Benefícios do INSS para pessoas com autismo
Você sabia que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012?
O reconhecimento do autismo como deficiência permite o acesso a determinados benefícios previdenciários. Inclusive, em alguns casos, para aquelas pessoas que nunca contribuíram para o INSS.
Mas, afinal, você sabe que benefícios são esses e quais os requisitos para a sua concessão?
Para ajudar você a entender como requerer seus direitos tanto no INSS quanto no âmbito do Regime Próprio, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Benefícios do INSS para pessoas com autismo
Não há uma aposentadoria específica apenas para pessoas com autismo. No entanto, quem tem Transtorno do Espectro Autista pode ter acesso a diferentes tipos de aposentadoria e benefícios do INSS, dependendo das circunstâncias.
A seguir, vamos detalhar as opções de benefícios disponíveis. Conheça cada uma para ver qual pode ser a mais adequada para o seu caso.
Auxílio-doença
Se o autismo ou suas comorbidades causarem uma incapacidade temporária para o trabalho, o segurado pode solicitar o auxílio-doença. Para isso, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir o período de carência exigido.
Aposentadoria por Invalidez
Para segurados que se tornam incapacitados para o trabalho e não têm mais condições de exercer atividade que lhes garanta a subsistência, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez. No caso de pessoas com autismo, se a condição gerar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, pode ser solicitado esse benefício.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
É um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção e cuja renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo. O BPC não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial e não exige contribuições anteriores ao INSS.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.
Quando o grau da deficiência é importante?
O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.
Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.
Dessa forma, tantos os homens quanto as mulheres podem obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência quando atingidos os seguintes requisitos:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Por outro lado, os requisitos exigidos na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência não distinguem o grau de deficiência, mas exigem os requisitos abaixo:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Por exemplo, no caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social que buscam obter a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, a avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos oficiais do INSS.
Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação com peritos do órgão competente para essa finalidade.
Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?
De acordo com a legislação, o grau de deficiência é definido por uma perícia médica e uma perícia social realizadas pelo INSS.
O processo inclui:
- Perícia Médica: Avalia o aspecto clínico da deficiência.
- Perícia Social: Avalia as condições sociais da pessoa, como a dificuldade imposta pela deficiência em seu cotidiano.
A perícia social é crucial, pois considera o contexto social da pessoa com deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige uma avaliação biopsicossocial, feita por uma equipe multiprofissional. Essa avaliação leva em conta impedimentos físicos, fatores socioambientais, limitações nas atividades e restrições de participação.
E se o INSS errar na avaliação da deficiência?
Se o INSS errar na avaliação da deficiência, a pessoa afetada pode buscar a ajuda de um advogado especializado para entrar com uma ação judicial. Isso permitirá uma nova perícia e a correção da classificação da deficiência, se necessário.
Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.
Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.
No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Existe integralidade e paridade na aposentadoria do servidor público com deficiência?
Servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade, ou seja, recebem o valor total da remuneração e têm seus proventos ajustados conforme os servidores ativos.
No entanto, a Administração Pública não reconhece automaticamente esse direito para servidores públicos com deficiência. Para garantir integralidade e paridade, é necessário cumprir os requisitos gerais.
Como não há uma norma específica que exclua esses servidores do direito à integralidade e paridade, é aconselhável buscar orientação especializada para decidir entre os requisitos diferenciados para a aposentadoria da pessoa com deficiência ou aguardar para cumprir os requisitos gerais.
Em alguns casos, também pode ser viável entrar com uma ação judicial para assegurar o direito à integralidade e paridade.
Não entrei no serviço público como PcD, e agora?
É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.
Você precisará apresentar laudos médicos recentes e exames que comprovem a deficiência. A perícia incluirá uma avaliação médica e um parecer biopsicossocial de uma equipe multiprofissional. Esta equipe analisará condições de acessibilidade, necessidades de equipamentos e a compatibilidade entre suas tarefas e a deficiência.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios distintos.
- Aposentadoria por Invalidez: Para trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: É uma aposentadoria comum, concedida por tempo de contribuição ou idade, com regras mais favoráveis para pessoas com deficiência, mas não necessariamente relacionada à incapacidade para o trabalho.
