Estrangeiros podem se aposentar no Brasil?

Sumário

Com a chegada ao Brasil, a grande parte dos imigrantes decide iniciar sua vida profissional no mercado de trabalho brasileiro, recolhendo assim impostos e contribuindo para a Previdência Social.

Mas o que a maioria desses imigrantes desconhecem é que o Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência Social firmados com diversos países. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, estrangeiros podem se aposentar pelo INSS no Brasil. Além disso, o tempo trabalhado no exterior também pode ser considerado válido para fins de aposentadoria.

Isto porque os acordos previdenciários são instrumentos jurídicos que estabelecem regras específicas para a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários entre países. Ou seja, esses acordos podem ser utilizados para garantir que os imigrantes que trabalharam em mais de um país tenham seus períodos de contribuição contabilizados para a aposentadoria.

Para esclarecer todas as suas dúvidas e auxiliá-lo a entender melhor como utilizar esses acordos, preparamos este artigo. Esperamos que seja útil e informativo. Boa leitura!

O estrangeiro pode se aposentar no Brasil?

Sim. A legislação nacional não restringe a concessão de benefícios previdenciários aos brasileiros.

A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) estabelece, dentre tantos, os seguintes direitos:

Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: […]

IX – igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;

– inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;

XI – acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;

Assim, independentemente da condição migratória, o estrangeiro terá garantido o acesso à previdência social (art. 4, VIII).

Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar o estrangeiro que mora no Brasil?

A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Não sou brasileiro, como posso utilizar o Acordo Internacional Previdenciário?

A utilização dos Acordos Previdenciários Internacionais é uma importante alternativa para aqueles que desejam proteger sua aposentadoria, independentemente de onde você estiver residindo.

No entanto, é importante que sejam compreendidos os requisitos exigidos por cada legislação envolvida, a fim de evitar prejuízos na hora de requerer o benefício de aposentadoria.

Os Acordos Previdenciários Internacionais permitem a soma dos períodos de contribuição para o INSS, e a consequente concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez tanto no Brasil quanto no país de residência do segurado, dependendo das regras estabelecidas em cada acordo.

É importante destacar que o tempo de contribuição é o único aspecto que pode ser considerado para a soma de benefícios, e não o valor das contribuições.

Vale lembrar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando o estrangeiro traz o tempo de contribuição de um país com o qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

ATENÇÃO: É preciso ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.

É enorme o número de pessoas que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.

Brasileiros que vivem no exterior precisam declarar o Imposto de Renda? Saiba mais aqui!

Sou estrangeiro residente no Brasil. como faço o requerimento de aposentadoria?

No momento de requerer a aposentadoria, esse trabalhador pode somar o seu tempo de contribuição no país de origem com o tempo de contribuição aqui no Brasil, para formar um benefício de aposentadoria no INSS ou Regime Próprio, se for servidor público.

A maioria dos Acordos Internacionais que o Brasil possui prevê a cobertura de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Alguns acordos preveem inclusive a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, salário maternidade e auxílio-doença.

O tempo de contribuição que trabalhei no exterior conta para o Brasil?

Depende! Se o país onde você trabalhou tiver um Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, você poderá usar o tempo de contribuição no estrangeiro para se aposentar no Brasil ou o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no estrangeiro.

Ou seja, os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por acordos internacionais.

Mas para que o estrangeiro consiga computar o tempo trabalhado no exterior é imprescindível que o país de origem tenha um acordo previdenciário com o Brasil.

Em sendo o caso, o INSS permite que o tempo de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país. Da mesma forma, um estrangeiro pode ter seu tempo de contribuição no exterior contado para fins aposentadoria.

Caso não exista acordo internacional entre os países, o estrangeiro deverá preencher integralmente os requisitos para aposentadoria por meio dos vínculos e contribuições que teve aqui no Brasil.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Posso ter duas aposentadorias, uma no Brasil e uma no exterior?

Sim! É possível se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.

Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.

Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?

Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.

Lembre-se, as regras para a aposentadoria do estrangeiro no Brasil dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este estrangeiro foi contribuinte.

Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?

Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.

Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.

Por outro lado, o trabalhador estrangeiro pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil.

