Você sabe o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS e como comprovar a sua condição de PCD? Quais são os seus requisitos e como é calculado o valor desta modalidade de aposentadoria? Além disso, o servidor público também tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência? E a pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, tem direito a algum benefício do INSS? Neste artigo iremos ajudar você a entender as particularidades dessa modalidade de aposentadoria. Como comprovar que sou PCD para o INSS?

Como comprovar que sou PCD para o INSS?

Sumário

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Como comprovar que sou PCD para o INSS?

O Brasil possui uma grande população de pessoas com deficiência (PcD), estimada em cerca de 45 milhões, o que corresponde a mais de 23% da população total, de acordo com dados do IBGE.

De acordo com a Constituição Federal, a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência deve levar em consideração requisitos e critérios diferenciados. Mas afinal, você sabe o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS? Quais são os seus requisitos e como é calculado o seu valor? Além disso, o servidor público também tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência? E a pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, tem direito a algum benefício do INSS?

Com o objetivo de ajudar você a entender as particularidades dessa modalidade de aposentadoria, e quais os direitos da pessoa com deficiência, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Como comprovar que sou PCD para o INSS?

Para comprovar que você é Pessoa com Deficiência (PCD) para o INSS, o primeiro passo é apresentar documentos que comprovem da sua deficiência.

Solicite um laudo médico detalhado que descreva sua deficiência. O laudo deve ser emitido por um profissional de saúde qualificado, como um médico especialista na área da sua deficiência. Além do laudo, você pode precisar apresentar outros documentos que comprovem a deficiência, como exames, relatórios de tratamentos e outros registros médicos.

A perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento crucial para comprovar a deficiência de um indivíduo e determinar o seu direito para benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios relacionados à deficiência.

Durante a perícia médica, um médico perito do INSS examinará o requerente. O perito fará perguntas sobre a história médica e sintomas do indivíduo e pode realizar exames físicos específicos, dependendo da natureza da deficiência.

Além da avaliação médica, o perito também pode avaliar a capacidade funcional do requerente, considerando como a deficiência afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalhar.

Com base na avaliação médica e funcional, o perito emitirá um laudo pericial que descreve a condição do requerente, sua gravidade e suas limitações. O laudo também indicará se o indivíduo faz jus ao benefício solicitado.

É fundamental que o requerente forneça informações completas e precisas durante a perícia e apresente toda a documentação médica relevante.

Caso o pedido seja negado, o requerente poderá recorrer da decisão, inclusive judicialmente.

E se o INSS errar na avaliação da deficiência?

Infelizmente, é muito comum ver o INSS errar na avaliação da deficiência. Ou seja, algumas vezes o INSS conclui que não há deficiência, mas na realidade há.

Em outras, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.

Nestes casos, a pessoa com deficiência pode procurar um advogado especialista em INSS para entrar com uma ação judicial.

É importante dizer que ao contestar na justiça a negativa do INSS, o juiz irá determinar uma perícia judicial, feita por um médico perito que não pertence ao INSS. O que pode significar maior imparcialidade na avaliação da deficiência. Dessa forma, será realizada uma nova perícia para que a deficiência seja classificada da forma correta.

Como é feita a perícia social da pessoa com deficiência?

A avaliação social é uma das etapas que uma pessoa com deficiência passa, para que haja a concessão do seu benefício. Essa avaliação é uma entrevista por uma assistente social.

Esta avaliação é conduzida por um assistente social e tem como objetivo analisar as condições sociais e ambientais do requerente, considerando o impacto desses fatores na sua capacidade de participação na sociedade.

Durante a perícia social, o assistente social realiza uma entrevista detalhada com o requerente. Esta entrevista busca obter informações abrangentes sobre a vida cotidiana da pessoa com deficiência, incluindo sua residência, família, atividades diárias, trabalho, relações sociais e outros aspectos relevantes.

Além da entrevista, o assistente social também pode solicitar documentos complementares, como comprovantes de renda, laudos médicos, relatórios de terapeutas, ou outros registros que auxiliem na compreensão das condições do requerente.

O resultado da perícia social é considerado em conjunto com o parecer da perícia médica para determinar o grau de deficiência do requerente e sua elegibilidade para os benefícios previdenciários.

