INSS pode errar o cálculo da aposentadoria?

Sumário

INSS pode errar o cálculo da aposentadoria?

Você já se perguntou se o valor do seu benefício concedido pelo INSS está correto?  Ou teve dúvidas sobre a possibilidade de fazer a revisão da sua aposentadoria?

Infelizmente, é comum que muitas aposentadorias e outros benefícios sejam concedidos de maneira equivocada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prejudicando os direitos dos segurados.

A revisão de aposentadoria consiste justamente em reanalisar o benefício que está sendo pago ao segurado, com o objetivo de identificar erros, omissões ou equívocos do INSS.

O processo busca verificar se o valor do benefício está correto, se todas as informações foram consideradas na hora da concessão, se houve mudanças na legislação que possam impactar no valor do benefício, entre outros aspectos.

A revisão de aposentadoria é, portanto, uma importante ferramenta para os segurados que suspeitam estar recebendo um valor menor do que o devido, pois pode resultar em um aumento no valor do benefício e corrigir o erro cometido pelo INSS.

Para ajudar você a entender quem tem direito à revisão e quais os critérios para reavaliar um benefício previdenciário, elaboramos este artigo. Boa leitura!

INSS pode errar o cálculo da aposentadoria?

Sim, é possível que o INSS tenha errado no cálculo do valor da sua aposentadoria.

A concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolve uma série de processos e cálculos complexos, o que pode levar a diferentes tipos de erros ao longo do processo. Alguns dos erros mais comuns na concessão da aposentadoria do INSS incluem:

  1. Cálculos incorretos: Erros matemáticos podem ocorrer ao calcular o valor do benefício, levando a pagamentos incorretos.
  2. Tempo de contribuição incorreto: Pode haver problemas ao contabilizar o tempo de contribuição, considerando períodos de trabalho, atividades especiais e contribuições em atraso.
  3. Falta de documentos: Se os documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição ou outras informações não forem fornecidos corretamente, a concessão pode ser atrasada ou negada.
  4. Falta de reconhecimento de atividades especiais: Para atividades consideradas prejudiciais à saúde, é possível requerer a aposentadoria especial. Erros na análise das atividades especiais podem levar a concessões incorretas.
  5. Falta de análise de períodos de atividade rural: Em aposentadorias rurais, períodos de trabalho no campo podem não ser considerados corretamente.
  6. Problemas com a contribuição de autônomos e prestadores de serviço: Contribuições inadequadas ou falta de recolhimento de contribuições por autônomos e prestadores de serviço podem levar a problemas na concessão da aposentadoria.

Para evitar esses e outros erros, é importante que os segurados forneçam informações precisas e documentação completa ao fazerem o pedido de aposentadoria.

Em caso de qualquer inconsistência ou erro na concessão, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para verificar a viabilidade de revisão no seu benefício.

Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?

Essa é uma pergunta muito comum entre os aposentados do INSS. Portanto, se você suspeita que o INSS cometeu algum erro na concessão da sua aposentadoria, é importante tomar algumas medidas para verificar a situação e, se necessário, corrigir qualquer equívoco.

A primeira coisa a fazer é analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do seu benefício. São documentos que contêm todas as informações do que foi levado em consideração, pelo INSS, para o Instituto dar seu benefício, incluindo os valores.

Depois é necessário verificar se há algum erro. Seja por meio do INSS, seja através do Processo Administrativo (PA). Você tem acesso a esse PA através da Central de Atendimento do Instituto: Telefone 135 ou site do Meu INSS.

Lembre-se de que o processo pode variar dependendo da complexidade do erro e da situação individual. A comunicação clara com o INSS e a busca por orientação adequada são fundamentais.

Caso você não entenda muito bem os cálculos, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS e, sobretudo, para resolver qualquer problema relacionado à concessão da sua aposentadoria.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim, é possível que pessoas que já estão aposentadas busquem aumentar o valor de sua aposentadoria por meio de um processo de revisão.

