INSS me liberou mas ainda estou doente

Sumário

O INSS te liberou mas o médico do trabalho não?

Você já imaginou uma situação em que um trabalhador, após receber alta médica do INSS, é impedido de retornar ao trabalho pela empresa devido à avaliação do médico do trabalho, que o considera inapto?

Essa condição cria um impasse entre a alta concedida pelo INSS e a recusa da empresa em reintegrar o trabalhador, deixando-o em uma espécie de “limbo” ou indefinição.

Durante esse período, o trabalhador pode ficar sem receber o benefício do INSS e sem remuneração da empresa.

Mas o que fazer e a quem recorrer nesse caso?

Para ajudar você a evitar ou a reverter essa situação, elaboramos este artigo. Boa leitura!

INSS me liberou mas ainda estou doente. E agora?

Enfrentar período sem receber pode ser desafiador para o segurado, pois ele fica sem receber qualquer valor do INSS  e também da empresa enquanto aguarda a resolução de pendências ou a concessão de um novo benefício. Durante esse período, a pessoa pode enfrentar dificuldades financeiras, especialmente se dependia exclusivamente da renda do benefício anterior.

Existem pelo menos duas alternativas para sair do limbo previdenciário:

  1. Iniciar um recurso administrativo ou uma ação judicial contra o INSS para buscar a concessão ou restabelecimento do auxílio-doença.
  2. Entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa para assegurar sua reintegração ao trabalho ou, se necessário, o recebimento da remuneração enquanto aguarda o resultado do recurso administrativo ou do pedido de prorrogação/restabelecimento do auxílio-doença.

Em ambos os casos, seu advogado deve incluir um pedido de tutela de urgência (liminar) para garantir o restabelecimento imediato do benefício ou da remuneração.

É possível adotar as duas soluções simultaneamente. No entanto, é aconselhável buscar orientação de um advogado especialista em INSS para determinar a melhor estratégia para o seu caso.

É possível que o INSS libere um segurado doente para o trabalho?

Em muitos casos, o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas ao tentar voltar ao trabalho, é impedido pelo médico da empresa, que o considera inapto.

Ou seja, o INSS nega o auxílio-doença quando o trabalhador está verdadeiramente incapaz para o trabalho.

Infelizmente, esta situação é mais frequente do que se imagina.

Nesse cenário, o trabalhador se encontra em um limbo previdenciário, incapaz de retomar suas atividades e desamparado pelo INSS, que se recusou a conceder ou prorrogar o auxílio-doença.

Diante dessa situação, o trabalhador deve apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial contra o INSS para obter ou restabelecer seu benefício previdenciário.

Enquanto aguarda uma resolução, é responsabilidade da empresa continuar pagando a remuneração do trabalhador, mesmo durante o afastamento.

Por sua vez, a empresa deve solicitar o reembolso desses valores ao INSS assim que o benefício previdenciário for restabelecido.

Quando o INSS libera um segurado doente para o trabalho?

Existem pelo menos três situações em que o INSS libera um segurado doente para o trabalho:

Auxílio-doença negado

Neste caso, o trabalhador está incapacitado para o trabalho, mas o INSS nega seu pedido de auxílio-doença.

Sem poder trabalhar e sem receber o benefício do INSS, o trabalhador se encontra em uma situação de limbo previdenciário trabalhista, ou seja, sem nenhuma fonte de renda. Para complicar ainda mais, em alguns casos, o médico da empresa considera o trabalhador inapto devido à sua doença ou acidente, impedindo seu retorno ao trabalho mesmo diante da negativa do INSS.

Pedido de prorrogação indeferido

Outra situação comum ocorre quando o trabalhador recebe auxílio-doença por um determinado período, mas, ao final desse prazo, permanece incapacitado para o trabalho. Quando ele solicita a prorrogação do benefício, o pedido é recusado.

Nesse cenário, ao procurar a empresa para retomar suas atividades, o médico do trabalho indica a continuidade do afastamento por considerar o trabalhador inapto. Assim, o trabalhador se encontra em um limbo previdenciário trabalhista, sem o benefício do INSS e sem receber a remuneração da empresa.

Demora na análise

Por último, essa situação pode ocorrer quando o trabalhador fica incapaz de realizar suas atividades, submete um pedido de concessão ou prorrogação do auxílio-doença ao INSS, e a análise do requerimento demora.

Enquanto espera por essa análise, o trabalhador se encontra em um limbo previdenciário trabalhista, sem o benefício do INSS e sem receber a remuneração da empresa.

Lembre-se, se o INSS decidir conceder o benefício após a análise, ou for obrigado pela Justiça a fazê-lo, terá que pagar todo o período retroativo desde a data do pedido de concessão ou prorrogação.

Neste vídeo, a advogada Dra. Juliana, explica como você pode comprovar que está doente e ter maiores chances de conseguir o beneficio.

Como evitar que o INSS libere um trabalhador doente?

A empresa é quem está em melhor posição para prevenir essa circunstâncias. Para evitar essa situação, a empresa pode:

  1. Reintegrar o trabalhador quando o INSS o considerar apto para o trabalho;
  2. Adaptar o trabalhador a outra função de acordo com suas limitações laborais; ou
  3. Permitir que o trabalhador permaneça em repouso, recebendo sua remuneração integral, até sua total recuperação para retornar às atividades.

A escolha entre essas opções depende da situação específica. Para encontrar a melhor solução, é aconselhável que tanto a empresa quanto o trabalhador contem com a orientação de um advogado especialista em INSS.

Perda de audição gera benefício no INSS? Saiba mais aqui!

