Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um marco relevante para aposentados e pensionistas com doenças graves. A Corte definiu que não é mais obrigatório apresentar requerimento administrativo antes de recorrer à Justiça para pedir a isenção do Imposto de Renda ou solicitar a restituição de valores pagos indevidamente. Essa mudança elimina uma etapa burocrática que, muitas vezes, atrasava o acesso a um direito fundamental, especialmente de quem já enfrenta altos custos com tratamentos médicos contínuos. Com essa nova orientação, o processo de reconhecimento da isenção torna-se mais ágil e direto, reforçando o princípio constitucional do acesso à Justiça. Neste texto, você vai entender o que motivou a decisão do STF, quais são seus efeitos práticos e de que forma ela pode facilitar a vida de contribuintes em condições de vulnerabilidade. Tudo de maneira clara e objetiva, para que você saiba como agir e garantir seus direitos. Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

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Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Você sabia que não é mais obrigatório fazer um pedido administrativo antes de entrar na Justiça para pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento recente, que é possível recorrer diretamente ao Judiciário, tanto para obter a isenção quanto para solicitar a devolução de valores pagos indevidamente.

Essa decisão representa um avanço importante, pois evita burocracias desnecessárias e garante mais rapidez para quem precisa desse direito reconhecido. Afinal, estamos falando de contribuintes que enfrentam doenças graves e que muitas vezes já lidam com altos custos de tratamento e cuidados de saúde.

Neste texto, você vai entender o que mudou com a decisão do STF, como ela impacta os aposentados e pensionistas e de que forma pode facilitar a busca pela isenção do Imposto de Renda. Tudo de forma clara e objetiva, para que você saiba exatamente como agir e garantir seus direitos.

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Isenção de Imposto de Renda por doença grave

STF decide: não é necessário pedido administrativo prévio para pedir isenção de IR por doença grave

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um entendimento de grande relevância para aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves. Em decisão com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373), a Corte definiu que não é obrigatório apresentar requerimento administrativo antes de recorrer à Justiça para obter a isenção do Imposto de Renda ou solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.

Essa decisão traz mais segurança jurídica e elimina uma barreira burocrática que, muitas vezes, atrasava ou inviabilizava o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade a um direito já garantido por lei.

Entenda o caso

O processo teve origem no Ceará, quando um cidadão buscou na Justiça o reconhecimento da isenção de IR por doença grave. Seu pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça local sob o argumento de que ele não havia feito solicitação administrativa prévia.

O autor recorreu ao STF alegando que essa exigência viola o direito constitucional de acesso à Justiça (artigo 5º da Constituição Federal).

O que decidiu o STF

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o STF já havia reconhecido, em outros contextos (Tema 350), a necessidade de requerimento prévio em ações contra o poder público. Contudo, destacou que isso não se aplica aos casos de isenção do IR por doença grave nem à devolução de valores indevidamente recolhidos.

Assim, o Supremo fixou a seguinte tese com repercussão geral:

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”

O que muda na prática

Para facilitar a compreensão, veja o comparativo:

SituaçãoAntes da decisão do STFDepois da decisão do STF
Pedido de isenção de IR por doença graveEra necessário primeiro solicitar administrativamente a isençãoÉ possível acionar diretamente a Justiça
Pedido de devolução de valores pagos indevidamente (IR)Condicionado ao protocolo administrativo prévioPode ser ajuizado diretamente no Judiciário
Segurança jurídicaHavia divergência entre tribunaisUniformidade de entendimento em todo o país

Impactos da decisão

  • Redução da burocracia: o cidadão não precisa aguardar resposta administrativa para só então recorrer à Justiça.

  • Acesso mais rápido a direitos: especialmente relevante para pessoas com doenças graves, que enfrentam custos elevados com saúde.

  • Uniformização da jurisprudência: tribunais de todo o país devem seguir a mesma diretriz, evitando decisões contraditórias.

Essa decisão é um marco importante, pois garante maior efetividade ao direito de isenção do Imposto de Renda, reforça a proteção constitucional de acesso à Justiça e assegura mais agilidade para contribuintes em condições de vulnerabilidade.