Outra diferença importante é que, com a aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível continuar trabalhando, enquanto na aposentadoria por invalidez não.
Como funciona o auxílio-doença para o Autista?
O Auxílio-Doença é um benefício do INSS para pessoas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido a doença ou acidente.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao benefício em casos específicos, como:
- Crises de ansiedade: Se forem graves o suficiente para impedir o trabalho.
- Comorbidades: Se houver outras condições que afetem a capacidade de trabalho, como depressão ou epilepsia.
- Dificuldades no trabalho: Se problemas de comunicação ou interação social impedirem o desempenho das funções.
IMPORTANTE: O autismo em si não é uma doença, e o diagnóstico de TEA não implica automaticamente incapacidade para o trabalho.
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Como funciona a Aposentadoria por Invalidez para Autistas?
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da doença ou ter cessado a contribuição há menos de 12 meses.
- Carência: 12 meses de contribuição.
A principal diferença é que, para a aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser classificada como total e permanente por meio de perícia médica do INSS.
No caso do autismo, a incapacidade total e permanente para o trabalho pode ser caracterizada por:
- Dificuldades graves de comunicação e interação social, impedindo o trabalho em equipe e a comunicação com colegas e superiores.
- Comportamentos repetitivos e restritivos, afetando o desempenho das funções e o cumprimento de prazos.
- Crises de ansiedade frequentes e intensas, prejudicando a presença e a execução das atividades no trabalho.
Além disso, a presença de doenças adicionais, como depressão ou epilepsia graves, pode fortalecer o caso para a aposentadoria por invalidez.
A pessoa com autismo que nunca contribuiu ao INSS pode ter direito a algum benefício?
Muitas pessoas com TEA não conseguem contribuir para o INSS, e, nesse caso, não terão direito a aposentadorias. No entanto, o BPC é uma alternativa para essas situações.
Ou seja, se não houve contribuição para o INSS, você pode tentar solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.
Se esta for a sua situação, saiba, contudo, que existe a alternativa de você tentar conseguir o chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Só o autista adulto pode ter direito ao BPC/LOAS?
Não, o BPC/LOAS não é exclusivo para adultos com autismo. Crianças e adolescentes com deficiência também podem ter direito ao benefício.
O BPC/LOAS para crianças é concedido a aqueles com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que dificultam a participação plena na sociedade. Além disso, é necessário que a criança ou adolescente esteja em situação de pobreza, conforme a renda estabelecida em lei.
No caso das crianças com autismo, a avaliação considera o impacto das limitações na capacidade de realizar atividades e na participação social, sem exigir a comprovação de incapacidade para o trabalho.
Como funciona o BPC/LOAS para o menor autista?
Para o BPC/LOAS de uma criança com autismo, é necessário comprovar a renda e passar por uma avaliação da deficiência. Essa avaliação, realizada por médicos e assistentes sociais do INSS, verifica impedimentos de longa duração (mínimo de 2 anos) que afetam as atividades diárias e a participação na sociedade.
Além de cumprir o limite de renda de um quarto do salário-mínimo por pessoa da família, a criança precisa passar pela avaliação médica e social do INSS. A avaliação social é crucial para entender o impacto das condições no contexto da vida da criança.
É possível contestar o limite de renda judicialmente, se houver evidências adicionais de pobreza e incapacidade. A criança deve estar no Cadastro Único para receber o benefício.
Se a criança não puder se deslocar para as avaliações, elas serão realizadas em casa ou na instituição onde ela estiver.
Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Durante este artigo, ficou claro que solicitar um benefício do INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.
Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.
Se o INSS negar seu pedido, o advogado previdenciário ajudará a interpor recursos para obter a concessão do benefício.
O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.
Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:
- Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
- Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
- Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
- Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.
Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.
Por que a Jácome Advocacia pode ser a escolha certa?
Na Jácome Advocacia, oferecemos todos os serviços mencionados ao longo do texto. Nossa equipe é especializada em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, atendendo tanto o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares, além de fundos de pensão.
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