Por que fazer o Planejamento Previdenciário?

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Você sabia que com a orientação correta e especializada, é possível alcançar vantagens consideráveis ao solicitar a sua aposentadoria?

Muitas pessoas só buscam compreender seus direitos previdenciários quando estão prontas para solicitar a aposentadoria. No entanto, isso pode ser bastante arriscado. O valor da sua aposentadoria é diretamente afetado pelo seu histórico previdenciário e é possível fazer ajustes para garantir uma aposentadoria mais cedo ou até mesmo aumentar sua renda futura.

Em certos casos, o planejamento previdenciário também pode ajudar a economizar dinheiro, utilizando estratégias para reduzir as contribuições. Portanto, se você busca uma aposentadoria segura, é essencial planejar com antecedência.

Para ajudar você a compreender a importância de planejar a sua aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário é a análise pormenorizada de todos os vínculos laborais que permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Como o Planejamento Previdenciário pode ajudar a ter uma aposentadoria melhor?

O planejamento previdenciário pode aumentar de forma significativa o valor da sua aposentadoria. Ou, ainda, o planejamento permite perceber se existe a possibilidade de pagar menos como contribuição ao organizar seu benefício.

Aliás, contribuir no teto durante 100% do período trabalhado é desnecessário. Este é um erro cometido por muitos profissionais autônomos que não fazem planejamento e acabam pagando à previdência um valor maior que o necessário, sem ter nenhum retorno por isto. Como o planejamento faz o cálculo dessa média, ele também mostrará o valor correto a se contribuir.

Outro ponto muito comum para quem não faz planejamento, é recolher contribuições em atraso de forma equivocada, pois, não basta simplesmente recolher contribuição para o INSS, precisa saber se aquela contribuição lhe trará o resultado esperado, ou seja, reconhecimento de tempo para efeitos de aposentadoria.

No caso dos servidores públicos, além das contribuições que porventura tenham na iniciativa privada, também, possuem averbações feitas de forma equivocada, o que acaba se tornando um grande obstáculo para quem já decidiu que não quer mais trabalhar.

E, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e entender se ele é mesmo a melhor opção para seu perfil e histórico de contribuição.

Qual a importância do Planejamento Previdenciário após a Reforma da Previdência?

Com a Reforma no sistema previdenciário, em 2019, alguns benefícios deixaram de existir (é o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo) e houve alterações nas regras para a concessão de outros.

Além disso, ocorreram mudanças nos cálculos e nos requisitos para a concessão de benefícios.

No entanto, com dispositivos como as regras de transição e o direito adquirido, muitos contribuintes podem se beneficiar com os requisitos antigos, que são menos rígidos.

Apenas uma boa investigação sobre o histórico previdenciário de cada segurado em particular, permitirá saber se será possível utilizar desses recursos e obter uma aposentadoria mais vantajosa.

Por isso, é fundamental entender como quem já contribui pode obter resultados melhores com as novas exigências para se aposentar.

Só com a análise de cada perfil, será possível entender quando dar entrada no benefício e obter ganhos melhores com a aposentadoria apesar de todas as alterações que chegaram com a reforma.

Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?

Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Vou trabalhar em outro país, devo fazer planejamento previdenciário?

O número de brasileiros morando no exterior nunca foi tão grande. Mas quando um brasileiro decide morar no exterior é comum que várias dúvidas previdenciárias surjam. Afinal, é possível pagar o INSS morando no exterior? Como funciona a aposentadoria para quem está fora do Brasil? Posso ter uma aposentadoria no Brasil e outra no país estrangeiro?

Antes de tomar qualquer decisão, existem muitos de detalhes que precisam ser analisados. Você precisa saber, por exemplo, se a utilização dos Acordos Previdenciários que o Brasil possui, é vantajosa financeiramente tendo em perspectiva as particularidades do seu histórico contributivo.

Portanto, procure um profissional especializado em Direito Previdenciário Internacional para descobrir qual o cenário previdenciário mais vantajoso para você.

Qual a importância do planejamento previdenciário para quem trabalha no exterior?

O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Isto porque, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência.

Um erro muito comum cometido por quem não faz planejamento é, por exemplo, recolher contribuições em atraso de forma equivocada. Lembre-se, não basta simplesmente recolher contribuição para o INSS, é preciso saber se aquela contribuição lhe trará o resultado esperado, ou seja, reconhecimento de tempo para efeitos de aposentadoria.

Quais opções na hora de solicitar a aposentaria para quem trabalhou no exterior?

Se você reside no exterior, existem basicamente três possibilidades na hora de requerer o seu benefício.

Você pode, primeiro, se aposentar pelas regras do INSS no Brasil. Segundo, você pode solicitar sua aposentadoria pelas regras do país que reside no exterior. Terceiro, você pode pedir aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.

Mas lembre-se, não é incomum se deparar com brasileiros que se aposentaram com erros, porque não tinham um especialista que lhe orientasse na confecção de um planejamento antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.

Por isso, independente das opções disponíveis e das dificuldades atuais existentes para a aposentadoria de brasileiros no exterior, o mais importante é que o segurado não perca direitos por morar fora do país. Orientamos que procure o auxílio de um advogado previdenciarista antes de requerer a sua aposentadoria.

Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar o brasileiro que vai morar fora do país?

A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?

Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.

Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.

Como utilizar os Acordos Internacionais Previdenciários?

Diversos países possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, sendo muito importante se atentar aos requisitos exigidos na legislação, para não ter prejuízo no momento de requerer o benefício de aposentadoria.

Através dos Acordos Previdenciários Internacionais, é possível somar o tempo de contribuição no INSS para concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no país de residência do brasileiro e vice-versa, dependendo das regras de cada acordo.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o

tempo de contribuição do INSS, para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

ATENÇÃO: Os brasileiros devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.

É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.

Vou morar no exterior, posso contribuir para o INSS?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar o meu processo? Confira aqui!

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Como manter vínculo com a Previdência Social do meu país de origem, mesmo trabalhando no exterior?

Através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.

O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.

Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.

Esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.

Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.

Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:

Trabalhador com carteira de profissionalTrabalhador autônomo
PaísPrazoProrrogaçãoPrazoProrrogação
Alemanha24 m36 m24 m36 m
Bélgica24 m36 m24 m36 m
Cabo Verde24 m36 m24 mimprorrogável
Canadá60 mimprorrogável60 mimprorrogável
Chile24 m24 m24 m24 m
Coreia do Sul60 m36 m0 m0 m
Espanha36 m24 m24 mimprorrogável
EUA60 mimprorrogável0 m0 m
França24 m24 m24 m24 m
Grécia12 m12 m12 m12 m
Ibero-americano12 m12 m12 m12 m
Itália12 m12 m0 m0 m
Japão60 m36 m60 m36 m
Luxemburgo36 mimprorrogável0 m0 m
Mercosul12 m12 m0 m0 m
Portugal60 m12 m24 mimprorrogável
Suíça60 mimprorrogável0 m0 m

Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

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