É importante ressaltar que a perícia social é essencial para garantir que a avaliação da deficiência seja abrangente e leve em consideração todos os fatores relevantes. A combinação das avaliações médica e social permite uma compreensão mais completa das necessidades do indivíduo e, assim, ajuda a assegurar que os benefícios sejam concedidos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação, visando promover a inclusão e a justiça social para as pessoas com deficiência.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado às pessoas que possuem algum tipo de deficiência. De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O INSS também reconhece a necessidade de que esse “impedimento” seja de longo prazo, ou seja, a limitação decorrente da deficiência deve ser superior a dois anos. Essa medida visa garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma aposentadoria mais vantajosa e que possam usufruir de benefícios e direitos que lhes permitam ter uma vida mais digna e inclusiva. Portanto, a perícia médica e perícia social do PCD são essenciais para assegurar esse direito.

É importante destacar que a deficiência não deve ser vista como uma limitação ou uma desvantagem, mas sim como uma característica que precisa ser valorizada e respeitada. A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma medida de inclusão social que tem como objetivo garantir que essas pessoas tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios que as demais, contribuindo para a promoção da igualdade e da justiça social. Portanto, a perícia médica e perícia social do PCD são fundamentais para a efetivação desse direito.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Infelizmente, as pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades de inclusão na sociedade e no mercado de trabalho, o que exige que a legislação crie regras que garantam algum tipo de vantagem para aumentar as condições de igualdade.

Nesse sentido, foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Constituição Federal passou a garantir, a partir de 2005, o direito à aposentadoria mais vantajosa para essas pessoas, com regras mais benéficas.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica voltada apenas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que cumpram os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Essa aposentadoria, na prática, foi instituída em 2013, por meio da Lei Complementar nº 142/2013. Mas lembre-se, o tempo de contribuição anterior à sua edição pode ser considerado para a concessão do benefício, desde que a deficiência seja comprovada por documentos.

Quais pessoas são consideradas com deficiência?

Como dissemos, as pessoas consideradas com deficiência são as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial.

Esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.

Além disso, a condição de deficiência possui três graus:

  • Grau leve;
  • Grau médio;
  • Grau grave.

A depender do grau, a aposentadoria poderá gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentar antes.

Como comprovar o tempo de deficiência?

Você poderá utilizar vários meios para provar ao INSS que trabalhou em condição de deficiência.

  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contracheque (holerite);
  • Documentos médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

ATENÇÃO: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência não está relacionada à incapacidade para o trabalho, pois a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum, podendo ser concedida por tempo de contribuição ou idade, mas com regras mais vantajosas para essas pessoas, que levam em consideração a natureza da deficiência e a dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas.

Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.

Além disso, outra diferença relevante entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência é que o titular da aposentadoria da pessoa com deficiência pode continuar trabalhando, se desejar, enquanto na aposentadoria por invalidez essa possibilidade não existe.

Como se aposentar por deficiência?

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por Idade?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
  • Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).

Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar a sua deficiência durante os anos trabalhados.

Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo:

O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não será necessário cumprir uma idade mínima.

Além disso, o grau da sua deficiência irá fazer diferença.

Veja os requisitos em graus de deficiência:

  • Deficiência de grau (grave):
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (médio):
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (leve):
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.

Lembre-se, quem vai calcular o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento do benefício.

O perito do INSS pode constatar mudanças no grau da sua deficiência com o passar dos anos trabalhados.

Por isso, será importante que você leve todos os seus documentos médicos na perícia. São os documentos que ajudarão você a comprovar o seu grau de deficiência.

Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?

Segundo a legislação, o grau da deficiência é definido por perícia médica e funcional a ser realizada pelo próprio INSS.

Além da perícia médica, também há a necessidade de uma perícia social com o objetivo de avaliar as condições sociais daquela pessoa.

Ou seja, ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o INSS vai realizar pelo menos duas perícias para determinar o grau de deficiência do trabalhador:

  • A primeira com um médico; e
  • A segunda com um assistente social.

Aliás, vale destacar a importância da perícia social para definição do grau de deficiência. Afinal, as condições sociais de cada pessoa também podem definir o nível de dificuldade da deficiência.

Nessa perícia com o assistente social, deve ser realizada uma entrevista para avaliar todas as circunstâncias sociais da pessoa com deficiência.

Esta é uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige que avaliação da deficiência seja sempre biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considere:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades; e
  • A restrição de participação.

Ou seja, todo o contexto do trabalhador é importante para a definição do grau de sua deficiência.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.

