Especialistas em Previdência explicam que os Acordos Previdenciários Internacionais firmados pelo Brasil podem beneficiar pessoas com deficiência, mesmo não estabelecendo, diretamente, a modalidade de aposentadoria por deficiência. Além disso, os países com os quais o Brasil possui Acordo de Previdência dispõem de uma série de dispositivos legais que conferem direitos específicos às pessoas com deficiência. Aposentadoria para brasileiro deficiente que reside no exterior

Aposentadoria para brasileiro deficiente que reside no exterior

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Aposentadoria para brasileiro deficiente que reside no exterior

Você sabia que os Acordos Previdenciários Internacionais firmados pelo Brasil podem beneficiar pessoas com deficiência, mesmo não estabelecendo, diretamente, a modalidade de aposentadoria por deficiência?

Esses acordos geralmente garantem a totalização de períodos de contribuição nos países signatários e a portabilidade de direitos previdenciários, incluindo benefícios por incapacidade ou aposentadorias concedidas sob critérios específicos de cada legislação.

Além disso, os países com os quais o Brasil possui Acordo de Previdência dispõem de uma série de dispositivos legais que conferem direitos específicos às pessoas com deficiência.

Para ajudar você a entender que direitos são esses e como funciona a aposentadoria para a pessoa com deficiência no Brasil, elaboramos este artigo. Boa leitura!

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Aposentadoria para brasileiro deficiente que reside no exterior

Como os Acordos Previdenciários Internacionais abordam a pessoa com deficiência?

Os Acordos Previdenciários Internacionais firmados pelo Brasil podem beneficiar pessoas com deficiência, mas não estabelecem, diretamente, a modalidade de aposentadoria por deficiência.

Esses acordos geralmente garantem a totalização de períodos de contribuição nos países signatários e a portabilidade de direitos previdenciários, incluindo benefícios por incapacidade ou aposentadorias concedidas sob critérios específicos de cada legislação.

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, é importante observar que a legislação brasileira (Lei Complementar nº 142/2013) estabelece requisitos especiais, como a redução no tempo de contribuição de acordo com o grau da deficiência.

Para que essa modalidade seja aplicada no âmbito de um acordo internacional, é necessário verificar se alegislação do país estrangeiro reconhece a condição de deficiência e permite benefícios compatíveis.

  1. O acordo assegura a aplicação da norma brasileira quando o tempo de contribuição no Brasil é considerado.

Por exemplo:

  • No Acordo Brasil-Portugal, as regras previdenciárias aplicáveis respeitam a legislação de cada país no momento da análise do benefício, e pode-se solicitar uma análise conjunta, caso a deficiência esteja prevista como critério de aposentadoria em ambos os sistemas.
  • Em países como os Estados Unidos, com os quais o Brasil tem acordo, o foco é em benefícios por incapacidade, mas o reconhecimento de deficiência permanente pode ter relevância.

Portanto, embora não haja menção direta à aposentadoria por deficiência nos acordos, o segurado pode usar os mecanismos de totalização e o reconhecimento do tempo trabalhado para acessar direitos, desde que a deficiência seja formalmente reconhecida. Uma análise detalhada caso a caso é fundamental para explorar essas possibilidades.

O brasileiro com deficiência que reside e trabalha no exterior pode se beneficiar dos direitos da pessoa com deficiência?

Sim, um brasileiro com deficiência que reside e trabalha no exterior pode se beneficiar dos direitos voltados às pessoas com deficiência, mas isso depende da legislação do país de residência. Em geral:

  1. Acordos Previdenciários Internacionais: Em países que possuem acordo previdenciário com o Brasil, o trabalhador pode contar com a contagem do tempo de contribuição e, em alguns casos, com a transferência de benefícios, como aposentadoria por invalidez. No entanto, esses acordos não garantem automaticamente os direitos específicos relacionados à deficiência, como acessibilidade ou adaptações no trabalho.
  2. Legislação Local: O acesso a direitos como acessibilidade, inclusão no mercado de trabalho, benefícios financeiros e assistência social dependerá das leis do país onde o trabalhador reside. Por exemplo:
    • Nos Estados Unidos, a Americans with Disabilities Act (ADA) oferece ampla proteção contra discriminação e garante acessibilidade.
    • Na União Europeia, incluindo países como Alemanha, França e Itália, a proteção é assegurada por normas locais e pela legislação comunitária.
    • No Canadá, a Accessible Canada Act promove a inclusão e a acessibilidade.
  3. Reconhecimento da Deficiência: Muitos países exigem que a condição de deficiência seja reconhecida por suas próprias autoridades. Assim, um laudo emitido no Brasil pode não ser automaticamente aceito, e o trabalhador precisará passar por avaliação no país de residência.
  4. Programas Específicos para Migrantes: Alguns países possuem programas voltados para pessoas com deficiência que também são imigrantes, mas é necessário verificar caso a caso, pois os requisitos podem variar.

Portanto, é essencial que o brasileiro conheça a legislação do país onde vive, busque apoio de organizações locais de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e, se necessário, consulte um advogado especializado em direito internacional ou imigração. Além disso, em países com acordos previdenciários, é recomendável o suporte de um especialista para garantir que os direitos previdenciários sejam reconhecidos.

Você sabia que existem agências do INSS designadas para atuar como intermediárias na aplicação dos Acordos Previdenciários Internacionais firmados entre o Brasil e outros países? Saiba os detalhes aqui! 

Quais pessoas são consideradas com deficiência?

No Brasil, as pessoas consideradas com deficiência são as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial.

Esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.

Além disso, a condição de deficiência possui três graus:

  • Grau leve;
  • Grau médio;
  • Grau grave.

A depender do grau, a aposentadoria poderá gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentar antes.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho.

