Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Você sabia que não é mais obrigatório fazer um pedido administrativo antes de entrar na Justiça para pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento recente, que é possível recorrer diretamente ao Judiciário, tanto para obter a isenção quanto para solicitar a devolução de valores pagos indevidamente.
Essa decisão representa um avanço importante, pois evita burocracias desnecessárias e garante mais rapidez para quem precisa desse direito reconhecido. Afinal, estamos falando de contribuintes que enfrentam doenças graves e que muitas vezes já lidam com altos custos de tratamento e cuidados de saúde.
Neste texto, você vai entender o que mudou com a decisão do STF, como ela impacta os aposentados e pensionistas e de que forma pode facilitar a busca pela isenção do Imposto de Renda. Tudo de forma clara e objetiva, para que você saiba exatamente como agir e garantir seus direitos.
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Isenção de Imposto de Renda por doença grave
STF decide: não é necessário pedido administrativo prévio para pedir isenção de IR por doença grave
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um entendimento de grande relevância para aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves. Em decisão com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373), a Corte definiu que não é obrigatório apresentar requerimento administrativo antes de recorrer à Justiça para obter a isenção do Imposto de Renda ou solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.
Essa decisão traz mais segurança jurídica e elimina uma barreira burocrática que, muitas vezes, atrasava ou inviabilizava o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade a um direito já garantido por lei.
Entenda o caso
O processo teve origem no Ceará, quando um cidadão buscou na Justiça o reconhecimento da isenção de IR por doença grave. Seu pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça local sob o argumento de que ele não havia feito solicitação administrativa prévia.
O autor recorreu ao STF alegando que essa exigência viola o direito constitucional de acesso à Justiça (artigo 5º da Constituição Federal).
O que decidiu o STF
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o STF já havia reconhecido, em outros contextos (Tema 350), a necessidade de requerimento prévio em ações contra o poder público. Contudo, destacou que isso não se aplica aos casos de isenção do IR por doença grave nem à devolução de valores indevidamente recolhidos.
Assim, o Supremo fixou a seguinte tese com repercussão geral:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
O que muda na prática
Para facilitar a compreensão, veja o comparativo:
| Situação | Antes da decisão do STF | Depois da decisão do STF |
|---|---|---|
| Pedido de isenção de IR por doença grave | Era necessário primeiro solicitar administrativamente a isenção | É possível acionar diretamente a Justiça |
| Pedido de devolução de valores pagos indevidamente (IR) | Condicionado ao protocolo administrativo prévio | Pode ser ajuizado diretamente no Judiciário |
| Segurança jurídica | Havia divergência entre tribunais | Uniformidade de entendimento em todo o país |
Impactos da decisão
Redução da burocracia: o cidadão não precisa aguardar resposta administrativa para só então recorrer à Justiça.
Acesso mais rápido a direitos: especialmente relevante para pessoas com doenças graves, que enfrentam custos elevados com saúde.
Uniformização da jurisprudência: tribunais de todo o país devem seguir a mesma diretriz, evitando decisões contraditórias.
Essa decisão é um marco importante, pois garante maior efetividade ao direito de isenção do Imposto de Renda, reforça a proteção constitucional de acesso à Justiça e assegura mais agilidade para contribuintes em condições de vulnerabilidade.
Quais doenças garantem isenção do Imposto de Renda?
A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do Imposto de Renda às pessoas acometidas por determinadas doenças graves, desde que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Trata-se de um benefício que busca aliviar o impacto financeiro daqueles que já enfrentam elevados custos com saúde e tratamento contínuo.
