Declaração de saída definitiva do país
Mudar-se para o exterior não envolve apenas malas, passagens e novos planos. Do ponto de vista fiscal, a saída do Brasil exige uma providência decisiva que muitos só descobrem quando já enfrentam cobranças indevidas ou problemas com a Receita Federal: a formalização do fim da residência fiscal no país.
É nesse contexto que surge a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Mais do que uma obrigação acessória, ela representa o “fechamento” da vida tributária do contribuinte como residente no Brasil, evitando que rendimentos obtidos no exterior continuem sendo tributados como se ele ainda morasse aqui.
O procedimento envolve duas etapas indispensáveis, a Comunicação de Saída Definitiva e, posteriormente, a Declaração de Saída Definitiva, e o descumprimento de qualquer delas pode resultar em bitributação, inconsistências no CPF e até autuações fiscais.
Ao longo deste artigo, você entenderá quem está obrigado a apresentar a DSDP, quais são os prazos, os efeitos fiscais da saída definitiva e por que esse cuidado é essencial para quem decide viver fora do Brasil com segurança jurídica e tranquilidade tributária. Boa leitura!
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Quem precisa entregar a declaração de saída fiscal do Brasil?
Nem toda mudança para o exterior gera, de imediato, consequências fiscais. O ponto decisivo é quando o contribuinte deixa de ser considerado residente fiscal no Brasil. A partir desse momento, a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) deixa de ser uma opção e passa a ser uma obrigação legal.
De forma objetiva, a DSDP é exigida sempre que o contribuinte rompe, de maneira imediata ou progressiva, o vínculo fiscal com o Brasil. As situações mais comuns estão resumidas abaixo:
| Situação | Quando a DSDP é obrigatória | O que caracteriza |
|---|---|---|
| Mudança definitiva para o exterior | A partir da saída do Brasil | Transferência permanente de residência, sem intenção de manter o Brasil como domicílio fiscal |
| Saída temporária superior a 12 meses | A partir do 13º mês fora do país | Ausência contínua do território nacional por mais de um ano, ainda que a saída inicial fosse temporária |
Mudança definitiva
Enquadram-se aqui os contribuintes que passam a viver de forma estável em outro país, seja por trabalho, aposentadoria, constituição de família ou qualquer outra razão que descaracterize o Brasil como centro da vida econômica. Nesses casos, a DSDP é indispensável para encerrar formalmente a tributação sobre a renda mundial e evitar cobranças futuras da Receita Federal.
Saída temporária que se prolonga
Mesmo quem sai do país com prazo determinado pode se tornar não residente fiscal. A legislação é clara: após 12 meses consecutivos de ausência, o contribuinte perde automaticamente a condição de residente, surgindo a obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva.
Em ambos os cenários, a DSDP é o ato que oficializa a mudança de status fiscal, preserva a regularidade do CPF e impede a bitributação de rendimentos obtidos no exterior. É esse passo que separa uma vida internacional organizada de um problema fiscal silencioso, e cumulativo.
Por que entregar a declaração de saída definitiva do país?
Deixar o país não é apenas uma mudança geográfica, é, sobretudo, uma mudança de status perante a Receita Federal. Para que essa transição ocorra de forma segura, sem riscos de cobranças indevidas ou questionamentos futuros, o contribuinte precisa formalizar o encerramento de sua residência fiscal no Brasil por meio da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
A DSDP funciona como o último acerto de contas com o Fisco brasileiro. É nela que se consolidam todos os rendimentos, bens, direitos e obrigações existentes até a data da saída, marcando oficialmente a passagem da condição de residente para não residente fiscal.
Função, relevância e efeitos práticos da Declaração de Saída Definitiva
A apresentação da Declaração de Saída Definitiva não é um ato meramente formal. Ela marca, de forma oficial, o encerramento do vínculo fiscal do contribuinte com o Brasil e produz efeitos concretos e imediatos. Ao cumprir esse procedimento, o contribuinte:
deixa de ser tratado como residente fiscal, encerrando as obrigações tributárias típicas de quem mora no país;
reduz significativamente o risco de dupla tributação sobre rendimentos auferidos no exterior;
mantém o CPF em situação regular, afastando bloqueios, multas e cobranças indevidas;
esclarece à Receita Federal a composição de seu patrimônio existente até a data da saída, evitando questionamentos futuros.
Prazos que merecem atenção
O processo envolve dois momentos distintos, cada um com prazo próprio:
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): deve ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída do Brasil ou ao término dos 12 meses consecutivos de permanência no exterior.
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): deve ser entregue até o último dia útil de abril desse mesmo ano.
