Especialistas em Direito Previdenciário explicam que aposentados, pensionistas e militares reformados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam a critérios legais específicos — como ter 65 anos ou mais ou possuir doença grave reconhecida por laudo médico. A solicitação pode ser feita diretamente pelo Meu INSS, de forma digital, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Caso o pedido seja negado ou não analisado no prazo legal, é possível recorrer ao Judiciário para garantir o direito. Quer saber quem tem direito à isenção e como fazer o pedido corretamente? Veja agora os requisitos, os documentos necessários e os caminhos para requerer a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria. Como requerer a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

Como requerer a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

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Como requerer a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

A legislação brasileira prevê situações específicas em que aposentados, pensionistas e militares reformados podem obter isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de benefício previdenciário. Esse direito pode ser concedido, por exemplo, quando o contribuinte atinge 65 anos de idade ou é diagnosticado com doença grave, conforme lista definida em lei.

Recentemente, inclusive, o STF consolidou o entendimento de que para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave é possível requerer na Justiça sem a necessidade de pedido administrativo ao INSS.

Muitos segurados, no entanto, desconhecem esse benefício ou não sabem como formalizar o pedido. Por isso, entender quem tem direito, quais documentos são exigidos e como apresentar a solicitação — seja no Meu INSS, na Receita Federal ou por via judicial — é essencial para garantir o acesso à isenção e, quando for o caso, à restituição de valores pagos indevidamente.

Este guia apresenta, de forma clara e prática, os principais passos para requerer a isenção do Imposto de Renda durante a aposentadoria.

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Aposentado paga Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de pagar Imposto de Renda após a aposentadoria depende do total de rendimentos recebidos ao longo do ano. É essencial distinguir dois conceitos importantes: declarar não significa, necessariamente, pagar o imposto.

Muitos aposentados estão obrigados a entregar a declaração anual, mas o pagamento do imposto só ocorre quando a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassa o limite de isenção definido pela Receita Federal.

Qual o valor do Imposto de Renda na aposentadoria?

O valor do Imposto de Renda que incide sobre a aposentadoria depende do total dos rendimentos tributáveis recebidos mensalmente, e é calculado com base nas faixas da tabela progressiva do IR vigente.

É importante lembrar que entrou em vigor no dia 1º de maio de 2025 a nova tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ajustada com base no novo valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518,00. A atualização, no entanto, não afeta a declaração do IR de 2025 (ano-calendário 2024). Ela será válida apenas para a declaração de 2026, referente aos rendimentos de 2025.

As mudanças ocorreram, principalmente, nos valores de base de cálculo para retenção na fonte e nos descontos aplicáveis em cada faixa de renda. Confira a tabela atualizada, válida para o ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo Mensal (R$)Alíquota IRPFParcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80Isento
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Como requerer a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

Aposentados podem ter isenção do Imposto de Renda?

Sim. A legislação brasileira prevê isenção de Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários, observados determinados critérios:

1. Isenção para rendimentos até R$ 2.428,80

Aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.428,80 mensais a título de benefício previdenciário estão isentos do Imposto de Renda, independentemente da idade.

2. Isenção adicional para pessoas com 65 anos ou mais

Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção extra de R$ 1.903,98 mensais, aplicada exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Com isso, a faixa total de isenção mensal pode chegar a R$ 4.332,78, considerando o benefício previdenciário mais o adicional por idade.

Ou seja, a legislação concede uma vantagem aos aposentados com 65 anos ou mais: uma isenção extra mensal sobre parte dos rendimentos recebidos do INSS. Esse valor, reajustado anualmente, reduz a base de cálculo do imposto e pode evitar a tributação, mesmo quando a aposentadoria é elevada.

3. Isenção total em caso de doenças graves

Aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção total do IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, independentemente da idade.

Essa isenção não possui limite de valor, ou seja, todo o montante recebido nesses benefícios é isento de tributação, independentemente do valor mensal ou anual.

Atenção: A isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos previdenciários.
Outras fontes de renda, como aluguéis, trabalho autônomo ou investimentos financeiros, continuam sujeitas à tributação conforme as regras gerais do Imposto de Renda.

STF decide que não é necessário pedido prévio ao INSS para requerer isenção de IR por doença grave na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com repercussão geral, que não é obrigatório apresentar requerimento administrativo antes de recorrer à Justiça para obter o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda por doença grave, bem como para solicitar a devolução de tributos pagos indevidamente.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.373 e foi analisado em sessão do Plenário Virtual. A tese firmada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário, garantindo segurança jurídica e uniformidade de entendimento.

Entenda o caso

O recurso foi apresentado por um cidadão do Ceará, cujo processo havia sido extinto pelo Tribunal de Justiça local sob o argumento de que ele não havia solicitado administrativamente a isenção antes de ingressar com a ação judicial. Para o tribunal estadual, o Poder Judiciário só poderia atuar após esgotada a via administrativa.

