Como emitir certificado da pessoa com deficiência
O Brasil possui uma população expressiva de pessoas com deficiência (PcD), que enfrentam desafios únicos para garantir seus direitos.
O certificado de pessoa com deficiência, emitido pelo INSS, é um documento essencial para assegurar o acesso a benefícios como o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Mas você sabe como emitir esse certificado de forma totalmente online, sem precisar se deslocar a uma agência do INSS? E por que esse reconhecimento formal é tão importante para a inclusão social e a garantia de direitos?
Com o objetivo de esclarecer essas questões e facilitar o processo, preparamos este artigo com todas as informações necessárias. Boa leitura!
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Como emitir certificado da pessoa com deficiência
No Brasil, o reconhecimento formal como pessoa com deficiência é essencial para acessar uma série de direitos e benefícios. Esse reconhecimento é feito por meio do certificado de pessoa com deficiência, emitido pelo INSS, um documento que facilita o exercício de garantias previstas em lei.
O certificado pode ser solicitado por quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa com deficiência ou pela aposentadoria destinada a essa condição. Além disso, pessoas que passaram por uma avaliação conjunta nos últimos dois anos e tiveram a deficiência reconhecida podem obter o documento, mesmo que o benefício tenha sido negado.
A solicitação é simples e feita totalmente online, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS.
Para pedir o certificado, basta acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, informar o CPF e senha, colocando o cursor no campo SERVIÇOS:
Ir na opção CERTIDÕES, DECLARAÇÕES e EXTRATOS:
Em seguida, selecione a opção CERTIDÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
A seguir clique em BAIXAR DOCUMENTO:
Esse processo acessível reforça a importância do reconhecimento da deficiência como ferramenta para garantir inclusão e justiça social.
Quais pessoas são consideradas com deficiência?
Como dissemos, as pessoas consideradas com deficiência são as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:
- Física;
- Mental;
- Intelectual;
- Sensorial.
Esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.
Além disso, a condição de deficiência possui três graus:
- Grau leve;
- Grau médio;
- Grau grave.
A depender do grau, a aposentadoria poderá gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentar antes.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado às pessoas que possuem algum tipo de deficiência. De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O INSS também reconhece a necessidade de que esse “impedimento” seja de longo prazo, ou seja, a limitação decorrente da deficiência deve ser superior a dois anos. Essa medida visa garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma aposentadoria mais vantajosa e que possam usufruir de benefícios e direitos que lhes permitam ter uma vida mais digna e inclusiva. Portanto, a perícia médica e perícia social do PCD são essenciais para assegurar esse direito.
É importante destacar que a deficiência não deve ser vista como uma limitação ou uma desvantagem, mas sim como uma característica que precisa ser valorizada e respeitada. A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma medida de inclusão social que tem como objetivo garantir que essas pessoas tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios que as demais, contribuindo para a promoção da igualdade e da justiça social. Portanto, a perícia médica e perícia social do PcD são fundamentais para a efetivação desse direito.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Infelizmente, as pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades de inclusão na sociedade e no mercado de trabalho, o que exige que a legislação crie regras que garantam algum tipo de vantagem para aumentar as condições de igualdade.
Nesse sentido, foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Constituição Federal passou a garantir, a partir de 2005, o direito à aposentadoria mais vantajosa para essas pessoas, com regras mais benéficas.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica voltada apenas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que cumpram os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
Essa aposentadoria, na prática, foi instituída em 2013, por meio da Lei Complementar nº 142/2013. Mas lembre-se, o tempo de contribuição anterior à sua edição pode ser considerado para a concessão do benefício, desde que a deficiência seja comprovada por documentos.
Como se aposentar por deficiência?
Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.
Quando o grau da deficiência é importante?
O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.
Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.
Dessa forma, tantos os homens quanto as mulheres podem obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência quando atingidos os seguintes requisitos:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Por outro lado, os requisitos exigidos na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência não distinguem o grau de deficiência, mas exigem os requisitos abaixo:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Por exemplo, no caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social que buscam obter a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, a avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos oficiais do INSS.
Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação com peritos do órgão competente para essa finalidade.
Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?
De acordo com a legislação, o grau de deficiência é definido por uma perícia médica e uma perícia social realizadas pelo INSS.
O processo inclui:
- Perícia Médica: Avalia o aspecto clínico da deficiência.
- Perícia Social: Avalia as condições sociais da pessoa, como a dificuldade imposta pela deficiência em seu cotidiano.
A perícia social é crucial, pois considera o contexto social da pessoa com deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige uma avaliação biopsicossocial, feita por uma equipe multiprofissional. Essa avaliação leva em conta impedimentos físicos, fatores socioambientais, limitações nas atividades e restrições de participação.
Como comprovar que sou PCD para o INSS?
Para comprovar que você é Pessoa com Deficiência (PCD) para o INSS, o primeiro passo é apresentar documentos que comprovem da sua deficiência.
