Restabelecimento da aposentadoria por invalidez do servidor público

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Restabelecimento da aposentadoria por invalidez do servidor público

Muitos servidores públicos no curso de sua vida e ainda em idade ativa são acometidos por doenças que incapacitam para o trabalho. Quando essas doenças o atingem de forma total e permanente, é possível requerer a aposentadoria por invalidez.

Mas o que acontece quando, muitas vezes depois de anos de gozo de benefício, a aposentadoria por invalidez é suspensa e o servidor chamado a retornar às suas atividades?

Em que casos é possível reverter essa decisão e restabelecer a aposentadoria por invalidez?

Para ajudar você a entender o que é preciso para o restabelecimento do benefício, elaboramos esse artigo. Boa leitura!

O que é a aposentadoria por invalidez do servidor público?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos servidores públicos que ficam permanentemente incapazes para o trabalho no cargo em que foram investidos, e que não podem ser readaptados em outra função. Essa incapacidade pode ser causada por uma doença ou acidente que impeça o servidor público de continuar exercendo suas atividades no serviço público, tanto em termos físicos quanto psicológicos.

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as doenças ou acidentes dão direito à aposentadoria por invalidez. Apenas os casos em que o servidor público fica permanentemente incapacitado em decorrência dessas condições de saúde são elegíveis para o benefício.

Assim, a aposentadoria por invalidez não é concedida apenas porque o servidor público tem uma doença grave ou incurável. É preciso que a condição de saúde o torne permanentemente incapaz para o serviço público, e que não haja possibilidade de readaptação a outra função.

Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, faz com que o servidor não possa trabalhar, independente de qual tipo de função você possa exercer.

Quais servidores têm direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, será preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público (federal, estadual ou municipal). Ou seja, é necessário que o trabalhador esteja em posse em cargo no serviço público na hora em for acometido da incapacidade.

IMPORTANTE: mesmo que você esteja em estágio probatório no serviço público você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, inclusive com impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função, o que deve ser comprovado através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.

Aposentadoria por invalidez do servidor público pode ser cessada?

Sim, é possível que a aposentadoria por invalidez seja interrompida em alguns casos. Por exemplo, quando o aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho.

No entanto, percebe-se que muitos desses “retornos” ocorrem de maneira indiscriminada, afetando servidores que realmente fazem jus a tais benefícios.

Nesse sentido, todo servidor que teve seu benefício previdenciário injustamente cancelado, pode pleitear o restabelecimento da sua aposentadoria.

Restabelecimento da aposentadoria por invalidez do servidor público

Quais providências o servidor público deve tomar para o restabelecimento da aposentadoria por invalidez?

O servidor que teve o seu benefício de aposentadoria por invalidez cessado após a realização da perícia de revisão de constatação da incapacidade que originou a concessão do benefício, e discordar da decisão, deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Este profissional estará em condições de analisar corretamente o processo administrativo que culminou na cessação indevida do benefício e poderá ajuizar uma ação para o restabelecimento da aposentadoria por invalidez que foi indevidamente cessado.

Quais documentos são necessários para o restabelecimento da aposentadoria por invalidez?

Como dissemos, para os casos em que o aposentado ainda continua sem condições de trabalhar e a perícia atestou sua capacidade, nossa orientação é que procure o poder judiciário para o restabelecimento do seu benefício.

Para isso você precisará estar atento aos seguintes documentos:

  • Processo administrativo;
  • Negativa da junta;
  • Novos documentos de saúde que atestem a incapacidade total e permanente.

Você sabia que o servidor público, quando acometido de um mal (doença ou trauma) que o impeça de exercer adequadamente todas as atividades inerentes ao seu cargo original, pode ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo original e a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental? Saiba mais aqui!

Quando o servidor tem direito à aposentadoria por invalidez?

Como dissemos anteriormente, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, será preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público (federal, estadual ou municipal). Ou seja, é necessário que o trabalhador esteja em posse em cargo no serviço público na hora em for acometido da incapacidade.

IMPORTANTE: mesmo que você esteja em estágio probatório no serviço público você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, inclusive com impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função, o que deve ser comprovado através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.

Como a incapacidade permanente do servidor é analisada?

Para ter atestada a sua incapacidade, o servidor precisará passar por uma perícia, assim como acontece no benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Inclusive, o servidor deverá apresentar ao médico perito a documentação médica que comprove a incapacidade permanente. Tais como:

  • Prontuário médico;
  • Documentos médicos particulares que atestem a sua condição.

Lembre-se, a documentação precisa comprovar que a sua condição incapacita você de forma permanente, e não temporária, para todas as atividades.

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Como comprovar incapacidade total e permanente?

Para você conseguir comprovar essa incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deve fazer uma perícia médica no órgão em que você trabalha.

Ou seja, a incapacidade permanente para o trabalho deve ser total e definitiva, atestada com base em laudo médico-pericial de uma junta médica oficial que deve definir a sua data de início.

É o perito médico que fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Caso você não concorde com o resultado dela, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria, onde será feita uma nova perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.

Quando o servidor público está insuscetível de readaptação?

Lembre-se, outro requisito previsto pela Constituição Federal para a concessão da aposentadoria por invalidez é a impossibilidade de readaptação.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez somente pode ser concedida quando impossível readaptar o servidor público em qualquer outro cargo por conta da sua incapacidade.

A readaptação acontece quando são atribuídas a um servidor público as atribuições e responsabilidades de outro cargo efetivo compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental.

Essa compatibilidade das novas atribuições e responsabilidades com a sua limitação deve ser constatada em inspeção médica.

E deve durar enquanto o servidor público permanecer nessa condição.

Além disso, deve ser mantida a remuneração do cargo de origem, independentemente das novas atribuições e responsabilidades.

Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?

Além do mais, outra característica importante é que, como esse benefício está diretamente atrelado à saúde e à condição do trabalhador, a regra da aposentadoria por invalidez não exige idade mínima.

Você sabia que, em alguns casos, a lei permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos. No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação. Quer saber mais? Veja aqui!

Qual a diferença entre aposentadoria do deficiente e aposentadoria por invalidez?

É importante dizer que as regras de aposentadoria do servidor público com deficiência são diferentes das regras da aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é devido aos contribuintes que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho por motivo de acidente ou doença.

No entanto, a aposentadoria do servidor público com deficiência não é devido à incapacidade para o trabalho. Pelo contrário, o servidor público com deficiência pode e deve exercer suas funções de trabalho até que todos os requisitos para a concessão da aposentadoria sejam cumpridos.

Assim, enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos contribuintes que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho, a aposentadoria do servidor público com deficiência é uma forma de proteção social e inclusão do deficiente no mercado de trabalho, visando garantir condições especiais para que esses profissionais possam se aposentar com dignidade e justiça.

Quais os requisitos da aposentadoria por invalidez do servidor público?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, há 3 requisitos principais que o servidor público precisa cumprir:

  • Ser servidor público efetivo vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social;
  • Estar permanentemente incapaz para o trabalho;
  • Estar insuscetível de readaptação.

Preciso cumprir estágio probatório para ter direito à aposentadoria por invalidez?

O estágio probatório é o período de 3 anos, a partir do início do exercício, no qual se avalia a aptidão e a capacidade do servidor público para o desempenho das suas funções.

Alguns servidores acreditam que precisam cumprir o estágio probatório para ter direito à aposentadoria por invalidez. Porém, isso não é verdade.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez não exige o cumprimento do estágio probatório.

Mas a aposentadoria por invalidez é vitalícia?

A Reforma deixou de forma explícita na lei que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

Porém, ainda não foi informado qual o intervalo de tempo que estes exames periódicos devem ser feitos.

Cabe dizer que se os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho após essas novas perícias, você pode ser readaptado em outras funções ou até mesmo voltar ao cargo que ocupava antes.

Portanto, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada caso seja verificado que o servidor público não preenche mais as condições para a manutenção da aposentadoria, especialmente a questão da incapacidade permanente.

Por que são feitas as avaliações periódicas para a aposentadoria por invalidez?

Na verdade, a própria Constituição Federal estabelece que é obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.

Segundo a Portaria nº 10.360/2022, cabe à perícia oficial estabelecer a periodicidade dessas avaliações, conforme critérios técnicos a partir da enfermidade e da condição de saúde do servidor.

Porém, esse prazo não pode ser superior a 2 anos, exceto em situações excepcionais devidamente fundamentas.

O que é reversão da aposentadoria por invalidez do servidor público?

Se na avaliação periódica for verificado que o servidor público aposentado por invalidez não está mais incapacitado para o trabalho ou que pode ser readaptado em outro cargo, ocorre a reversão.

Ou seja, a reversão é o retorno à atividade do servidor público aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Inclusive, o retorno do servidor público aposentado por invalidez pode ocorrer a pedido ou de ofício, sempre assegurado ao interessado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

E se o servidor for convocado, mas faltar à avaliação periódica?

Se o servidor público for convocado para uma avaliação periódica, mas faltar à perícia oficial sem justificativa, o pagamento da aposentadoria por invalidez será suspenso.

Portanto, caso seja convocado, você deve comparecer à avaliação de forma pontual! Assim, vai evitar o risco de ter a sua aposentadoria por invalidez suspensa.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público?

Após a reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez do servidor público passou a seguir três diferentes regras de cálculo:

Regra geral para a aposentadoria por invalidez do servidor público

Segundo a regra geral, o valor da aposentadoria por invalidez é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Tal regra é aplicável às aposentadorias por invalidez concedidas a partir da reforma da previdência.

Regra específica aplicável às aposentadorias por invalidez resultantes de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho

Na aposentadoria por invalidez originada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o benefício corresponderá a 100% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Não haverá incidência de qualquer alíquota ou fator de redução. O procedimento consiste em calcular a média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, e esse valor representará a aposentadoria por invalidez.

Regra opcional de integralidade e paridade para os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003

Infelizmente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou a regra que permitia a aposentadoria por invalidez com integralidade e paridade, anteriormente estabelecida pelo art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003. Esta alteração se aplica somente aos servidores públicos federais.

Assim, a aposentadoria por invalidez com integralidade e paridade é viável apenas para os servidores públicos com ingresso no serviço público até 31/12/2003, cujo início da incapacidade ocorreu antes de 13/11/2019.

É importante ressaltar que os servidores públicos estaduais, distritais e municipais devem consultar as reformas da previdência específicas de suas respectivas unidades da Federação. Caso não haja uma reforma aprovada, esses servidores permanecem regidos pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019.

É possível o recebimento do acréscimo de 25% na aposentadoria?

Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador) para a realização de suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.

No entanto, segundo entendimento direto do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível o adicional de 25% para os servidores públicos.

Além disso, na decisão do STF foi informado que não há previsão alguma desse acréscimo de 25% para os aposentados por incapacidade permanente na Constituição Federal.

Levando em conta a falta de previsão em lei, somada ao fato de que os órgãos públicos somente poderão fazer o que está escrito nas normas, o adicional de 25% não será devido aos servidores públicos.

Aposentadoria por invalidez negada, o que fazer?

Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o seu pedido de aposentadoria foi negado.

O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento. Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso, demonstrando que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.

Lembre-se, o servidor poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente.

Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada.

IMPORTANTE: No caso da sua aposentadoria por invalidez ter sido negada, procure a orientação de um profissional especialista em Direito Previdenciário.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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