Quais doenças garantem isenção do Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do Imposto de Renda às pessoas acometidas por determinadas doenças graves, desde que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Trata-se de um benefício que busca aliviar o impacto financeiro daqueles que já enfrentam elevados custos com saúde e tratamento contínuo.

Doenças que dão direito à isenção

DoençaDireito à Isenção
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da Doença de Paget
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Fibrose cística (mucoviscidose)

Pontos de atenção

  • A isenção se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

  • Outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou investimentos, continuam sujeitas à tributação.

  • Caso o aposentado ou pensionista ainda exerça atividade remunerada, o salário recebido será tributado normalmente.

Esse direito, além de previsto em lei, é uma forma de proteção social que reconhece a situação de vulnerabilidade de quem convive com doenças graves e precisa de suporte financeiro para enfrentar os custos de sua condição.

Você sabia que brasileiros aposentados e pensionistas que vivem no exterior podem ter direito à restituição de valores indevidamente descontados pelo Imposto de Renda? Saiba todos os detalhes aqui!

É possível pedir restituição retroativa do Imposto de Renda por doença grave?

Sim. Contribuintes diagnosticados com doenças graves têm direito não apenas à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, mas também à restituição dos valores pagos indevidamente em anos anteriores.

Se a solicitação for feita somente em 2025, ainda assim é possível corrigir as declarações dos últimos cinco anos e recuperar os valores recolhidos indevidamente nesse período.

Prazo para restituição retroativa

SituaçãoPrazo legal
Retificação de declarações anterioresAté 5 anos
Solicitação de restituição do imposto pago a maisAté 5 anos

Ou seja, o contribuinte pode revisar as declarações dentro do prazo de cinco anos contados a partir da entrega da declaração original.

Exemplo prático

  • Data do diagnóstico: outubro de 2020 (neoplasia maligna – câncer).

  • Ano em que o contribuinte buscou a isenção: 2025.

➡️ Ainda é possível retificar as declarações de 2021 a 2025, reclassificando os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma como “isentos e não tributáveis”.
➡️ Com isso, o contribuinte poderá solicitar a restituição do imposto de renda pago indevidamente nesse período.

Documentos necessários

Para solicitar a restituição, é indispensável apresentar:

  • Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com a data exata do diagnóstico;

  • Comprovação da doença prevista na Lei nº 7.713/88;

  • Documentos de rendimento utilizados nas declarações dos anos anteriores (comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma).

Em resumo

A restituição retroativa é um direito garantido por lei e pode representar uma recuperação significativa de valores pagos indevidamente. Para que não haja perda financeira, é fundamental observar o prazo de cinco anos e reunir a documentação adequada.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave no Meu INSS

A isenção do Imposto de Renda é um direito de aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves previstas em lei. O pedido pode ser feito de forma simples e digital, diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Passo a passo para solicitar

EtapaO que fazer
1. AcessoEntre no portal Meu INSS ou no aplicativo disponível para celular.
2. BuscaDigite na barra de pesquisa: “Isenção de Imposto de Renda”.
3. SolicitaçãoPreencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
4. AnáliseO INSS poderá solicitar perícia médica oficial, se entender necessário.
5. ResultadoSe aprovado, a cobrança do imposto é suspensa automaticamente nos pagamentos futuros.

Documentos exigidos

  • Laudo médico oficial, emitido por serviço médico público (União, Estados, DF ou Municípios), com:

    • indicação do CID da doença;

    • data do diagnóstico.

  • Exames complementares, se disponíveis, que reforcem o diagnóstico.

Se o pedido for negado pelo INSS

Caso o INSS indefira a solicitação ou não responda em até 45 dias, o segurado pode buscar o reconhecimento do direito diretamente na Justiça.

Nesse cenário, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá:

  • Examinar os fundamentos da negativa ou demora;

  • Organizar toda a documentação necessária;

  • Propor a ação judicial adequada para garantir a isenção e, se aplicável, a restituição dos valores pagos indevidamente.

⚖️ ATENÇÃO!

  • O segurado com doença grave pode ingressar diretamente na Justiça, sem a necessidade de requerimento administrativo prévio ao INSS ou à Receita Federal.

  • A decisão recente do STF (Tema 1.373) reforçou esse direito, evitando que burocracias atrasem o acesso ao benefício.

Aposentados devem declarar o Imposto de Renda?

Sim. Assim como os demais contribuintes, aposentados e pensionistas também estão sujeitos às regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

Em 2025, quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS deverá apresentar a Declaração de Imposto de Renda caso os rendimentos tributáveis anuais ultrapassem o limite de isenção definido pela Receita Federal, que é atualizado periodicamente.

Quando aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do IR?

A isenção não se aplica de forma automática a todos os aposentados, mas existem situações específicas em que o direito é reconhecido:

SituaçãoQuem tem direitoBenefício
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou maisSegurados do INSS ou militares reformadosDireito a uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma
Qualquer idade, com doença gravePortadores de doenças graves previstas em leiDireito à isenção integral do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente do valor recebido

Existe limite para a isenção e restituição?

SituaçãoHá limite de isenção?
Isenção por idade (65 anos ou mais)Sim. A lei concede uma parcela extra de isenção sobre os proventos, até determinado valor anual.
Isenção por doença graveNão. A isenção é integral sobre todos os valores de aposentadoria, pensão ou reforma, sem limite máximo.

Ponto de atenção

  • A isenção não se estende a outras fontes de renda, como salários, aluguéis, honorários ou rendimentos de aplicações financeiras.

  • Esses valores continuam sendo tributados normalmente e podem obrigar o aposentado ou pensionista a entregar a declaração, mesmo com a isenção nos proventos previdenciários.

Em resumo:
O aposentado pode ter que declarar o Imposto de Renda, mas em alguns casos — idade avançada ou doença grave — tem direito a isenção total ou parcial sobre os proventos recebidos. Ainda assim, outras rendas permanecem tributáveis e devem constar na declaração.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

À primeira vista, pedir um benefício no INSS pode parecer um processo simples: reunir documentos, preencher formulários e aguardar a análise. No entanto, a prática mostra que o sistema previdenciário brasileiro é marcado por regras complexas, mudanças frequentes na legislação e exigências específicas de comprovação.

Não é à toa que milhares de pedidos são negados todos os anos, muitas vezes por falhas evitáveis — como documentação incompleta, cálculos equivocados ou interpretação incorreta das normas. Nessas situações, o segurado acaba perdendo tempo, dinheiro e, sobretudo, a tranquilidade de ter sua proteção previdenciária assegurada.

É justamente nesse cenário que a atuação de um advogado previdenciário especializado faz a diferença. Esse profissional possui o conhecimento técnico e a experiência necessários para transformar um processo que poderia ser demorado e desgastante em um procedimento mais ágil, seguro e eficiente.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do casoO advogado avalia sua situação individual, verificando se você cumpre todos os requisitos legais antes de entrar com o pedido.
Correção e preparação da documentaçãoReduz os riscos de negativa, garantindo que todos os documentos necessários estejam corretos e devidamente organizados.
Cálculo exato do benefícioGarante que o valor do benefício seja calculado corretamente, evitando prejuízos e assegurando o recebimento integral a que você tem direito.
Maior chance de aprovaçãoUm pedido bem estruturado e fundamentado aumenta consideravelmente as chances de concessão já na primeira análise.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe o benefício for indeferido, o advogado pode interpor recursos administrativos ou judiciais, defendendo seus direitos de forma estratégica.

Contar com um advogado previdenciário não é apenas uma medida de precaução: é uma forma de garantir que o seu direito seja reconhecido e respeitado com agilidade e segurança. Mais do que evitar erros, esse profissional atua para maximizar as chances de sucesso e assegurar que você receba o benefício correto, no valor devido e dentro do menor prazo possível.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
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