Especialistas em benefícios previdenciários explicam como funciona a aposentadoria dos militares. Tecnicamente, não há algo chamado

Como obter a aposentadoria do militar

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Como obter a aposentadoria do militar

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria para os militares? Será que eles podem se aposentar? Existe uma idade mínima ou tempo de serviço necessário?

Tecnicamente, não há algo chamado “aposentadoria militar”. Isso não significa, porém, que eles precisam trabalhar para sempre.

Na prática, quando atingem certa idade ou tempo de serviço, os militares têm direito a passar para a reserva remunerada ou à reforma. Isso se assemelha bastante à aposentadoria, mas com algumas regras um pouco diferentes

Para ajudar você a entender como é obtida a aposentadoria do militar, elaboramos este artigo. Boa leitura!

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Como obter a aposentadoria do militar?

Diferentemente dos civis, os militares não aderem ao Regime de Previdência Social. Na verdade, para os militares, existe o Sistema de Proteção Social dos Militares.

Esse sistema garante aos militares certos benefícios similares aos da previdência, como a reserva remunerada e a reforma.

A reserva remunerada e a reforma são direitos que permitem aos militares deixar o serviço ativo e continuar recebendo remuneração pelo tempo de serviço prestado, similar à aposentadoria.

A diferença está em que, na reserva remunerada, ao contrário da aposentadoria, o militar ainda pode ser chamado de volta ao serviço ativo em determinadas situações.

Essa possibilidade não existe para os civis após a aposentadoria. Para entender melhor a aposentadoria militar, é importante compreender a distinção entre reserva remunerada e reforma.

Qual a diferença entre reserva remunerada e reforma?

Na reserva remunerada, os militares são colocados fora do serviço ativo por causa do tempo de serviço ou outras razões, mas ainda podem ser chamados de volta à ativa se necessário.

Por outro lado, os militares reformados são dispensados permanentemente do serviço militar, mesmo continuando a receber remuneração

Quem são os militares?

Para entender sobre a Aposentadoria do Militar, primeiro precisamos saber quem são considerados militares.

Segundo a Lei 6.880/1980, que regula o Estatuto dos Militares, os Militares são aqueles que fazem parte da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Na Marinha, os militares têm o papel de proteger o país e conduzir operações no mar usando sua frota naval. Além disso, eles ajudam no desenvolvimento nacional e em situações de defesa civil.

Suas responsabilidades incluem garantir a segurança da navegação, controlar a marinha mercante para a defesa nacional, influenciar políticas marítimas e aplicar leis no mar e nas águas interiores.

Na Aeronáutica, os militares mantêm a soberania do espaço aéreo brasileiro, asseguram sua segurança e combatem atividades ilícitas. Eles também colaboram com outras instituições para conter crimes relacionados ao espaço aéreo.

Já no Exército, os militares são encarregados da defesa terrestre do país, estando preparados para enfrentar qualquer ameaça que possa surgir em solo brasileiro.

ATENÇÃO: Na aplicação das regras da aposentadoria do militar, estão incluídos os militares estaduais, ou seja, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

Quem tem direito à aposentadoria militar?

Os membros das Forças Armadas, como Marinha, Exército e Aeronáutica, têm direito à aposentadoria militar. Como dissemos, isso também se aplica aos militares estaduais, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

Os militares estaduais seguem regras específicas de aposentadoria de acordo com cada estado ou o Distrito Federal. Desde 2019, no entanto, as regras gerais são as mesmas para todos.

Quais as modalidades de aposentadoria do militar?

Existem dois “tipos de aposentadoria” dos Militares:

  • reserva remunerada;
  • reforma.

Cada uma destas aposentadorias possui requisitos diferentes.

Quais os requisitos para a reserva remunerada?

A transferência para a reserva pode ocorrer por tempo de serviço, por idade ou outras situações específicas.

