Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o segurado diagnosticado com câncer pode ter direito a diferentes benefícios do INSS, a depender do impacto da doença sobre sua capacidade de trabalho. Entre os principais estão a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, em alguns casos, o auxílio-acidente, concedido quando a enfermidade resulta em sequelas que reduzem a capacidade laboral de forma parcial e permanente. O reconhecimento da incapacidade é feito por perícia médica do INSS, que avalia se o segurado está total ou parcialmente impossibilitado de exercer suas atividades. Importante destacar que, para quem tem câncer, não há exigência de carência mínima, bastando a qualidade de segurado, o que significa que o benefício pode ser concedido mesmo a quem contribuiu por pouco tempo. Câncer dá direito à aposentadoria?

Câncer dá direito à aposentadoria?

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Câncer dá direito à aposentadoria?

Receber um diagnóstico de câncer é uma situação delicada, que impacta não apenas a saúde física e emocional, mas também a vida profissional e financeira do segurado. Diante disso, é comum surgir a dúvida: ter câncer dá direito à aposentadoria pelo INSS?

O simples diagnóstico não garante automaticamente o direito à aposentadoria, mas o paciente com câncer tem direito à proteção previdenciária por meio de benefícios específicos, a depender do grau de incapacidade e das condições individuais.

No artigo a seguir, explicamos de forma detalhada quais são os benefícios previdenciários disponíveis e o que é necessário para obter a concessão.

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Câncer dá direito à aposentadoria?

Sim. O segurado diagnosticado com câncer pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), desde que a doença comprometa de forma total e definitiva sua capacidade para o trabalho, impossibilitando o exercício de qualquer atividade profissional e a reabilitação para outra função.

É importante lembrar que a legislação brasileira reconhece o câncer como uma doença grave que dispensa o cumprimento de carência para concessão de benefícios.

Isso significa que o segurado pode requerer auxílio ou aposentadoria mesmo que tenha poucas contribuições, desde que estivesse vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento do diagnóstico.

O objetivo é garantir amparo financeiro imediato à pessoa que, por motivo de saúde, fica impedida de exercer sua atividade profissional.

Quais benefícios previdenciários disponíveis para quem tem câncer?

A Previdência Social brasileira oferece uma rede de proteção específica para o segurado diagnosticado com câncer (neoplasia maligna).
Dependendo do grau de incapacidade, do vínculo contributivo e da renda familiar, o portador da doença pode ter direito a diferentes benefícios previdenciários e assistenciais.

A seguir, apresentamos de forma detalhada quais são esses benefícios, quais os requisitos, valores e como cada um funciona.

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)

Esse benefício é destinado ao segurado que, em razão do tratamento oncológico (como cirurgias, quimioterapia ou radioterapia), fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual.

Requisitos principais

RequisitoDescrição
Qualidade de seguradoDeve estar contribuindo ou em período de graça (mantém a proteção mesmo sem contribuir por até 12 meses, prorrogável em alguns casos).
Incapacidade temporáriaAtestada por laudo médico e confirmada em perícia do INSS.
CarênciaDispensada para o câncer.

Duração e valor

O benefício é pago durante todo o período de incapacidade e pode ser renovado quantas vezes forem necessárias.
O valor é de 91% da média dos salários de contribuição, observando os limites legais.

Exemplo prático

Um trabalhador afastado por quimioterapia que não consegue exercer suas funções tem direito ao auxílio por incapacidade temporária enquanto durar o tratamento, mesmo que tenha poucas contribuições ao INSS.

Quando chega o momento de passar por uma perícia médica do INSS, muitos segurados ficam em dúvida sobre qual é o melhor atestado para apresentar. Esse documento é peça-chave no processo, pois serve como ponto de partida para o perito avaliar a existência e a gravidade da incapacidade alegada. Descubra qual o melhor atestado para mostrar na perícia do INSS aqui!

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

Concedida ao segurado cuja incapacidade para o trabalho é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Requisitos principais

RequisitoDescrição
Qualidade de seguradoDeve estar filiado ao INSS no momento do diagnóstico.
Incapacidade total e permanenteComprovada em perícia médica.
CarênciaIsenta para neoplasia maligna.