Isso pode ocorrer se a revisão detectar algum erro ou omissão na apuração do valor inicial da aposentadoria, como por exemplo, o não recolhimento de algum período de contribuição ou o não incluir um salário de contribuição adequadamente. Existem algumas situações em que isso pode ocorrer, entre elas:

  • Correção de erros: Caso tenham ocorrido erros na apuração inicial do valor da aposentadoria, como omissão de períodos de contribuição, cálculos incorretos ou não consideração de determinados salários de contribuição, uma revisão pode ser solicitada para corrigir esses equívocos.
  • Atividades especiais: Se o segurado exerceu atividades consideradas especiais, que são aquelas prejudiciais à saúde ou à integridade física, ele pode ter direito a uma aposentadoria especial, que possui um cálculo diferenciado. Revisões podem ser realizadas para garantir que essas atividades sejam devidamente reconhecidas.
  • Períodos não considerados: Se durante o período de contribuição houve meses em que o segurado recebeu salários mais elevados e isso não foi devidamente considerado no cálculo, uma revisão pode levar a um aumento no valor da aposentadoria.

Para solicitar uma revisão e aumentar o valor da aposentadoria, siga esses passos:

  1. Verificação dos documentos: Analise os documentos relacionados à sua aposentadoria, como Carta de Concessão e Extrato de Pagamento, para identificar possíveis erros ou inconsistências.
  2. Reúna a documentação: Caso identifique algum erro ou situação que possa levar a um aumento no valor da aposentadoria, reúna os documentos necessários para comprovar essa situação, como contracheques antigos, comprovantes de contribuição, entre outros.
  3. Consulte um especialista: Se o processo de revisão se tornar complexo ou o INSS não estiver respondendo adequadamente, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam adequadamente defendidos.

Lembre-se de que nem todas as situações resultarão em um aumento no valor da aposentadoria, mas é importante estar ciente das possibilidades e buscar a revisão se houver motivos legítimos para fazê-lo.

Como a revisão pode aumentar o valor da aposentadoria? O exemplo de Paulo:

Paulo trabalhou desde 1974 como gerente de operações comerciais. Nesta atividade permaneceu por 21 anos, inclusive contribuindo para a Previdência acima do Teto durante boa parte desse período.

Em 1993, o trabalhador foi demitido e passou a atuar como autônomo, contribuindo a partir desta data sobre o valor de 1 salário-mínimo.

Quando Paulo pediu sua aposentadoria em 2015, notou que como as suas contribuições altas foram feitas quase todas antes de julho de 1994, praticamente todas foram excluídas do cálculo do benefício. Com a exclusão dessas maiores contribuições, o resultado foi uma aposentadoria no patamar de apenas 1 salário-mínimo.

Porém, com a aprovacão no STF da Revisão da Vida Toda, todas as contribuições de Paulo poderia ser consideradas no cálculo da sua aposentadoria. Sem saber exatamente o que fazer, Paulo procurou um especialista em Direito Previdenciário e entrou na Justiça com um pedido de Revisão da Vida Toda. Assim, aquelas contribuições que haviam sido excluídas no cálculo da sua aposentadoria, passaram a valer.

Neste caso, o reconhecimento das contribuições feitas antes de 1994 resultou em uma alteração significativa no valor da aposentadoria de Paulo, que passou de 1 salário-mínimo para R$ 4.800,00.

E mais, ele também teria o direito de receber R$ 210.000,00 de valores atrasados.

Agora você deve estar se perguntando se o valor da sua aposentadoria está correto, não é mesmo?

A dúvida é legítima. Por isso, se você é aposentado a menos de 10 anos, procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, porque este pode ser o seu caso.

Lembre-se, o INSS não vai bater à sua porta dizendo que você tem direito a uma aposentadoria com valor maior.

Quais documentos são necessários para pedir a Revisão da Vida Toda? Saiba mais aqui!

Como funciona a revisão da aposentadoria do INSS?

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acredita estar recebendo um benefício com algum equívoco pode pedir uma revisão ao órgão previdenciário.

