Especialistas em benefícios previdenciários em ambos os regimes explicam quais os direitos do autista no INSS. Acompanhe neste artigo os esclarecimentos para essa questão e muitas outras informações importantes sobre os direitos previdenciários da pessoa com autismo.

Direitos do autista no INSS

Sumário

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Direitos do autista no INSS

Você sabia que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos previdenciários no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a lei 12.764/2012, que reconhece o TEA, os autistas são considerados pessoas com deficiência para fins legais, o que inclui acesso a benefícios previdenciários.

Dentro do INSS, os autistas podem ter direito a diferentes tipos de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias e outros auxílios, dependendo das circunstâncias individuais e da avaliação médica.

Para ajudar você a entender quais os benefícios do INSS que as pessoas com autismo (adulto ou infantil) podem ter no INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!

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Direitos do autista no INSS

O que é preciso para a pessoa com autismo antecipar a aposentadoria?

Para conseguir a aposentadoria antecipada para pessoas autistas, é necessário apresentar diversos documentos ao INSS.

Entre esses documentos, tanto o laudo médico que confirma o diagnóstico de TEA pela Classificação Internacional de Doenças quanto a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) são comprovantes essenciais. A CIPTEA tem validade de 5 anos.

Existe uma aposentadoria específica para a pessoa com autismo?

Não, não existe uma aposentadoria exclusiva para o autista.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a diferentes tipos de aposentadoria no INSS.

A seguir, vamos explicar cada uma dessas opções de benefícios disponíveis. Descubra qual delas é mais adequada para a sua situação individual.

Aposentadoria para pessoas com deficiência

Uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma pessoa com deficiência, de acordo com a lei 12.764/2012, para todos os fins legais, incluindo os relacionados ao direito previdenciário.

Essa classificação significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício garantido para aqueles com impedimentos de longo prazo (superiores a dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. No caso do autismo, o impedimento deve dificultar a participação plena e efetiva na sociedade devido a uma ou mais barreiras.

Simplesmente, o segurado autista pode enfrentar dificuldades para participar plenamente, em igualdade de condições com as demais pessoas, devido ao autismo.

É importante notar que o autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo.

É importante lembrar que a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Como se aposentar por deficiência?

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.

Mas lembre-se, para obter essa aposentadoria, é necessário comprovar a deficiência por meio de perícia médica e perícia social do PCD.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
  • Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).

Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar a sua deficiência durante os anos trabalhados.

Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo:

O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não será necessário cumprir uma idade mínima.

Além disso, o grau da sua deficiência irá fazer diferença.

Veja os requisitos em graus de deficiência:

  • Deficiência de grau (grave):
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (médio):
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau (leve):
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.

Lembre-se, quem vai calcular o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento do benefício.

O perito do INSS pode constatar mudanças no grau da sua deficiência com o passar dos anos trabalhados.

Por isso, será importante que você leve todos os seus documentos médicos na perícia. São os documentos que ajudarão você a comprovar o seu grau de deficiência.

Você sabia que, ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o INSS vai realizar duas perícias para determinar o grau de deficiência do trabalhador? Saiba mais aqui!

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.

Ou seja, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A Reformada Previdência não mudou as regras de cálculo desse benefício.

Portanto, ele deve continuar seguindo essa regra antiga, inclusive quanto ao descarte dos 20% menores salários de contribuição.

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A Reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Com a Reforma da Previdência em 2019, as regras da maioria dos benefícios previdenciários foram alteradas.

Porém, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi prejudicada pela Reforma da Previdência.

Na verdade, a única “novidade” imposta pela Reforma da Previdência em relação à aposentadoria da pessoa com deficiência foi a necessidade de realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Porém, já havia essa exigência antes da mudança constitucional. Ou seja, a Reforma da Previdência não mudou nada para este benefício, na prática.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é um direito previdenciário garantido aos segurados incapacitados de forma total e permanente para trabalhar

Inclusive, a incapacidade deve impedir a reabilitação em outras funções ou até profissões, de modo que você realmente não consiga mais trabalhar.

Ou seja, diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, concedida a quem tem um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar, a aposentadoria por invalidez só poderá ser paga aos segurados que têm incapacidade total para o trabalho.

Portanto, se você ficar totalmente incapacitado para trabalhar (dependendo do grau do seu autista), pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência não está relacionada à incapacidade para o trabalho, pois a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum, podendo ser concedida por tempo de contribuição ou idade, mas com regras mais vantajosas para essas pessoas, que levam em consideração a natureza da deficiência e a dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas.

Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.

Além disso, outra diferença relevante entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência é que o titular da aposentadoria da pessoa com deficiência pode continuar trabalhando, se desejar, enquanto na aposentadoria por invalidez essa possibilidade não existe.

Como conseguir laudo PcD de autismo?

Se você tem os sinais e os sintomas do TEA (Transtorno do Espectro Autista), pode conseguir o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em autismo tendem a ser os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD dessa condição neurológica.

O que precisa ter no laudo médico de autismo?

No laudo médico de autismo precisa conter informações qualificadas. Ou seja, informações capazes de atestar e garantir o seu direito a um benefício previdenciário. Tais como:

  • o seu histórico clínico;
  • o código da CID para o autismo;
  • o impacto que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) causa em você;
  • qual é a natureza da limitação que o autismo gera;
  • se você tem alguma doença associada ao autismo;
  • medicamentos utilizados;
  • tratamentos realizados;
  • os seus dados como paciente;
  • os dados do seu médico; e a
  • assinatura do médico que gerou o laudo.

A pessoa com autismo que nunca contribuiu ao INSS pode receber algum benefício?

Se não houve contribuição para o INSS, você pode tentar solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Muitas vezes, por inúmeros motivos, os segurados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não conseguem contribuir para o INSS.

Nestes casos, quando não existem recolhimentos previdenciários feitos ao INSS, consequentemente não haverá o direito a aposentadorias.

Se esta for a sua situação, saiba, contudo, que existe a alternativa de você tentar conseguir o chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Só o autista adulto pode ter direito ao BPC/LOAS?

Não. Crianças com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS.

O BPC / LOAS para criança é um Benefício Assistencial concedido para crianças e adolescentes com deficiência que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além do critério pessoal relativo às barreiras causadas pela deficiência ou doença, para ter direito ao benefício a criança ou adolescente tem que vivenciar estado de pobreza ou necessidade, conforme critério de renda estabelecido em lei, do qual falaremos mais adiante.

Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.

Evidentemente, no caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Como funciona o BPC/LOAS para o menor autista?

Para a criança com autismo, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a criança em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a criança com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Lembre-se. é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Mas afinal, quais são os requisitos para a criança conseguir o BPC/LOAS?

Existem alguns requisitos para uma criança ter concedido o BPC/LOAS. São eles:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza), que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares. Lembre-se, a criança precisa ter comprovada a sua deficiência através de perícia médica do INSS. No momento da perícia será avaliada a deficiência ou doença e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023), ATENÇÃO: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça;
  • A criança que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É um requisito obrigatório e a inscrição deverá ser feita antes de fazer o pedido do benefício.

O seu filho autista teve o benefício negado? Saiba o que fazer aqui!

Toda criança com deficiência tem direito ao BPC/LOAS?

Para responder a essa pergunta precisamos relembrar os dois principais requisitos para o pagamento do benefício.

São eles:

  • Ser portador de deficiência ou doença que ocasione limitações;
  • Integrar família com renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.

Os requisitos acima são cumulativos. Isto significa que ambos devem estar presentes para que a criança tenha direito ao BPC/LOAS. Na falta de algum deles, infelizmente não haverá a sua concessão.

Precisamos esclarecer também que crianças que possuem deficiência de natureza leve, que causam pouco ou quase nenhum impedimento em sua vida, não se enquadram nas regras para a concessão do benefício.

Portanto, não é toda criança com deficiência que poderá receber o Benefício Assistencial.

Qual o valor do BPC/LOAS?

O valor do BPC é de um salário-mínimo, e por ser um Benefício Assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa com deficiência poderá receber, mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário, incluindo a perícia médica e perícia social do PCD, pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários.

Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado, incluindo questões relacionadas à perícia médica e perícia social do PCD.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente, que compreenda as nuances da perícia médica e perícia social do PCD, poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito, especialmente quando se trata da perícia médica e perícia social do PCD.

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