Lembre-se, é a entrega da Declaração de Saída Definitiva que encerra, de fato, a residência fiscal no Brasil. Sem ela, o contribuinte permanece vinculado ao Fisco brasileiro, sujeito à bitributação, penalidades, restrições bancárias, problemas no CPF e até complicações patrimoniais e sucessórias.
Mesmo quem deixou o país há anos ainda pode regularizar a situação de forma retroativa, restabelecendo a segurança fiscal e jurídica necessária para viver no exterior com tranquilidade.
O caminho correto: etapas que não podem ser ignoradas
A saída definitiva envolve uma sequência obrigatória de atos, cada um com finalidade e prazo próprios:
1. Comunicação de Saída Definitiva do País
É o aviso formal à Receita Federal de que o contribuinte deixou o Brasil e passou à condição de não residente. Deve ser apresentada da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
Nesta etapa, o contribuinte declara todos os rendimentos, bens, direitos e dívidas existentes até a data da saída. O prazo para entrega é o mesmo da Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte.
3. Pagamento do Imposto de Renda apurado
Caso haja imposto devido, ele deve ser quitado até a data-limite de entrega da DSDP.
4. Comunicação às fontes pagadoras
Empregadores, bancos, corretoras e demais fontes de renda devem ser informados sobre a nova condição de não residente, imediatamente após a saída definitiva, para evitar retenções e tributações incorretas.
O que acontece se a declaração de saída fiscal não for formalizada?
Ignorar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) costuma parecer inofensivo no primeiro momento. O problema é que, para a Receita Federal, o silêncio não encerra a residência fiscal. Sem a DSDP, o contribuinte continua existindo, juridicamente, como se ainda morasse no Brasil, com todas as consequências tributárias disso.
Os efeitos da omissão não são apenas burocráticos. Eles impactam diretamente o bolso, o CPF e a vida financeira no Brasil. Veja os principais riscos:
| Consequência | O que ocorre na prática | Impacto para o contribuinte |
|---|---|---|
| Manutenção como residente fiscal | A Receita Federal continua tratando o contribuinte como residente no Brasil | Tributação da renda mundial, inclusive valores recebidos no exterior |
| Multas e juros | A ausência da DSDP gera penalidades por atraso na entrega e no pagamento do IR | Aumento significativo do débito tributário ao longo do tempo |
| Problemas cadastrais no CPF | Inconsistências nos registros da Receita Federal | Dificuldades com bancos, corretoras e operações financeiras |
| Risco de autuação fiscal | Cruzamento de dados com fontes pagadoras e instituições financeiras | Notificações, autos de infração e necessidade de defesa administrativa |
A DSDP é, portanto, o divisor de águas entre estar regular ou permanecer preso a obrigações que já não fazem sentido para quem vive fora do país. Sem ela, o contribuinte pode acabar pagando imposto duas vezes sobre a mesma renda, no exterior e no Brasil.
Cumprir esse procedimento dentro do prazo não é mera formalidade: é uma estratégia de proteção fiscal. Ele preserva a regularidade do CPF, evita autuações e garante uma transição segura para a condição de não residente, sem surpresas futuras com a Receita Federal.
Como regularizar a situação de quem vive no exterior sem ter formalizado a saída fiscal?
Quem deixou o Brasil e não apresentou a Declaração de Saída Definitiva do País ainda pode ajustar a situação perante a Receita Federal. A regularização é possível mesmo anos após a mudança e deve ser feita conforme o tempo decorrido desde a saída do país.
A seguir, veja como proceder em cada cenário:
| Situação do contribuinte | Medida adequada | Pontos de atenção |
|---|---|---|
| Saída do Brasil há menos de 5 anos | Apresentar agora a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) relativa ao ano-calendário da saída | A declaração pode ser entregue fora do prazo, com efeitos retroativos. Exemplo: saída em 2020 → DSDP referente a 2021 |
| Saída do Brasil há mais de 5 anos | Solicitar a atualização do CPF para a condição de “não residente” | O ajuste é feito junto à Receita Federal, não gera multa e corrige o status cadastral |
| Em qualquer hipótese | Regularizar eventuais declarações de Imposto de Renda pendentes até a data da saída | Rendimentos recebidos no Brasil antes da saída precisam estar corretamente declarados |
Multas e possíveis custos
A regularização pode gerar penalidades apenas quando há atraso na entrega ou imposto devido. Os valores aplicáveis são:
| Situação | Penalidade | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Entrega em atraso sem imposto devido | Multa mínima de R$ 165,74 | Quando não há IR a pagar na DSDP |
| Entrega em atraso com imposto devido | Multa de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto | Quando há tributo apurado na declaração |
Regularizar a saída fiscal, ainda que de forma tardia, é uma medida fundamental para eliminar riscos de cobranças indevidas, manter o CPF regular e evitar problemas bancários e patrimoniais no Brasil. Quanto antes o ajuste for feito, menores tendem a ser os custos e os impactos futuros.
O que precisa constar na Declaração de Saída Definitiva?
Embora semelhante à declaração anual tradicional, a DSDP tem um recorte específico: somente o período em que o contribuinte ainda era residente fiscal no Brasil. Devem ser informados, entre outros pontos:
rendimentos tributáveis e isentos recebidos até a data da saída;
bens e direitos mantidos no Brasil e no exterior, com seus respectivos valores;
dívidas e ônus reais existentes no momento da mudança de residência;
ganhos de capital apurados até a data da saída.
Concluída a entrega da DSDP, o contribuinte passa a ser tributado no Brasil exclusivamente sobre rendimentos de fonte brasileira, em regra por meio de tributação definitiva na fonte, deixando para trás as obrigações típicas do residente fiscal.
Atenção às pendências do passado
A entrega da Declaração de Saída Definitiva não regulariza automaticamente anos anteriores. Declarações não entregues, erros ou omissões de exercícios passados precisam ser corrigidos antes ou concomitantemente à DSDP. Ignorar essas pendências pode comprometer todo o processo de saída fiscal e gerar problemas futuros.
Formalizar corretamente a saída definitiva é o que separa uma mudança tranquila de um passivo tributário inesperado. Mais do que uma obrigação, trata-se de uma proteção jurídica essencial para quem decide viver fora do Brasil.
No vídeo a seguir, explicamos em quais situações a declaração é exigida, como cumprir o procedimento da forma correta e quais consequências podem surgir se a regularização não for feita junto à Receita Federal. Assista e entenda.
Vale a pena ter um advogado na regularização da saída definitiva do Brasil?
À primeira vista, a saída definitiva do país pode parecer apenas mais um procedimento declaratório. Mas, na prática, ela redefine sua relação jurídica e tributária com o Brasil. Um detalhe mal resolvido hoje pode virar imposto indevido, multa ou bloqueio financeiro anos depois, quando o problema já está caro e difícil de corrigir.
É por isso que contar com um advogado especializado não é um luxo, e sim uma decisão estratégica de proteção patrimonial e fiscal.
Veja como essa assessoria faz diferença em cada etapa do processo:
| Por que isso importa | O que o advogado faz | Benefício direto para você |
|---|---|---|
| Definição correta da sua residência fiscal | Analisa datas, vínculos e fontes de renda para definir se você é residente ou não residente | Evita dupla tributação e enquadramento fiscal indevido |
| Entrega segura da DSDP | Preenche, revisa e transmite a Declaração de Saída Definitiva do País | Reduz o risco de autuações, erros formais e problemas futuros com a Receita Federal |
| Regularização de pendências anteriores | Identifica declarações, rendimentos ou omissões antes da saída | Mantém o CPF regular após a mudança para o exterior |
| Planejamento tributário internacional | Aplica acordos internacionais para estruturar rendas, investimentos e previdência | Minimiza impostos e evita bitributação entre países |
| Atualização correta do CPF | Coordena a alteração para “residente no exterior” de forma integrada à DSDP | Evita bloqueios bancários e inconsistências cadastrais |
| Segurança patrimonial e financeira no Brasil | Orienta sobre contas, investimentos, imóveis e remessas | Garante conformidade cambial, fiscal e jurídica |
A saída definitiva não é apenas o encerramento de uma obrigação, mas o início de uma nova fase fiscal. Ela impacta imposto de renda, previdência, investimentos, herança e até operações bancárias rotineiras no Brasil.
Com o acompanhamento de um advogado especializado em direito tributário internacional e previdenciário, o processo deixa de ser um risco oculto e passa a ser um movimento planejado, seguro e juridicamente sólido, preservando seu patrimônio, seus direitos e sua tranquilidade, dentro e fora do país.
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, oferecemos assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, atuando em:
Regime Geral (INSS);
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS);
Previdência dos Militares;
Regimes Complementares e fundos de pensão;
Atuação no Brasil e no exterior via Acordos Previdenciários Internacionais (Japão, Espanha, EUA, Portugal, Itália, França e Alemanha).
Nossos serviços incluem:
✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

Se você quer garantir seus direitos com segurança e tranquilidade, conte com a nossa experiência. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você!

