Especialistas em Direito Previdenciário explicam que no INSS, não é a doença em si que determina o direito ao benefício, e sim o grau de incapacidade que ela provoca. Por isso, antes de concluir que “doença no coração aposenta”, é indispensável passar por uma análise completa sobre a condição clínica, a atividade profissional exercida e a documentação médica disponível. Essa etapa não é formalidade burocrática: ela é o que diferencia um pedido bem fundamentado de uma negativa por falta de provas. Uma avaliação previdenciária adequada exige verificar se a cardiopatia causa incapacidade temporária, incapacidade permanente, ou se configura deficiência de longo prazo, cada qual levando a benefícios distintos. Também é necessário confirmar se há qualidade de segurado, se a carência foi cumprida (ou se é dispensada nos casos de cardiopatia grave) e se os laudos médicos realmente demonstram as limitações funcionais decorrentes da doença. A falta dessa conferência prévia é um dos motivos mais comuns de indeferimentos, mesmo entre pessoas com histórico sério de insuficiência cardíaca, arritmias complexas ou pós-infarto. Uma avaliação técnica bem estruturada permite identificar exatamente qual benefício é adequado e quais documentos precisam ser fortalecidos para garantir a proteção previdenciária no momento certo. Doença no coração aposenta?

Doença no coração aposenta?

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Doença no coração aposenta?

A legislação previdenciária prevê diferentes tipos de proteção para quem enfrenta doenças do coração, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em casos de cardiopatia grave, inclusive, há flexibilizações importantes, como a dispensa de carência, desde que o segurado mantenha sua qualidade de segurado.

Contudo, mesmo nesses cenários, a concessão do benefício depende de uma análise técnica que avalie a real limitação funcional do trabalhador, seu histórico clínico e a possibilidade de reabilitação. Isto porque, essas condições não geram automaticamente o direito à aposentadoria ou a qualquer benefício do INSS. O que realmente importa, do ponto de vista previdenciário, é se a cardiopatia compromete a capacidade laboral do segurado, de forma temporária ou permanente, e se isso pode ser demonstrado por meio de documentação médica consistente e confirmada pela perícia do INSS.

Por isso, compreender quais cardiopatias têm potencial para causar incapacidade, quais benefícios estão disponíveis, quais documentos devem ser apresentados e qual é o papel da perícia médica é essencial para que o segurado tome decisões acertadas e aumente suas chances de êxito.

Neste artigo detalharemos esses aspectos para ajudar você entender a quais benefícios do INSS pode ter direito. Confira!

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Doença no coração aposenta?

A cardiopatia pode, sim, gerar direito à aposentadoria, mas isso depende menos do nome da doença e muito mais do impacto funcional que ela provoca. Em outras palavras, não é o diagnóstico que aposenta, é a incapacidade para o trabalho, comprovada de forma técnica e individualizada.

Ou seja, ter uma doença cardíaca não gera automaticamente o direito à aposentadoria. O que confere direito a um benefício previdenciário é a incapacidade para o trabalho, que pode ser temporária ou permanente, comprovada por perícia médica do INSS.

Quando a doença cardíaca provoca limitações permanentes, impede o trabalhador de exercer sua atividade ou qualquer outra que lhe garanta subsistência, o INSS pode reconhecer o direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Já nos casos em que há possibilidade de recuperação, o caminho mais adequado costuma ser o auxílio por incapacidade temporária.

Assim, o sistema previdenciário oferece proteções diferentes conforme a gravidade da cardiopatia, a evolução clínica e as exigências da profissão do segurado. Há pessoas que, mesmo com um diagnóstico relevante, como insuficiência cardíaca leve, arritmias controladas ou doença coronariana estável, conseguem continuar trabalhando, às vezes com adaptações. Outras enfrentam quadros progressivos ou instáveis, como insuficiência cardíaca avançada, cardiomiopatias dilatadas, pós-infarto com sequelas importantes ou arritmias complexas, que podem inviabilizar qualquer atividade laboral. Por isso, cada situação demanda análise específica, considerando sintomas, capacidade funcional, resposta ao tratamento, idade, tipo de esforço exigido pelo trabalho e, sobretudo, evidências clínicas atualizadas.

