Alterações na Aposentadoria do Policial

Sumário

Os policiais desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem, da paz e da segurança pública em uma sociedade.

Devido à natureza arriscada de suas funções, a legislação garante condições de aposentadoria mais favoráveis em comparação a outros trabalhadores.

Mas você sabia que a Reforma da Previdência criou novas regras definitivas e, inclusive regras de transição, para a aposentadoria dos Policiais Civis e do Distrito Federal, bem como para os Policiais da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal?

Para entender como essas novas regras podem afetar a sua aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Quem é considerado policial para fins de aposentadoria?

As regras especiais de aposentadoria podem ser aplicadas para os seguintes policiais:

  • Policiais Civis das Polícias Civis dos Estados;
  • Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal; e
  • Policiais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Essas regras devem ser aplicadas a todos os servidores públicos que exercem atividades policiais nos órgãos mencionados, independentemente do cargo ocupado, incluindo agentes, escrivães, investigadores, peritos e delegados, entre outros.

No entanto, no que diz respeito à Polícia Militar, as regras de aposentadoria são diferentes, uma vez que são regidas pelo Sistema de Proteção Social dos Militares.

O que é cargo de natureza estritamente policial?

Um dos requisitos para que os policiais possam se aposentar é cumprir um tempo mínimo de exercício em um cargo de natureza estritamente policial. Porém, essa definição pode gerar dúvidas sobre quais cargos seriam considerados como tal. Para entender melhor, é preciso compreender que é dever do Poder Público garantir a segurança pública, o que é realizado por meio da atividade policial, que pode ser administrativa ou judiciária.

A atividade policial administrativa é voltada para a prevenção de crimes, enquanto a atividade policial judiciária é voltada para investigação e repressão. Ambas as atividades são consideradas estritamente policiais para fins de aposentadoria, já que o risco é inerente ao trabalho policial, independentemente da atividade exercida.

Além disso, a Constituição Federal prevê que o tempo de serviço militar nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros militares, bem como o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo, deve ser considerado como tempo de exercício em cargo estritamente policial para fins de aposentadoria.

É importante lembrar que, em relação à Polícia Militar, as regras de aposentadoria são diferentes.

Como funciona a aposentadoria do policial?

A função policial é crucial para a segurança pública, porém, também é bastante perigosa. Devido a isso, a aposentadoria dos policiais é diferenciada em relação aos trabalhadores comuns. Os policiais se aposentam mais cedo porque exercem uma atividade considerada extremamente perigosa, mesmo que isso não se configure como uma aposentadoria especial comum.

Por outro lado, a Aposentadoria Especial é garantida para aqueles que trabalham expostos a agentes insalubres, nocivos à saúde ou a agentes perigosos. Esta modalidade de aposentadoria é concedida a vigias, vigilantes e eletricitários, profissões que também podem oferecer riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. No entanto, essas atividades são exercidas em situações de defesa e conservação de ambientes privados, enquanto os policiais têm o objetivo de manter a ordem, a defesa, a paz e a segurança pública em geral.

Os policiais são servidores públicos que têm como missão cuidar da segurança pública do país, o que torna a aposentadoria deles ainda mais específica do que a aposentadoria especial. Portanto, a aposentadoria dos policiais é diferenciada porque eles exercem uma atividade que envolve riscos constantes, com o objetivo de garantir a segurança e a ordem públicas.

Quais as espécies de aposentadoria do policial?

há 4 espécies principais de aposentadoria do policial:

  • Aposentadoria voluntária (especial);
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente); e
  • Aposentadoria proporcional.

Como funciona a aposentadoria voluntária (especial) do Policial Civil?

Todos os Estados do Brasil e o Distrito Federal possuem uma Polícia Civil.

Isto significa dizer que a Polícia Civil é a instituição do Estado ou do Distrito Federal que exerce a função de polícia judiciária em âmbito estadual ou distrital.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), as aposentadorias dos policiais de todas essas Polícias Civis seguiam as mesmas regras de aposentadoria voluntária (especial).

A partir de agora, cada Estado tem autonomia para criar as próprias regras de aposentadoria voluntária (especial) para os policiais das suas respectivas Polícias Civis.

E as regras de aposentadoria voluntária (especial) dos policiais da Polícia Civil do Distrito Federal estão previstas na própria Constituição Federal.

Porém, ainda há policiais civis que podem se aposentar com as regras de aposentadoria voluntária (especial) antes da reforma da previdência:

  • Policiais Civis cujo Estado ainda não alterou a sua legislação interna; e
  • Policiais civis que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes dessa alteração da legislação interna, no caso dos Estados, ou antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, no caso do Distrito Federal (direito adquirido).

