Você sabia que pessoas que trabalharam muitos anos no Brasil e contribuíram com a Previdência Social mas hoje vivem, trabalham e contribuem em Portugal, não têm que recomeçar a contagem para se aposentar em terras lusitanas (ou vice-versa)?
Se você tem períodos de contribuição previdenciária no Brasil e também em Portugal, poderá se beneficiar de um dos dois acordos previdenciários entre Brasil e Portugal.
O Acordo de Previdência Portugal e Brasil e o Acordo Iberoamericano são formas de facilitar a proteção social para quem trabalhou nos dois países.
Graças ao Acordo Bilateral de Previdência Social entre estes dois país é possível, por exemplo, transferir os anos de contribuição no Brasil para Portugal.
Quem pode utilizar o Acordo de Previdência entre Brasil e Portugal?
O Acordo produz efeitos no território dos dois países e abrange essencialmente os nacionais portugueses e brasileiros. Deste modo, as pessoas a quem o Acordo se aplica, relativamente às legislações de segurança social que nele estão previstas, tem os mesmos direitos e obrigações que os nacionais do Estado em cujo território se encontram.
O Acordo poderá, também, abranger nacionais de outros países que tenham contribuído para a segurança social em Portugal e/ou no Brasil. Assim, Portugal e Brasil reconhecem tempo de contribuição vertido em Guiné-Bissau, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Angola nos períodos que essas ainda eram colônias.
Qual a abrangência do Acordo de Previdência Social entre Brasil e Portugal?
O Acordo visa aplicar de forma coordenada, com vista à concessão de benefícios, as legislações dos dois países, tendo caráter bastante amplo e protetivo. Sendo assim, ele garante diversos direitos previdenciários aos cidadãos de ambos os países, ou estrangeiros que trabalharam nos dois países. Esses direitos se aplicam:
Quanto ao Brasil:
- Assistência médica pelo SUS;
- velhice;
- incapacidade temporária para o trabalho;
- invalidez permanente;
- morte (pensão para dependentes);
- natalidade (salário-maternidade);
- salário-família;
- acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Quanto a Portugal:
- Ao regime geral de segurança social para prestações de velhice;
- incapacidade temporária para o trabalho;
- invalidez permanente;
- morte (pensão para dependentes);
- prestações familiares;
- aos regimes especiais de proteção a certas categorias de trabalhadores;
- ao serviço de saúde;
- aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Como funciona o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Portugal?
Em geral os trabalhadores de ambas as nacionalidades que estejam trabalhando no território de um dos dois países devem ficar sujeitos à legislação de segurança social do país no qual trabalham.
O acordo serve para a contagem de tempo de contribuição ou carência de forma recíproca (em ambos os países). Porém, como regra, abate-se proporcionalmente dos valores do benefício. Ou seja, em geral o valor é calculado com base nas contribuições feitas apenas ao país em que se pediu o benefício.
No entanto, os trabalhadores que sejam destacados pela respectiva entidade patronal para o território do outro país para, durante um determinado período, que não poderá exceder 60 meses (este período poderá ser prorrogado por mais 12 meses) para executar um determinado trabalho, devem ser portadores do formulário PB-l que prova que continuam a contribuir para a segurança social do país onde se situa a empresa que os emprega.
É possível somar o tempo de contribuição nos dois países?
Sim. As pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado nos dois países, conservarão os direitos que adquiriram com base nas contribuições que fizeram para os respectivos sistemas de segurança social, mesmo que transfiram a sua residência definitivamente para o outro país.
Assim, quando as contribuições num dos países sejam insuficientes para a atribuição de um determinado benefício, a instituição competente desse país tomará em consideração, para o cumprimento do período de carência, as contribuições efetuadas no outro país.
Vale dizer ainda que em relação aos períodos de contribuição cumpridos em um dos dois países serem considerados como cumpridos no outro, deverá ter-se presente que poderá servir, também, para evitar a perda da qualidade de segurado prevista na legislação brasileira. Assim, uma pessoa que tenha cessado de contribuir no Brasil mas que, dentro do prazo de 12 meses, tenha recomeçado a contribuir em Portugal, manterá os direitos de segurado no Brasil se, na data do requerimento, não tiver deixado de contribuir em Portugal há mais de 12 meses e possuir o período de carência exigido.
ATENÇÂO: É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para Portugal não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Por isso é tão importante analisar as particularidades do seu caso ao lado de um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional. Só por meio de uma análise criteriosa será possível evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício seja no Brasil seja em Portugal.
O que é preciso para solicitar o benefício conforme as regras portuguesas dentro do acordo?
A aposentadoria, em Portugal, será concedida conforme algumas regras específicas quanto a idade e a carência (tempo de contribuição).
Idade
- 66 anos e 6 meses em 2021
Se tiver idade inferior, em determinadas situações, poderá ter direito à pensão de velhice antecipada .
São as pensões por:
– desemprego de longa duração;
– regime de flexibilização da idade;
– carreiras muito longas;
– Regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice;
– Exercício de atividade em determinadas profissões.