No entanto, é importante esclarecer que nem sempre é fácil demonstrar o erro na concessão do seu benefício do INSS. E para que a revisão seja feita é imprescindível ficar demonstrado ao INSS (em pedidos administrativos de revisão de aposentadoria) ou ao juiz onde está o erro em seu benefício.

Lembre-se, jamais peça a revisão de aposentadoria ou pensão por morte sem antes fazer o cálculo do benefício. Você deverá previamente trazer ao INSS ou ao juiz o valor que está recebendo e demonstrar para quanto ele deve subir. Por isso orientamos que consulte antes um advogado especialista na área previdenciária, para que o procedimento seja feito corretamente.

Como saber se preciso de uma revisão de aposentadoria?

Para saber se há algum erro no valor da minha aposentadoria, você deverá:

  • Analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. São esses documentos que terão as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores; ou
  • Através do Processo Administrativo (PA), que você pode ter acesso através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135 ou no site do Meu INSS.

ATENÇÃO: A revisão pode diminuir o valor da aposentadoria. Se você não entender muito bem sobre o cálculo da sua aposentadoria, faça uma consulta previdenciária para ter certeza que o INSS errou no valor do seu benefício. Se o INSS constatar que a sua aposentadoria deveria ser menor que o valor que você recebe, ele pode diminuir o valor do benefício. Por isso busque orientação de um especialista na área previdenciária.

A revisão da aposentadoria permite receber valores atrasados?

Sim. Este aumento de renda concedido na revisão, reflete no recebimento de valores atrasados, ou chamados também de “retroativos do INSS”. Quanto mais subir a renda, maior serão os atrasados.

Portanto, para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido.

Quais os tipos de revisão concedidas pelo INSS?

As revisões podem ser divididas em revisões fáticas e as revisões de direito. revisões fáticas, que são aquelas que discutem questões de fato. Ou seja, vínculos, salários, tipo de atividade exercida pelo segurado, etc.

Revisões Fáticas:

  • Revisão para reconhecer tempo especial: Busca reconhecer o tempo de serviço especial. Ou seja, o tempo trabalhado sob efeito de agentes nocivos à saúde e integridade física.
  • Revisão para reconhecer Tempo rural: Procura reconhecer o tempo em que houve trabalho rural, seja individualmente ou em regime de economia familiar.
  • Revisão para averbar Reclamatória trabalhista: Utilizada para averbar vínculo ou salários reconhecidos em reclamatória trabalhista.
  • Revisão para averbar Tempo militar e serviço público: Por fim, a última revisão fática é a que busca averbar tempo de serviço militar ou trabalhado no serviço público.

Revisões de Direito:

Essas revisões buscam discutir a aplicação da lei e as formas de cálculos dos benefícios.

  • Revisão do Buraco negro: As pessoas que se aposentaram entre essas datas não tiveram corrigidos os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI). Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores. Assim, os benefícios concedidos entre 05/10/1988, data da promulgação da Constituição, e 05/04/1991,data da entrada em vigência da Lei 8.213/91 podem ter direito. Ou seja, não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
  • Revisão do Buraco verde: Igualmente não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Pede-se aqui a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente na época. Assim, os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época, podem ter direito.
  • Revisão dos tetos: Essa revisão pede que a média de salários seja limitada pelos novos tetos, o que causam um aumento considerável do valor dos benefícios. Também não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
  • Revisão de Atividades concomitantes: Essa revisão é aplicável para benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 18/06/2019, em que o segurado exerceu atividades concomitantes, ou seja, contribuiu por mais de um vínculo ao mesmo tempo.
  • Revisão da Vida toda: A revisão da vida toda é aplicável a benefícios concedidos a partir de 29/11/1999. Esta revisão busca utilizar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, ou seja, anteriores ao plano real. Nem sempre ela é vantajosa, pois a lógica é que o trabalhador passe a ganhar mais conforme o passar do tempo, e não o contrário.

