Hérnia de disco pode dar benefício no INSS. Isso acontece porque, em alguns casos, a hérnia de disco pode levar a uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Esta incapacidade permite que o segurado possa receber determinados benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.
No entanto, a concessão de benefícios do INSS depende de vários fatores, incluindo a gravidade da condição, a capacidade de trabalho do indivíduo e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
Mas, afinal, que benefícios são esses e quais requisitos precisam ser cumpridos para que sejam concedidos?
Para ajudar você a entender em que situações e quais etapas precisam ser cumpridas para que o segurado consiga um benefício previdenciário em razão da hérnia de disco, elaboramos este artigo. Boa leitura!
A hérnia de disco pode afetar a capacidade de trabalhar?
Sim, uma hérnia de disco pode afetar a capacidade de uma pessoa para trabalhar, dependendo da gravidade dos sintomas e do tipo de trabalho que a pessoa realiza. A hérnia de disco ocorre quando o material interno de um disco intervertebral é empurrado para fora e pode pressionar os nervos da coluna vertebral. Isso pode resultar em uma variedade de sintomas, incluindo dor nas costas, dor nas pernas, dormência, fraqueza muscular e até mesmo problemas de coordenação.
Se os sintomas da hérnia de disco forem graves o suficiente, eles podem interferir na capacidade da pessoa para realizar tarefas diárias e, especialmente, em suas funções de trabalho. Por exemplo, uma pessoa que realiza um trabalho que requer levantamento frequente de peso, movimentos repetitivos ou ficar em pé por longos períodos de tempo pode achar difícil ou impossível executar essas tarefas devido à dor e limitações físicas causadas pela hérnia de disco.
Hérnia de disco pode dar benefício no INSS?
Se você tem diagnóstico confirmado para doenças da coluna, você deve procurar o médico para analisar a sua doença. Ele poderá recomendar um afastamento que, caso supere os 15 dias, dá direito ao auxílio-doença.
Ou seja, o segurado nem sempre recebe logo a aposentadoria por invalidez, antes ele passará um período recebendo o auxílio-doença, isso porque há possibilidade de a pessoa ter condições de retornar ao trabalho após tratamento médico.
No entanto, em ambos os casos, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médicos durante a perícia médica realizada pelo INSS.
Como posso comprovar para o INSS que a minha hérnia de disco é incapacitante?
A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.
Primeira etapa
A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.
Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.
Segunda etapa
A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
A hérnia de disco dá direito a quais benefício no INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios para pessoas que sofrem de hérnia de disco quando a condição causa incapacidade para o trabalho.
Os principais benefícios disponíveis incluem:
- Auxílio-Doença: O Auxílio-Doença é um benefício pago aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou lesão, como a hérnia de disco.
- Aposentadoria por Invalidez: Se a hérnia de disco resultar em uma incapacidade permanente e total para o trabalho, o segurado pode ter direito à Aposentadoria por Invalidez. Esse benefício é concedido quando a pessoa não possui condições de exercer qualquer atividade remunerada em decorrência da doença ou lesão.
- Auxílio-acidente: O Auxílio-Acidente é uma espécie de benefício por incapacidade, assim como o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. No entanto, ele é concedido quando a pessoa sofre uma lesão que não a incapacita totalmente, mas causa uma redução permanente na sua capacidade de trabalho.
Quando a hérnia de disco da direito ao auxílio-doença no INSS?
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, que antes era chamado de auxílio-doença, você precisa atender a estes requisitos:
- Ser segurado do INSS antes de ficar incapacitado.
- Cumprir um período mínimo de contribuições, chamado carência, que é de 12 contribuições no caso do auxílio por incapacidade temporária.
No entanto, em alguns casos, a carência pode ser dispensada se você puder provar que a hérnia de disco resultou de um acidente ou da maneira como seu trabalho foi realizado.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade total e temporária por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS.
No contexto da hérnia de disco, o auxílio é concedido principalmente quando há esperança de reabilitação do segurado para trabalhar em uma outra profissão, pois essa condição não tem cura, mas pode ser tratada para aliviar os sintomas.