Quem deve pagar o trabalhador durante esse período?

Conforme a legislação e a interpretação dos tribunais superiores, a responsabilidade de custear a remuneração do trabalhador durante o limbo previdenciário recai sobre o empregador.

Isso significa que é dever da empresa pagar a remuneração do trabalhador durante o período entre a cessação ou negativa do auxílio-doença pelo INSS e a sua concessão ou restabelecimento.

Se o empregador se recusar a reintegrar ou manter a remuneração do trabalhador nesse intervalo, é possível entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa.

Vale destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui diversas decisões favoráveis ao trabalhador em situações de limbo previdenciário trabalhista.

Qual a atitude adequada para a empresa?

É fundamental esclarecer que a responsabilidade de reintegrar o trabalhador recai sobre a empresa, evitando que ele fique no meio do impasse entre empregador e INSS.

Portanto, é incumbência da empresa reintegrar o trabalhador imediatamente após a alta do INSS. Se isso não acontecer, o empregado tem o direito à indenização pelos salários não recebidos durante o período entre a cessação do benefício e a negativa de retorno à empresa.

Assim, se a empresa discordar da decisão do INSS, deve contestar a alta médica judicialmente e continuar pagando o salário do trabalhador nesse intervalo. Lembrando que a empresa deve solicitar o reembolso desses valores ao INSS assim que o benefício previdenciário for restabelecido.

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A empresa se recusa a pagar o salário do trabalhador, e agora?

Se a empresa não estiver disposta a dialogar, ou seja, se ela se recusar a mudar a função do funcionário e não quiser arcar com o salário devido até que a situação seja resolvida, é necessário agir.

O trabalhador deve procurar a orientação de um advogado para explorar possíveis soluções.

Se o trabalhador se sentir apto a retornar ao trabalho, ele deve recorrer à justiça trabalhista para que a empresa o aceite novamente e pague os salários atrasados.

Agora, se continuar se sentindo doente e, portanto, discordar da decisão do INSS, ele deve buscar um advogado previdenciário para realizar uma nova perícia e esclarecer sua real condição de saúde.

A empresa pode demitir o funcionário que retorna da alta do INSS?

Para responder a essa pergunta, é necessário entender que existem dois tipos de benefícios: o benefício por incapacidade temporária e o benefício por incapacidade temporária acidentário.

O benefício por incapacidade temporária ocorre quando a pessoa tem alguma doença ou sofre algum acidente que não está relacionado ao trabalho. Já o benefício por incapacidade temporária acidentário ocorre quando a pessoa adquiriu uma doença ou sofreu um acidente devido ao trabalho, como uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.

No caso do benefício por incapacidade temporária, não há estabilidade, o que significa que a empresa pode demitir o funcionário ao retornar ao trabalho. No entanto, quando o trabalhador se afastou por uma doença relacionada ao trabalho, ele tem 12 meses de estabilidade, o que impede sua demissão nesse período.

Independentemente do caso, é crucial que o trabalhador procure um advogado especialista caso enfrente qualquer problema ao retornar ao trabalho. Quanto mais rápido buscar ajuda profissional, mais rapidamente a situação poderá ser resolvida.

Não passei na perícia e meu benefício foi negado, o que fazer?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Como posso comprovar para o INSS que estou doente?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demonstrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?

Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e solicite um atestado médico atualizado. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, a data em que começou o tratamento, a avaliação sobre a sua incapacidade para o trabalho e o período estimado pelo qual você precisa se afastar das atividades laborais.

É recomendável que você solicite para que o seu médico coloque no atestado um prazo estimado para o afastamento, por exemplo, 90 dias. Desta forma, você evita deixar a definição desse período exclusivamente a cargo do médico do INSS.

No caso de o seu médico não conseguir estabelecer um prazo para a sua alta médica, solicite, ao menos, que ele inclua no atestado que você não está apto a retornar ao trabalho até a data do seu próximo acompanhamento, que ocorrerá em tantos meses.

É importante ressaltar que todos os seus documentos, incluindo o atestado médico, devem estar atualizados. Isso implica que não deve haver um intervalo maior que três meses entre a emissão dos documentos e a sua apresentação ao INSS. Esta prática garante que a sua documentação esteja sempre condizente com a sua situação de saúde atual, contribuindo para um processo de perícia mais eficiente e sem complicações.

Como é feita a perícia médica do INSS?

A perícia nada mais é do que a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Seja claro quanto ao pedido durante a perícia técnica. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Mas lembre-se, a perícia médica é um dos itens que compõem a constatação da incapacidade.

Para além dela, devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa

O que o médico perito quer realmente saber com a perícia do INSS?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Lembre-se, o perito analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Agora, considerando que o perito chegue à conclusão de que a doença leva a incapacidade. Ele precisa responder a determinadas perguntas ou quesitos do INSS, dentre os principais, temos:

  • O primeiro quesito já respondido seria: Há incapacidade?
  • Quando a doença começou?
  • Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
  • A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado/melhorado?
  • A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
  • A incapacidade é total ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar de forma que não agrave a sua saúde?

Como deve ser o atestado para passar na perícia do INSS?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Quais documentos tenho de levar na perícia do INSS?

No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone. Caso você se consulte com frequência, é interessante solicitar na clínica ou no posto que lhe atende um prontuário médico, pois nele conterá todo o seu histórico médico.

Já leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado.

Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:

  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Uma carta elaborada pela empresa em que se declare o último dia de trabalho;
  • Um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • Exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • Todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Lembre-se de que todos esses documentos devem estar atualizados.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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