Reserva remunerada por tempo de serviço

Os militares que ingressaram a partir do dia 17/12/2019, ou seja, após a regulamentação do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas pela Lei nº 13.954/2019, precisam cumprir, para entrar na reserva remunerada, 35 anos de serviço, dos quais:

  • No mínimo, 30 anos de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças; ou
  • No mínimo, 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados nas hipóteses anteriores.

Lembre-se, esta é a regra definitiva para aqueles que entrarem no serviço militar após a publicação da Lei nº 13.954/2019 (17/12/2019).

Mas para aqueles que estavam no serviço militar na sua data de publicação (17/12/2019), a lei criou uma regra de transição.

Regra de transição

Já quem estava trabalhando antes da Reforma dos Militares, a nova lei estabeleceu uma Regra de Transição: é necessário cumprir 17% do tempo que faltava para você se aposentar até a vigência da nova norma.

Cabe dizer que antes da Reforma eram necessários 30 anos de tempo de serviço para o militar entrar na reserva remunerada.

Desse modo, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para a pessoa atingir 30 anos de serviço.

Por outro lado, aquele que entrar no serviço militar após 17/12/2019, necessariamente vai precisar cumprir 35 anos de serviço para ter direito à reserva remunerada.

Direito adquirido

Se você já tinha 30 anos de serviço até esta data (17/12/2019), pode pedir a sua reserva remunerada a qualquer momento. É que, neste caso, você tem direito adquirido.

Reserva remunerada por idade

Quando um militar alcança a idade máxima para permanecer em serviço ativo, ele é transferido automaticamente para a reserva remunerada. Atualmente, a idade máxima varia de acordo com o posto ou graduação do militar.

Para Oficiais:

Na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para todos os oficiais-generais e para os oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos nas hipóteses abaixo, a idade máxima é a seguinte:

  • Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro: 70 anos.
  • Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro: 69 anos.
  • Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro: 68 anos.
  • Capitão de Mar e Guerra e Coronel: 67 anos.
  • Capitão de Fragata e Tenente-Coronel: 64 anos.
  • Capitão de Corveta e Major: 61 anos.
  • Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos: 55 anos.

Para Oficiais Especialistas:

Para os oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas, do Quadro de Apoio à Saúde da Marinha, do Quadro Complementar de Oficiais, do Quadro Auxiliar de Oficiais, do Quadro de Oficiais Médicos, do Quadro de Oficiais Farmacêuticos e do Quadro de Oficiais Dentistas do Exército, do Quadro de Oficiais Médicos, do Quadro de Oficiais Farmacêuticos, do Quadro de Oficiais Dentistas, dos Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo, e em Suprimento Técnico da Aeronáutica, a idade máxima é a seguinte:

  • Capitão de Mar e Guerra e Coronel: 67 anos.
  • Capitão de Fragata e Tenente-Coronel: 65 anos.
  • Capitão de Corveta e Major: 64 anos.
  • Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos: 63 anos.

Para Praças:

Na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para praças, a idade máxima é a seguinte:

  • Suboficial e Subtenente: 63 anos.
  • Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor: 57 anos.
  • Segundo-Sargento e Taifeiro de Primeira Classe: 56 anos.
  • Terceiro-Sargento: 55 anos.
  • Cabo e Taifeiro de Segunda Classe: 54 anos.
  • Marinheiro, Soldado e Soldado de Primeira Classe: 50 anos.

Quando um militar atinge essas idades máximas, ele é transferido para a reserva remunerada, onde continua a receber uma remuneração pelo seu serviço prestado.

Quem tem direito a receber uma pensão por morte militar? Qual o valor e como pedir este benefício? Quando o dependente pode perder o direito à pensão? É possível acumular a pensão por morte militar com outros benefícios? Saiba mais aqui!

Quais os requisitos para a reforma?

Como mencionado antes, essa é a situação em que o militar está, de fato, aposentado e não pode ser chamado de volta ao trabalho, mesmo em casos excepcionais.

A Reforma modificou a idade mínima para a aposentadoria dos militares e, infelizmente, não estabeleceu uma regra de transição.