Aposentados que tiveram benefício concedido após a Reforma da Previdência também têm direito à Revisão da Vida Toda?

Costuma-se dizer que quem teve o seu benefício concedido após a Reforma da previdência não tem direito à Revisão.

É verdade que aqueles que tiveram aposentadoria concedida pelas regras transitórias ou permanentes, isto é, de acordo com as normas trazidas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), não é possível pedir a Revisão da Vida Toda.

No entanto, é preciso cautela. Isto porque existem situações em que a concessão do benefício ocorreu após a reforma ou o seu requerimento também foi posterior e mesmo assim ter direito à revisão da vida toda! Veja as exceções abaixo:

  • Segurado requereu o benefício até 13/11/2019, mas, por demora administrativa do INSS ou por tramitação de processo judicial, obteve a concessão apenas em data posterior.
  • Segurado requereu o benefício em data posterior a 13/11/2019, mas teve concedida a aposentadoria de acordo com as regras pré-reforma.

Em ambos os casos, o beneficiário do INSS poderá ter direito à Revisão da Vida Toda!

Como saber se tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Para saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda, é necessário responder a algumas questões importantes. Primeiramente, você precisa determinar se é aposentado ou pensionista há menos de 10 anos e se começou a contribuir antes de julho de 1994.

Saber se você está aposentado ou é pensionista há menos de 10 anos e se você ou o falecido começou a contribuir antes de julho de 1994 é relativamente simples.

No entanto, a questão mais importante e difícil de responder é a que diz respeito aos seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994. É necessário ter certeza de que esses salários eram mais altos do que os salários de contribuição a partir dessa data para que revisão possa representar um aumento no seu benefício.

Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor. Mas identificar os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 pode ser complicado, uma vez que eles eram realizados em outras moedas, como o cruzeiro, cruzado, cruzado novo ou cruzado real, e devido à hiperinflação, o valor dessas remunerações mudavam praticamente todos os meses.

Por isso é tão importante que você busque a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário capaz de realizar um estudo de viabilidade da sua revisão. Somente assim você terá certeza de que é mais vantajoso incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício e pedir a Revisão da Vida Toda.

Sem apresentar os documentos certos a Revisão da Vida Toda pode abaixar o meu benefício atual?

É importante lembrar que a revisão do benefício previdenciário pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.

Portanto, é necessário ter cautela ao solicitar a Revisão da Vida Toda. Por exemplo, imagine que você decidiu solicitar essa revisão sem contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário e, durante o processo, descobriu que não tinha direito à tese da Revisão da Vida Toda. Além disso, foi constatado que o valor do seu benefício estava sendo pago de forma errada, e era menor do que o valor inicialmente concedido. Nesse caso, seu benefício seria reduzido.

Por isso, é fundamental tomar cuidado e não assumir que a revisão do benefício sempre trará vantagens. É preciso buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para avaliar não apenas se a Revisão da Vida Toda se aplica ao seu caso, mas também se, quando aplicada, será capaz de aumentar o valor do seu benefício.

Em suma, antes de solicitar a revisão do seu benefício previdenciário, é importante avaliar todas as possibilidades e buscar a orientação de um advogado especializado, para garantir que a revisão seja vantajosa e não prejudique ainda mais o valor do seu benefício.

Quando vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda?

A decisão de solicitar a Revisão da Vida Toda é muito particular e depende da análise detalhada de cada caso. Em primeiro lugar, é necessário refazer os cálculos de contribuições previdenciárias considerando os salários recebidos antes de 1994. Essa análise deve ser feita de forma minuciosa, pois a inclusão de contribuições inferiores pode resultar em uma redução do valor do benefício final, enquanto a inclusão de contribuições maiores pode aumentar o valor pago ao aposentado.

Vale lembrar que, em alguns casos, a revisão da vida toda pode aumentar o valor da aposentadoria em até seis vezes. Entretanto, é importante ressaltar que essa decisão deve ser tomada com cuidado e orientação de um profissional qualificado, pois cada situação é única e envolve diversos detalhes que, se não levados em consideração, pode prejudicar o valor do seu benefício.