Já a Pensão Social por Velhice, é um valor pago para as pessoas de baixa renda, com mais de 66,5 anos de idade.
Vale dizer que o Sistema de Seguridade Social Português aceita contribuições voluntárias para pessoas que não exerçam atividade remunerada e que tenham no mínimo 1 ano de residência em Portugal, chamado de segurado voluntário.
Carência mínima (tempo de contribuição)
- 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações
- 144 meses com registo de remunerações – beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário
Contagem do prazo de garantia:
- Períodos anteriores a 1 de janeiro de 1994 – cada período de 12 meses com registo de remunerações corresponde a 1 ano civil, nos casos em que o beneficiário não tenha cumprido o prazo de garantia ao abrigo de legislação anterior.
- Períodos posteriores a 1 de janeiro de 1994 – consideram-se os anos civis que tenham, pelo menos, 120 dias seguidos ou interpolados, com registo de remunerações por trabalho prestado ou situação de equivalência (densidade contributiva)
Os anos civis com menos de 120 dias de registo de remunerações, podem ser agregados para completar um ano civil.
Conheça os Benefícios da Segurança Social Portuguesa.
- Benefícios por doença e maternidade
Assistência médica:
Será prestada através do Serviço Nacional de Saúde, devendo os interessados fazer a sua inscrição no Centro de Saúde da área da sua residência;
Subsídios por doença, maternidade ou paternidade:
Serão concedidos em caso de doença (ou acidente não profissional) ou de gravidez e parto, pelo Centro Regional de Segurança Social (CRSS) onde o trabalhador estiver inscrito em virtude da sua atividade, desde que estejam preenchidas as condições de atribuição;
- Benefícios por invalidez, velhice ou morte
Invalidez:
Pensão susceptível de atribuição ao trabalhador que tenha cumprido um determinado período de contribuições e se encontre em situação de incapacidade permanente, de causa não profissional, que o impeça de auferir na sua profissão mais de 1/3 da remuneração correspondente ao exercício normal dessa profissão.
Velhice:
Pensão suscetível de atribuição aos trabalhadores com mais de 66 anos de idade, (há profissões, como pescador, mineiro, etc., em que essa idade poderá ser inferior) e que tenham vertido 15 anos-civis de contribuição se assalariados, ou 144 contribuições se autônomos.
Morte (pensão e subsídio por morte):
Prestações suscetíveis de concessão aos sobreviventes de trabalhador segurado falecido (cônjuge, ex-cônjuge, descendentes, adoptados e enteados). A pensão será uma percentagem da que o trabalhador recebia ou teria direito a receber, que variará em função do número e grau de parentesco das pessoas que se habilitem.
- Prestações familiares
Prestações de natureza e montantes diferenciados (por exemplo, subsidio familiar a crianças e jovens, subsidio de educação especial ou subsidio mensal vitalício), consoante a situação e os rendimentos do agregado familiar, que se destinam a compensar os encargos familiares; devem ser requeridas no CRSS.
- Desemprego
Prestação susceptível de concessão ao trabalhador em situação de desemprego involuntário e que preencha as condições de atribuição (não incluída no Acordo luso-brasileiro, mas que pode ser concedida com base na lei portuguesa);
- Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Acidente de trabalho: Em caso de ocorrência de acidente de trabalho que provoque incapacidade, temporária ou permanente, ou que provoque a morte, poderão ser concedidas prestações a cargo da Companhia de Seguros para a qual a entidade patronal é obrigada por lei a transferir a sua responsabilidade. As prestações na forma de pensões serão fixadas pelo Tribunal do Trabalho competente.
Doença profissional: Em caso de incapacidade, temporária ou permanente, ou de morte, atribuível a doença que figure na lista de doenças profissionais, poderão ser concedidas prestações a cargo do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.
Acordo Ibero-Americano de Previdência
Além do Acordo Bilateral, Brasil e Portugal também assinaram o Acordo Ibero-Americano de previdência social, que garante a contagem de período trabalhados em qualquer um dos 22 países membros. Ou seja, se a pessoa trabalhou em outros países que compõem este acordo, talvez não seja tão interessante aplicar o acordo de previdência Portugal e Brasil, mas sim o Ibero-Americano.
Por isso é tão importante a consulta a um profissional especializado que lhe ajude a escolher o melhor cenário previdenciário de acordo com as particularidades inerentes ao seu caso.
Assinam o acordo Ibero-Americano:
- Andorra
- Argentina
- Bolívia
- Brasil
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Cuba
- Equador
- El Salvador
- Espanha
- Guatemala
- Honduras
- México
- Nicarágua
- Panamá
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- República Dominicana
- Uruguai
- Venezuela
O Acordo é um importante instrumento legal que protege os direitos de milhões de trabalhadores migrantes, de forma provisória ou permanente, suas famílias e trabalhadores de multinacionais, através da coordenação das legislações nacionais em matéria de benefícios, de pensões, como garantia de segurança econômica na velhice, invalidez ou morte, protegidas nos regimes de previdência social dos diferentes Estados Ibero-americanos.