Ou seja, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A Reformada Previdência não mudou as regras de cálculo desse benefício.

Portanto, ele deve continuar seguindo essa regra antiga, inclusive quanto ao descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Você tem dúvidas sobre como funciona a perícia médica do INSS? Para ajudar você a se preparar adequadamente para a perícia e ter maiores chances de ter o seu benefício concedido, elaboramos este artigo. Acesse aqui!

A Reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Com a Reforma da Previdência em 2019, as regras da maioria dos benefícios previdenciários foram alteradas.

Porém, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi prejudicada pela Reforma da Previdência.

Na verdade, a única “novidade” imposta pela Reforma da Previdência em relação à aposentadoria da pessoa com deficiência foi a necessidade de realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Porém, já havia essa exigência antes da mudança constitucional. Ou seja, a Reforma da Previdência não mudou nada para este benefício, na prática.

No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário, Dra. Juliana Jácome, explica sobre os direitos do servidor público com deficiência e o direito à paridade e integralidade. Confira:

Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

A própria Constituição Federal garante este direito, inclusive aos servidores filiados a Regime Próprio de Previdência Social.

A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio.

Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, você deve acessar o MeuINSS. A Plataforma Meu INSS é o portal de serviços da Previdência Social, onde você consegue fazer quase tudo de forma online.

Após entrar na plataforma, você deve escolher a opção Pedir Aposentadoria. Em seguida, deve escolher entre uma das duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Por fim, você deve fornecer as informações e documentos solicitados.

Mas atenção: antes de dar entrada em seu pedido e escolher uma das espécies de aposentadoria, você deve ter certeza de que está fazendo a escolha certa no momento correto.

Em alguns casos, vale mais a pena esperar um pouco para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em vez da aposentadoria por idade, por exemplo.

Como essa é uma decisão que vai afetar todo o restante da sua vida, tem que ser tomada com muito cuidado. Em caso de dúvida, um planejamento previdenciário pode ajudá-lo.

Quais documentos necessários para solicitar a aposentadoria?

A documentação necessária para o pedido de aposentadoria depende de cada caso. Mas há alguns documentos que são sempre obrigatórios:

  • Documento de identificação pessoal com RG e CPF;
  • Comprovante de residência; e
  • Carteiras de Trabalho.

Além destes documentos gerais, você também deve apresentar os documentos que comprovem a sua condição de deficiência:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Receituários;
  • Laudos do CRAS;
  • Entre outros.

É importante apresentar a maior quantidade possível de documentos, desde os mais antigos. E não esqueça de levá-los também às perícias do INSS para ajudar os peritos a entenderem a sua deficiência.

Alguns documentos que também podem ajudar a comprovar a sua condição de deficiência são:

  • Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência;
  • Carteirinhas PCD;
  • CNH especial;
  • Comprovantes de isenção de impostos;
  • Entre outros.

A depender das profissões que você exerceu e das suas condições pessoais, outros documentos também podem ser necessários. Ou seja, vai depender de cada caso.

Existe algum benefício para a pessoa com deficiência que nunca contribuiu com o INSS?

Sim. Você sabia que o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, também conhecido por BPC/LOAS, é um auxílio pago pelo governo para adultos e crianças com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda?

Contrariamente ao que muitas pessoas pensam, o BPC não é uma aposentadoria, pois o segurado não é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício.

Quais os requisitos para o BPC para pessoas com deficiência?

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Somente adultos podem receber o BPC/LOAS?

Não! Conforme mencionado anteriormente, para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os indivíduos com deficiência não precisam cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.

Portanto, tanto crianças quanto adultos na condição de deficientes podem ter acesso ao benefício.

É importante ressaltar que, no caso dos adultos, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, tornando-se, assim, dependentes financeiramente de familiares ou pessoas próximas que possam auxiliá-los. Assim, a condição de dependência econômica é um dos fatores relevantes para a concessão do benefício.

Quando a criança também tem direito ao BPC/LOAS?

Para a criança, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Toda criança com deficiência tem direito ao BPC/LOAS?

Para responder a essa pergunta precisamos relembrar os dois principais requisitos para o pagamento do benefício.

São eles:

  • Ser portador de deficiência ou doença que ocasione limitações;
  • Integrar família com renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.