Pensão por morte tem direito à Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma possibilidade de recálculo de benefícios previdenciários em que são consideradas as contribuições feitas antes de 1994. Embora seja comumente associada à aposentadoria, ela também pode ser solicitada para outros benefícios, incluindo a Pensão por Morte.

Assim como na aposentadoria, a revisão da vida toda em pensão por morte pode resultar em um aumento no valor do benefício recebido pelo dependente, caso sejam identificadas contribuições anteriores a 1994 que tenham sido superiores às consideradas na regra geral de cálculo da pensão.

No entanto, é importante ressaltar que, da mesma forma que na aposentadoria, a revisão da vida toda em pensão por morte só é vantajosa em determinadas situações. Cada caso deve ser analisado individualmente para se verificar se a solicitação da revisão é ou não viável e benéfica para o dependente.

Existe um prazo para pedir a Revisão do meu benefício?

Com exceção de poucas revisões de direito, praticamente todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Mas não se confunda: você não tem que esperar 10 anos para poder fazer o requerimento de revisão.

Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Posso pedir a revisão após 10 anos do início da minha aposentadoria?

Se o seu primeiro recebimento de benefício do INSS já tem mais de 10 anos, possivelmente o seu direito de pedir a revisão do INSS encerrou.

Isso não quer dizer que não exista erro no valor do seu benefício, ele pode estar errado, mas você não poderá mais cobrar a revisão. Como já se passou o prazo de 10 anos, previsto por lei, você não pode mais ingressar com a revisão do INSS.

No entanto, é importante dizer que em algumas Revisões de Direito, como as do Teto ou do Buraco Negro, não se aplica o prazo de 10 anos.

No entanto, existem duas exceções em que você pode entrar com um pedido de revisão caso tenha esgotado esse tempo:

  • Quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo.
  • Quando houver um documento novo, que nem o INSS e nem o segurado tinham acesso.

Nessas duas hipóteses, você poderá pedir a revisão do benefício a qualquer hora, inclusive depois de 10 anos que você começou a receber os valores do seu benefício.

IMPORTANTE: Não confunda decadência com prescrição nos benefícios previdenciários. A decadência é o prazo de 10 anos que o segurado possui para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas atrasadas/vencidas do benefício com decurso de prazo superior a 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).

Como pedir a Revisão da Vida Toda no INSS? Saiba mais aqui!

Em quais revisões se aplica o prazo de dez anos?

A decadência previdenciária incide sobre a revisão do ato de concessão do benefício. Nesse sentido, o prazo só se aplica para revisões que visam discutir algum equívoco no momento da concessão.

Por outro lado, quando se busca discutir índices de reajustamento, ou alguma revisão decorrente de lei, não aplicamos o prazo de dez anos.

Assim sendo, as revisões na qual se aplica o prazo decadencial de 10 anos são as seguintes:

  • Revisão da Exclusão do Fator Previdenciário do Professor
  • Revisão da Inclusão do 13 Salário e Férias
  • Revisão da Melhor DIB
  • Revisão da ORTN-OTN
  • Revisão da Vida Toda
  • Revisão do adicional de 25%
  • Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
  • Revisão do Auxílio-acidente e Auxílio-suplementar no Cálculo da RMI
  • Revisão do IRSM de fevereiro de 1994
  • Revisão do Melhor Benefício
  • Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
  • Revisão do Sub-Teto
  • Revisão das Atividades Concomitantes

Em quais revisões não se aplica o prazo de dez anos?

Como dissemos, o prazo de dez anos se aplica a casos de revisão do ato de concessão, ou seja, tudo que não esteja discutindo o ato de concessão não seria afetado pelo decurso do tempo.

Nesse sentido, existem discussões revisionais que não possuem incidência de prazo decadencial. São elas:

Revisão dos Tetos (ECs 20/1998 e 41/2003)

A revisão dos tetos não é uma revisão propriamente dita, é muito mais um reajustamento do salário de benefício aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.