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
    • Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
    • Regulamento
    • Cartilha Explicativa em português
    • Cartilha Explicativa em espanhol

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

      • ALEMANHA
        • Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
        • Convênio de Execução
        • Ajustes Administrativos:
          • Seguro Acidentário
          • Seguro Previdenciário
          • Seguro Saúde & Deslocamento
          • Cartilha Explicativa
      • BÉLGICA
        • Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
        • Ajuste Administrativo
      • CABO VERDE
        • Acordo (Entrada em vigor:07/02/1979)
      • CANADÁ
        • Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
        • Ajuste Administrativo
        • Cartilha Explicativa
      • CHILE
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
        • Ajuste complementar (08/12/1998)
        • Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
        • Novo Ajuste complementar 2009
      • COREIA
        • Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
        • Ajuste Administrativo
      • ESPANHA
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
        • Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
          (Entrada em vigor: 01/3/2018)
        • Ajuste administrativo
      • ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
        • Acordo
        • Ajuste Administrativo
      • FRANÇA
        • Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
        • Ajuste Administrativo
      • GRÉCIA
        • Acordo  (Entrada em vigor:01/09/1990)
        • Ajuste administrativo
      • ITÁLIA
        • Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
        • Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
        • Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
        • Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
      • JAPÃO
      • LUXEMBURGO
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/8/1967)
        • Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/3/2018)
        • Ajuste Administrativo
      • PORTUGAL
        • Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
        • Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
        • Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
      • QUEBEC
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
        • Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
      • SUÍÇA
        • Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
        • Ajuste Administrativo

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

Acordos Bilaterais

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

Acordos Multilaterais

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Como utilizar os Acordos Internacionais Previdenciários?

Em face desses acordos, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da carência exigida e demais requisitos para a obtenção do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte.

Os pedidos de benefícios e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do benefício devem observar a legislação do país onde o requerimento é analisado.

Ou seja, os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

Cabe esclarecer que em todos os Acordos Previdenciários Internacionais são assegurados os benefícios como:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte.

Em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.

Como é feito o requerimento de aposentadoria com tempo trabalhado no exterior?

Assim que completar os requisitos para sua aposentadoria no exterior, você pode fazer a solicitação do benefício.

O requerimento do benefício deve ser feito na Entidade Gestora do país de residência do interessado, a partir dos organismos de ligação. O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem Acordo são informados numa tabela que elaboramos mais abaixo neste artigo. São nesses organismos que você vai demonstrar que preenche todos os requisitos para o benefício e também vai indicar qual conta bancária você deseja receber a aposentadoria.

O recebimento do benefício será efetuado conforme as regras estabelecidas no Acordo Internacional firmado entre o Brasil e o país no qual o trabalhador reside.

Lembre-se, os detalhes relativos a cada Acordo Internacional devem ser analisados conforme o seu caso.

Como fazer a solicitação do período trabalhado?

Para fazer a solicitação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal Meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.

O que são Organismos de Ligação e onde encontrá-los no Brasil?

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme tabela abaixo.

Organismos de Ligação

AcordoOrganismo de Ligação no BrasilOrganismo de Ligação (OL) no país acordante
BRASIL/ALEMANHAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: apsai20001130@inss.gov.br

Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See Pieperstraße 14-2844789 – Bochum Deutschland (Alemanha)

Deutsche Rentenversicherung Nordbayern Friedenstraße 12/1497072 – Würzburg Deutschland (Alemanha)

Deutsche Rentenversicherung Bund10704 – Berlin Deutschland (Alemanha)

BRASIL/ARGENTINA

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: apsai20001130@inss.gov.br

Departamento de Convênios Internacionales

End.: Edifício Paraná 415. 1302, Buenos Aires – Argentina

Tel.: 00xx 5 4114 339-3291/3292

Fax: 00xx 5 4114 339-3297

BRASIL/BÉLGICAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: apsai23001140@inss.gov.br

Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles
BRASIL / CABO VERDEAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)

Fax: (11) 5084-4786

E-mail: apsai21004120@inss.gov.br

Instituto Nacional de Previdência Social

End.: Caixa Postal 372, Cidade da Praia – Cabo Verde.

Tel.: 00xx238 61-5665/61-5667

Fax: 00xx238 61-3266

BRASIL/CANADÁAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: apsai23001140@inss.gov.br

International Operations – NB Service Canada P.O. 250 Fredericton, New Brunswick E3B 4Z6 Facsimile: + 1-506-452-3415
BRASIL/CHILEAgência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais Recife (Código: 15.001.120)

End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010

Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774

E-mail: apsai15001120@inss.gov.br

Ministerio del Trabajo e Prevision Social

End.: Rua Huerfanos, 1.273, 5º Piso, Santiago, Chile

Tel.: 00xx562 671-4761672-7792

Fax: 00xx562 696-6267

BRASIL/COREIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030)

End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) –

CEP 80010-200

Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382

E-mail: apsai14001030@inss.gov.br

International Center of National Pension Service 22nd Fl. 173 Toegyero, (Namsan Square Bldg., Chungmuro 3-ga) Jung-gu, Seoul, South Korea

Zip Code : 04554

Email of the person in charge : zion1982@nps.or.kr

82-2-2176-8707

82-2-3484-9804

BRASIL/ESPANHAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:apsai17001220@inss.gov.br

Instituto Nacional de la Seguridad Social

End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha

Tel.: 00xx3491 563-6688

Fax: 00xx3491 563-3027

BRASIL/ESTADOS UNIDOSAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: apsai11001140@inss.gov.br

Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)

Office of of Earnings and International Operations.