Doenças que dão direito à isenção
| Doença | Direito à Isenção |
|---|---|
| Moléstia profissional | ✅ |
| Tuberculose ativa | ✅ |
| Alienação mental | ✅ |
| Esclerose múltipla | ✅ |
| Neoplasia maligna (câncer) | ✅ |
| Cegueira | ✅ |
| Hanseníase | ✅ |
| Paralisia irreversível e incapacitante | ✅ |
| Cardiopatia grave | ✅ |
| Doença de Parkinson | ✅ |
| Espondiloartrose anquilosante | ✅ |
| Nefropatia grave | ✅ |
| Hepatopatia grave | ✅ |
| Estados avançados da Doença de Paget | ✅ |
| Contaminação por radiação | ✅ |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) | ✅ |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | ✅ |
Pontos de atenção
A isenção se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou investimentos, continuam sujeitas à tributação.
Caso o aposentado ou pensionista ainda exerça atividade remunerada, o salário recebido será tributado normalmente.
Esse direito, além de previsto em lei, é uma forma de proteção social que reconhece a situação de vulnerabilidade de quem convive com doenças graves e precisa de suporte financeiro para enfrentar os custos de sua condição.
É possível pedir restituição retroativa do Imposto de Renda por doença grave?
Sim. Contribuintes diagnosticados com doenças graves têm direito não apenas à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, mas também à restituição dos valores pagos indevidamente em anos anteriores.
Se a solicitação for feita somente em 2025, ainda assim é possível corrigir as declarações dos últimos cinco anos e recuperar os valores recolhidos indevidamente nesse período.
Prazo para restituição retroativa
| Situação | Prazo legal |
|---|---|
| Retificação de declarações anteriores | Até 5 anos |
| Solicitação de restituição do imposto pago a mais | Até 5 anos |
Ou seja, o contribuinte pode revisar as declarações dentro do prazo de cinco anos contados a partir da entrega da declaração original.
Exemplo prático
Data do diagnóstico: outubro de 2020 (neoplasia maligna – câncer).
Ano em que o contribuinte buscou a isenção: 2025.
➡️ Ainda é possível retificar as declarações de 2021 a 2025, reclassificando os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma como “isentos e não tributáveis”.
➡️ Com isso, o contribuinte poderá solicitar a restituição do imposto de renda pago indevidamente nesse período.
Documentos necessários
Para solicitar a restituição, é indispensável apresentar:
Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com a data exata do diagnóstico;
Comprovação da doença prevista na Lei nº 7.713/88;
Documentos de rendimento utilizados nas declarações dos anos anteriores (comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma).
Em resumo
A restituição retroativa é um direito garantido por lei e pode representar uma recuperação significativa de valores pagos indevidamente. Para que não haja perda financeira, é fundamental observar o prazo de cinco anos e reunir a documentação adequada.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave no Meu INSS
A isenção do Imposto de Renda é um direito de aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves previstas em lei. O pedido pode ser feito de forma simples e digital, diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Passo a passo para solicitar
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1. Acesso | Entre no portal Meu INSS ou no aplicativo disponível para celular. |
| 2. Busca | Digite na barra de pesquisa: “Isenção de Imposto de Renda”. |
| 3. Solicitação | Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários. |
| 4. Análise | O INSS poderá solicitar perícia médica oficial, se entender necessário. |
| 5. Resultado | Se aprovado, a cobrança do imposto é suspensa automaticamente nos pagamentos futuros. |
Documentos exigidos
Laudo médico oficial, emitido por serviço médico público (União, Estados, DF ou Municípios), com:
indicação do CID da doença;
data do diagnóstico.
Exames complementares, se disponíveis, que reforcem o diagnóstico.
Se o pedido for negado pelo INSS
Caso o INSS indefira a solicitação ou não responda em até 45 dias, o segurado pode buscar o reconhecimento do direito diretamente na Justiça.
Nesse cenário, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá:
Examinar os fundamentos da negativa ou demora;
Organizar toda a documentação necessária;
Propor a ação judicial adequada para garantir a isenção e, se aplicável, a restituição dos valores pagos indevidamente.
⚖️ ATENÇÃO!
O segurado com doença grave pode ingressar diretamente na Justiça, sem a necessidade de requerimento administrativo prévio ao INSS ou à Receita Federal.
