Contribuições acima do Teto do INSS, podem ser restituídas?

Sumário

Muitos segurados do INSS fazem suas contribuições sem ter um planejamento que permita contribuir corretamente. Valores que excedem o Teto, por exemplo, não serão computados em favor do segurado quando calculada a aposentadoria.

Embora não haja nenhuma vantagem em se contribuir acima do teto, esse tipo de contribuição acontece, e é mais comum do que se imagina.

Isto geralmente ocorre nos casos em que o segurado trabalha em mais de uma empresa, recolhendo, assim, acima do limite permitido.

Mas você sabia que existem situações em que é possível a RESTITUIÇÃO de contribuições feitas ao INSS? Para ajudar você a entender que situações são essas e como isto pode ser feito, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é o teto do INSS?

O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.

O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2023, o teto do INSS é R$ 7.507,49.

Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.

Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:

  1. Definir o valor máximo dos benefícios do INSS; e
  2. Determinar o valor máximo das contribuições do segurado.

Minha contribuição pode ser acima do Teto do INSS?

Em regra, não. Porém, isso pode acontecer exatamente nos casos em que haja trabalhos concomitantes. Ou seja, quando a pessoa trabalha em dois lugares (ou mais) ao mesmo tempo.

O trabalhador pode não ter culpa em contribuir com valores acima do Teto do INSS, pois os descontos podem ser feitos automaticamente, fazendo com que o recolhimento ultrapasse a quantia deste Teto.

Mas ATENÇÃO se você contribuiu acima do Teto do INSS poderá ter direito à restituição deste valor.

O que é a restituição de contribuições previdenciárias?

A restituição de contribuições previdenciárias é a possibilidade de recuperar valores pagos de forma equivocada a título de recolhimento para o INSS. Nesse sentido, a Instrução Normativa nº 900/2008 da Receita Federal lista 3 hipóteses de restituição de valores decorrentes de tributo ou contribuição:

  • I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
  • II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
  • III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Possuo atividades concomitantes, como fica a restituição do valor pago acima do Teto do INSS?

Sabemos que é comum o recolhimento previdenciário em mais de um vínculo de emprego. Contudo, para solicitar a restituição das atividades concomitantes, é necessário verificar se, a soma dos recolhimentos previdenciários de todos os vínculos ultrapassa o teto do INSS e, se for acima de R$ 7.507,49 é possível solicitar a restituição também.

Como pedir a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do Teto do INSS?

Existem dois modos para você pedir a restituição de recolhimentos feitos acima do Teto do INSS.

Solicitação online

A primeira opção é fazer a solicitação de forma totalmente online pelo PER/DCOMP Web.

  • O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

Para conseguir realizar o pedido de restituição, você deve acessar o Portal e-CAC com o mesmo login que você utiliza para entrar no Meu INSS (conta do gov.br).

Após você entrar no Portal, a seguinte tela aparecerá:

Após isso, basta digitar no campo do “LOCALIZAR SERVIÇO” o seguinte termo: “PER/DCOMP Web”.

Após digitar, basta clicar no item ACESSAR PER/DCOMP WEB:

Depois é só seguir toda a indicação que o site mostra.

Solicitação presencial

A segunda maneira de você realizar a restituição dos valores de recolhimentos previdenciários realizados acima do Teto do INSS é de forma presencial.

A primeira coisa que você deve fazer é baixar e preencher o documento de Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.

Depois, é só se dirigir à Receita Federal de sua cidade para solicitar o serviço. Tudo será explicado melhor para você neste atendimento.

O que fazer se a análise da restituição demorar?

É muito comum que haja demora da Receita Federal em analisar o pedido de restituição, seja na forma online ou na presencial.

Neste caso, você pode entrar diretamente com uma ação judicial para solicitar o pagamento da restituição.

Na ação, é muito importante ter toda a documentação que comprove que você contribuiu com valores acima do Teto do INSS nos períodos controversos, tais como:

  • CNIS;
  • Guias da Previdência Social (GPS);
  • Carteira de Trabalho.

Quanto posso receber de restituição dos valores pagos acima do Teto do INSS?

Em regra, você receberá o valor pago de forma excedente ao Teto do INSS dos anos em que houve os recolhimentos acima do limite.

Mas lembre-se, você recebe o valor totalmente atualizado, pois são acrescidos juros e correção monetária.

IMPORTANTE: Em virtude da prescrição, você só tem direito à restituição de valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Portanto, fique atento, verifique a sua situação e não deixe prescrever o seu direito.