Como eram as regras antes da reforma da previdência da aposentadoria voluntária (especial) do Policial Civil?

Antes da reforma da previdência, os requisitos da aposentadoria voluntária (especial) dos Policiais Civis dos Estados e do Distrito Federal eram os seguintes:

  • 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; e
  • 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

Tais requisitos estão previstos na Lei Complementar nº 51/1985.

Antes da reforma da previdência, os Policiais Civis tinham direito à aposentadoria integral com integralidade e paridade, ou seja, o valor da aposentadoria corresponderia à totalidade da remuneração do policial civil e seria reajustado na mesma proporção e data da remuneração dos policiais civis da ativa.

Atualmente, a questão da integralidade e paridade para os Policiais Civis dos Estados ainda é controversa e há muita discussão no Poder Judiciário. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) emita uma resposta definitiva em breve.

Como ficaram as regras da aposentadoria voluntária (especial) do Policial Civil depois da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência criou novas regras de aposentadoria voluntária (especial) para os Policiais Civis do Distrito Federal e determinou que cada Estado crie as regras de aposentadoria voluntária (especial) para os seus respectivos Policiais Civis. Acompanhe os detalhes a seguir:

Como funciona a aposentadoria voluntária (especial) dos Policiais Civis do Distrito Federal?

Para os Policiais Civis do Distrito Federal, a Constituição Federal criou uma nova regra para aqueles que ingressaram no serviço público após a reforma da previdência (13/11/2019).

E pelo menos 2 regras de transição para aqueles que ingressaram no serviço público antes da reforma.

Qual a nova regra para os Policiais Civis do Distrito Federal?

Para os Policiais Civis do Distrito Federal que ingressaram no serviço público após a reforma da previdência, existem requisitos específicos para a aposentadoria.

Esses requisitos são os mesmos para homens e mulheres e incluem: ter 55 anos de idade, ter contribuído para a previdência por pelo menos 30 anos e ter exercido cargo de natureza estritamente policial por pelo menos 25 anos.

O valor da aposentadoria desses policiais civis será calculado com base em uma média de seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, correspondente a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Como funciona a 1ª regra de transição Policiais Civis do Distrito Federal?

Para os Policiais Civis do Distrito Federal que ingressaram no serviço público antes da reforma da previdência, a 1ª regra de transição estabeleceu novos requisitos para a aposentadoria.

Além dos requisitos antigos, como a contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, sendo pelo menos 20 ou 15 anos de exercício em cargo de natureza policial, respectivamente, a Constituição Federal passou a exigir uma idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.

Em outras palavras, os policiais civis que já estavam no serviço público antes da reforma precisam atender a esses novos requisitos para terem direito à aposentadoria.

Como funciona a 2ª regra de transição Policiais Civis do Distrito Federal?

Nesta segunda regra de transição para os Policiais Civis do Distrito Federal que ingressaram no serviço público antes da reforma da previdência exige 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial para homens e 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício em cargo policial para mulheres.

Além disso, a idade mínima exigida é de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres.

No entanto, é necessário cumprir um tempo de contribuição adicional correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

Essa opção permite que o policial se aposente um pouco mais jovem, mas exige um tempo de contribuição maior.

Em relação ao valor da aposentadoria, é garantido o direito à integralidade e paridade, ou seja, deve corresponder à totalidade da remuneração e ser reajustado na mesma proporção e data da remuneração dos policiais civis da ativa.

Como funciona a aposentadoria voluntária (especial) do Policial Civil dos Estados?

Com a Reforma da Previdência, a Constituição Federal determinou que cada Estado deve criar suas próprias regras de aposentadoria voluntária (especial) para os policiais civis. Enquanto não houver essa alteração da legislação interna, as regras antigas de aposentadoria continuam sendo aplicáveis.

Para saber os requisitos de aposentadoria, os policiais civis devem verificar se seu Estado já alterou sua legislação interna.

Caso contrário, os requisitos para aposentadoria voluntária (especial) do policial civil continuam sendo 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo estritamente policial, para homens; e 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício em cargo estritamente policial, para mulheres.

No caso de o Estado ter alterado sua legislação, o policial civil deve verificar as novas regras na lei estadual correspondente.

Alguns Estados estão repetindo as novas regras aplicáveis aos policiais federais e civis do Distrito Federal, enquanto outros estão criando novas regras diferentes daquelas previstas para os policiais federais e civis do DF.

Portanto, é importante que o policial civil verifique as leis estaduais correspondentes para conhecer os requisitos de aposentadoria em seu Estado.

Como funciona a aposentadoria voluntária (especial) do Policial Federal?

No âmbito federal, há pelo menos 5 instituições policiais:

  • Polícia Federal (PF);
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Polícia Ferroviária Federal (PFF);
  • Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados; e
  • Polícia Legislativa do Senado Federal.

Os Policiais de todas essas instituições devem se aposentar com base nas mesmas regras.

Nestes casos, as regras também foram alteradas pela Reforma da Previdência.

Porém, as regras antigas ainda continuam valendo para os Policiais dessas instituições que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (13/11/2019), em razão do direito adquirido.

Como era as regras da aposentadoria dos Policiais Federais antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma da previdência, os requisitos da aposentadoria dos Policiais Federais (PF, PRF, PFF, Câmara e Senado) eram os seguintes:

  • 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; e
  • 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

Tais requisitos também estão previstos na Lei Complementar nº 51/1985.

Já o valor da aposentadoria do Policial Federal com base nas regras antes da reforma da previdência deve ser integral com integralidade e paridade.

Ou seja, deve corresponder à totalidade da sua remuneração (integralidade) e ser reajustado na mesma proporção e data da remuneração dos policiais civis da ativa (paridade).

Como era as regras da aposentadoria dos Policiais Federais depois da Reforma da Previdência?

Uma nova regra foi criada para os Policiais Federais que ingressaram no serviço público após a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019.

Além disso, pelo menos duas regras de transição foram criadas para os Policiais Federais (PF, PRF, PFF, Câmara e Senado) que ingressaram no serviço público antes da reforma. Acompanhe os detalhes, a seguir:

Qual a nova regra para os Policiais Federais?

Para os Policiais Federais (PF, PRF, PFF, Câmara e Senado) com ingresso no serviço público após a reforma da previdência, os requisitos são os seguintes, independentemente do sexo:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição; e
  • 25 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial

E o valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média dos seus salários de contribuição (remunerações) a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Como funciona a 1ª regra de transição Policiais Federais?

Para os Policiais Federais (PF, PRF, PFF, Câmara e Senado) que ingressaram no serviço público antes da reforma da previdência, a Constituição Federal criou duas regras de transição. A primeira delas exige 30 anos de contribuição para os homens, sendo pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e 25 anos de contribuição para as mulheres, sendo pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, além da idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.

Isso significa que, além dos requisitos antigos, a Constituição Federal passou a exigir uma idade mínima para a aposentadoria dos Policiais Federais que ingressaram no serviço público antes da reforma.

Além disso, o valor da aposentadoria desses profissionais deve ser integral, com integralidade e paridade, ou seja, deve corresponder à totalidade da sua remuneração e ser reajustado na mesma proporção e data da remuneração dos policiais civis da ativa.

Como funciona a 2ª regra de transição Policiais Federais?

A Constituição Federal estabeleceu a 2ª regra de transição para os Policiais Federais (PF, PRF, PFF, Câmara e Senado) que ingressaram no serviço público antes da reforma da previdência.

Para cumprir os requisitos dessa regra, é necessário ter 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial para homens e 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 anos de exercício em cargo policial para mulheres.

Além disso, é exigida uma idade mínima de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres.

Adicionalmente, é necessário cumprir um tempo de contribuição adicional correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Embora essa regra permita que os Policiais Federais se aposentem um pouco mais jovens, ela requer um tempo de contribuição maior.

O valor da aposentadoria dos Policiais Federais que se aposentarem com base nessa regra deve ser integral com integralidade e paridade, ou seja, corresponder à totalidade da remuneração e ser reajustado na mesma proporção e data da remuneração dos policiais civis da ativa.

Como funciona a aposentadoria compulsória do Policial?

A legislação que trata da previdência dos servidores públicos policiais prevê não apenas a aposentadoria voluntária, mas também a aposentadoria compulsória.

Essa modalidade ocorre quando o servidor público policial atinge a idade máxima permitida para permanência no serviço público, que é de 75 anos de idade.

Vale ressaltar que essa idade é a mesma para todos os policiais civis dos Estados e do Distrito Federal, bem como para os policiais da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Quando se trata do valor da aposentadoria compulsória do servidor público policial, ele deve ser proporcional ao tempo de contribuição deste profissional.

Como funciona da aposentadoria por invalidez do Policial?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado ao servidor público policial que se encontra permanentemente incapaz para o trabalho em seu cargo e que não pode ser readaptado.

Para ter direito a esse benefício, o servidor deve atender a dois requisitos: estar permanentemente incapaz para o trabalho e estar impossibilitado de ser readaptado em outra função.

