Agências do INSS e requerimentos de brasileiros no exterior
Você sabia que as agências do INSS designadas para atuar como intermediárias na aplicação dos Acordos Previdenciários Internacionais firmados entre o Brasil e outros países são chamadas de Organismos de ligação?
Esses organismos desempenham um papel essencial na coordenação de procedimentos relacionados à seguridade social entre os sistemas previdenciários dos países envolvidos.
Para ajudar você a entender como esses organismos funcionam e qual a importância deles para os brasileiros que tem tempo trabalhado no exterior, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Agências do INSS e requerimentos de brasileiros no exterior
As agências do INSS para requerimentos de brasileiros no exterior são conhecidas como Organismos de Ligação e foram criadas para facilitar o acesso a serviços previdenciários por brasileiros que residem fora do país. Essas agências oferecem uma estrutura que permite aos segurados realizarem diversos procedimentos remotamente, sem a necessidade de retornar ao Brasil.
Os Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.
Funções dos Organismos de Ligação
- Troca de Informações
- Coordenam a comunicação entre os sistemas previdenciários do Brasil e do país estrangeiro, compartilhando informações sobre tempo de contribuição, concessão de benefícios e outras questões previdenciárias.
- Reconhecimento de Direitos
- Auxiliam na verificação e validação de períodos de contribuição cumpridos nos dois países, possibilitando a aplicação do princípio da totalização de períodos (somar os tempos de contribuição em diferentes países para cumprir requisitos de benefícios).
- Envio e Recebimento de Documentos
- Recebem e enviam documentos necessários para a concessão de benefícios internacionais, como formulários específicos e certificados de períodos de contribuição.
- Orientação aos Segurados
- Informam sobre os procedimentos, requisitos e documentos necessários para requerer benefícios com base nos acordos internacionais.
Exemplo de Atuação
Se um brasileiro trabalhou na França e no Brasil, os organismos de ligação ajudam a:
- Confirmar os períodos de contribuição na França e no Brasil.
- Validar o tempo de trabalho no exterior para somar com o tempo brasileiro.
- Garantir que o segurado tenha acesso à aposentadoria ou outros benefícios previstos no acordo.
Dicas Importantes
- Mantenha seus dados no INSS atualizados, incluindo endereço e meios de contato.
- Tenha CPF regularizado para acesso aos serviços digitais.
- Para cidadãos em países sem acordo previdenciário com o Brasil, é essencial planejar contribuições para manter direitos ativos no INSS.
Como é feito o requerimento de aposentadoria com tempo trabalhado no exterior?
Assim que completar os requisitos para sua aposentadoria no exterior, você pode fazer a solicitação do benefício.
O requerimento do benefício deve ser feito na Entidade Gestora do país de residência do interessado, a partir dos organismos de ligação. O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem Acordo são informados numa tabela que elaboramos mais abaixo neste artigo. São nesses organismos que você vai demonstrar que preenche todos os requisitos para o benefício e vai indicar qual conta bancária você deseja receber a aposentadoria.
O recebimento do benefício será efetuado conforme as regras estabelecidas no Acordo Internacional firmado entre o Brasil e o país no qual o trabalhador reside.
Lembre-se, os detalhes relativos a cada Acordo Internacional devem ser analisados conforme o seu caso.
Onde encontrar os Organismos de Ligação no Brasil?
Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme tabela abaixo.
Organismos de Ligação
Acordo | Organismo de Ligação no Brasil | Organismo de Ligação (OL) no país acordante | |
BRASIL/ALEMANHA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br | Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See Pieperstraße 14-2844789 – Bochum Deutschland (Alemanha) Deutsche Rentenversicherung Nordbayern Friedenstraße 12/1497072 – Würzburg Deutschland (Alemanha) Deutsche Rentenversicherung Bund10704 – Berlin Deutschland (Alemanha) | |
BRASIL/ARGENTINA (MERCOSUL) | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br | Departamento de Convênios Internacionales End.: Edifício Paraná 415. 1302, Buenos Aires – Argentina Tel.: 00xx 5 4114 339-3291/3292 Fax: 00xx 5 4114 339-3297 | |
BRASIL/BÉLGICA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br | Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles | |
BRASIL / CABO VERDE | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617) Fax: (11) 5084-4786 E-mail: apsai21004120@inss.gov.br | Instituto Nacional de Previdência Social End.: Caixa Postal 372, Cidade da Praia – Cabo Verde. Tel.: 00xx238 61-5665/61-5667 Fax: 00xx238 61-3266 | |
BRASIL/CANADÁ | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br | International Operations – NB Service Canada P.O. 250 Fredericton, New Brunswick E3B 4Z6 Facsimile: + 1-506-452-3415 | |
BRASIL/CHILE | Agência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais Recife (Código: 15.001.120) End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010 Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774 E-mail: apsai15001120@inss.gov.br | Ministerio del Trabajo e Prevision Social End.: Rua Huerfanos, 1.273, 5º Piso, Santiago, Chile Tel.: 00xx562 671-4761672-7792 Fax: 00xx562 696-6267 | |
BRASIL/COREIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030) End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200 Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382 E-mail: apsai14001030@inss.gov.br | International Center of National Pension Service 22nd Fl. 173 Toegyero, (Namsan Square Bldg., Chungmuro 3-ga) Jung-gu, Seoul, South Korea Zip Code : 04554 Email of the person in charge : zion1982@nps.or.kr 82-2-2176-8707 82-2-3484-9804 | |
BRASIL/ESPANHA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220) End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030 Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515 E-mail:apsai17001220@inss.gov.br | Instituto Nacional de la Seguridad Social End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha Tel.: 00xx3491 563-6688 Fax: 00xx3491 563-3027 | |
BRASIL/ESTADOS UNIDOS | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140) End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001 Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607 E-mail: apsai11001140@inss.gov.br | Social Security Administration (Administração da Seguridade Social) Office of of Earnings and International Operations. Offlce of Central Operations P.O. Box 17741 Baltimore, Maryland 21235-7741 Tel: 410-965-1977 Fax 410-966-1861 | |
BRASIL/FRANÇA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220) End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030 Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515 E-mail:apsai17001220@inss.gov.br | Caisse Nationale de l’Assurance Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAV) – Direction des assurés de l’étranger 15, Avenue Louis JOUHANNEAU 37078 TOURS CEDEX 2 FRANCE | |
BRASIL/GRÉCIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br | L’Institution de Sécurite Sociale (IKA) End.: Rue Aghiou Konstatinou 8, 10241 Atenas – Grécia Tel.: 00xx301 674-4824 Fax: 00xx301 674-1377 | |
BRASIL/ITÁLIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140) End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001 Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607 E-mail: apsai11001140@inss.gov.br | Servizio Rapporti Convezioni Internazionale End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália. Tel.: 00xx 3906 5905-6401 / Fax: 00xx 3906 5905-6405 | |
BRASIL/JAPÃO | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617) E-mail: apsai21004120@inss.gov.br | JPS – Japan Pension Service End.: 3-5-24 takaido-nishi Suginami-ku Tóquio Postal Code: 168-8505 Tel.: 0xx81-3 5843 9317 E-mail: www.nenkin.go.jp | |
BRASIL/LUXEMBURGO | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br | Ministerè de la Securité Sociale Boite Postale 1308 L 1031 – Luxemburg Tel.: 00xx352 478-6332 Fax: 00xx352 478-6225 | |
BRASIL/PARAGUAI (MERCOSUL) | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br | Instituto de Previsión Social do Paraguay (IPS) End.: Luis Alberto de Herrera 1.144, Primer Piso, Edifício IPS – Asunción, Paraguay Tel.: 00xx591 2122-3811 | |
BRASIL/PORTUGAL | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)
E-mail: apsai21004120@inss.gov.br | Centro Nacional de Pensões End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal 1749-001 Tel.: 217 9003 700 E-mail: cnp-pensoes@seg-social.pt | |
BRASIL/SUÍÇA
| Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Recife (Código: 15.001.120) End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010 Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774 E-mail: apsai15001120@inss.gov.br | Para o seguro velhice e sobreviventes: Caisse suisse de compensation CSC Internet: www.zas.admin.ch E-mail: sedmaster@zas.admin.ch
Para o seguro invalidez : Office AI pour les assurés résidant à l’étranger OAIE Internet : www.zas.admin.ch E-mail: sedmaster@zas.admin.ch Para deslocamento temporário: Office féderal des assurances sociales Affaires internationales | |
BRASIL/URUGUAI (MERCOSUL) | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br | Banco de Previsión Social End.: Rua Colônia 1851, Piso 1 – 11200, Montevideo – Uruguai. Tel: 00xxx5982 401-7673 Fax: 00xx5982 409-7182 | |
IBEROAMERICANO | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030) End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200 Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382 E-mail: apsai14001030@inss.gov.br | Bolívia: Autoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y Seguros End.: Calle Reyes Ortiz, Nº 73, Edificio Torres Gundiach, Torre Este, Casilla 10794 – La Paz, Bolivia Equador: Instituto Equatoriano de Seguridad Social – Secretaria Geral – Convenios Internacionales End.: Avenida 10 de agosto, Edifício Matriz, 6º Piso – Quito – Equador El Salvador: Superintendencia de Pensiones de El Salvador. Peru: Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo Para os demais países, os Organismos de Ligação são os mesmos dos Acordos bilaterais. |
Como posso utilizar o Acordo Internacional Previdenciário?
Os Acordos Previdenciários Internacionais são uma excelente ferramenta para proteger sua aposentadoria, mesmo vivendo fora do Brasil. Esses tratados permitem a soma dos períodos de contribuição realizados no INSS e no sistema previdenciário do país de residência, possibilitando a concessão de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, conforme as regras de cada acordo.