O que fazer para que não tenham mais contribuições pagas acima do Teto do INSS?

Para evitar que essa situação ocorra, você deve escolher qual é a sua fonte pagadora principal.

Isso significa que você deverá optar como fonte pagadora principal a atividade econômica onde ganha mais, em regra.

Este procedimento está previsto na Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal:

  • 78. A empresa é responsável:
    § 2º A apuração da contribuição descontada do segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que presta serviços remunerados a mais de uma empresa, observado o disposto no § 2º-A, será efetuada da seguinte forma:
    b) quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.

Se tiver dúvidas, aconselhamos que busque a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

Sempre contribui sobre o teto do INSS. Vou me aposentar com o teto do INSS?

Infelizmente, ainda que você tenha contribuído sobre o teto do INSS durante a sua vida inteira e tenha cumprido os requisitos para se aposentar com 100% da média dos seus salários de contribuição, não necessariamente você vai se aposentar com o teto do INSS.

Isto acontece em razão de uma defasagem no índice de reajuste dos salários de contribuição.

Ou seja, os salários de contribuição nem sempre são atualizados de acordo com os mesmos índices de reajuste do teto do INSS. Além disso, enquanto os salários de contribuição são atualizados mês a mês, o teto do INSS é reajustado anualmente (e, em alguns momentos, em intervalos menores).

Dessa forma, uma contribuição sobre o teto do INSS anos atrás não necessariamente, após a atualização monetária, atingirá o teto do INSS vigente no momento do pedido de aposentadoria.

Em razão desta defasagem, para se aposentar com o teto do INSS, ainda que sempre tenha contribuído sobre o teto do INSS, você teria que pedir a sua aposentadoria após cumprir os requisitos para se aposentar com mais do que 100% da média dos salários de contribuição.

Isto é possível, por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%, quando o fator previdenciário é superior a 1.

E também na aposentadoria por idade, por tempo de contribuição com idade mínima progressiva e na aposentadoria por pontos, quando a mulher soma pelo menos 36 anos de contribuição e o homem pelo menos 41 anos de contribuição.

Qual o valor máximo que um aposentado pode receber do INSS?

É importante dizer que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.

Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS.

Assim, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS.

Como é calculado o valor da minha aposentadoria pelo INSS?

Como você deve saber, cada benefício previdenciário possui uma regra própria de cálculo. Portanto, cada aposentadoria, auxílio ou pensão é calculada de uma forma diferente.

Porém, em geral, os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos seus salários de contribuição. Ou seja, o valor dos benefícios previdenciários deve ser equivalente a um percentual da média dos seus salários de contribuição.

E nem sempre este percentual é equivalente a 100%. Na verdade, isto vai depender da sua idade e do seu tempo de contribuição. Em alguns casos, pode ser que você tenha direito a uma aposentadoria com valor equivalente a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição.

Como receber o Teto do INSS?

Uma aposentadoria com valor equivalente ao Teto do INSS depende de 2 fatores:

  1. A média dos seus salários de contribuição deve ser equivalente ao teto do INSS; e
  2. Você deve preencher os requisitos de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.

Média salarial equivalente ao teto do INSS

Antes da Reforma da Previdência era muito mais “fácil” conseguir uma aposentadoria no Teto do INSS. É que, antes da reforma, existia uma regra segundo a qual o INSS deveria “descartar” os seus 20% menores salários de contribuição na hora de calcular a sua aposentadoria.

Infelizmente, a Reforma praticamente acabou com essa regra. A partir de agora todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 entram no cálculo do seu benefício.

E é praticamente impossível alguém receber acima do teto do INSS desde o seu primeiro salário.

De qualquer forma, se você é um empregado ou trabalhador avulso e quer aposentar com valor máximo, deve possuir uma remuneração igual ao superior ao teto do INSS.

Se você é um contribuinte individual, o seu rendimento mensal também deve ser igual ou superior ao teto do INSS. E se você é um contribuinte facultativo, deve optar por pagar 20% sobre o teto do INSS.

Infelizmente, não há outro caminho: quanto maior o valor das suas contribuições, maior o valor da sua aposentadoria. Assim, você deve contribuir no teto para receber o teto.

Se não for possível receber o valor máximo, estas contribuições mais elevadas devem ajudá-lo a garantir uma aposentadoria com valor mais próximo possível ao teto do INSS.

Aposentadoria com valor equivalente a 100% da média salarial

Lembre-se, não basta possuir uma média salarial equivalente ao teto do INSS para receber uma aposentadoria com valor máximo.