É comum que dois segurados com o mesmo diagnóstico tenham desfechos completamente distintos: um pode continuar plenamente ativo, enquanto outro, devido a limitações severas ou risco elevado, pode estar totalmente impedido de trabalhar. O INSS, ao avaliar o pedido, observa justamente essa diferença entre doença e incapacidade. Assim, o simples fato de possuir uma cardiopatia não garante automaticamente o benefício, é indispensável demonstrar, por meio de laudos médicos, exames recentes e descrição clara das limitações, que a condição realmente compromete a atividade profissional ou configura deficiência de longo prazo.

O trabalhador com cardiopatia pode, dependendo da situação clínica e laboral, ter direito aos seguintes benefícios:

Benefícios Disponíveis para Trabalhadores com Doenças Cardíacas

BenefícioO que éQuando é devido
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)Benefício pago enquanto o segurado está incapaz temporariamente de trabalhar.Quando a doença cardíaca impede, por período previsível de recuperação, o exercício da atividade habitual.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)Benefício vitalício pago ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral que garanta subsistência.Quando a cardiopatia é irreversível e impede definitivamente o trabalho após perícia médica.
Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOASBenefício assistencial para pessoa com deficiência e baixa renda, sem exigência de contribuição.Quando não há contribuição ao INSS e a incapacidade de longo prazo limita a participação social e laboral.

Auxílio-doença para trabalhadores com cardiopatia

Quando a doença cardíaca impede o trabalhador de desempenhar suas funções por um período limitado, o benefício adequado é o auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício é voltado a situações em que o afastamento precisa ultrapassar 15 dias e há perspectiva de melhora clínica, permitindo retorno ao trabalho após tratamento adequado.

Diversas condições cardíacas podem exigir afastamento temporário, como episódios de insuficiência cardíaca descompensada, arritmias de alta complexidade, recuperação pós-infarto ou períodos de tratamento intensivo. Em muitos desses casos, a interrupção das atividades profissionais é fundamental para evitar agravamentos, garantir estabilidade clínica e possibilitar reabilitação segura. Durante esse intervalo, o auxílio-doença atua como proteção de renda, garantindo suporte financeiro enquanto o segurado está impossibilitado de exercer sua atividade habitual.

É importante reforçar que a simples presença de uma cardiopatia não assegura o direito ao benefício. O INSS exige comprovação robusta da incapacidade, baseada em laudos recentes, exames objetivos e registros médicos consistentes, além do cumprimento dos requisitos legais previstos em lei.

A avaliação sempre considera o impacto da doença na rotina laboral: o mesmo diagnóstico pode gerar limitações severas para um trabalhador que exerce atividade física intensa, mas não necessariamente incapacitar alguém com funções predominantemente administrativas.

Requisitos para concessão do auxílio-doença em casos de cardiopatia

RequisitoDescriçãoObservações importantes
Qualidade de seguradoO trabalhador deve estar contribuindo ou dentro do período de graça.Necessária em todos os casos.
Carência de 12 contribuiçõesPrazo mínimo exigido para a maioria das doenças.Dispensada quando a cardiopatia é classificada como grave.
Incapacidade temporária para o trabalhoA doença precisa impedir o exercício da atividade habitual por tempo determinado.Deve ser comprovada com laudos detalhados e exames atualizados.

A incapacidade temporária pode surgir de maneiras bastante variadas. Em quadros de insuficiência cardíaca descompensada, é comum que o segurado apresente fadiga contínua, falta de ar até em repouso e dificuldade para realizar tarefas simples, o que torna o afastamento inevitável até que haja estabilização clínica. Da mesma forma, eventos agudos, como infarto agudo do miocárdio ou cirurgias cardíacas, costumam demandar um período de recuperação que impossibilita o retorno imediato ao trabalho.

Arritmias graves também figuram entre as causas frequentes de concessão de auxílio-doença, especialmente quando provocam episódios de tontura, síncope ou risco elevado de mal súbito, situações incompatíveis com atividades que exigem atenção plena, direção de veículos, operação de máquinas ou esforço físico.

Por isso, para que o pedido seja bem-sucedido, é fundamental que os documentos médicos descrevam não apenas o diagnóstico, mas como a cardiopatia interfere, de maneira concreta, no desempenho da função exercida. Quanto mais clara a relação entre a doença e a limitação funcional temporária, maior a segurança técnica para a concessão do benefício.

Aposentadoria por incapacidade permanente em casos de cardiopatia

Quando a doença cardíaca evolui para um estágio em que o trabalhador não consegue mais desempenhar nenhuma atividade profissional e não há perspectiva de reabilitação, o benefício adequado é a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Trata-se de uma proteção destinada aos quadros mais severos, nos quais o esforço laboral representa risco relevante à vida ou quando o organismo já não responde aos tratamentos de maneira que permita retomada das funções produtivas.