No entanto, a aposentadoria do servidor público com deficiência não é devida à incapacidade para o trabalho. Pelo contrário, o servidor público com deficiência pode e deve exercer suas funções de trabalho até que todos os requisitos para a concessão da aposentadoria sejam cumpridos.

Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.

Como funciona no Brasil a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Infelizmente, as pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades de inclusão na sociedade e no mercado de trabalho, o que exige que a legislação crie regras que garantam algum tipo de vantagem para aumentar as condições de igualdade.

Nesse sentido, foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Constituição Federal passou a garantir, a partir de 2005, o direito à aposentadoria mais vantajosa para essas pessoas, com regras mais benéficas.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica voltada apenas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que cumpram os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Essa aposentadoria, na prática, foi instituída em 2013, por meio da Lei Complementar nº 142/2013. Mas lembre-se, o tempo de contribuição anterior à sua edição pode ser considerado para a concessão do benefício, desde que a deficiência seja comprovada por documentos.

Como se aposentar por deficiência?

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.

Quando o grau da deficiência é importante?

O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.

Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.

Dessa forma, tantos os homens quanto as mulheres podem obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência quando atingidos os seguintes requisitos:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição

Por outro lado, os requisitos exigidos na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência não distinguem o grau de deficiência, mas exigem os requisitos abaixo:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade

 A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Por exemplo, no caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social que buscam obter a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, a avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos oficiais do INSS.

Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação com peritos do órgão competente para essa finalidade.

Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?

De acordo com a legislação, o grau de deficiência é definido por uma perícia médica e uma perícia social realizadas pelo INSS.

O processo inclui:

  1. Perícia Médica: Avalia o aspecto clínico da deficiência.
  2. Perícia Social: Avalia as condições sociais da pessoa, como a dificuldade imposta pela deficiência em seu cotidiano.

A perícia social é crucial, pois considera o contexto social da pessoa com deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige uma avaliação biopsicossocial, feita por uma equipe multiprofissional. Essa avaliação leva em conta impedimentos físicos, fatores socioambientais, limitações nas atividades e restrições de participação.

Como comprovar que sou PCD para o INSS?

Para comprovar que você é Pessoa com Deficiência (PCD) para o INSS, o primeiro passo é apresentar documentos que comprovem da sua deficiência.

Solicite um laudo médico detalhado que descreva sua deficiência. O laudo deve ser emitido por um profissional de saúde qualificado, como um médico especialista na área da sua deficiência. Além do laudo, você pode precisar apresentar outros documentos que comprovem a deficiência, como exames, relatórios de tratamentos e outros registros médicos.

A perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento crucial para comprovar a deficiência de um indivíduo e determinar o seu direito para benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios relacionados à deficiência.

Durante a perícia médica, um médico perito do INSS examinará o requerente. O perito fará perguntas sobre a história médica e sintomas do indivíduo e pode realizar exames físicos específicos, dependendo da natureza da deficiência.

Além da avaliação médica, o perito também pode avaliar a capacidade funcional do requerente, considerando como a deficiência afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalhar.

Com base na avaliação médica e funcional, o perito emitirá um laudo pericial que descreve a condição do requerente, sua gravidade e suas limitações. O laudo também indicará se o indivíduo faz jus ao benefício solicitado.

É fundamental que o requerente forneça informações completas e precisas durante a perícia e apresente toda a documentação médica relevante.

Caso o pedido seja negado, o requerente poderá recorrer da decisão, inclusive judicialmente.

E se o INSS errar na avaliação da deficiência?

Infelizmente, é muito comum ver o INSS errar na avaliação da deficiência. Ou seja, algumas vezes o INSS conclui que não há deficiência, mas na realidade há.

Em outras, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.

Nestes casos, a pessoa com deficiência pode procurar um advogado especialista em INSS para entrar com uma ação judicial.

É importante dizer que ao contestar na justiça a negativa do INSS, o juiz irá determinar uma perícia judicial, feita por um médico perito que não pertence ao INSS. O que pode significar maior imparcialidade na avaliação da deficiência. Dessa forma, será realizada uma nova perícia para que a deficiência seja classificada da forma correta.

Como é feita a perícia social da pessoa com deficiência?

A avaliação social é uma das etapas que uma pessoa com deficiência passa, para que haja a concessão do seu benefício. Essa avaliação é uma entrevista por uma assistente social.

Esta avaliação é conduzida por um assistente social e tem como objetivo analisar as condições sociais e ambientais do requerente, considerando o impacto desses fatores na sua capacidade de participação na sociedade.

Durante a perícia social, o assistente social realiza uma entrevista detalhada com o requerente. Esta entrevista busca obter informações abrangentes sobre a vida cotidiana da pessoa com deficiência, incluindo sua residência, família, atividades diárias, trabalho, relações sociais e outros aspectos relevantes.

Além da entrevista, o assistente social também pode solicitar documentos complementares, como comprovantes de renda, laudos médicos, relatórios de terapeutas, ou outros registros que auxiliem na compreensão das condições do requerente.

O resultado da perícia social é considerado em conjunto com o parecer da perícia médica para determinar o grau de deficiência do requerente e sua elegibilidade para os benefícios previdenciários.

É importante ressaltar que a perícia social é essencial para garantir que a avaliação da deficiência seja abrangente e leve em consideração todos os fatores relevantes. A combinação das avaliações médica e social permite uma compreensão mais completa das necessidades do indivíduo e, assim, ajuda a assegurar que os benefícios sejam concedidos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação, visando promover a inclusão e a justiça social para as pessoas com deficiência.

Aposentadoria do Servidor Público com deficiência

O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.

Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.

No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Não entrei no serviço público como PcD, e agora?

É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.

As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.

Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.

A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.

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