A tese é aplicável aos benefícios concedidos em momento anterior à vigência das emendas, nos quais o salário-de-benefício real ficou acima do teto previdenciário vigente na DIB.

Ou seja, é um mero reajuste aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.

Revisão do Buraco Negro

A revisão do buraco negro está prevista no artigo 144 da Lei 8.213/91, ou seja, ela é um comando normativo da Lei para que o INSS revise benefícios concedidos em momento anterior à sua edição.

Nesse sentido, possuem direito à revisão os benefícios concedidos entre a 05/10/1988 (promulgação da CF) e 05/04/1991 (entrada em vigência da Lei 8.213/91) que não tiveram 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente.

Revisão do Buraco Verde

A revisão do buraco verde entra na mesma questão do buraco negro. Ela é prevista no artigo 26 da Lei 8.870/94, sendo um comando normativo para que o INSS revise benefícios cuja RMI tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição.

Nesse sentido, possuem direito à revisão os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993.

Sendo assim, não se trata de revisão do ato de concessão, mas sim de expressa determinação legal para reajuste do benefício

Revisão do Primeiro Reajuste

A revisão do primeiro reajuste é prevista no artigo 21, §3º da Lei 8.880/94, entrando na mesma categoria de revisão determinada pela lei, como a dos buracos negro e verde

Revisão da Súmula 260 do TFR

Por fim, a revisão da Súmula 260/TFR possui pouca aplicabilidade atualmente, pois somente é aplicável aos benefícios anteriores à Constituição Federal de 1988.

Contudo, a mesma não é afetada pelo prazo decadencial.

O que é e quem tem direito à Revisão do Teto INSS? Saiba mais aqui!

A revisão das atividades concomitantes pode aumentar o valor do meu benefício?

Se você trabalhou em mais de uma atividade no mesmo período, a chance de estar recebendo um valor menor no seu benefício do INSS é grande.

É muito comum profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalharem em mais de um local no mesmo período. Isso também é comum para professores, que prestam serviços em duas ou mais escolas no mesmo mês.

Acontece que as pessoas que trabalharam em mais de um lugar no mesmo período o INSS não somou o valor das suas contribuições do mesmo mês, trazendo enorme prejuízo em sua aposentadoria, fazendo com que você não consiga aumentar o valor da sua aposentadoria.

O que é a Revisão do Buraco Negro? Saiba mais aqui!

Aposentado no exterior pode pedir revisão sem vir ao Brasil?

Brasileiro aposentado que vive no exterior não precisa vir ao Brasil para pedir benefícios ou revisão de aposentadoria junto ao INSS, uma vez que, diante do avanço tecnológico, a justiça adaptou os requerimentos e os processos, que antes eram físicos, para virtuais.

Com isso, o pedido de revisão de benefício, ou até mesmo um novo requerimento de benefício, pode ser feito via internet, bastando, somente, que o aposentado procure orientação de um advogado especializado na área previdenciária para verificar a viabilidade de revisão.

Revisão do FGTS, você pode ter direito! Saiba mais aqui!

Quem ainda não se aposentou, o que fazer para ter um valor maior na aposentadoria?

A previdência pública, que é o sistema de aposentadoria geralmente utilizado no Brasil, tem regras específicas para o cálculo do valor da aposentadoria. O valor da aposentadoria é calculado com base em diversos fatores, como o tempo de contribuição, a média salarial e a idade do trabalhador.

No planejamento previdenciário verificamos se o INSS utilizou corretamente os salários de contribuição. Se aplicou a melhor regra de transição, se todos os períodos de auxílio-doença foram somados, dentre muitos outros parâmetros, para que você consiga aumentar o valor do seu benefício.

Ideal é sempre buscar o auxílio de um especialista, pois ele vai analisar toda a sua documentação e com isso buscar algum erro que possa aumentar a sua aposentadoria ou pensão por morte.