Nessas situações, o entendimento do INSS é de que não há possibilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho, ainda que fossem feitas adaptações de função, mudança de ambiente ou readequação de atividades. É por isso que o diagnóstico isolado não determina a concessão do benefício: o ponto central é demonstrar que a cardiopatia causa incapacidade total, permanente e irreversível para o exercício de qualquer profissão.

Quadros avançados de insuficiência cardíaca, arritmias com risco elevado de eventos fatais, sequelas pós-infarto de grande extensão, cirurgias cardíacas complexas sem recuperação funcional adequada e condições que exigem internações frequentes são exemplos de cenários que podem levar à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovada a impossibilidade de reabilitação.

Lembre-se, cada análise é individual, considerando sintomas, limitações objetivas, tratamentos tentados e o impacto real da doença na capacidade de trabalho.

Requisitos para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente

RequisitoDescriçãoObservações importantes
Qualidade de seguradoO trabalhador deve manter vínculo previdenciário ativo ou estar dentro do período de graça.Exigido em todos os casos.
Carência de 12 contribuiçõesPrazo mínimo para acesso ao benefício.Dispensada quando se trata de cardiopatia grave.
Incapacidade total e permanenteA doença deve impossibilitar qualquer atividade profissional, sem chance de reabilitação.Necessidade de laudos detalhados, exames recentes e avaliação pericial.

A incapacidade permanente costuma ser reconhecida quando o quadro clínico progride a ponto de limitar de forma profunda e definitiva a capacidade funcional. Trabalhadores com insuficiência cardíaca em estágios avançados, por exemplo, frequentemente apresentam falta de ar mesmo em repouso, fadiga intensa, edemas generalizados e intolerância a esforços mínimos, condições incompatíveis com qualquer função laboral.

Assim como no auxílio-doença, o diagnóstico por si só não determina o direito. O que fundamenta a concessão é a demonstração inequívoca, por meio de exames atualizados, laudos bem descritos e avaliação médica especializada, de que o segurado não possui mais condições de se reabilitar para qualquer atividade no mercado de trabalho. A perícia do INSS é a etapa decisiva, pois é ela quem define se a incapacidade é realmente total e permanente.

O aposentado com cardiopatia pode ter um acréscimo de 25% na aposentadoria?

A cardiopatia pode, em alguns casos, justificar esse adicional, desde que realmente gere dependência contínua de terceiros.

✅ Aposentado com cardiopatia pode ter o acréscimo de 25%?

Sim, pode, mas somente se preencher duas condições simultâneas:

  1. Receber aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

    • O acréscimo não é pago para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por pontos, nem para auxílio-doença.

  2. Precisar de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas:

    • higiene pessoal;

    • alimentação;

    • locomoção;

    • administração de medicamentos;

    • tarefas domésticas essenciais;

    • supervisão constante devido a risco de morte súbita ou desmaios, por exemplo.

Quando cardiopatias podem gerar o acréscimo de 25%?

Ele costuma ser aceito pela perícia em situações como:

  • Insuficiência cardíaca avançada (classe III ou IV – NYHA);

  • Arritmias graves com risco elevado de síncope ou morte súbita, exigindo supervisão frequente;

  • Pacientes que usam dispositivos como CDI ou marca-passo, com episódios recorrentes de descompensação;

  • Pós-cirurgias cardíacas de alto risco quando deixam sequelas incapacitantes;

  • Limitações severas de esforço, impossibilitando atividades essenciais do dia a dia.

O ponto central não é a doença em si, mas a perda da autonomia.

Resumo em tabela

SituaçãoTem direito ao acréscimo de 25%?Observação
Aposentadoria por invalidez + necessidade de cuidador permanente✔️ SimIndepende da doença, desde que haja dependência de terceiros.
Aposentadoria por invalidez sem dependência contínuaNãoCardiopatia grave por si só não garante o adicional.
Aposentadoria por idade, tempo ou outrasNãoNão há previsão legal.
Auxílio-doençaNãoBenefício é temporário, não comporta acréscimo.

BPC/LOAS para pessoas com cardiopatia

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma proteção de natureza assistencial destinada a indivíduos que não possuem condições de garantir a própria subsistência. Ele pode ser concedido tanto ao idoso quanto à pessoa com deficiência, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.