Além disso, você precisa preencher os requisitos de alguma aposentadoria que permita o pagamento de um benefício com valor equivalente a 100% dessa média.

Após a Reforma da Previdência, ficou bem mais difícil cumprir os requisitos de alguma aposentadoria com valor máximo. Como agora as regras de cálculo são um pouco “piores”, é mais complicado conseguir se aposentar com 100% da sua média salarial.

Além disso, não há mais o descarte dos seus 20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício.

Portanto, se você cumpriu os requisitos antes da reforma, as suas chances são bem maiores.

Se tiver dúvidas, o melhor é sempre procurar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Qual o valor máximo da minha contribuição para o INSS?

Lembre-se, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente.

Qual o valor da contribuição ao INSS dos empregados (rurais, urbanos e domésticos)?

No caso dos empregados, o percentual é definido por “faixas”.

Com o reajuste do teto dos benefícios, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas. Veja abaixo:

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.302,007,5%
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

ATENÇÃO: Quem ganha acima de R$ 7.507,49 também paga alíquota de 14% porque a contribuição é limitada ao Teto da Previdência Social.

Como é feito o desconto do INSS no salário do trabalhador?

Os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2022 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário-mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.302 e outros percentuais no que exceder esse valor.

Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65), mais 9% sobre os R$ 198 que excedem esse valor (R$ 17,82), totalizando R$ 115,47 de contribuição.

O que acontece se a empresa não pagar o INSS?

Todo empregado com carteira assinada é automaticamente segurado obrigatório do INSS. Mas é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

No entanto, infelizmente, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.

Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a autarquia desconsidera esse tempo de contribuição e nega seu pedido de aposentadoria – ou concede um benefício de valor abaixo do devido.

E poderá ser negada não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, por exemplo. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.

O que fazer quando a empresa não efetuou a contribuição ao INSS?

Nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado. O INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.302,00). Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Ou seja, o INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.

ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Quer saber o que fazer quando a empresa desconta o valor da contribuição do seu salário mas não paga o INSS? Saiba aqui!  

Como ficam as contribuições para autônomos, MEIs, rurais e facultativos?

  • Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.302,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (Teto do INSS). Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 143,22.
  • Segurados especiais recolhem com 1,3% em cima do valor de suas receitas brutas das produções rurais.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre R$ 1.302,00, que equivale à quantia de R$ 65,10. Há a possibilidade de os MEIs complementarem suas alíquotas até o limite de 20%.
  • Segurados facultativos recolhem com 20% sobre um valor entre R$ 1.302,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (Teto do INSS). Também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale ao total R$ 143,22. Por outro lado, os facultativos que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 65,10.

IMPORTANTE: Vale a pena lembrar que no caso de um profissional que trabalhe por conta própria e ganhe de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00 por mês, o valor da contribuição para o INSS não será 20% de sua remuneração total. Na realidade, será 20% do teto do INSS (R$ 7.507,49, em 2023). Ou seja, ele deve pagar ao INSS o valor de R$ 1.501,50 por mês.

O mesmo vale para os contribuintes facultativos. Ou seja, aqueles contribuintes que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com o INSS podem escolher o valor da sua contribuição, mas este valor não pode ser superior a 20% sobre o teto do INSS.

Qual será o novo valor de contribuição do MEI em 2023?

A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) é calculada com base no salário-mínimo. Com o reajuste neste mês, a contribuição previdenciária passará a ser de R$ 65,10 (5% do salário-mínimo), considerando o valor de R$ 1.302.

Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 156,24 de contribuição previdenciária (12% do salário-mínimo).

Junto com a contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se desenvolver atividades de comércio e indústria). Quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) pagará mais R$ 5. No caso de ter de pagar os dois impostos, o valor sobe para R$ 6.

Assim, com os impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 66,10 e R$ 71,10 – a depender da sua atividade. O MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 157,24 e R$ 162,24.

Esse novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Qual a importância da contribuição do MEI?

Vale lembrar que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

O documento vence todo dia 20 de cada mês. O novo valor valerá para o pagamento da competência de janeiro de 2023, que vence no dia 20 de fevereiro.

Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento.

Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal.

Como o MEI deve pagar o INSS?

A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.

Portanto, você só precisa acessar o portal do empreendedor, gerar o seu DAS MEI e pagar a sua contribuição mensal normalmente. Você conseguirá ter acesso a essa guia no Portal do Empreendedor.

Lembre-se, ao pagar a sua contribuição mensal, você está contribuindo para o INSS e garantindo o direito à aposentadoria e aos demais benefícios, desde que preenchidos os requisitos.

