo concreto. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise pode ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  37. bom dia sou servidor publico municipal professor universitario federal com deficiencia auditiva
    tenho 61 anos ,queria me aposentar com deficiencia com proceder?
    na prefeitura de São luis ja tenho 31 anos de serviço e na ufma 40 anos
    moro em São luis maranhao

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para solicitar aposentadoria especial por deficiência no âmbito do setor público, é necessário ter exercido o serviço público enquanto portador de deficiência, comprovando essa condição por meio de documentos médicos ou pela ocupação de cargo PCD. Por inexistir lei que regulamente a aposentadoria do servidor público federal portador de deficiência, poderemos aplicar legislação por analogia do Regime Geral de Previdência. Contudo, essa situação poderá ser diferente no âmbito municipal, dado que as regras de aposentadoria poderão ser estabelecidas por cada ente. Dessa forma, é extremamente importante analisar a legislação aplicável aos servidores de São Luis, para analisar as disposições contidas na lei que rege estes servidores públicos municipais. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  38. Bom dia, gostaria de saber sobre a aposentadoria por deficiência no regime próprio e depois o retorno ao trabalho no regime geral?

  39. Sou servidor a 30 anos portador de deficiência (poliomielite) desde criança com sequelas graves num membro inferior e superior. Me aposentando agora recebo meu salário integral?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que neste caso, é necessário analisarmos a legislação da previdência social do respectivo ente o qual o sr está vinculado para emitirmos parecer. Cada estado tem autonomia para estabelecer suas próprias regras e cálculos de aposentadoria. No entanto, se a legislação não abordar a aposentadoria diferenciada para servidores com deficiência, os requisitos e cálculos serão regulamentados pela Lei Complementar n.º 142/2013. É importante ressaltar que os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 podem ter direito à integralidade e paridade em sua aposentadoria, mas em muitos casos é necessário recorrer ao sistema judicial para obter esse reconhecimento, dado que se trata de um tema ainda controverso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  40. Sou servidora pública federal, tenho deficiência leve cadastrada desde 1996, ano que ingressei no serviço público.
    Somados meus 2 anos de contribuição, na iniciativa privada, que averbei no órgão onde trabalho, somam mais de 29 anos de contribuição. Portanto, já teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
    Minha dúvida é: se eu me aposentar, nessa modalidade, perderei a integralidade e paridade?
    Obrigada.

    1. Agradecemos o seu contato, Tereza.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×