Assim, serão reformados os militares que atingirem:

  • 75 anos para o oficial-general;
  • 72 anos para o oficial superior;
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Antes da nova lei, a idade de reforma era de:

  • 68 anos para o oficial-general;
  • 64 anos para o oficial superior;
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
  • 56 anos para praças.

Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.

Deste modo, a reforma por incapacidade pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Se de carreira, o militar for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;
  • Se temporário, o militar foi julgado inválido ou incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas em decorrência de ferimento recebido ou enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações; ou
  • Estiver agregado por mais de 2 anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de doença curável.

Quando é aplicada a reforma por sanção?

Já a reforma enquanto sanção é aplicada ao militar que:

  • For condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
  • Sendo oficial, a tiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido; ou
  • Se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.

Em relação às duas últimas hipóteses, o militar reformado só poderá readquirir a situação militar anterior por outra sentença do Superior Tribunal Militar ou por decisão do Comandante de Força Singular respectivo, a depender do caso.

Você sabia que a Reforma da Previdência criou novas regras definitivas e, inclusive regras de transição, para a aposentadoria dos Policiais Civis e do Distrito Federal, bem como para os Policiais da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal? Saiba mais aqui!

Qual o valor da aposentadoria do militar?

O valor da aposentadoria do militar será exatamente o mesmo do valor da sua última remuneração na ativa (integralidade).

Além disso, o militar terá direito aos mesmos reajustes de remuneração recebidos pelos militares que estão na ativa (paridade).

Ou seja, eles receberão exatamente o que ganhavam no último cargo(integralidade), possuindo os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa (paridade).

Hoje, só os militares têm esse benefício, e ainda não possuem teto para o valor da aposentadoria.

Isso é um fato meio raro, porque, em regra, a integralidade e a paridade só ocorre com os servidores que começaram a trabalhar no serviço público até o dia 31/12/2003.

Já na iniciativa privada, os cálculos variam de acordo com a modalidade de aposentadoria em que o segurada está enquadrado, além disso, há o limite do teto do INSS que o segurado pode receber.

Por outro lado, os militares têm direito ao recebimento de provento calculado com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuíam por ocasião da transferência para a inatividade remunerada

Há desconto de contribuição na “aposentadoria” do militar?

Geralmente os segurados do INSS não contribuem mais para a Previdência Social depois de aposentados. Com os militares não é assim.

Para os militares, a nova contribuição terá abrangência em todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação. Antes, apenas ativos e inativos pagavam.

As alíquotas de contribuição também mudaram com a reforma, passando de 7,5% para 10,5% para militares ativos e inativos a partir de 2021.

Assim, mesmo os militares em reserva remunerada ou reforma continuam pagando a alíquota de contribuição (atual 10,5%) para financiar seu sistema previdenciário.

Além disso, como os militares já pagam contribuição de 3,5% referente à assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.

Para filhas pensionistas vitalícias não inválidas, a alíquota poderá chegar a 13,5% sobre a pensão recebida.

Você sabia que existe uma diferenciação entre Bombeiro Civil e Bombeiro Militar, com regras e valores de aposentadorias diferentes? saiba mais aqui!

O que é direito à contagem recíproca?

O militar tem o direito de contar o tempo de serviço de forma mútua, é a chamada contagem recíproca. Isso significa que o período de serviço militar e o tempo de contribuição para o Regime Geral (INSS) ou Regime Próprio de Previdência Social (para servidores públicos) podem ser contados juntos para se aposentar ou ser inativado militarmente.

Por exemplo, se um militar começou sua carreira como trabalhador civil e contribuiu para o INSS, esse tempo de contribuição pode ser usado para atender aos requisitos para a inativação militar, desde que ele tenha cumprido o tempo mínimo de serviço militar.

Da mesma forma, alguém que serviu nas Forças Armadas e depois trabalhou no setor privado pode usar o tempo de serviço militar para atender aos requisitos para a aposentadoria pelo INSS.

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