No contexto das doenças cardíacas, o benefício é possível quando a cardiopatia gera limitações duradouras que dificultam ou impedem a participação plena da pessoa na vida social, afetando sua autonomia e sua capacidade de realizar atividades cotidianas.

A avaliação realizada pelo INSS é biopsicossocial, conduzida por equipe multiprofissional. Isso significa que não basta a comprovação médica da doença: é preciso demonstrar que, na prática, a cardiopatia cria barreiras significativas, como cansaço intenso, crises recorrentes, limitações de mobilidade ou risco elevado de descompensações, que impedem o exercício da vida diária em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Quando essas limitações persistem apesar do tratamento e a família se encontra em situação de vulnerabilidade, o BPC/LOAS se torna uma alternativa possível.

Por se tratar de um benefício assistencial, não existe exigência de contribuição ao INSS. O que determina o direito é o conjunto das barreiras funcionais e sociais impostas pela cardiopatia e o nível de renda da família. A seguir, detalhamos os requisitos que precisam ser cumpridos.

Requisitos do BPC/LOAS para pessoas com cardiopatia

RequisitoDescriçãoComo se aplica ao cardiopata
Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiênciaPessoas idosas têm direito independentemente de deficiência; menores de 65 anos precisam comprovar deficiência.A cardiopatia deve gerar limitação de longo prazo que impacte autonomia e participação social.
Baixa renda familiarRenda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.A situação econômica da família é determinante para concessão.
Avaliação biopsicossocialFeita por equipe multiprofissional do INSS.Considera não só exames médicos, mas também as barreiras enfrentadas no cotidiano.

Para pessoas abaixo de 65 anos, a cardiopatia só será reconhecida como deficiência se provocar limitações permanentes ou prolongadas, geralmente por mais de dois anos, que, somadas aos obstáculos existentes no ambiente, impeçam a pessoa de participar da vida em comunidade de forma plena. Isso é comum em quadros de insuficiência cardíaca avançada, crises frequentes de arritmia, limitações físicas severas, episódios recorrentes de internação, entre outras situações que reduzam de forma importante a autonomia.

Por outro lado, quem já completou 65 anos não precisa comprovar a existência de deficiência: basta demonstrar a condição de baixa renda para ter direito ao benefício, ainda que a cardiopatia não gere limitações tão intensas.

Em todos os casos, o INSS analisará tanto a situação clínica quanto o contexto familiar e socioeconômico. O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518,00 em 2025), mas não gera 13º salário e não deixa pensão por morte.

Quando o médico perito pode sugerir aposentadoria? Neste conteúdo explicaremos de forma detalhada quais são os critérios que orientam essa decisão pericial. Acesse aqui!

Como comprovar cardiopatia no INSS?

Comprovar uma cardiopatia perante o INSS exige documentação médica sólida, descrição detalhada da limitação funcional e coerência entre sintomas, exames e incapacidade declarada. O Instituto não concede benefícios apenas pelo diagnóstico, é necessário demonstrar como a doença compromete o desempenho do trabalho ou a autonomia da pessoa.

Abaixo estão os elementos essenciais para comprovação:

1. Documentos médicos necessários

Para fortalecer o pedido, o segurado deve apresentar um conjunto de documentos que comprovem não apenas a existência da doença, mas sua evolução, gravidade e impacto funcional:

  • Laudos médicos recentes (preferencialmente de especialistas em cardiologia).

  • Relatórios clínicos detalhados, contendo:

    • diagnóstico completo conforme CID,

    • histórico da doença,

    • tratamentos realizados,

    • prognóstico,

    • limitações funcionais observadas,

    • data de início dos sintomas e da incapacidade.

  • Exames complementares, como:

    • ecocardiograma,

    • eletrocardiograma,

    • teste ergométrico,

    • ressonância ou tomografia cardíaca,

    • cateterismo,

    • Holter 24h,

    • avaliação de fração de ejeção (FE).

  • Declaração de internações, se houver.

  • Receitas, prontuários e comprovantes de uso contínuo de medicamentos.

Quanto mais completos e bem descritos forem os documentos, maior a força probatória.

2. Coerência entre doença e incapacidade

O INSS avalia se o quadro cardíaco realmente impede o trabalho. Assim, é fundamental demonstrar:

  • sintomas que limitam atividades (fadiga, falta de ar, dor torácica, arritmias, síncope);

  • incapacidade para esforços físicos compatíveis com a profissão;

  • risco cardíaco ao exercer determinadas funções;

  • dificuldades persistentes apesar do tratamento.