No entanto, o autor defendeu que essa exigência viola o direito constitucional de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Decisão do STF

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, embora o STF reconheça a possibilidade de exigir requerimento prévio em determinadas ações contra o poder público — como nos casos envolvendo o INSS (Tema 350) —, isso não se aplica às ações que tratam de isenção de IR por doença grave e restituição de valores pagos indevidamente.

Assim, o Supremo consolidou o entendimento de que, nesses casos, o cidadão pode recorrer diretamente ao Judiciário, sem necessidade de requerimento administrativo prévio.

Tese fixada com repercussão geral

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”

Quais doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda?

Lei nº 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves, desde que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

Doenças que dão direito à isenção

Doença
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da Doença de Paget
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Fibrose cística (mucoviscidose)

ATENÇÃO:

  • isenção por doença não vale para outras fontes de renda (salário, aluguel, investimentos etc.), apenas para aposentadoria, pensão ou reforma.

  • Se o aposentado continua trabalhando, o salário é tributado normalmente.

Como requerer a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

É possível pedir restituição retroativa do Imposto de Renda por doença grave?

Sim. Se você foi diagnosticado com uma doença grave em anos anteriores, mas só solicitou a isenção do Imposto de Renda em 2025, ainda é possível corrigir declarações anteriores e recuperar os valores pagos indevidamente.

Prazo para restituição retroativa: até 5 anos

A legislação permite que o contribuinte retifique declarações dos últimos cinco anos e solicite a restituição do imposto pago a mais nesse período. Esse é o prazo máximo para correção.

Exemplo prático

Imagine alguém diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) em outubro de 2020, mas que só em 2025 ficou sabendo do direito à isenção.

✅ Ainda é possível retificar as declarações de 2021 a 2025, reclassificando os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma como “isentos e não tributáveis” e, assim, solicitar a devolução do imposto recolhido indevidamente.

Documentos necessários

Para solicitar a restituição, é preciso apresentar:

  • Laudo médico oficial, com a data do diagnóstico;

  • Comprovação de que a doença está entre as previstas na Lei nº 7.713/88;

  • Documentos que comprovem os rendimentos declarados como tributáveis nos anos anteriores.

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave no Meu INSS

A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou reformados com doença grave pode ser solicitada de forma online, por meio do Meu INSS.

Passo a passo para solicitar:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;

  2. Busque pela opção “Isenção de Imposto de Renda”;

  3. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.

Documentos exigidos:

  • Laudo médico oficial, com indicação do CID da doença e a data do diagnóstico;

  • Exames complementares, se disponíveis, que reforcem o diagnóstico.

Atenção: O INSS poderá solicitar uma perícia médica oficial, dependendo do caso, antes de conceder o benefício.

Se o pedido for aprovado, o desconto do Imposto de Renda é suspenso automaticamente nos pagamentos futuros do benefício.

ATENÇÃO: Não é necessário solicitar previamente ao INSS ou à Receita Federal para entrar com ação judicial visando à isenção do Imposto de Renda por doença grave ou à restituição de valores pagos indevidamente.

O que fazer se o INSS negar a isenção do Imposto de Renda?

Se o INSS indeferir o pedido de isenção ou não responder dentro do prazo de 45 dias, é possível buscar o reconhecimento do direito na Justiça.

Nessa situação, o ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá:

  • Analisar os motivos da negativa ou omissão;

  • Reunir a documentação necessária;

  • Ingressar com a ação judicial adequada para garantir a isenção e, se for o caso, a restituição dos valores pagos indevidamente.

⚖️ Importante: A via judicial é uma alternativa legítima e garantida por lei, especialmente quando a solução administrativa é negada ou demora excessivamente.

ATENÇÃO: A pessoa com doença grave pode entrar diretamente com ação na Justiça para pedir a isenção do Imposto de Renda e a devolução de valores pagos indevidamente, sem precisar fazer um pedido prévio ao INSS

STF declara inconstitucional a cobrança de 25% de IR sobre aposentadorias no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda (IR) à alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros que residem no exterior.

A decisão do STF garante mais justiça e equilíbrio tributário para os brasileiros aposentados e pensionistas residentes no exterior. A partir de agora, eles terão direito à mesma sistemática de tributação aplicada a quem reside no Brasil, respeitando os princípios constitucionais de isonomia, progressividade e capacidade contributiva.

Se você reside no exterior e recebe aposentadoria ou pensão do Brasil, é possível buscar a restituição de valores pagos indevidamente, caso tenha sofrido a cobrança dos 25%.

Quer saber tudo sobre o fim da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que residem no exterior? Acesse nosso conteúdo aqui!

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do seu casoO advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício.
Correção e preparação da documentaçãoEvita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados.
Cálculo exato do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito.
Maior chance de aprovaçãoCom um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
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✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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