Casais homoafetivos tem direito à Pensão por Morte?

Sumário

Como assegurar a Pensão por Morte aos casais homoafetivos?

Saiba quais são os requisitos para requerer o benefício e como
comprovar.

É importante dizer que o casal homoafetivo que não for efetivamente casado,
também tem seu direito resguardado. Basta comprovar que havia união estável.
Isto porque, tanto o casamento quanto a união estável são consideradas
entidades familiares.

O Brasil é uma nação com princípios e valores democráticos e tem por tradição
a proteção das relações familiares, independentemente de sua composição ou
forma.

No entanto, o caminho para o reconhecimento dos direitos previdenciários nas
relações homoafetivas, foi longo e sobretudo tardio. Apenas nos anos 2000 é
que a Justiça e as instancias administrativas da Previdência Social passaram a
reconhecer a legitimidade na união homoafetiva e consequentemente, o direito
ao benefício de pensão por morte.

Casais homoafetivos tem direito ao benefício de Pensão por Morte?

Sim. Vale ainda ressaltar que o reconhecimento dos direitos previdenciários
para casais com relação homoafetiva, especialmente a pensão por morte, não
está restrita ao regime geral da previdência; os servidores públicos, regidos por
regimento próprio, também tem seus direitos reconhecidos.

Como assegurar a Pensão por Morte aos casais homoafetivos?

Os casais homoafetivos que são efetivamente casados pela lei civil, ou seja, que
formalizaram em cartório a união, não necessitam realizar prova da união
estável, sendo a pensão por morte devida, independente de comprovação de
dependência econômica.

Assim, uma vez efetivado o casamento civil, todos os direitos constantes do
direito civil, sucessório e previdenciário são uma consequência lógica, sob uma
perspectiva jurídica.

A união homoafetiva deve ser considerada, portanto, como uma entidade
familiar, não podendo haver desigualdade jurídica.

E os casais homoafetivos que não forem efetivamente casados?

O casal homoafetivo que não for efetivamente casado, também tem seu direito
resguardado. Basta comprovar que havia união estável. Isto porque, tanto o
casamento quanto a união estável são consideradas entidades familiares.

A diferença entre essas relações está em que o casamento é um vínculo jurídico
estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é
realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições
descritas pelo direito civil.

Por outro lado, a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que
vivem sob o mesmo teto. Esta união deve ter caráter duradouro, público e com o
objetivo de constituir família.

Como requerer a Pensão de Morte no casamento?

No casamento, por ser reconhecido e legalizado pelo Estado, a própria certidão
de casamento caracteriza a veracidade da união.

Assim, para solicitação da pensão por morte, basta que o dependente apresente
perante a autarquia previdenciária toda a documentação necessária para
comprovação do óbito, e condição de segurado do falecido.

Como requerer a Pensão por Morte na união estável?

No caso da união estável, o parceiro também tem direito, mas a questão é bem
mais burocrática. O companheiro deverá provar a união estável ao INSS por
meio de um procedimento administrativo. O INSS poderá negar o pedido, que
só poderá ser resolvido com uma ação na Justiça.

Assim, na união estável, como não há reconhecimento pelo Estado, alguns
elementos se tornaram características essenciais no reconhecimento dessa
relação:

  • Convivência pública: o casal deve viver uma relação na qual
    costumeiramente são vistos juntos. Ou seja, não pode ser uma relação
    escondida.
  • Convivência contínua: a continuidade do relacionamento é um fator
    importante para diferenciar uma união estável, com objetivo de
    constituir família, de uma relação casual.
  • Estabilidade: a relação deve ter intenção de ser duradoura, sem que se
    cogite a possibilidade de término.
  • Objetivo de constituição de família: um dos elementos mais importantes
    da união estável é o objetivo comum de se constituir um núcleo familiar.

Documentos necessários para comprovar a união estável:

  • Declaração de Banco atestando existência de conta conjunta;
  • Plano de Saúde com um dos cônjuges como dependente;
  • Fotos em eventos familiares e momentos importantes – como
    nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados,
    viagens.
  • Correspondências no mesmo endereço;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
  • Declarações de Imposto de Renda.

Lembre-se, tudo que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união,
pode ajudar na comprovação.

Mas a quem é devida a Pensão por Morte?

Este benefício é devido aos dependentes do segurado que falecer, sendo ele
aposentado ou não, desde que esteja com a sua situação cadastral regular
perante a autarquia Previdenciária.

Deste modo, os únicos requisitos para concessão da Pensão por Morte são o
óbito do segurado, a regularidade de sua qualidade de segurado e a
comprovação da qualidade de dependente do solicitante.

Portanto, conforme previsão constitucional trata-se de prestação de pagamento
continuado, que pode ser de natureza vitalícia ou temporária, substituidora da
remuneração do segurado falecido.

É importante dizer que esse benefício não exige período de carência, nem do
falecido, nem do dependente, mas é preciso a qualidade de segurado do
falecido no momento do óbito.

Como são classificados os dependentes?

São dependentes aqueles que não contribuem para o INSS, mas são aptos a
receber a Pensão por Morte em razão de relação familiar com o segurado
falecido. Existem três classes de dependentes.

Dependentes de classe 1

  • o cônjuge no casamento;
  • o (a) companheiro (a) em união estável;
  • o filho não emancipado menor de 21 anos;
  • o filho de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência
    intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Dependentes de classe 2

  • a mãe e o pai.

Dependentes de classe 3

  • o irmão menor de 21 anos;
  • o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência
    intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Todas as classes de dependentes têm direito ao mesmo benefício?

Não. Dependentes da classe 1 sempre recebem. Mas lembre-se, se houver mais
de 1 dependente da mesma classe, o valor da pensão será apenas um e o INSS
divide entre todos os dependentes.

Já os dependentes da classe 2, só recebem se não houver integrantes da classe 1.
De modo análogo, dependentes da classe 3 só recebem se não houver
integrantes da classe 1 ou 2.

É necessário comprovar dependência em todos os casos?

Não. Em alguns casos a dependência é presumida. Assim, companheiros,
cônjuges e filhos menores de 21 anos não necessitam comprovar dependência
econômica do falecido.

Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória a
comprovação de dependência.

O que fazer se a pensão por morte for negada para casal
homoafetivo?

Infelizmente, não é incomum que o benefício seja negado na via administrativa,
portanto muitas vezes é necessário recorrer ao poder judiciário para obter a sua
concessão.

Sendo assim, se você considera que o INSS errou na decisão, é possível entrar
com uma ação na Justiça.

Neste momento é recomendado que você tenha um advogado especialista na
área previdenciária.

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Respostas de 2

    1. Prezada sra. Alice. Agradecemos o seu comentário. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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