A concessão da aposentadoria por invalidez é uma medida de proteção ao servidor que sofre de alguma doença ou lesão que o impede de continuar exercendo suas atividades laborais.

Como funciona a aposentadoria proporcional do Policial?

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), havia previsão na Constituição Federal da aposentadoria proporcional para os servidores públicos.

A Reforma da Previdência extinguiu essa aposentadoria.

Porém, a aposentadoria proporcional ainda pode ser obtida pelos seguintes servidores públicos:

  • Servidores públicos cuja unidade da Federação ainda não aprovou a sua própria reforma da previdência; e
  • Servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência (direito adquirido).

Policial tem direito à aposentadoria proporcional?

Não há uma previsão específica de aposentadoria proporcional para servidores públicos policiais.

De qualquer forma, é possível argumentar que os servidores públicos policiais também têm direito à aposentadoria proporcional, já que também são servidores públicos.

Caso negada pela Administração Pública, o caminho possível será o ajuizamento de ação judicial para a obtenção da aposentadoria proporcional.

Como funciona a aposentadoria dos policiais militares?

Por último, quanto aos policiais militares, eles também possuem um regime específico de previdência.

A Previdência dos militares é chamada de Previdência Militar.

Os requisitos deles são diferenciados se compararmos com os dos outros policiais (civis e federais).

As regras de aposentadoria do policial militar valem no Brasil inteiro. Além disso, cabe reforçar que também houve uma Reforma da Previdência nas aposentadorias dos militares nos últimos anos.

A norma responsável pela alteração da aposentadoria dos militares foi a Lei 13.954/2019, que entrou em vigor a partir de 17 de dezembro de 2019.

Vale destacar que existem “dois tipos de aposentadoria” dos policiais militares:

  • Reserva remunerada: É uma espécie de aposentadoria paga ao policial que não está mais trabalhando. Contudo, o policial continua à disposição da Polícia Militar em casos excepcionais. Além disso, ele pode voltar à ativa se for convocado em situações específicas.
  • Reforma: A Reforma ocorre quando o policial militar está de fato aposentado. Isto é, não pode ser convocado para voltar a trabalhar mesmo em situações específicas.

Lembre-se, assim como acontece nas aposentadorias dos policiais civis e militares, existe o direito adquirido à reserva remunerada com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares.

Quais os requisitos para a reserva remunerada?

Policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Antes da Reforma, era necessário que os homens e mulheres policiais militares cumprissem 30 anos de serviço militar para que conseguissem se aposentar.

Era somente esse requisito, sem idade, pontuação ou outra exigência.

Policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Existe o direito adquirido caso você tenha completado esse tempo de contribuição até o dia 16/12/2019.

Caso contrário, você entrará na Regra de Transição da reserva remunerada.

Os requisitos da regra de transição da reserva remunerada são os seguintes (para homens e mulheres):

  • 30 anos de tempo de serviço militar.
  • Pedágio de 17% do tempo que faltava para você completar 30 anos de serviço militar no dia 17/12/2019 (data que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor).

Policiais militares que ingressaram na função após 17/12/2019

Para quem ingressou como policial militar a partir do dia 17/12/2019, vai cair na Regra Definitiva da reserva remunerada.

A Regra Definitiva da reserva remunerada conta com os seguintes requisitos (para homens e mulheres):

  • 35 anos de tempo de serviço.

Desses 35 anos, o militar precisa de, pelo menos, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:

  • na Escola Naval
  • na Academia Militar das Agulhas Negras
  • na Academia da Força Aérea
  • no Instituto Militar de Engenharia
  • no Instituto Tecnológico de Aeronáutica
  • em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.

Ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior

Quais os requisitos para Reforma?

Para a Reforma, é necessário completar uma idade mínima.

IMPORTANTE: Não existe uma Regra de Transição.

Isto é, ou você completou os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares (até 16/12/2019), ou você vai cair na Regra Definitiva de aposentadoria.

Antes da nova norma, entrava na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completaram:

  • 68 anos para o oficial-general.
  • 64 anos para o oficial superior.
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno.
  • 56 anos para praças.

Agora, com a Reforma da Previdência dos Militares, entram na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completarem:

  • 75 anos para o oficial-general.
  • 72 anos para o oficial superior.
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Qual o valor da aposentadoria dos militares?

O valor da aposentadoria dos policiais militares corresponde exatamente ao valor que ganharam no último cargo enquanto estavam na ativa, com direito aos mesmos reajustes de quem ainda está trabalhando.

Ou seja, têm direito à integralidade e à paridade.

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