Câncer dá direito a quais benefícios?

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Você sabia que o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por câncer?

Tenho câncer, quais benefícios previdenciários posso ter direito?

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

 

Lembre-se, a Qualidade de Segurado é um requisito comum aos três benefícios. 

Auxílio-doença – Quem tem direito?

Terá direito a este benefício o segurado com câncer que, devido a esta condição, fique incapacitado para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.

A incapacidade será atestada em perícia médica no INSS. Nesta perícia o segurado terá a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.

Lembre-se, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é preciso ter a qualidade de segurado na hora do seu requerimento. Ou seja, é preciso estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.

Tenho câncer posso me aposentar por invalidez?

Diferentemente do auxílio-doença em que a incapacidade se dá de forma parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez exige que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente (definitiva).

Para comprovar a incapacidade o segurado será submetido a uma perícia médica no INSS. 

No caso da aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve impossibilitar o segurado de trabalhar, inclusive em outras profissões. Ou seja, a aposentadoria por invalidez só será devida se o câncer deixar o segurado impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.

 

E caso eu me aposente por invalidez devido ao câncer, poderei receber o adicional de 25% sob o valor da minha aposentadoria?

Se o segurado enfermo necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja um parente ou um cuidador, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ter o acréscimo de 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.

Tive câncer e fiquei com sequelas. Posso receber Auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em razão do câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.

Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas o impede de trabalhar. O benefício é pago por conta dessa redução laboral do trabalhador.

O auxílio-acidente é muito comum entre as pessoas que realizam a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Isto porque esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho, gerando assim direito ao auxílio-acidente.

Pessoas com câncer estão isentas de carência no INSS?

Sim. Pessoas com neoplasia maligna estão isentas de carência nos benefícios previdenciários. Lembre-se, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado faça jus ao benefício.

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei (no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez são necessárias 12 contribuições), uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.

Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação.

 

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é destinado para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação alguma com o trabalho que exerçam.

IMPORTANTE: esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio-acidente é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho) permanentes e que, consequentemente, reduzam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado. Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Lembre-se, no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, a pessoa não pode laborar enquanto recebe o benefício. Caso o segurado volte a laborar, o auxílio (ou aposentadoria) é cessado.

No caso do auxílio-acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida. Isto acontece porque, diferente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago normalmente junto com o salário do segurado, uma vez que ele ainda tem condição, embora limitada, de trabalhar.

 

Portador de câncer que nunca contribuiu com o INSS tem direito a algum benefício?

Sim. A pessoa diagnosticada com câncer, que nunca contribuiu para o INSS possui direito ao Benefício conhecido como BPC/LOAS. 

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

No entanto, para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos. Isto porque o BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, é preciso que a pessoa seja de baixa-renda. O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: é necessário que a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro, o que dá R$ 275,00 em 2021.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco

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12 Respostas

  1. BPC (Benefício de prestação continuada) para quem está em tratamento de câncer, que nunca contribuiu, tem alguns critérios, um deles é ter no mínimo 65 anos. Mas nesta idade todo brasileiro não já tem direito a aposentadoria?? Não dá pra entender, eles tem direito mesmo sem estar doente.

    1. Prezado,

      Quem nunca contribuiu ao INSS, talvez tenha direito ao benefício de prestação continuada – BPC/Loas, que é diferente da aposentadoria. Para receber esse benefício é preciso comprovar que é pessoa com deficiência ou que tem mais de 65 anos de idade, e que a renda da família não é suficiente para o sustento. Em alguns casos, poderá ser devido ainda que o cidadão não detenha 65 anos. Será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. Ficamos à disposição. Atenciosamente

  2. A minha irmã teve CA de Mama, e fez mastectomia, ela já terminou o tratamento, só que ela nunca trabalhou fichada, ela sente muita dor nas costas e nas pernas e mãos, ela teve duas vezes o CA , ela pode aposentar, ela tem 61 anos. Ela não tem renda , eu ajudo no que posso. Quais são os procedimentos, ela tem os laudos médico. Obrigada

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que, caso sua irmã nunca tenha contribuído para a Previdência Social e esteja lidando com barreiras diárias devido aos sintomas do câncer de mama, ela poderá fazer jus a outro Benefício, no caso Assistencial que lhe garantirá um salário mínimo mensal. Para isso, será necessário analisarmos o caso de modo completo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Olá Doutores, minha irmã foi diagnosticada com Câncer colorretal, busca tratamento pelo SUS onde aguarda liberação pelo sistema SIGA. Ela tem 51 anos. Ela contribui por 16 anos no INSS e depois não contribuiu mais. Nesse caso devido ao diagnóstico de CA maligno temos como solicitar auxílio doença? Ou aposentadoria por invalidez? Ou outro benefício via Loas? Aguardo vcs. Muito obrigada

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que caso as condições médicas de sua irmã a impeçam de exercer atividades profissionais, é possível pleitearmos um benefício junto ao INSS. Para isso, é importante providenciar documentos médicos, entre eles atestados, prontuários, exames, receitas e laudos médicos. Além disso, é essencial avaliarmos a situação previdenciária e financeira de sua irmã, para verificarmos se ela atende aos requisitos legais. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Contribui ao inss até 12/2021 em 01/2023 Fui diagnosticada com neoplasia maligna com laudo emitido dia 04/2023 com perícia 06/2023 e o inss negou por qualidads de segurado solicitei recurso o que posso fazer pois verifiquei q meu diagnóstico não tem carência

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que se o benefício foi negado por falta de qualidade de segurado(a), é necessário analisarmos os seus documentos médicos de modo completo e o seu extrato de contribuições previdenciárias para um diagnóstico de providências minucioso. Ressaltamos que a qualidade de segurado(a) não se confunde com a carência, enquanto a primeira corresponde ao período que permanece coberto pelo seguro previdenciário, a segunda é um mínimo de contribuições que precisa verter para ter acesso ao benefício pretendido. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Fiz cirurgia de câncer de nasofaringe e vou fazer 30 sessões de radioterapia, tenho 51 anos ,pode me dizer se tenho direito a algum benefício? Pois esse tratamento vai me impossibilitar de trabalhar ,sou cuidadora ,mas é por conta .
    Desde já agradeço!!

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que caso as condições médicas da Sra a impeçam de exercer atividades profissionais, é possível pleitearmos um benefício junto ao INSS. Para isso, é importante providenciar documentos médicos, entre eles atestados, prontuários, exames, receitas e laudos médicos. Além disso, é essencial avaliarmos sua situação previdenciária para verificarmos se a Sra atende aos requisitos legais. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Bom dia. Meu esposo teve diagnóstico de câncer em março/23, porém não estava fazendo as contribuições para o INSS, mas tem 13 anos e 11meses de contribuição. Ele teve perícia e a mesma foi indeferida por não estar na qualidade de segurado. Se pagarmos as contribuições retroativas, ele terá direito ao auxílio? Podemos iniciar o pagamento e recorrer da decisão?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que a qualidade de segurado deve ser referente à data em que seu esposo se tornou incapaz para o trabalho. Portanto, se ele começou a ficar incapacitado em um momento no qual já tinha perdido a qualidade de segurado, será preciso buscarmos outras alternativas para garantir a cobertura previdenciária. Existem mecanismos que possibilitam o recebimento do benefício mesmo após a cessação das contribuições, e estes devem ser avaliados considerando as especificidades do caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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