Valor do benefício

ItemRegra
Base de cálculo60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Acréscimo de 25%Se o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa, o valor é majorado em 25%.

Exemplo prático

Um segurado que, após tratamento, perde totalmente a capacidade laboral, sem possibilidade de reabilitação, terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente com dispensa de carência.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após o tratamento, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas sem incapacidade total.
É comum em casos em que o câncer ou o tratamento (como cirurgias mutiladoras ou retirada de órgãos) reduz a força, mobilidade ou resistência física.

Requisitos principais

RequisitoDescrição
Ter qualidade de seguradoDeve estar filiado ao INSS.
Ter sofrido redução parcial e permanente da capacidade laboralConfirmada por perícia médica.
Ter recebido auxílio por incapacidade temporária anteriormenteEm regra, o auxílio-acidente sucede o período de afastamento.

Valor e características

ItemDescrição
Valor50% do salário de benefício.
NaturezaIndenizatória, pode ser acumulado com salário se o segurado voltar a trabalhar.
DuraçãoPago até a aposentadoria ou o óbito do segurado.

Exemplo prático

Uma pessoa que, após o tratamento de câncer de mama, perde parte dos movimentos do braço e não consegue desempenhar plenamente suas funções, pode receber o auxílio-acidente como compensação pela perda parcial da capacidade laboral.

4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Voltado a quem não possui vínculos com o INSS ou não tem contribuições suficientes.
É um benefício assistencial, não uma aposentadoria.

Requisitos

RequisitoDescrição
Pessoa com deficiênciaO câncer pode ser considerado deficiência, conforme o impacto nas atividades da vida diária.
Renda familiar per capitaInferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação médica e socialRealizada pelo INSS.
Não pode acumular com outros benefíciosNão pode receber auxílio-doença e BPC ao mesmo tempo, por exemplo,

Valor

  • Um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025).

  • Não há 13º salário, pois não é benefício previdenciário.

Exemplo prático

Uma pessoa de baixa renda diagnosticada com câncer em estágio avançado, sem condições de trabalhar e sem contribuições ao INSS, pode receber o BPC após avaliação médica e social.

5. Comparativo geral dos benefícios

BenefícioTipoRequisito principalCarênciaValorDuraçãoObservação
Auxílio por incapacidade temporáriaPrevidenciárioIncapacidade temporária para o trabalhoDispensada91% da média dos saláriosEnquanto durar a incapacidadePode ser renovado
Aposentadoria por incapacidade permanentePrevidenciárioIncapacidade total e definitivaDispensada60% da média + 2% por ano excedentePermanente (revisto periodicamente)+25% se necessitar de cuidador
Auxílio-acidentePrevidenciárioSequelas permanentes com redução parcial da capacidadeNão há período mínimo de contribuição, ou seja, carência para esse benefício.50% do salário de benefícioAté aposentadoriaNatureza indenizatória
BPC/LOASAssistencialPessoa com deficiência e baixa rendaNão exige1 salário mínimoEnquanto persistirem os requisitosNão gera 13º, nem pensão

6. Outras vantagens asseguradas ao paciente oncológico

Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, a legislação garante ao paciente com câncer diversos direitos complementares:

  • Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões;

  • Saque integral do FGTS e PIS/PASEP;

  • Transporte gratuito (em alguns estados e municípios);

  • Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos;

  • Fornecimento gratuito de medicamentos e tratamento pelo SUS.

Lembre-se, o segurado com câncer tem ampla proteção social assegurada pela Previdência e pela Assistência Social.
O tipo de benefício dependerá do grau de incapacidade e da situação econômica.

Em resumo:

  • Incapacidade temporária: Auxílio por incapacidade temporária.

  • Incapacidade total e definitiva: Aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Sequelas parciais: Auxílio-acidente.

  • Sem contribuições e baixa renda: BPC/LOAS.

