A PEC da Reforma da Previdência chegou ao Senado, e agora?

Sumário

Depois de sofrer algumas alterações na Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional da Reforma apresentada pelo governo chegou ao Senado. 


Concluída na Câmara, na noite desta quarta-feira (7), a votação em segundo turno da proposta de reforma da Previdência com a rejeição de todos os destaques que pretendiam retirar partes do texto original enviado pelo Executivo. A PEC será agora analisada pelos senadores. O trâmite a ser seguido no Senado é semelhante ao da Câmara; sendo necessária, portanto, a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional em dois turnos no Plenário, por no mínimo 54 votos.

Se aprovada, a reforma da Previdência aumenta o tempo para o trabalhador conseguir a aposentaria. Além disto, limita o benefício à média de todos os salários e eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Serão também estabelecidas regras de transição para os atuais assalariados. Aos trabalhadores que se tornarem segurados após a reforma, o tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei.

O conteúdo da proposta no âmbito da aposentadoria por tempo de contribuição e idade trará as seguintes alterações:

Tempo de Contribuição

Regras atuais: a contribuição deve atingir 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, independentemente de idade mínima. Em caso de aplicação da fórmula 86/96 pode-se obter  valor igual à média salarial.

Regras futuras: a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição será extinta, sendo reapresentada como regra de transição naqueles casos em que os trabalhadores já estão com perspectivas de recebimento deste benefício junto ao INSS.

Tempo de Contribuição dos professores

Regras atuais: a contribuição deve atingir 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, independentemente de idade mínima.

Regras futuras: será exigida idade mínima para ambos os sexos. 57 anos de idade para mulheres e 25 anos de tempo de contribuição; 60 anos de idade e 30 anos de efetivo exercício da atividade de professor nos níveis infantil, fundamental ou médio.

Aposentadoria por Idade Urbana:

Regras atuais: 15 anos de contribuição para ambos os sexos, cumulando com idade de 65 anos para homem e 60 para mulheres. É possível que haja aplicação do fator previdenciário para elevar o valor da renda.

Regras futuras: os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, deverão cumprir 15 anos de contribuição (independentemente de sexo), além de 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres.

Para os trabalhadores, homens, que ingressarem no sistema previdenciário depois de aprovada a Reforma, terão de cumprir 20 anos de contribuição. A renda do benefício, de modo geral, será de 60% (da média salarial) acrescida de 2% por ano de contribuição até perfazer 20 anos. Para atingir 100% da renda o trabalhador terá, portanto, de contribuir ao sistema previdenciário por 40 anos.

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