Offlce of Central Operations

P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741

Tel:     410-965-1977

Fax      410-966-1861

BRASIL/FRANÇAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:apsai17001220@inss.gov.br

Caisse Nationale de l’Assurance Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAV) – Direction des assurés de l’étranger 15, Avenue Louis JOUHANNEAU 37078 TOURS CEDEX 2 FRANCE
BRASIL/GRÉCIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: apsai23001140@inss.gov.br

L’Institution de Sécurite Sociale (IKA)

End.: Rue Aghiou Konstatinou 8, 10241 Atenas – Grécia

Tel.: 00xx301 674-4824

Fax: 00xx301 674-1377

BRASIL/ITÁLIAAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: apsai11001140@inss.gov.br

Servizio Rapporti Convezioni Internazionale

End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália.

Tel.: 00xx 3906 5905-6401 /

Fax: 00xx 3906 5905-6405

BRASIL/JAPÃOAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617  (VOIP 3012-3617)

E-mail: apsai21004120@inss.gov.br

JPS – Japan Pension Service

End.: 3-5-24 takaido-nishi Suginami-ku Tóquio Postal Code: 168-8505

Tel.: 0xx81-3 5843 9317

E-mail: www.nenkin.go.jp

BRASIL/LUXEMBURGOAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: apsai23001140@inss.gov.br

Ministerè de la Securité Sociale

Boite Postale 1308 L 1031 – Luxemburg

Tel.: 00xx352 478-6332

Fax: 00xx352 478-6225

BRASIL/PARAGUAI

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: apsai20001130@inss.gov.br

Instituto de Previsión Social do Paraguay (IPS)

End.: Luis Alberto de Herrera 1.144, Primer Piso, Edifício IPS – Asunción, Paraguay

Tel.: 00xx591 2122-3811

BRASIL/PORTUGALAgência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)

 

E-mail: apsai21004120@inss.gov.br

Centro Nacional de Pensões

End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal  1749-001

Tel.: 217 9003 700

E-mail: cnp-pensoes@seg-social.pt

BRASIL/SUÍÇA

 

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais  –  Recife      (Código: 15.001.120)

End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010

Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774

E-mail: apsai15001120@inss.gov.br

Para o seguro velhice e sobreviventes:

Caisse suisse de compensation CSC
Prestations AVS
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél : +41 58 461 91 11

Internet: www.zas.admin.ch

E-mail: sedmaster@zas.admin.ch

 

Para o seguro invalidez :

Office AI pour les assurés résidant à l’étranger OAIE
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél. +41 58 461 91 11

Internet : www.zas.admin.ch

E-mail: sedmaster@zas.admin.ch

Para deslocamento temporário:

Office féderal des assurances sociales Affaires internationales
Effingerstrasse 20
3003 Berne
Suisse

BRASIL/URUGUAI

(MERCOSUL)

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: apsai20001130@inss.gov.br

Banco de Previsión Social

End.: Rua Colônia 1851, Piso 1 – 11200, Montevideo – Uruguai.

Tel: 00xxx5982 401-7673

Fax: 00xx5982 409-7182

 

IBEROAMERICANOAgência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030)

End.: Rua João Negrão, nº 11,  6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200

Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382

E-mail: apsai14001030@inss.gov.br

Bolívia: Autoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y Seguros

End.: Calle Reyes Ortiz, Nº 73, Edificio Torres Gundiach, Torre Este, Casilla 10794 – La Paz,  Bolivia
Tel.: 00xx5912 233 1212
Fax: 00xx5912 231 2223
E-mail:contactenos@aps.gob.bo

Equador: Instituto Equatoriano de Seguridad Social – Secretaria Geral – Convenios Internacionales

End.: Avenida 10 de agosto, Edifício Matriz, 6º Piso – Quito – Equador

El Salvador: Superintendencia de Pensiones de El Salvador.

Peru: Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo
Directora: Gina Magaly Salazar Lozano
Avenida Salaverry, 655 – Jesús María – PERU
gsalazar@trabajo.gob.p

Para os demais países, os Organismos de Ligação são os mesmos dos Acordos bilaterais.

Qual a importância do planejamento previdenciário para quem vai trabalhar no exterior?

O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, ele consiste na análise das informações do contribuinte, visando determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, revisar possíveis erros cometidos pelo INSS.

Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Isto porque, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência.

Um erro muito comum cometido por quem não faz planejamento é, por exemplo, recolher contribuições em atraso de forma equivocada. Lembre-se, não basta simplesmente recolher contribuição para o INSS, é preciso saber se aquela contribuição lhe trará o resultado esperado, ou seja, reconhecimento de tempo para efeitos de aposentadoria.

Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?

Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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