Solicite um laudo médico detalhado que descreva sua deficiência. O laudo deve ser emitido por um profissional de saúde qualificado, como um médico especialista na área da sua deficiência. Além do laudo, você pode precisar apresentar outros documentos que comprovem a deficiência, como exames, relatórios de tratamentos e outros registros médicos.
A perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento crucial para comprovar a deficiência de um indivíduo e determinar o seu direito para benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios relacionados à deficiência.
Durante a perícia médica, um médico perito do INSS examinará o requerente. O perito fará perguntas sobre a história médica e sintomas do indivíduo e pode realizar exames físicos específicos, dependendo da natureza da deficiência.
Além da avaliação médica, o perito também pode avaliar a capacidade funcional do requerente, considerando como a deficiência afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalhar.
Com base na avaliação médica e funcional, o perito emitirá um laudo pericial que descreve a condição do requerente, sua gravidade e suas limitações. O laudo também indicará se o indivíduo faz jus ao benefício solicitado.
É fundamental que o requerente forneça informações completas e precisas durante a perícia e apresente toda a documentação médica relevante.
Caso o pedido seja negado, o requerente poderá recorrer da decisão, inclusive judicialmente.
E se o INSS errar na avaliação da deficiência?
Infelizmente, é muito comum ver o INSS errar na avaliação da deficiência. Ou seja, algumas vezes o INSS conclui que não há deficiência, mas na realidade há.
Em outras, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.
Nestes casos, a pessoa com deficiência pode procurar um advogado especialista em INSS para entrar com uma ação judicial.
É importante dizer que ao contestar na justiça a negativa do INSS, o juiz irá determinar uma perícia judicial, feita por um médico perito que não pertence ao INSS. O que pode significar maior imparcialidade na avaliação da deficiência. Dessa forma, será realizada uma nova perícia para que a deficiência seja classificada da forma correta.
Como é feita a perícia social da pessoa com deficiência?
A avaliação social é uma das etapas que uma pessoa com deficiência passa, para que haja a concessão do seu benefício. Essa avaliação é uma entrevista por uma assistente social.
Esta avaliação é conduzida por um assistente social e tem como objetivo analisar as condições sociais e ambientais do requerente, considerando o impacto desses fatores na sua capacidade de participação na sociedade.
Durante a perícia social, o assistente social realiza uma entrevista detalhada com o requerente. Esta entrevista busca obter informações abrangentes sobre a vida cotidiana da pessoa com deficiência, incluindo sua residência, família, atividades diárias, trabalho, relações sociais e outros aspectos relevantes.
Além da entrevista, o assistente social também pode solicitar documentos complementares, como comprovantes de renda, laudos médicos, relatórios de terapeutas, ou outros registros que auxiliem na compreensão das condições do requerente.
O resultado da perícia social é considerado em conjunto com o parecer da perícia médica para determinar o grau de deficiência do requerente e sua elegibilidade para os benefícios previdenciários.
É importante ressaltar que a perícia social é essencial para garantir que a avaliação da deficiência seja abrangente e leve em consideração todos os fatores relevantes. A combinação das avaliações médica e social permite uma compreensão mais completa das necessidades do indivíduo e, assim, ajuda a assegurar que os benefícios sejam concedidos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação, visando promover a inclusão e a justiça social para as pessoas com deficiência.
Existe algum benefício para a pessoa com deficiência que nunca contribuiu com o INSS?
Sim. Você sabia que o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, também conhecido por BPC/LOAS, é um auxílio pago pelo governo para adultos e crianças com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda?
Contrariamente ao que muitas pessoas pensam, o BPC não é uma aposentadoria, pois o segurado não é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício.
Quais os requisitos para o BPC para pessoas com deficiência?
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
Somente adultos podem receber o BPC/LOAS?
Não! Conforme mencionado anteriormente, para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os indivíduos com deficiência não precisam cumprir o requisito de idade, mas apenas os critérios de renda estabelecidos.
Portanto, tanto crianças quanto adultos na condição de deficientes podem ter acesso ao benefício.
É importante ressaltar que, no caso dos adultos, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, tornando-se, assim, dependentes financeiramente de familiares ou pessoas próximas que possam auxiliá-los. Assim, a condição de dependência econômica é um dos fatores relevantes para a concessão do benefício.
Quando a criança também tem direito ao BPC/LOAS?
Para a criança, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
Aposentadoria do Servidor Público com deficiência
O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.
Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.
No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Quando o servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisará ter trabalhado na condição de PcD.
Não entrei no serviço público como PcD, e agora?
É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.
As deficiências deverão ser comprovadas por laudos de médico especialista e exames médicos, conforme cada caso, os documentos deverão ser recentes, com no máximo 12 meses após a emissão.
Além de perícia médica, o servidor será avaliado por equipe multiprofissional, que emitirá parecer biopsicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação pericial.
A avaliação por equipe multiprofissional visa avaliar e registrar condições e necessidade de acessibilidade, recomendação de equipamentos, a natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade entre o cargo, função e a deficiência apresentada.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, Previdência Internacional, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:
- Planejamento de aposentadoria
- Concessão de aposentadoria
- Revisões de aposentadoria
- Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria no exterior
- Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.
Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco