Direitos da portadora de câncer de mama

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O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo, com aproximadamente 2,3 milhões de casos novos em 2020, o que representa 24,5% dos casos novos por câncer em mulheres.

Mas você sabia que as mulheres com câncer de mama possuem benefícios no INSS? São benefícios que podem contribuir no tratamento eficaz e na qualidade de vida do paciente. Portanto, é fundamental alertar as mulheres para que conheçam seus direitos, pois só assim elas poderão reivindicá-los.

Contudo, é importante esclarecer que o fato de possuir a doença por si só não gera o direito a receber benefícios na esfera da Previdência Social. Como qualquer outra doença, desde uma perspectiva previdenciária, o que importa é se esta doença gera incapacidade.

E mais, será o grau da incapacidade (total ou parcial) e sua intensidade
(provisória ou definitiva) que definirá o benefício a ser concedido.

Quais os benefícios previdenciários da mulher com câncer de mama?

Os benefícios previdenciários que as trabalhadoras com câncer de mama podem requerer são os seguintes:

Auxílio-doença 

Terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária. 

Assim, poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a trabalhadora que estiver incapacitada por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado.

Vale lembrar que, caso o segurado seja trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Lembre-se, se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste a incapacidade. O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu INSS.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

É possível acumular o auxílio-doença com outro benefício?

De acordo com o art. 124 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença não poderá ser recebido de forma conjunta com aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.

No entanto, existem duas situações em que o auxílio-doença pode ser recebido em paralelo a outros benefícios: no caso de recebimento de pensão por morte e o auxílio acidente (quando tenham fatos geradores distintos). Ou seja, não é possível receber de modo acumulado o auxílio-doença com auxílio acidente pela mesma incapacidade laboral.

Posso pedir o auxílio-doença mesmo sem estar trabalhando?

Sim! Você estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao auxílio-doença. O que você precisa ter é a qualidade de segurado e a incapacidade parcial e temporária atestada pelo perito do INSS.

Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral decorrente de seu câncer. Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente. 

Desse modo, o caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho. 

Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Em decorrência da realização deste procedimento, a paciente pode ficar com alguma limitação de movimento. Trata-se de sequela que pode gerar direito ao auxílio-acidente.

IMPORTANTE: Embora, para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes. Portanto, se o acidente implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.

Aposentadoria por invalidez 

Para a concessão deste benefício, a sua incapacidade deverá ser total e permanente (definitiva) para o trabalho. Isso significa que a sua condição deve o impossibilitar de trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.

No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS. Durante a perícia, o médico irá analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.

Lembre-se, é muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.

IMPORTANTE: É preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício. Ou seja, é preciso que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.

Mulheres com câncer de mama estão isentas de carência?

É importante lembrar que para a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) são necessárias 12 contribuições.

No entanto, a legislação excepciona esse requisito nos casos de neoplasia maligna. Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.

Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação.

Assim, o diagnóstico de câncer de mama exime a segurada do pagamento de 12 contribuições, não sendo necessário, portanto, cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei.

O portador de câncer tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?

Nos casos em que o paciente necessitar da assistência permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99. Mesmo que ultrapasse o valor do teto dos benefícios previdenciários.

Assim, o adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (seja um parente ou um cuidador profissional) para realizar as atividades do dia a dia.

O INSS prevê algumas situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez. 

Contudo, apesar do INSS delimitar o acréscimo a alguns casos, nada impede que o segurado que, por outra condição, precise de assistência permanente, ingresse com uma ação na Justiça para discutir o seu direito ao adicional de 25%.

É garantido à paciente o direito à cirurgia de reconstrução mamária?

Sim. Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou
parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia
plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano
de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá
ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

A servidora pública também tem direito aos benefícios pelo câncer de mama?

Os servidores públicos estatutários possuem regras próprias, mas todos devem
ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à
aposentadoria por invalidez. 

Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.

E quem não contribui para o INSS tem direito a algum benefício? 

Nesses casos, o BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família. 

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Ou seja, para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, será preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: é necessário que a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro, o que dá R$ 275,00 em 2021.

IMPORTANTE: O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. Além disso, é importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário e que não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Medicamentos gratuitos

A Constituição Federal é expressa em garantir o direito à saúde (art. 6º), sendo de responsabilidade do Estado o cuidado e defesa da saúde da população.

Por intermédio do SUS, é mantida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Estes medicamentos integram a lista de remédios incorporados ao SUS e são fornecidos de forma gratuita.

Nessa lista integram importantes medicamentos que se destinam ao tratamento do câncer de mama.

Caso o medicamento não esteja no RENAME, pode solicitar junto às Secretarias de Saúde do Estado ou Município. Alguns entes estatais disponibilizam formulários próprios para solicitação.

Na hipótese de ser negado o fornecimento do medicamento solicitado, o paciente pode demandar judicialmente.

Depois da cura e da alta médica alguns pacientes permanecem parcialmente incapazes. Eles podem requerer algum tipo de benefício?

Como dissemos anteriormente, esta incapacidade parcial pode ocorrer por vários motivos: em razão dos efeitos da quimioterapia, da radioterapia ou até mesmo em razão do inchaço do braço em razão do esvaziamento axilar.

Já há discussão na Justiça que essas lesões não são do câncer de mama, mas do
tratamento da doença e por isso há a possibilidade do recebimento do benefício
de auxílio-acidente.

O que fazer quando a pessoa está inválida e a Previdência diz que ela está apta para trabalhar?

Mesmo nos casos em que os médicos do INSS atestam que a paciente tem condições de trabalhar, a segurada tem o direito de não concordar e de procurar a Justiça. Esta é a saída para reparar as situações mal resolvidas. A dica é buscar a Justiça quando o INSS diz não e o paciente não concorda com a decisão.

Para saber sobre os fatores de risco e de proteção ao câncer de mama, disponibilizamos o link para um e-book completo aqui.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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