Você sabia que, se o seu pedido de aposentadoria for negado, você tem o direito de recorrer junto ao INSS em até 30 dias da notificação do indeferimento?
Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), mais de 4 milhões de pedidos ao INSS foram indeferidos entre janeiro e novembro de 2020. Lembre-se, o indeferimento pode ocorrer em todos os benefícios solicitados.
Por que os benefícios são negados?
Devido a urgência em requerer o benefício de aposentadoria, muitos segurados acabam realizando a solicitação por contra própria e, não se atentam aos requisitos exigidos pela legislação. Por isso, o número de aposentadorias negadas pelo INSS é enorme e aumenta a cada dia.
Fique atento. Antes do trabalhador requerer o benefício de aposentadoria, é necessário verificar se a documentação que irá apresentar ao INSS está de acordo com os requisitos exigidos.
Lembre-se, cada tipo de benefício exige o preenchimento de requisitos rigorosos. Assim, se o segurado não atingir os requisitos legais de concessão, o INSS irá indeferir seu pedido.
Quais são os principais motivos da negativa do INSS?
Os principais motivos que podem indeferir a concessão do seu pedido junto ao INSS são a falta de contribuições ou de documentos que comprovem o direito ao benefício previdenciário ou assistencial. Além disso, a falta de dados no cadastro do INSS e de qualidade de segurado, o não reconhecimento de período especial trabalhado, com a conversão do período especial em comum, ou o não reconhecimento do período rural trabalhado.
Nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, que hoje chamamos de benefício por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, chamada hoje de aposentadoria por incapacidade permanente), pode acontecer do INSS entender a doença como preexistente (anterior a filiação do segurado ao INSS ou adquirida em momento que este não estava em período de graça). Além disso, a autarquia pode alegar que o segurado não possui a carência mínima necessária para obter o benefício, ou simplesmente o médico perito do INSS pode avaliar que o segurado tem condições de trabalhar.
A negativa, no caso de pensão por morte, pode acontecer pelo INSS não reconhecer a união estável com o segurado falecido, ou reconhecer a união estável em tempo menor que o exigido pela lei. Ou ainda, o INSS pode alegar que o falecido não possuía qualidade de segurado no momento do óbito. Ou não reconhecer a incapacidade de filho maior de 21 anos.
Não se esqueça, o ideal é requerer a cópia do P.A. (processo de aposentadoria) para realizar a análise correta e verificar se cabe recurso.
Sempre que o INSS nega um pedido, a negativa está correta?
Nem sempre. Em muitos casos de indeferimento o cidadão pode ter o direito, e o INSS pode ter errado na sua análise. Isto pode acontecer quando o médico perito não é especialista na patologia do segurado ou porque o servidor interpretou errado alguma regra previdenciária.
O que fazer quando o segurado não concorda com a negativa do INSS?
Quando o segurado achar que o indeferimento é indevido pode entrar com recurso administrativo, no prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que fica sabendo do indeferimento. O recurso administrativo, é uma possibilidade que o segurado tem de demonstrar ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão. O primeiro passo, portanto, é analisar o motivo do INSS indeferir o benefício.
Se o INSS negar seu recurso, o segurado poderá judicializar a questão. Isto significa que você pode entrar com uma ação judicial para reaver seu direito, e isso independe de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Como recorrer administrativa da negativa do INSS?
- Acesse o site meu.inss.gov.br, com login e senha;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Depois, clique em “Novo requerimento”;
- Em “Pesquisar”, digite a palavra “Recurso” e selecione a opção desejada, se é “Recurso Ordinário” “Atendimento a distância”, para recursos na primeira instância, ou “Recurso Especial” “Atendimento a distância”, para recorrer na segunda instância;
- É possível anexar documentos que comprovem o direito ao benefício, bem como a carta com os motivos pelos quais não concorda com a negativa do INSS; em seguida, clique em “Avançar” e, depois, conclua o atendimento.
Como anexar os documentos?
- Digitalize as cópias em formato PDF;
- O documento deve ser colorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único;
- A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes.
Para converter documentos em PDF, basta tirar uma foto e utilizar, no celular ou computador, aplicativos ou programas que fazem a conversão da foto em PDF.
Como acompanhar o processo?
- Acesse o site: consultaprocessos.inss.gov.br/
- É preciso ter a senha do Meu INSS.
Quando ir à Justiça?
Para recorrer à Justiça, basta que o INSS tenha negado o pedido. Mas o segurado deve avaliar suas opções:
- Juizado Especial ou Justiça comum. O Juizado Especial Federal tem uma tramitação mais rápida e aceita processos com atrasados de até 60 salários-mínimos, sem exigir advogado
- Com ou sem advogado? Se o caso iniciado no Juizado for para a segunda instância, será necessário nomear um defensor. Por esse motivo, muitos segurados preferem já iniciar a ação com o apoio de um advogado. O advogado também é importante para evitar erros que podem levar a uma derrota irreversível
Não se esqueça, caso o juiz dê sentença favorável, o segurado receberá todo o valor retroativo, desde a data do pedido do benefício
Como evitar erros na hora de solicitar a aposentadoria?
Antes do requerimento, o trabalhador deverá verificar:
- Se possui a idade, carência e o período contributivo exigido para ter a aposentadoria concedida. Lembre-se, é muito importante se atentar aos documentos necessários para a comprovação dos períodos contributivos. Isto porque, na maioria das vezes, o INSS não reconhece alguns períodos contributivos e acaba negando o benefício de aposentadoria, justamente por não ter sido apresentado a documentação exigida;
- Verificar no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS se todas as informações estão corretas, sejam contribuições realizadas, sejam vínculos de trabalho;
- Verificar se todos os documentos estão legíveis para que o INSS realize a análise devida, principalmente os dados na carteira de trabalho;
- E para o reconhecimento de atividades, como período especial, rural, contribuição como contribuinte facultativo ou obrigatório, é necessário à apresentação da documentação que comprove a atividade realizada.
Qual o prazo de análise do INSS?
Um acordo entre Ministério Público Federal e governo federal, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou, por dois anos, os prazos de análise do INSS.
IMPORTANTE: Durante o acordo, que terá validade de dois anos, os trabalhadores não poderão solicitar o mandado de segurança para garantir a implantação imediata do benefício. Também será preciso aguardar o novo prazo do INSS acabar para entrar com uma ação judicial.
Confira como ficam os prazos pelos próximos dois anos
Benefício Prazo a partir de 10 junho
Benefício assistencial ao deficiente 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias
Salário-maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio-reclusão 60 dias
Auxílio-doença e por acidente de trabalho 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias
ATENÇÃO: Quem já está na fila do INSS terá que aguardar o novo prazo de resposta para o seu pedido
Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes:
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias
Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.
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1 Resposta
Excelente matéria!