A decisão recente do STF (Tema 1.373) reforçou esse direito, evitando que burocracias atrasem o acesso ao benefício.
Aposentados devem declarar o Imposto de Renda?
Sim. Assim como os demais contribuintes, aposentados e pensionistas também estão sujeitos às regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
Em 2025, quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS deverá apresentar a Declaração de Imposto de Renda caso os rendimentos tributáveis anuais ultrapassem o limite de isenção definido pela Receita Federal, que é atualizado periodicamente.
Quando aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do IR?
A isenção não se aplica de forma automática a todos os aposentados, mas existem situações específicas em que o direito é reconhecido:
| Situação | Quem tem direito | Benefício |
|---|---|---|
| Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais | Segurados do INSS ou militares reformados | Direito a uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma |
| Qualquer idade, com doença grave | Portadores de doenças graves previstas em lei | Direito à isenção integral do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente do valor recebido |
Existe limite para a isenção e restituição?
| Situação | Há limite de isenção? |
|---|---|
| Isenção por idade (65 anos ou mais) | Sim. A lei concede uma parcela extra de isenção sobre os proventos, até determinado valor anual. |
| Isenção por doença grave | Não. A isenção é integral sobre todos os valores de aposentadoria, pensão ou reforma, sem limite máximo. |
Ponto de atenção
A isenção não se estende a outras fontes de renda, como salários, aluguéis, honorários ou rendimentos de aplicações financeiras.
Esses valores continuam sendo tributados normalmente e podem obrigar o aposentado ou pensionista a entregar a declaração, mesmo com a isenção nos proventos previdenciários.
Em resumo:
O aposentado pode ter que declarar o Imposto de Renda, mas em alguns casos — idade avançada ou doença grave — tem direito a isenção total ou parcial sobre os proventos recebidos. Ainda assim, outras rendas permanecem tributáveis e devem constar na declaração.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
À primeira vista, pedir um benefício no INSS pode parecer um processo simples: reunir documentos, preencher formulários e aguardar a análise. No entanto, a prática mostra que o sistema previdenciário brasileiro é marcado por regras complexas, mudanças frequentes na legislação e exigências específicas de comprovação.
Não é à toa que milhares de pedidos são negados todos os anos, muitas vezes por falhas evitáveis — como documentação incompleta, cálculos equivocados ou interpretação incorreta das normas. Nessas situações, o segurado acaba perdendo tempo, dinheiro e, sobretudo, a tranquilidade de ter sua proteção previdenciária assegurada.
É justamente nesse cenário que a atuação de um advogado previdenciário especializado faz a diferença. Esse profissional possui o conhecimento técnico e a experiência necessários para transformar um processo que poderia ser demorado e desgastante em um procedimento mais ágil, seguro e eficiente.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
| Benefício de contar com um advogado | Como isso impacta seu pedido? |
|---|---|
| Análise detalhada do caso | O advogado avalia sua situação individual, verificando se você cumpre todos os requisitos legais antes de entrar com o pedido. |
| Correção e preparação da documentação | Reduz os riscos de negativa, garantindo que todos os documentos necessários estejam corretos e devidamente organizados. |
| Cálculo exato do benefício | Garante que o valor do benefício seja calculado corretamente, evitando prejuízos e assegurando o recebimento integral a que você tem direito. |
| Maior chance de aprovação | Um pedido bem estruturado e fundamentado aumenta consideravelmente as chances de concessão já na primeira análise. |
| Acompanhamento e defesa em caso de negativa | Se o benefício for indeferido, o advogado pode interpor recursos administrativos ou judiciais, defendendo seus direitos de forma estratégica. |
Contar com um advogado previdenciário não é apenas uma medida de precaução: é uma forma de garantir que o seu direito seja reconhecido e respeitado com agilidade e segurança. Mais do que evitar erros, esse profissional atua para maximizar as chances de sucesso e assegurar que você receba o benefício correto, no valor devido e dentro do menor prazo possível.
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