Exemplo: um eletricista com insuficiência cardíaca classe III tem risco aumentado de perda súbita de consciência em altura, isso reforça a incapacidade.

3. Importância da perícia médica e da avaliação biopsicossocial

O segurado passará por:

Perícia médica

O perito analisará:

  • exames apresentados,

  • evolução clínica,

  • tratamentos realizados,

  • compatibilidade entre doença e alegação de incapacidade.

O perito não está vinculado às conclusões do médico assistente, mas documentos bem elaborados fortalecem significativamente o pedido.

Avaliação biopsicossocial (para BPC/LOAS)

Quando o objetivo é o benefício assistencial, a avaliação inclui:

  • barreiras sociais,

  • limitações de longo prazo,

  • impacto da cardiopatia na autonomia e na participação social.

O que fazer caso o INSS negue o benefício?

A negativa do INSS não encerra o processo, existem caminhos administrativos e judiciais para reverter a decisão, especialmente em casos de cardiopatia, em que a limitação pode ser comprovada com documentos médicos adequados.

Ou seja, a negativa do INSS não significa que o segurado não tem direito ao benefício. Na maioria das vezes, o indeferimento ocorre por falta de documentos, laudos incompletos ou por uma avaliação pericial que não captou corretamente a gravidade da cardiopatia. Por isso, existem medidas que podem e devem ser adotadas para contestar a decisão.

Recurso administrativo ou ação judicial? Entenda qual caminho é mais eficaz após a negativa do INSS

Quando o INSS nega um benefício por cardiopatia, o segurado tem duas opções principais: apresentar um recurso administrativo dentro da própria autarquia ou buscar a via judicial para uma nova análise independente. Embora ambas as alternativas estejam previstas em lei, é importante compreender as diferenças práticas e estratégicas entre elas.

1. Recurso administrativo: revisão interna pelo próprio INSS

O recurso administrativo é julgado pelo mesmo sistema institucional do INSS. Ou seja, o processo continua sendo analisado pela própria Autarquia que negou o benefício.

2. Ação judicial: análise independente por um juiz e perícia realizada por médico especialista

Ao ingressar com ação judicial, o processo deixa de ser avaliado pelo INSS e passa a ser examinado por um juiz federal, que conduzirá a instrução de maneira independente e imparcial. A maior diferença está na perícia judicial, que é realizada por um médico nomeado pelo juiz, e não por um perito do INSS.

Por que isso faz diferença?

  • O perito judicial é um profissional independente, sem vínculo com o INSS.

  • Frequentemente, o juiz escolhe especialistas na área da doença, no caso, cardiologistas experientes em incapacidade laboral.

  • A perícia costuma ser mais completa, incluindo:

    • entrevista detalhada,

    • análise ampla de exames,

    • avaliação funcional do paciente,

    • consideração do histórico ocupacional.

  • O laudo judicial tem peso decisivo, sendo a principal base do julgamento.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício junto ao INSS pode parecer simples, mas a realidade é muito mais complexa. O processo envolve regras detalhadas, cálculos precisos e interpretação da legislação, e qualquer erro na documentação ou no preenchimento das informações pode resultar na negação do pedido ou na concessão de valor inferior ao devido.

Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha o benefício de forma segura, justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar

Benefício de contar com um advogadoImpacto no seu pedido
Análise detalhada do seu casoVerifica se você cumpre todos os requisitos legais para o benefício, evitando pedidos indeferidos por falta de critério.
Preparação e correção da documentaçãoGarante que todos os documentos exigidos estejam corretos, completos e organizados, reduzindo riscos de negativa.
Cálculo preciso do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto, evitando perdas financeiras.
Maior chance de aprovaçãoUm pedido bem fundamentado aumenta significativamente as probabilidades de sucesso.
Acompanhamento em caso de negativaO advogado pode interpor recurso administrativo ou ação judicial, defendendo seus direitos de forma técnica.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, atuando em:

  • Regime Geral (INSS);

  • Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS);

  • Previdência dos Militares;

  • Regimes Complementares e fundos de pensão;

  • Atuação no Brasil e no exterior via Acordos Previdenciários Internacionais (Japão, Espanha, EUA, Portugal, Itália, França e Alemanha).

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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