Cuidado, os requisitos ainda são importantes para ter direito ao
benefício do auxílio-doença!
Como poderá ser concedido o Auxílio-doença somente com o envio
de atestado médico?
O benefício poderá ser concedido com envio de atestado, mas deve preencher
alguns requisitos. A chamada “perícia documental” consiste justamente no
envio de atestados, exames e laudos médicos pela internet.
Requisitos:
- o atestado deverá ter a data estimada do início da doença e tempo máximo de
recuperação; - nos casos de enfermidades crônicas, orientamos que seja solicitado ao médico
afastamento por tempo indeterminado. - o documento médico ter redação legível e sem rasuras, por isso é preferencial
que seja digitado. - é imprescindível que o atestado tenha data do dia do atendimento e seja
- é importante que o atestado também descreva o CID da enfermidade
Dica final: receituários também comprovam o tratamento, neste caso, é
importante que todos sejam guardados.
Assim, a exemplo do que ocorreu em 2020, quando não for possível a realização
de perícia médica presencial, os segurados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) poderão ter a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de
se deslocarem até os postos da Previdência.
O que vai mudar desse novo auxilio doença?
A concessão sem perícia médica poderá ser feita caso o segurado esteja em local
que apresente pelo menos uma das seguintes situações:
- Unidades onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam
impossibilitados. É o caso, por exemplo, de cidades nas quais as agências
estão fechadas devido ao avanço da Covid-19 ou cujas salas de perícia
estejam inadequadas. - O segundo cenário para conseguir o benefício somente enviando atestado
médico e exames é em unidade em que haja redução na força de trabalho
da perícia superior a 20%. - A última hipótese para ter o benefício é quando o agendamento para
perícia seja superior a 60 dias.
Qual o valor do benefício do auxilio doença feito pela internet?
Diferentemente do ano passado, neste ano, com o novo procedimento haverá
efetiva concessão do benefício com o valor integral a que o segurado tem direito,
e não mais uma antecipação de um salário-mínimo.
Qual o Prazo do benefício de auxilio doença?
O auxílio-doença concedido sem perícia:
- Terá o prazo máximo de 90 dias;
- Não poderá ser prorrogado;
- Se necessário, o segurado pode pedir novo benefício, mediante
agendamento de perícia presencial.
ATENÇÃO: Será exigido atendimento presencial caso o perito avalie que os
documentos enviados são insuficientes para concluir pela concessão do
benefício
Documentos necessários para fazer o pedido
- Atestado médico – Obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico
assistente, observados os seguintes requisitos: redação legível e sem
rasuras; assinatura e identificação do profissional emitente, com registro
do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da
Saúde (RMS); informações sobre a doença, preferencialmente com a
Classificação Internacional de Doenças (CID); período estimado de
repouso necessário. - Exames
- Laudos
- Relatórios
- Outros documentos que comprovem a doença informada.
Como solicitar o auxílio doença pela internet?
Por enquanto, o segurado que ficar doente e precisar receber o auxílio por
incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, só vai saber se conseguirá
agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo Meu INSS no
momento do requerimento. Para isso, deve seguir o procedimento normal de
solicitação do benefício.
O procedimento é igual ao de um requerimento comum de auxílio-doença O que
vai mudar é que, em vez de se agendar uma perícia, será solicitado o envio dos
documentos médicos.
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
- Entre com login e senha; caso não tenha cadastro, será preciso criar um
- Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”
- Depois, vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” em agendar “Agendar
perícia” - Por fim, clique em “Perícia inicial” e siga as instruções.
Após seguir esses passos, o segurado deverá informar seu endereço e escolher
uma agência mais próxima. O sistema vai identificar se aquela unidade está
elegível para o serviço de análise documental. Caso a agência não esteja, o
segurado será direcionado para o agendamento da perícia presencial
O que é preciso para ter direito ao auxílio-doença?
- Carência de 12 contribuições mensais;
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Comprovar os problemas de saúde através de atestado médico;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos pela mesma
doença; ou - Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias, intercalado em um prazo
de 60 dias pela mesma doença.
Até quando o auxílio-doença será solicitado sem perícia?
O auxílio sem perícia vai valer até 31 de dezembro de 2021.
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