Por meio de uma PEC adjunta foi aprovada na CCJ do Senado a inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios no novo regime de previdência da União.
A chamada “PEC paralela” foi uma estratégia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer mudanças na reforma da Previdência sem de fato alterar a PEC já aprovada, o que obrigaria o texto a voltar para análise dos deputados, atrasando a sua promulgação.
Deste modo, mudanças no conteúdo da matéria seriam analisadas numa PEC coadjuvante à PEC principal. Entre as alterações aprovadas nesta quarta-feira, consta a inclusão de estados e municípios na Previdência por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais.
Na versão final da PEC, Tasso propôs que, para entrar no regime, estados e municípios devem aprovar lei para “delegar competência” à União para estabelecer as regras da previdência nos estados.
Os governadores devem aderir ou não por maioria simples nas suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Vale lembrar que os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. No entanto, o texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei.
Caso ocorra, segundo estimativas do senador Tasso Jereissati, a adesão representará uma economia para os cofres públicos no valor de R$ 350 bilhões em 10 anos.
A principal mudança em relação à PEC principal é realmente a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, no entanto, o texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.
Entre as mudanças da emenda consta também a possibilidade de estados e municípios estabelecerem regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, para peritos criminais, guardas municipais e oficiais e agentes de inteligência.
Outro ponto da emenda permite que os estados implementem uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais que estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal.
Além disso, foi retirada do relatório uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, exceto das de assistência, como as Santas Casas, que estava prevista na primeira versão.
O relator propôs deslocar a discussão sobre a imunidade tributária dessas entidades da PEC para um projeto de lei complementar. Porque, segundo ele, a filantropia não pode ser usada como instrumento de planejamento tributário de entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas.
O texto, porém, mantém a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do setor do agronegócio exportador, o que pode gerar economia de R$ 60 bilhões em 10 anos. Também estão mantidas as cobranças no sistema Simples, destinadas a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A economia estimada é de R$ 35 bilhões em dez anos.
A PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado