Especialistas em Previdência esclarecem que aposentados e pensionistas do INSS podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam a certos critérios previstos em lei. A isenção pode ser concedida em duas situações principais: quando o beneficiário tem 65 anos ou mais, ou quando é portador de doença grave listada na legislação (Lei nº 7.713/88). No caso dos maiores de 65 anos, existe uma faixa de rendimento isenta de IR, aplicada exclusivamente aos valores recebidos da aposentadoria. Já para pessoas com doenças graves, a isenção pode alcançar todo o valor da aposentadoria ou pensão, sem limite, desde que a condição de saúde seja comprovada por laudo médico oficial. Além disso, quem não sabia que tinha direito à isenção pode até solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, mediante retificação das declarações anteriores. Quer saber quem tem direito, como solicitar e o que fazer em caso de negativa do INSS? Confira todas as informações e garanta esse direito! Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

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Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Você sabia que as pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria? Esse benefício está previsto em lei e pode representar uma grande ajuda no orçamento de quem precisa lidar com despesas médicas e tratamentos contínuos.

É importante saber que essa isenção vale apenas para os valores recebidos da aposentadoria, pensão ou reforma. Se o aposentado tiver outras fontes de renda, como aluguéis, salários ou trabalhos autônomos, essas rendas continuam sendo tributadas normalmente.

Além disso, quem tem mais de 65 anos também pode ter direito a uma faixa extra de isenção no Imposto de Renda, aplicada somente sobre o benefício previdenciário.

Neste texto, você vai entender quem tem direito à isenção, como fazer o pedido e o que fazer se pagou imposto indevidamente. Tudo explicado de forma simples e direta, para você saber exatamente como agir e garantir o seu direito.

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Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Aposentados devem declarar o Imposto de Renda?

Sim, aposentados também estão sujeitos às regras de obrigatoriedade da Receita Federal e podem ter que entregar a Declaração de Imposto de Renda, mesmo que recebam apenas proventos da aposentadoria.

Em 2025, quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS deve declarar se os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano superarem o limite anual de isenção, que é ajustado periodicamente pela Receita Federal.

Quando aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do imposto de renda?

A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas no Brasil pode ser solicitada nas seguintes situações:

1. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais

  • Aposentados, pensionistas do INSS a partir dos 65 anos, ou militares da reforma também podem solicitar a isenção do imposto de renda.Essas pessoas têm direito à isenção do IR sobre parte dos rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma.

2. Qualquer idade, com doença grave

Aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção total do IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, independentemente da idade.

Existe um limite para a isenção e restituição do Imposto de Renda?

Para aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave reconhecida, não há um teto máximo para a isenção e restituição do Imposto de Renda.

Isso significa que todo o valor recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma é isento de tributação, independentemente do montante.

Importante: Essa isenção não se aplica a outros rendimentos, como aluguéis, trabalho autônomo ou aplicações financeiras, que continuam sujeitos à tributação normal.

Quais doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves, desde que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

Doenças que dão direito à isenção

Doença
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da Doença de Paget
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Fibrose cística (mucoviscidose)

ATENÇÃO:

  • A isenção por doença não vale para outras fontes de renda (salário, aluguel, investimentos etc.), apenas para aposentadoria, pensão ou reforma.

  • Se o aposentado continua trabalhando, o salário é tributado normalmente.

Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

Requisitos para obter a isenção do IR por doença grave

1. Ser aposentado, pensionista ou reformado

A isenção se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, pagos pelo:

  • INSS,

  • Regimes próprios de previdência (servidores),

  • Previdência privada.

⚠️ Não se aplica a salários, rendimentos de aluguel, atividade autônoma, ou investimentos.

2. Estar acometido por uma das doenças previstas em lei

A doença deve constar na lista oficial da Lei nº 7.713/1988, como:

  • Neoplasia maligna (câncer),

  • Doença de Parkinson,

  • Cardiopatia grave,

  • Esclerose múltipla,

  • AIDS,

  • Nefropatia grave,

  • Entre outras (posso te mandar a lista completa se quiser).

3. Comprovar a doença por meio de laudo médico oficial

  • O laudo deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios — por exemplo: hospitais públicos, clínicas do SUS, ou perícia médica do INSS.

  • O laudo não precisa indicar incapacidade para o trabalho, apenas o diagnóstico da doença.

  • A isenção vale a partir da data do diagnóstico, mesmo que anterior à emissão do laudo.

4. Requerer formalmente a isenção

O pedido pode ser feito:

  • Ao INSS (se os proventos forem pagos por ele),

  • À Receita Federal, se os rendimentos forem de outras fontes (ex: previdência privada),

  • Ou até mesmo por ação judicial, se houver negativa administrativa.

O que deve constar no laudo médico para a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

Para que o laudo médico seja aceito na solicitação de isenção do Imposto de Renda por doença grave, ele deve conter informações essenciais que comprovem a condição do paciente conforme os requisitos da Lei nº 7.713/88.

Principais informações que o laudo deve conter:

ItemDescrição
Identificação do pacienteNome completo, CPF e outras informações pessoais.
Diagnóstico detalhadoNome da doença conforme a CID (Classificação Internacional de Doenças).
Data de início da doençaFundamental para definir a partir de quando a isenção pode ser aplicada.
Caráter da doençaO médico deve indicar se a enfermidade é grave, incurável ou progressiva.
Indicação da necessidade de tratamentoDescrição do tratamento realizado ou necessário.
Conclusão clara sobre a condiçãoO laudo deve especificar que a doença se enquadra nas previstas na Lei nº 7.713/88.
Carimbo e assinatura do médicoO laudo deve ser assinado e carimbado por médico oficial, vinculado ao INSS ou a outro órgão público.

⚠️ Atenção!

  • O laudo deve ser emitido por um médico de serviço público (federal, estadual ou municipal).

  • Não é aceito laudo emitido por médicos de consultórios particulares, exceto se validado por perícia oficial.

O seu benefício foi suspenso ou bloqueado pelo INSS? Descubra o que fazer aqui!

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave

A isenção não é automática. É necessário fazer um pedido formal junto ao órgão responsável. Veja o passo a passo abaixo:

EtapaDescrição
Passo 1: Verifique se tem direitoConfirme se você se enquadra nos critérios da Lei nº 7.713/88. Têm direito à isenção: Portadores de doenças graves listadas na lei; aposentados, pensionistas ou militares reformados com diagnóstico da doença; Atenção: a isenção é válida apenas para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não abrange salários, aluguéis ou outras rendas.
️ Passo 2: Faça o pedido no Meu INSSPara benefícios pagos pelo INSS:
1. Acesse o site ou app Meu INSS;
2. Clique em “Agendamentos/Requerimentos”;
3. Escolha a opção “Isenção de Imposto de Renda”;
4. Preencha os dados e indique uma agência para a perícia médica;
5. Compareça à perícia com laudos e documentos médicos atualizados.
Passo 3: Declare o IR corretamenteSe o pedido for aprovado, declare normalmente o IRPF, informando os valores isentos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Mesmo com isenção, você pode estar obrigado a declarar, dependendo de outros rendimentos e bens.

Posso pedir restituição retroativa do Imposto de Renda por doença grave?

Sim! Se você já possuía uma doença grave há anos, mas só solicitou a isenção do IR em 2025, ainda é possível corrigir as declarações passadas e recuperar valores pagos indevidamente.

Restituição retroativa: até 5 anos

A legislação permite solicitar a restituição do Imposto de Renda referente aos últimos cinco anos. Esse é o prazo máximo para corrigir declarações e recuperar tributos pagos a mais.

Exemplo prático

Imagine que você recebeu um diagnóstico de neoplasia maligna (câncer de intestino) em outubro de 2020, mas só em 2025 descobriu que tinha direito à isenção.

Ainda há tempo de corrigir! Você pode retificar as declarações de 2021 a 2025, ajustando os rendimentos para a categoria de “Isentos e Não Tributáveis”, e solicitar a devolução do imposto pago indevidamente.

O que é necessário?

Para garantir a restituição, você precisará apresentar documentos médicos oficiais que comprovem a data de início da doença e sua inclusão na lista da Lei nº 7.713/88.

Quem tem isenção precisa declarar o Imposto de Renda?

Sim. A concessão de isenção do Imposto de Renda à pessoa física em razão de moléstia grave não a desobriga de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, caso se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas pela Receita Federal.

Ou seja, mesmo estando isento do pagamento do imposto sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, a isenção não afasta o dever de declarar, sempre que houver obrigatoriedade.

E se o INSS negar o pedido de isenção do Imposto de Renda?

Se o INSS indeferir o seu pedido de isenção ou não der resposta dentro do prazo de 45 dias, você tem o direito de recorrer à Justiça para garantir o reconhecimento do seu benefício.

Nesses casos, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado, que poderá analisar a situação, reunir os documentos necessários e propor a ação judicial adequada para assegurar seus direitos.

Lembre-se: o caminho judicial é uma alternativa legítima quando a via administrativa falha ou se mostra ineficiente.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do seu casoO advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício.
Correção e preparação da documentaçãoEvita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados.
Cálculo exato do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito.
Maior chance de aprovaçãoCom um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

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