Auxílio-doença, o que é e como pedir?

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Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.

Existem exceções para a regra de 12 meses: portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho.

Mas o que é auxílio-doença?

O auxílio-doença (agora denominado auxílio por incapacidade temporária) é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Vale lembrar que, caso o segurado seja trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Qual o período de carência para receber auxílio-doença?

 

O trabalhador deve ter uma carência mínima de 12 contribuições. A carência é, basicamente, o número mínimo de meses ou competências pagas ao INSS para que o cidadão possa ter direito de receber um benefício.

Quais doenças asseguram o direito ao auxílio-doença independentemente de carência?

 

Tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, aos portadores das seguintes doenças:

 

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

 

Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade. 

 

Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.

Qual o valor do auxílio-doença?

Com a Reforma da Previdência, o valor deste benefício passou a corresponder a 100% (cem por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, e não mais 80%. Ou seja, isso significa dizer que todos os seus salários, incluindo os mais baixos, entrarão no cálculo do seu benefício, o que pode diminuir o valor do auxílio-doença.

Vale lembrar que o valor do auxílio-doença também não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior ao salário-mínimo vigente.

Posso prorrogar?

Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste a incapacidade.

O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu INSS.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

É possível acumular o auxílio-doença com outro benefício?

De acordo com o art. 124 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença não poderá ser recebido de forma conjunta com aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.

No entanto, existem duas situações em que o auxílio-doença pode ser recebido em paralelo a outros benefícios: no caso de recebimento de pensão por morte e o auxílio acidente (quando tenham fatos geradores distintos). Ou seja, não é possível receber de modo acumulado o auxílio-doença com auxílio acidente pela mesma incapacidade laboral.

O tempo em auxílio-doença conta para aposentadoria?

O INSS sempre aplicou administrativamente o entendimento de não computar para efeitos de carência os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária, prejudicando aos segurados. 

No entanto, em 19 de fevereiro de 2021, foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.

Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade. Isto significa que o segurado deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

Desse modo, basta que você volte a trabalhar para ter o tempo de auxílio-doença contado para a carência.

IMPORTANTE: Fique atento e consulte um advogado especialista na área previdenciária no momento do requerimento, pois, mesmo havendo previsão em Instrução Normativa, o INSS, em sua análise, pode deixar de computar para fins de carência os períodos devidos.

Conta como tempo especial?

Sim, período em auxílio-doença pode contar como tempo de serviço especial para aposentadoria, naqueles casos que o segurado desempenha atividade especial à data do afastamento. Neste caso, o segurado deve ter o período em benefício computado como tempo especial.

Posso pedir mesmo sem estar trabalhando?

Sim! Você estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao auxílio-doença. O que você precisa ter é a qualidade de segurado, a carência mínima (se você não entrar nas exceções), e a incapacidade parcial e temporária atestada pelo perito do INSS.

Por outro lado, em alguns casos, mesmo quem está trabalhando não tem direito ao benefício. Isto porque é preciso atingir o número mínimo de recolhimentos para o INSS. Para a maior parte dos casos, antes de ter direito ao auxílio-doença é necessário ter o mínimo de 12 contribuições (meses).

Depois de completado esses 12 recolhimentos, você adquire a qualidade de segurado, que é o direito de poder receber o auxílio-doença. Quando alguém para de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo.

Ou seja, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça, você tem o direito ao auxílio-doença.

O que fazer quando o pedido de auxílio-doença é negado?

É comum o INSS negar o auxílio-doença ao segurado. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. 

Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam todos certinhos e isso se dá por vários motivos. Por exemplo, como nem sempre os médicos que realizam a perícia são especialistas, eles podem cometer erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a sua incapacidade.

Você tem três opções caso seu auxílio-doença seja negado:

  • Aceitar a decisão;
  • Entrar com recurso administrativo. É menos burocrático que a ação judicial, mas tende a ter uma efetividade menor. O que acontece no recurso administrativo é normalmente você passar por uma segunda avaliação de outro médico não especialista do INSS.
  • Ingressar com ação judicial. No processo judicial, o perito médico nomeado pelo juiz normalmente é um especialista e, por isso, suas chances aumentam. O tempo para análise pode ser maior, mas se a decisão for positiva, você pode receber o benefício retroativo, desde o momento em que você solicitou o benefício ou que o benefício foi cortado.

ATENÇÃO: Quando o benefício é indeferido em razão do perito entender que o segurado está apto para o trabalho, e o trabalhador discorda, é importante procurar um advogado especialista na área previdenciária. O especialista irá analisar seus documentos e indicar se existem chances de ingressar com uma ação judicial e vencer.

Dicas valiosas para conseguir o auxílio-doença

Dica 1

Obter atestado médico atualizado e detalhado com período de afastamento
superior a 30 dias;

Dica 2

Peça ao seu médico que coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – p. ex., 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data.

Dica 3

Se for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT;

Dica 4

Tire cópias dos documentos médicos (leve os originais no dia da perícia médica e guarde as cópias em casa). Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste;

Dica 5

No momento da perícia, não tente aumentar as demonstrações de dor ou de dificuldade de movimentos. Caso o Perito do INSS entenda que você está
demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo.
Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício.

Dica 6

O seu benefício foi negado? Não perca tempo, busque um advogado especialista na área previdenciária e garanta seu benefício na justiça.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco

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