Os requisitos acima são cumulativos. Isto significa que ambos devem estar presentes para que a criança tenha direito ao BPC/LOAS. Na falta de algum deles, infelizmente não haverá a sua concessão.

Precisamos esclarecer também que crianças que possuem deficiência de natureza leve, que causam pouco ou quase nenhum impedimento em sua vida, não se enquadram nas regras para a concessão do benefício.

Portanto, não é toda criança com deficiência que poderá receber o Benefício Assistencial.

Mas afinal, quais são os requisitos para a criança conseguir o BPC/LOAS?

Existem alguns requisitos para uma criança ter concedido o BPC/LOAS. São eles:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares. Lembre-se, a criança precisa ter comprovada a sua deficiência através de perícia médica do INSS. No momento da perícia será avaliada a deficiência ou doença e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023), ATENÇÃO: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça;
  • A criança que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício.

Como pedir o BPC/LOAS para criança no INSS?

Primeiro, você precisa fazer o cadastro da sua família no CadÚnico, isso pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende a região em que você mora.

Para isso, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade ou Secretaria de Assistência Social para se informar em qual CRAS você deve ir.

Depois, é preciso agendar o atendimento no INSS pelo sistema MeuINSS, aplicativos ou ligando no 135

Então, será marcada uma perícia médica para avaliar toda a documentação da criança e uma avaliação com um(a) assistente social.

Na perícia, um médico-perito vai avaliar os laudos, exames, atestados, receitas e todos os outros documentos médicos que você tiver, por isso, leve tudo no dia da perícia e com bastante organização.

Por fim, um(a) assistente social pode fazer uma visita na casa em que a criança mora, para avaliar as condições da moradia da criança e sua família.

Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2023, esse valor corresponde a R$1.302.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?

Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?

Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos(as) solteiros(as);
  • Enteados(as) solteiros(as);
  • Menores tutelados.

Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.

Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.

Como evitar a negativa do BPC por renda superior?

Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.

Como calcular a renda por pessoa da família?

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário-mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.

Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.

ATENÇÃO: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Devem ser consideradas as seguintes exceções:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.

Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Vamos detalhar isso na seção seguinte.

Gastos com tratamento de saúde poderão ser descontados para o BPC?

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças para o BPC.

A primeira mudança foi a simplificação da dedução dos gastos para o requerente do BPC. Com a Portaria, os gastos com tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, por exemplo, ou com o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou SUAS, poderão ser descontados, com base nos valores definidos para cada categoria.

Então é importante que você tenha a declaração do órgão de saúde informando a falta ou o não fornecimento do produto, bem como o pedido médico desses itens.

Ainda, guarde o comprovante de compra desses produtos para apresentar ao INSS.

Esse desconto pode ser necessário para ficar dentro do máximo da renda, pois algumas vezes você pode até ganhar mais que o estipulado, mas o valor é quase todo consumido por esses insumos.

Além do que é descontado, fique atento aos valores que NÃO entram para o cálculo da renda familiar.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?

Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.

Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha.

Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.

Qual a diferença entre o BPC/LOAS e o Auxílio-inclusão?

Ao beneficiário do BPC que ingressar no mercado de trabalho, será fornecido o Auxílio-inclusão. Ou seja, o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC.

Por isso, o valor do Auxílio-inclusão será sempre de 50% do BPC. Ou seja, o auxílio equivale à metade de um salário-mínimo.

Assim, em 2023, o Auxílio-inclusão tem o valor de R$ 651,00, uma vez que o mínimo nacional deste ano é de R$ 1.302,00.

Lembre-se, enquanto você recebe o Auxílio-Inclusão, o seu BPC fica suspenso. Porém, caso você perca o seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.

Neste caso, não será necessário passar por novas avaliações (médicas ou sociais) para ter seu benefício reativado.

Por quanto tempo recebo o Auxílio-inclusão?

Você receberá o Auxílio-inclusão enquanto mantiver os seguintes requisitos:

  • Estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos;
  • Começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários-mínimos (R$ 2.604,00 em 2023);
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 325,50) na hora do requerimento do Auxílio-inclusão;
    • Neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários-mínimos;
    • Também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como você deve ter percebido, estar recebendo ou ter recebido o BPC é essencial caso você queira receber o Auxílio-inclusão.

ATENÇÃO: Se você, durante o recebimento do Auxílio-inclusão, começar a receber uma remuneração superior a 2 salários-mínimos, perderá direito ao benefício.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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