Auxílio-doença, o que é e como pedir?
Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
Existem exceções para a regra de 12 meses: portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho.
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Auxílio-doença, o que é e como pedir?
O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
ATENÇÃO: Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher três requisitos:
- Carência;
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade laboral.
O que são carência e qualidade de segurado?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.
No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91). Detalharemos mais adiante quais casos são esses.
Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.
Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?
Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?
De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.
Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.
Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?
Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo.
Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.
Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.
Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?
Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:
- Atestado legível e sem rasuras;
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID ou as informações sobre a doença;
- Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:
- O diagnóstico;
- Os resultados dos exames complementares;
- A conduta terapêutica;
- O prognóstico;
- As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.
Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado
ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.
Quando o auxílio-doença é negado, o INSS tem sempre razão?
Não. Em muitos casos de indeferimento, o segurado pode ter o direito, e o INSS ter errado na sua análise.
Ou seja, mesmo que você tenha direito e tenha apresentado a documentação correta, o INSS pode errar na análise e negar o seu requerimento.
Auxílio-doença negado, o que fazer?
Caso o seu benefício não seja concedido após a perícia médica do INSS, você terá as seguintes alternativas:
- Aceitar o resultado da perícia;
- Entrar com um novo requerimento de benefício;
- Recorrer administrativamente contra a decisão do INSS; ou
- Entrar com uma ação judicial contra o INSS.
A escolha da abordagem mais apropriada dependerá da análise cuidadosa das circunstâncias individuais. Ou seja, a melhor escolha só poderá ser visualizada com base nas circunstâncias específicas de cada situação.
Em caso de dúvidas, procure a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.
Qual a melhor opção se o auxílio-doença for negado?
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do
Qual a vantagem de entrar com uma ação judicial?
Uma das vantagens de buscar a via judicial quando o INSS nega um pedido após a perícia médica é que o Poder Judiciário tem a prerrogativa de ordenar a realização de uma nova perícia. Essa segunda avaliação é conduzida de forma independente e imparcial, com o objetivo de verificar de maneira mais precisa se o requerente atende aos requisitos necessários para a obtenção do benefício almejado.
Ao optar por recorrer à justiça nesses casos, o segurado adquire a oportunidade de submeter seu caso a uma avaliação mais detalhada e isenta, o que pode resultar em uma análise mais abrangente de sua condição e das evidências apresentadas. Isso cria uma chance real de reverter uma decisão desfavorável tomada pelo INSS, especialmente se houver argumentos sólidos e documentação adequada para respaldar o pedido.
A realização de uma nova perícia, sob a supervisão do Poder Judiciário, busca garantir que a análise seja conduzida de forma imparcial e justa, evitando quaisquer vieses ou influências externas que possam ter afetado a decisão original. Portanto, esse processo judicial oferece ao requerente a oportunidade de ter sua situação de saúde reavaliada de maneira mais cuidadosa e detalhada, com base em critérios legais e médicos.
É importante destacar que, ao ingressar com um processo judicial, é importante contar com a assistência de um advogado especializado em questões previdenciárias. Esse profissional pode auxiliar na preparação do caso, na coleta de evidências relevantes e na apresentação de argumentos sólidos perante o tribunal, o que aumenta as chances de sucesso na obtenção do benefício desejado.
Quais doenças asseguram o direito ao auxílio-doença independentemente de carência?
Tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, aos portadores das seguintes doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade.
Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.
Quando a pessoa não tem direito ao auxílio-doença?
Existem situações previstas que impedem o cidadão de conseguir a concessão do auxílio-doença. São elas:
- Perda da qualidade de segurado: Ou seja, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS;
- Segurado recluso em regime fechado: Há vedação expressa de concessão do auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado;
- Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir com a Previdência. IMPORTANTE: Se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
- Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: Se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.
Posso prorrogar o meu auxílio-doença?
Se a incapacidade permanecer, deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste a incapacidade.
O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.
ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.
Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.
Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.
No entanto, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.
A conversão, no entanto, não é automática.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio acidente?
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.
IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.
Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.
Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho recebendo o benefício.
Em compensação, o auxílio acidente não possui a garantia do salário-mínimo. Ou seja, ele pode ser inferior ao salário-mínimo.
Nesse sentido, o valor do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício, que é calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994.
Assim, não só o auxílio acidente possui um valor menor que o auxílio-doença, como também não possui requisito de carência, e pode ser recebido mesmo com o exercício do trabalho.
Posso receber auxílio-doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?
O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.
Assim, no caso de o beneficiário de auxílio acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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