É importante dizer que o Acordo Ibero-americano se destaca por uma inovação: a proteção dos dados pessoais, que submete todos os países membros a respeitar a segurança dos dados das pessoas, conforme normas internacionais de proteção de dados.
Como funciona a aplicação do Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social
Primordialmente, o acordo é usado apenas para a contagem de tempo de contribuição ou carência do tempo de um país no outro e vice versa.
No entanto, infelizmente, o INSS não faz essa contagem, pois não é automática a aplicação do Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social em relação ao Chile. Por isso, se torna necessário, em casos como este, ingressar judicialmente para conseguir obter o benefício.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.
20 Respostas
Gostei das informações
Prezado sr. Alcides. Agradecemos o seu comentário. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Bom Dia!
Já sou aposentada por tempo de serviço no Brasil. Consegui a dupla cidadania e gostaria de começar a pagar a aposentadoria de Portugal para ter duas aposentadorias.
É possível ? Como devo proceder ?
Muito obrigada
Prezada Ana Paula,
Agradecemos o seu contato. Lhe daremos retorno via e-mail. Atenciosamente
BOA TARDE!
SOU FUNCIONÁRIA PUBLICA FEDERAL, TENHO 63 ANOS E 38 ANOS DE SERVIÇO . MAS SÓ POSSO ME APOSENTAR COM SALÁRIO INTEGRAL QUANDO FIZER 5 ANOS QUE PASSEI A SER SERVIDORA FEDERAL.
GOSTARIA MUITO DE MORAR EM PORTUGAL. COMO FARIA PARA RECEBER OS MEUS VENCIMENTOS LÁ SEM MUITO PREJUÍZO?
O MEU ESPOSO COM A NOVA REFORMA NA PREVIDÊNCIA, NÃO CONSEGUE AGORA SE APOSENTAR AQUI. ELE É TRABALHADOR DO COMÉRCIO( COMERCIÁRIO).
TEM 57 ANOS, E TEM MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO COMO ELE PODERIA SE APOSENTAR EM PORTUGAL E QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS. CONSEGUIRIA TRABALHAR LÁ? UMA OBSERVAÇÃO ELE TYEM CIDADANIA PORTUGUESA
Prezada sra. Gildenete. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Já sou aposentada por tempo de serviço no Brasil, mas como deficiente me aposentei aos 55 anos com 24 anos de contribuição no Brasil. Consegui a dupla cidadania e gostaria de começar a pagar a aposentadoria de Portugal para ter duas aposentadorias.
É possível ? Como devo proceder ?
Muito obrigada
Prezada sra. Maria. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Já sou aposentada por tempo de serviço no Brasil. Moro em Portugal, tenho dupla cidadania e gostaria de começar a pagar a aposentadoria de Portugal para ter duas aposentadorias.
É possível ? Como devo proceder ?
Muito obrigada
Prezada sra. Nazira. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa noite. Me aposentei recentemente aqui no Brasil. Possuo Dupla nacionalidade lusobrasileira. Recentemente fui a Portugal lá na previdência deles me informar se poderia contribuir para a contribuição voluntária. e a resposta foi negativa., porém fui aconselhado por uma pessoa dos Açores a consultar um advogado especialista na área. Pergunto é possível? Inclusive parece que a previdência dos Açores é separada do continente. Obrigado.
Prezado sr. José. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos via e-mail. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Bom dia. Contribui no Brasil durante 12 anos e 3 meses como auxiliar de enfermagem. Moro em Portugal 21 anos e gostaria de pagar os anos que faltam no Brasil para aposentar por idade. Mas esta difícil conseguir como resolver. Porque em Portugal ja tenho 21 de contribuição e também aqui ja tenho processos por doença profissional. Eu prefiro ter duas aposentadoria. Agradeço a atenção. Cumprimentos
Prezada sra. Maria. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
boa tarde , tenho 53 anos me aposentei especial no brasil .
Caso trabalhe em portugal até 65 anos eu conseguiria me aposentar em portugal ?
Ficaria com 2 aposentadoria ?
Prezado sr. Marcelo. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
BOA TARDE GOSTARIA DE SABER SE- SE CONSEGUE APOSENTAR EM PORTUGAL POR IDADE SENDO QUE TRABALNEI LA NA CONSTRUÇAO CIVIL A MUINTOS ANOS ATRAZ MAS NAO TENHO NADA QUE COMPROVE ISSO
Prezado sr. Adriano. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa tarde, Em breve serei aposentada por tempo de serviço no Brasil, continuo pagando o INSS. Atualmente moro em Portugal, tenho dupla cidadania e contribuo para a segurança social de Portugal. Não quero usar o acordo, dessa forma consigo me aposentar nos dois países? Ciente das regras de aposentadoria mínimas de cada pais.
Olá, agradecemos o seu contato. Como você informa que não deseja usar o Acordo Internacional ao seu favor, informarmos que é possível você utilizar o tempo de contribuição de Portugal individualmente, para requerer sua segunda aposentadoria no exterior, quando preenchidos os requisitos do país. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.