Portanto, sim, o planejamento previdenciário pode ajudar a maximizar o valor da aposentadoria de diversas maneiras. Algumas dicas incluem:

1.       Confrontar o CNIS com seus documentos

Ao planejar você deverá confrontar o CNIS com as CTPS, holerites, carnês de recolhimento, alterações salariais e até mesmo processo trabalhista vencido pelo trabalhador.

Caso haja qualquer divergência no CNIS, como exemplo, um vínculo empregatício que está na CTPS e não está no CNIS, ou salários de contribuição menores que os do holerite ou alterações salariais da carteira de trabalho, o segurado deverá requerer a retificação dos dados junto ao INSS.

Todo erro no CNIS deverá ser corrigido pelo INSS, com a apresentação de documentos que comprovam o erro.

Isso irá aumentar o seu tempo de contribuição, o valor da aposentadoria e poderá até mesmo antecipar a sua tão merecida aposentadoria do INSS.

2.       Utilizar tempo trabalhado em atividade insalubre

O tempo trabalhado de forma insalubre (frio, calor, bactérias, vírus, hidrocarbonetos…) irá ajudar muito na sua aposentadoria, por isso demonstre ao INSS este período.

Para períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 a carteira de trabalho será essencial, pois nela estará descrita a sua atividade. Portanto, para períodos posteriores, o trabalhador deverá juntar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

IMPORTANTE: é uma obrigação da empresa fornecer o PPP.

3.       Trabalho rural

O período trabalhado no meio rural e sem contribuição para o INSS, poderá aumentar seu tempo de contribuição. Isso vai trazer um maior valor de INSS a ser recebido e também fazer com que você se aposente antes.

4.       Contribuição abaixo podem ser complementadas

O INSS não vai aceitar os períodos que você contribuiu abaixo do salário-mínimo, portanto, você deverá ou fazer a complementação ou agrupamento do valor de contribuição (até chegar ou superar o salário-mínimo) para que este mês seja utilizado em seu benefício.

Agrupar contribuição é juntar os valores de dois ou mais meses contribuídos abaixo do salário-mínimo.

5.       Períodos sem contribuição, mas que o segurado tenha exercido atividade

Muitos trabalhadores, em algum momento da vida, embora continuem trabalhando, deixam de contribuir para o INSS, ou porque não podem ou porque acreditam que, desta forma, estão “fugindo” de um gasto desnecessário.

Nessas situações, uma das principais dúvidas entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, é sobre a possibilidade de pagar o INSS em atraso para aumentar o tempo de contribuição. Até porque esses períodos sem contribuição acabam fazendo falta na hora requerer o benefício.

No entanto, mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

6.       Tempo de serviço militar

O tempo de alistamento militar poderá ajudar no seu benefício do INSS. Com este tempo a mais você poderá aumentar a sua renda mensal de aposentadoria.

7.       Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Mais um ponto que eleva a sua aposentadoria e antecipa o benefício é o período trabalhado em outro regime.

Será permitido apenas com a certidão do tempo de contribuição, e não poderá ser utilizado novamente o período no regime próprio.

8.       Tempo de serviço em escola técnica

Caso você pretenda utilizar o tempo como aluno-aprendiz para uma aposentadoria no INSS, não deverá esquecer a Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz.

  • Sua certidão deverá sempre conter: a discriminação do tempo em dias, meses e anos da frequência escolar, e a informação pela Escola acerca da existência de alguma forma de remuneração.
  • A remuneração pode ser indireta: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS? Saiba mais aqui!

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a revisão da minha aposentadoria?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar a Revisão da Vida Toda pode resultar em um benefício mais vantajoso ou em um benefício pior, com rendimentos menores.

É importante destacar que essa é uma ação judicial complexa que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso a fundamentação apresentada ou os cálculos realizados estejam equivocados, o seu pedido pode ser indeferido, o que significa que o benefício não será revisado.

Por outro lado, se o seu pedido for julgado procedente, mas com um valor inferior ao devido, você pode receber menos do que teria direito. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para a revisão do seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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