Como emitir guias GPS no aplicativo Meu INSS? Acompanhe como fazer, aqui!

O que ocorre se eu deixar de pagar o INSS?

O segurado que cessa as suas contribuições junto ao INSS perde a qualidade de segurado e deixa de ter direito a diversos benefícios que garantem proteções importantes para qualquer pessoa, como por exemplo, auxílio-doença e pensão por morte.

O MEI pode complementar a contribuição ao INSS?

Sim. O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Em caso de complementação, você deverá continuar pagando o DAS (5%). Porém, você deverá adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.

Por que o MEI deve complementar a sua contribuição ao INSS?

Muitos segurados se perguntam: se o MEI pode pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, por qual motivo iria querer complementar essa contribuição?

Neste ponto, é importante lembrar que o valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário-mínimo corre o risco de ser limitado ao próprio salário-mínimo.

Ou seja, se o MEI contribui com apenas 5% do salário-mínimo, há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor de 1 salário-mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).

Claro que isto também vai depender de outros fatores, como a média dos seus salários de contribuição.

Sempre vale a pena complementar a contribuição ao INSS?

Não. Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação pode valer a pena em 3 situações:

  1. Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição);
  2. Caso você queira levar um tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio (situação dos servidores públicos);
  3. Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo.

Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.

MEI pode pagar o INSS em atraso?

Se você já está registrado como MEI, é possível o pagamento do DAS MEI em atraso, o que inclui as contribuições do INSS. Isto também pode ser feito pelo portal do empreendedor.

Mas lembre-se, nem sempre que é possível é necessário ou vantajoso.

Ou seja, há casos em que até é possível pagar o INSS em atraso, mas não vale a pena ou não é sequer necessário.

Ao pagar as suas contribuições em atraso, você vai precisar pagar juros, multa e acréscimos legais.

Além disso, o recolhimento em atraso não conta para fins de carência para o recebimento de benefícios do INSS (caso você tenha perdido a sua qualidade de segurado). Como a maioria dos benefícios pagos pelo INSS tem como um dos seus requisitos um período mínimo de carência, se você pagar as suas contribuições em atraso, pode ser que não preencha os requisitos da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.

Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Desse modo, você terá certeza se o investimento feito em contribuições atrasadas vale ou não a pena.

Vale a pena contribuir com o INSS em atraso?

Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.

Lembre-se, há uma infinidade de regras de aposentadoria possíveis e, consequentemente, vários cenários previdenciários diante de cada segurado. E somente uma destas regras é a melhor para cada pessoa, a depender do seu próprio histórico previdenciário, da média dos seus salários de contribuição e da profissão que você exerce.

Quer um GUIA COMPLETO sobre quem pode ser MEI, quanto contribuir e todas as informações que podem ajudar você a tomar decisões certas? Veja aqui!

Como ficaram as faixas de contribuição dos servidores públicos em 2023?

Lembre-se, o INSS também divulgou as faixas de contribuição para os servidores públicos, do Regime Próprio de Previdência Social da União. Veja abaixo:

  • até R$ 1.302,00: 7,5%
  • de R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%
  • de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%
  • de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%
  • de R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: 14,5%
  • de R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: 16,5%
  • de R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: 19%
  • acima de R$ 50.140,33: 22%

Posso contribuir ao INSS morando no exterior?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.

Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Como definir o valor da contribuição ao INSS morando no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 20, § 3º da Instrução Normativa nº 77/2015:

Por outro lado, o art. 55 da IN 77/2015 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Quer saber como regularizar minha situação no INSS e na Receita Federal residindo no exterior? Acompanhe aqui!

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

Como é feita a contribuição ao INSS dos brasileiros que trabalham temporariamente no exterior?

Os Acordos Internacionais permitem que trabalhadores em trânsito empregados temporariamente fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país. Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.

No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro.

ATENÇÃO: A CDT não é destinada aos trabalhadores que estejam em transferência permanente para outro país. Além disso, cada país tem determinado o tempo limite para considerar “temporária” a transferência. Esse período fica estabelecido nos acordos internacionais com os quais o Brasil firmou.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a minha aposentadoria?

Como você pode acompanhar ao longo deste artigo, existem uma série de detalhes que precisam ser analisados corretamente para evitar prejuízos na hora de requerer seu benefício.

Um advogado previdenciarista vai saber analisar a sua situação e orientá-lo a partir das particularidades do seu histórico laboral e contributivo.

Dica valiosa é não esperar até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia.

Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha.

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