Entretanto, é essencial compreender que esses acordos consideram apenas o tempo de contribuição e não o valor das contribuições realizadas. Assim, ao utilizar o tempo de contribuição acumulado no Brasil para requerer um benefício no exterior, ou vice-versa, será somado apenas o período trabalhado, e não os valores contribuídos.
Por isso, antes de optar por usar o Acordo Internacional, é fundamental avaliar se essa alternativa será realmente vantajosa financeiramente. Muitos brasileiros acabam se aposentando com valores inferiores justamente por não analisarem cuidadosamente as opções disponíveis.
Para evitar prejuízos, é recomendável buscar orientação especializada e compreender os requisitos de cada sistema previdenciário envolvido. Uma análise criteriosa pode garantir que sua aposentadoria seja planejada da melhor forma possível, com segurança e tranquilidade, independentemente do país em que você decida residir.
Servidor público pode utilizar os Acordos Previdenciários Internacionais?
Sim, servidores públicos podem se beneficiar dos Acordos Internacionais de Seguridade Social, mas com algumas particularidades importantes. Embora muitos servidores que residem ou já residiram no exterior desconheçam essa possibilidade, é essencial observar que nem todos os acordos incluem cláusulas específicas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Nos casos em que o Acordo Internacional possui uma cláusula convencional para o RPPS, o servidor público pode contar o tempo de serviço realizado no exterior diretamente para fins de aposentadoria no regime próprio. Isso permite que o RPPS seja o responsável pela concessão do benefício, ampliando as possibilidades para o servidor.
Por isso, é fundamental que servidores públicos que trabalham fora do Brasil ou planejam residir no exterior estejam atentos às regras de cada acordo e compreendam suas implicações previdenciárias. O desconhecimento sobre essas cláusulas pode gerar dificuldades e incertezas no momento de requerer a aposentadoria.
Uma análise cuidadosa e o acesso à informação correta são essenciais para assegurar que o tempo de serviço seja aproveitado da melhor forma possível, garantindo tranquilidade na transição para a aposentadoria.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Como planejar minha aposentadoria ao residir no exterior?
Residir no exterior abre inúmeras possibilidades para o planejamento previdenciário, especialmente para aqueles que exercem atividade profissional em outro país. Nesse contexto, é essencial realizar um estudo prévio das contribuições realizadas no Brasil e no exterior, permitindo identificar a estratégia mais vantajosa.
Os sistemas previdenciários permitem opções como a totalização dos períodos contributivos em diferentes países ou até a obtenção de duas aposentadorias, dependendo do caso. No entanto, essas alternativas devem ser analisadas com cautela, pois a escolha ideal varia conforme as circunstâncias e necessidades específicas de cada trabalhador.
Cada caso é único, e uma avaliação cuidadosa pode fazer toda a diferença. Por isso, é fundamental buscar informações detalhadas e contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado. Esse acompanhamento qualificado garante que você tome decisões seguras e maximize os benefícios a que tem direito, assegurando um futuro tranquilo e bem planejado.
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Vou trabalhar definitivamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?
A decisão de continuar ou não contribuindo para o INSS ao trabalhar no exterior depende do seu planejamento financeiro e dos seus objetivos pessoais. Manter as contribuições ao INSS enquanto trabalha no exterior pode permitir que você receba duas aposentadorias integrais no futuro, uma no Brasil e outra no país de residência.
Porém, também é possível optar por interromper as contribuições ao INSS. Nesse caso, você receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição nos dois países, com base no período trabalhado em cada um.
Aposentadoria proporcional com aplicação do Acordo
Se você optar por uma aposentadoria proporcional, o tempo de contribuição no Brasil e no país estrangeiro será somado para calcular o benefício. No entanto, vale destacar que, ao utilizar o Acordo Internacional, apenas o tempo de contribuição é contado — e não o valor das contribuições. Ou seja, o valor da aposentadoria será proporcional às contribuições feitas ao INSS, com base no período de trabalho em cada país.
É essencial ter cautela ao utilizar o Acordo Internacional para transferir tempo de contribuição entre o Brasil e o exterior. Recomenda-se a consulta a um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que essa opção seja financeiramente vantajosa para o seu caso, evitando possíveis prejuízos ao solicitar o benefício.
Aposentadoria integral sem aplicação do Acordo
Caso deseje obter aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra no país em que você reside e trabalha, será necessário continuar contribuindo para ambos os sistemas previdenciários até cumprir os requisitos para aposentadoria em cada um deles. Essa opção é válida tanto para países com Acordo Previdenciário com o Brasil quanto para aqueles sem Acordo.
Além disso, mesmo em países com Acordo, você pode continuar trabalhando e contribuindo no exterior sem precisar interromper suas contribuições ao INSS. O Acordo entre os países permite a soma do tempo de contribuição de cada um para determinar o benefício proporcional, conforme o período trabalhado em cada país.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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