Diante da complexidade das regras e da necessidade de comprovação médica detalhada, é recomendável buscar orientação profissional especializada para garantir a correta concessão do benefício e evitar indeferimentos por falhas formais.

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E se o câncer (ou outra doença) for preexistente?

Uma dúvida recorrente entre os segurados é: quem já possuía uma doença antes de começar a contribuir para o INSS pode receber aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)?

A resposta é: depende da origem da incapacidade.

A legislação que regula os benefícios previdenciários, estabelece que não será concedido benefício por incapacidade ao segurado que já ingressa no sistema portador da doença ou lesão que posteriormente invoca como causa do pedido.
Em termos simples: se a incapacidade decorre exclusivamente de uma enfermidade que já existia antes da filiação, e que não se agravou com o tempo, o benefício pode ser indeferido.

Contudo, se houver progressão ou agravamento da doença após o início das contribuições, o benefício pode ser concedido normalmente.

Isso significa que a existência de uma doença preexistente não impede automaticamente o direito à aposentadoria ou ao auxílio por incapacidade. O que o INSS e o perito médico avaliam é se a incapacidade atual resulta da evolução ou agravamento da enfermidade, e não apenas da sua simples presença anterior.

O papel decisivo da prova médica

Em situações de doença preexistente, a prova técnica é determinante.
Laudos médicos devem ser detalhados e cronológicos, demonstrando:

  • a data do diagnóstico original,

  • a evolução clínica ao longo do tempo,

  • e a relação entre o agravamento da condição e a perda da capacidade laboral.

Essas informações são fundamentais para comprovar que o quadro incapacitante surgiu ou se intensificou após o início das contribuições, atendendo à exceção prevista em lei.

A importância da orientação jurídica

Casos de doença preexistente costumam ser alvos de indeferimentos automáticos pelo INSS, mesmo quando há evidências de agravamento.
Por isso, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado previdenciarista, que saberá:

  • reunir e organizar a documentação médica de forma estratégica;

  • estruturar o pedido administrativo com base técnica;

  • e, se necessário, recorrer à via judicial para garantir o reconhecimento do direito.

Assim:

SituaçãoDireito ao benefícioExplicação
Doença preexistente sem agravamento❌ NãoA incapacidade já existia antes da filiação e não se alterou.
Doença preexistente com agravamento após o início das contribuições✅ SimA incapacidade decorre da progressão da doença, e o benefício é devido.

Lembre-se, ter uma doença preexistente não exclui, por si só, o direito ao benefício por incapacidade. O fator determinante é quando e por que motivo surgiu a incapacidade para o trabalho. Se houver comprovação de que ela resulta do agravamento da enfermidade após o início das contribuições, o segurado mantém o direito ao benefício, seja aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária.

Com provas médicas consistentes e orientação jurídica especializada, é plenamente possível reverter indeferimentos e assegurar a proteção previdenciária devida.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício junto ao INSS pode parecer simples, mas a realidade é muito mais complexa. O processo envolve regras detalhadas, cálculos precisos e interpretação da legislação, e qualquer erro na documentação ou no preenchimento das informações pode resultar na negação do pedido ou na concessão de valor inferior ao devido.

Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha o benefício de forma segura, justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar

Benefício de contar com um advogadoImpacto no seu pedido
Análise detalhada do seu casoVerifica se você cumpre todos os requisitos legais para o benefício, evitando pedidos indeferidos por falta de critério.
Preparação e correção da documentaçãoGarante que todos os documentos exigidos estejam corretos, completos e organizados, reduzindo riscos de negativa.
Cálculo preciso do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto, evitando perdas financeiras.
Maior chance de aprovaçãoUm pedido bem fundamentado aumenta significativamente as probabilidades de sucesso.
Acompanhamento em caso de negativaO advogado pode interpor recurso administrativo ou ação judicial, defendendo seus direitos de forma técnica.

Por que escolher a Jácome Advocacia

Na Jácome Advocacia, oferecemos assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, atuando em:

  • Regime Geral (INSS);

  • Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS);

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