Os médicos possuem diversas particularidades no momento de requerer a aposentadoria. Pensando nisso, elaboramos um guia com todas as informações, dicas e documentos que você precisa para requerer a sua.
Como funciona a Aposentadoria do Médico?
Por trabalharem expostos a riscos biológicos durante toda a vida, a aposentadoria dos médicos se encaixa nas Aposentadorias Especiais. Este tipo de aposentadoria, que não é exclusiva dos médicos, prevê o tempo de trabalho para apenas 25 anos(tanto para médicos que contribuíram pelo INSS como para médicos servidores públicos) e, ainda, não possui fator previdenciário (apenas em alguns casos, bem raros).
Listamos abaixo pontos que o profissional deve prestar atenção para requerer sua aposentadoria:
- O trabalho exercido antes de 05/04/1995 é considerado período especial, bastando apenas comprovar que trabalhou como médico;
- O trabalho exercido após 05/04/1995 só será considerado como especial se o profissional comprovar a exposição aos fatores insalubres (através de laudos do ambiente de trabalho ou perícias);
- O profissional deve entrar na justiça para poder receber sua aposentadoria especial e continuar trabalhando como médico.
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Caso você tenha trabalhado como empregado na iniciativa privada,basta seguir a lista de documentos que elencamos neste post. Apresentando-os, junto de seu advogado, são grandes as possibilidades de conseguir sua aposentadoria especial.
Este profissional precisa estar atento a documentação após 1995, pois é responsabilidade do médico contratar um profissional para realizar o Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que comprovará as condições de ambiente de trabalho insalubre.
Importante: é recomendado que o LTCAT seja confeccionado a cada 3 anos.
Apesar de ter recebido o direito a pouco tempo, este profissional (estatutário ou celestista) também pode requerer a aposentadoria especial após 25 anos trabalhados.
Se você acumula funções, poderá requerer a aposentadoria como médico e continuar exercendo o outro cargo, além de poder aproveitar o tempo trabalhado como médico para a sua aposentadoria como servidor público.
Nota: Caso se sinta muito jovem para se aposentar, é importante verificar o direito ao abono de permanência após completar os requisitos da aposentadoria como médico.
Quais os documentos que você precisará para requerer a aposentadoria?
Período até 1995 – Até este período, como citamos acima, é necessário apenas a comprovação de trabalho como médico. Você pode comprovar com os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho com o cargo Médico em cada vínculo;
- Ficha de empregados com seu nome e cargo;
- Contrato individual de trabalho;
- Termo de rescisão contratual;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.
Período após 1995 – Após este período, além da comprovação de trabalho como médico, você deverá provar que trabalhava exposto a agentes insalubres.
Os agentes insalubres são caracterizados por: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, objetos de seu uso não previamente esterilizados, hospitais, enfermarias, cemitérios, contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas etc.
Documentos que podem ser utilizados:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este é o documento mais aceito e utilizado hoje;
- Laudo técnico do ambiente de trabalho;
- Formulários antigos, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
- Prova emprestada.
Importante: se você trabalhou como médico autônomo após 1995, você deverá fazer um documento chamado LTCAT (Laudo das Condições Ambientais de Trabalho) – sendo responsabilidade do médico, a contratação do profissional para a perícia. Caso não consiga, ainda é possível solicitar na justiça, a comprovação por meio de perícia técnica no local ou perícia por similaridade.
Como faço se trabalhei em mais de um lugar ao mesmo tempo?
Se você trabalhou ao mesmo tempo em vários lugares contribuindo para o INSS, isso só vai fazer diferença se você contribuía abaixo do teto do INSS em todos os vínculos. Caso tenha trabalhado contribuindo para o INSS e em regime próprio, você poderá ter direito a mais de uma aposentadoria (para isso deve preencher os requisitos tanto no INSS quando no seu regime próprio).
Dica de ouro: não deixe de lado a aposentadoria do INSS. Ela pode ser muito benéfica para uma aposentadoria rápida.
O que devo saber antes de pedir minha aposentadoria no INSS?
É muito importante dar atenção ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser feito pela internet. O CNIS é um banco de dados da previdência social que reúne informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores cadastrados. Nele você poderá conferir se existe alguma pendência que precise resolver antes de pedir sua aposentadoria.
Tenha em mente que o INSS dificilmente irá reconhecer todos os seus períodos, por conta disso, é muito importante a presença de um advogado especialista em previdenciário para lhe ajudar.
Poderei continuar exercendo a profissão após requerer minha aposentadoria?
É possível pedir sua aposentadoria e continuar trabalhando, mas será necessária uma ação judicial. Para isso é necessário o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança, pois qualquer deslize/erro poderá acarretar na perda de seu direito.
Importante:quando você consegue uma aposentadoria, você não é obrigado a se aposentar. Ela só passa a ser válida depois que você faz o saque dela no banco.
Siga esses passos para requerer sua aposentadoria:
- Descubra se você já pode se aposentar;
- Deixe todos os documentos em ordem;
- Verifique se você tem direito a mais de uma aposentadoria;
- Verifique se está tudo certo no INSS;
- Não deixe para depois;
- Entre no INSS e depois na Justiça para ganhar o direito de continuar exercendo medicina.
Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários que iremos lhe auxiliar. E se você tiver alguma sugestão de conteúdo/tema para abordarmos fique à vontade para escrever abaixo.