A crise na economia ocasionada pela pandemia da Covid-19, afetou diversos lares brasileiros, provocando o aumento de brasileiros que estão aptos a receber o benefício de prestação continuada. Confira como esse benefício pode auxiliar e quem possui direito!
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o direito a um benefício não contributivo no valor de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência sem meios para prover sua subsistência.
Destinado a cidadãos que nunca contribuíram com o INSS, com idade igual ou superior a 65 anos, além de indivíduos portadores de deficiência, garantindo ao segurado uma renda mensal de R$ 1.045,00.
Um dos requisitos primordiais para a concessão do BPC, é a renda familiar per capita ¼ do salário-mínimo, condição presente, hoje em múltiplos lares brasileiros que enfrentam o desemprego e a redução da jornada no trabalho, durante a pandemia do Coronavírus.
BPC/LOAS e a COVID-19
Devido a pandemia da Covid-19, diversos brasileiros enfrentam um verdadeira crise financeira, muitos perderam seus empregos e o momento atual e assim passaram involuntariamente a se enquadrarem aos requisitos legais que permitem acesso a esse benefício assistencial.
Qual o primeiro passo para ter direito ao BPC/LOAS em tempos de pandemia?
Para fazer jus ao benefício o primeiro passo é se cadastrar no CADÚNICO e mantê-lo atualizado. Para fazer o cadastro, é necessário procurar o setor responsável pelo cadastro e requerer a inclusão no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
O segundo passo, é realizar o requerimento no INSS, de forma digital. Esse requerimento exige toda a documentação que comprove a baixa renda, enfermidades e ainda, é necessário a documentação de todos os membros que residem na mesma casa.
O BPC/LOAS sofreu alterações em 2020?
Com a Lei 13.982/2020, o art. 20 da LOAS sofreu uma importante mudança. A partir de 01 de janeiro de 2021, a utilização de qualquer critério de renda para acesso ao BPC, passou a ter novo entendimento:
Veja a nova redação dada ao artigo 20, § 3º da LOAS :
“Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020”.
Desta forma, a Lei 13.981/2020 alterou o critério de renda para metade do salário mínimo (R$ 522,50) por membro da família, permitindo assim que mais pessoas tivessem acesso a tal benefício. No entanto, a eficácia de tal lei está suspensa por decisão do STF, de modo que, até que se tenha uma definição, continua valendo o critério antigo (1/4 do salário mínimo).
Como realizar o requerimento do BPC/LOAS no portal MEU INSS?
O benefício pode ser solicitado através do Meu INSS, na plataforma digital da autarquia ou aplicativo, reforçamos que o BPC não possui como requisito, ser contribuinte do INSS, entretanto, para garantir a concessão é obrigatório cumprir com as regras já mencionadas acima:
● Renda familiar de ¼ salário mínimo per capita; ( ½ excepcionalmente
durante o estado de calamidade pública);
● Idoso com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
● Portador de deficiência;
● Nacionalidade brasileira;
● Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício (pensão,
aposentadoria e afins).
Importante:.
Com a Reforma da Previdência não houveram alterações no BPC/LOAS.
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Fonte:https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/beneficio-assistencial-ao-idoso/