Se a reabilitação não for bem-sucedida, a concessão de uma aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pode ser considerada como uma solução alternativa.
Quando a hérnia de disco da direito à aposentadoria por invalidez no INSS?
Caso tenha hérnia de disco, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa cumprir 3 requisitos principais:
- Possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e
- Estar permanentemente incapacitado para o trabalho.
Quer saber como funciona a perícia médica do INSS para deficientes? Saiba mais aqui!
O que é carência no INSS?
Caso você não saiba, carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a algum benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, você precisará ter, no mínimo, 12 meses de carência no INSS. Ou seja, você deverá ter contribuído para o Instituto por pelo menos 1 ano.
O que é qualidade de segurado no INSS?
Qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.
Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).
O que é período de graça no INSS?
O período de graça é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.
Em regra geral, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica) podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Esse prazo poderá aumentar:
- + 12 meses: caso você esteja em situação de desemprego involuntário;
- + 12 meses: caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.
Isto é, seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses, se você preencher as situações acima.
Quando acontece a perda da qualidade de segurado no INSS?
Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.
Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária.
Posso pedir a aposentadoria por invalidez sem estar trabalhando?
Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.
Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.
Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.
Quais casos não é necessário carência para ter direito à aposentadoria por invalidez?
Sim. Existem duas exceções a esta regra:
- Quando o segurado tem uma doença grave;
- Quando a doença ou lesão ocorrer por conta de um acidente (seja ele de trabalho ou não).
Doença grave
O artigo 151, da Lei 8.213/1991, possui uma lista das doenças consideradas graves.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Veja que a espondiloartrose anquilosante está na lista.
Portanto, se você possuir uma das doenças acima, não terá que cumprir a carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.
ATENÇÃO: As doenças graves não se limitam às citadas acima. Esta é uma lista exemplificativa e não taxativa. Por isso, doenças semelhantes às citadas acima poderão ser consideradas graves pelo INSS ou pela Justiça. Sendo assim, as doenças na coluna, parecidas com a espondiloartrose anquilosante, poderão ser consideradas graves.
Acidente
É importante lembrar que para ter direito à aposentadoria por invalidez é preciso cumprir uma carência de 12 meses.
No entanto, quando a doença ou lesão na coluna ocorrer por acidente, seja ele por conta de um acidente de trabalho ou não, o segurado não precisa cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições, para solicitar a sua aposentadoria por invalidez.
Ou seja, se você sofreu um acidente que causou lesão ou doença na sua coluna, você terá a carência dispensada para fins de aposentadoria por invalidez. E, lembre-se, o acidente não precisa ser decorrente do seu trabalho.
Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica for constatado que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.
Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.
Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.
Voltei a trabalhar, mas tenho sequelas do acidente, o que fazer?
Todos os trabalhadores sabem que os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio-doença.
Mas a maioria desses trabalhadores desconhece que, em algumas situações, quando cessa o auxílio-doença e o trabalhador volta a trabalhar, o segurado pode passar a receber outra modalidade de auxílio. Este benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.
O problema é que o segurado não passa a receber esse auxílio automaticamente quando volta a trabalhar. Consequentemente, muitos segurados que teriam direito ao benefício não recebem nada.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.
IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.
Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.
Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.
Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, no entanto, as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.
Portanto, se o acidente implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.
Como o INSS avalia a incapacidade?
O INSS avaliará a sua incapacidade por meio de uma perícia médica.
A perícia consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.
De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Hérnia de disco pode dar direito ao recebimento do acréscimo de 25% na aposentadoria?
Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador) para a realização de suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.
O dispositivo legal, que garante o direito ao acréscimo de 25%, é o artigo 45 da Lei 8.213/1991. Esse artigo menciona o seguinte:
“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)“.
Portanto, para ter direito ao adicional de 25%, será importante que você necessite da assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador.
Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?
Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.
Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.
Quais documentos devo levar para fazer a perícia médica do INSS?
No dia da perícia, você deverá levar, além do diagnóstico da sua doença na coluna, toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
Por isso, é extremamente necessário que você entregue ao perito:
- Exames médicos;
- Laudos médicos;
- Atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade total e permanente.
Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?
Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h
Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.
O que acontece quando a perícia do INSS está sem resultado?
Em muitos casos, ao fazer a consulta ao resultado o trabalhador verá a mensagem “Nenhum benefício encontrado para consulta”.
Quando essa resposta aparece para um segurado que fez perícia, é grande a chance de que exista alguma pendência no cadastro.
Neste caso, o requerimento do seu benefício por incapacidade entra em procedimento de “acerto pós-perícia”.
Este procedimento é utilizado para resolver pendências após a perícia. Portanto, se você fez a perícia médica do INSS e não conseguiu acessar o resultado, fique atento para o que será preciso fazer.
Para que serve o acerto pós-perícia do INSS?
O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.
Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.
Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o benefício recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?
Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.
Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.
Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.
Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.
Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.
O que fazer se a perícia médica do INSS for negada?
Lembre-se, na perícia do INSS, o médico que irá atender você, muito dificilmente será especialista em ortopedia ou neurologia, dois ramos da medicina que estudam a coluna.
Geralmente, os peritos são médicos clínicos gerais.
Não que esses médicos não tenham conhecimento suficiente para avaliar o seu estado de saúde.
Mas, ser avaliado por um especialista na sua doença/lesão será muito mais eficaz e justa.
Perícia judicial
Lembre-se, você somente terá a perícia realizada com um especialista em ortopedia ou neurologia se o seu pedido for para a Justiça.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão do seu benefício por incapacidade.
Além da hérnia de disco, outras doenças na coluna podem dar direito a benefício no INSS?
Sim. Existem várias doenças na coluna que poderão dar direito a um benefício por incapacidade.
Contudo, ter uma dessas doenças na coluna, por si só, não garantirá o seu benefício.
Lembre-se, para que seja concedida a aposentadoria por incapacidade, por exemplo, é fundamental que esta doença incapacite o trabalhador de forma total e permanente para o trabalho.
Além da hérnia de disco, as outras doenças ou problemas na coluna mais comuns nos casos de benefícios por incapacidade, são:
Osteofitose
Também conhecida como bico de papagaio, ocorre quando há o crescimento anormal de uma saliência óssea em torno das vértebras da coluna. Essa saliência se desenvolve em função da pressão e do desgaste dos discos vertebrais do segurado.
Protusão discal
Ocorre quando há desgaste no disco da coluna vertebral. Em razão deste desgaste, há a projeção do disco vertebral para fora do seu local ideal, mas sem o rompimento da membrana que o envolve.
Discopatia degenerativa
Também conhecida como doença degenerativa do disco, acontece pelo envelhecimento natural do corpo. Esse envelhecimento poderá causar um desgaste progressivo na coluna do segurado.
Cervicalgia
Trata-se de um quadro de dor nas vértebras da coluna cervical, próxima da região do pescoço. Por se tratar de uma parte do corpo que controla o movimento da cabeça com o resto do corpo, a cervicalgia poderá causar diversos problemas no dia a dia do segurado.
Espondiloartrose lombar
Essa doença afeta os ossos, os discos intervertebrais, os ligamentos e os nervos. Algumas vezes, pelo alto grau de dor e impossibilidade de movimentação, o segurado não conseguirá nem andar.
Espondiloartrose anquilosante
Doença crônica, ela se apresenta quando há uma inflamação na coluna. Desta maneira, a doença causa a rigidez da coluna vertebral, reduz a flexibilidade e poderá até impedir a movimentação do segurado incapacitado por espondiloartrose.
Escoliose
A escoliose ocorre quando há a curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco. Geralmente, essa doença se desenvolve durante o pico de crescimento das pessoas na época da adolescência. Dependendo da situação e do agravamento dos sintomas, a escoliose poderá se tornar grave e incapacitar o segurado na vida adulta.
IMPORTANTE: Fique atento, o que garante o direito de receber um determinado benefício por incapacidade é, justamente, a incapacidade, e não a doença. Você deve demonstrar, portanto, que está incapaz de exercer sua função.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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