Doenças que podem lhe garantir direito à benefícios previdenciários

Sumário

Você sabe quais são as doenças graves que não precisam de carência no INSS?

Benefícios previdenciários e doenças que podem lhe garantir benefício previdenciário

Existem dois tipos de benefícios do INSS que  amparam os trabalhadores em caso de doença:

  • O benefício do Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Auxílio-doença – Quais são os requisitos para a concessão?

Para a concessão do benefício de Auxílio-doença será necessário o cumprimento de quatro requisitos cumulativos, a saber:

  • qualidade de segurado do postulante;
  • cumprimento do período de carência de doze contribuições mensais;
  • incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias;
  • ausência de pré-existência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.

Lembre-se, não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Qual o valor do Auxílio-doença depois  da Reforma da Previdência?

O Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) continua sendo 91% da média salarial, mas, agora, é sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições depois de aprovada a Reforma Previdenciária.

A alíquota foi mantida, mas a base de cálculo caiu. Isso afeta diretamente no valor que será recebido, já que leva em conta, inclusive, aqueles proventos mais baixos. E tem outro limitador: esta média não pode ser superior à dos últimos 12 meses.

Qual o valor do Auxílio- doença concedido durante a pandemia do COVID-19?

Em virtude da pandemia, os beneficiários que solicitarem a antecipação do Auxílio-doença, receberão o valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045.

Recebi somente um salário mínimo de auxilio doença, tenho direito a diferença? 

Sim. Quem recebeu o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

Essa medida, no entanto, vai beneficiar somente aqueles que permaneceram afastados até 2 de julho de 2020, e cujo benefício por incapacidade não foi prorrogado após essa data. 

O INSS, no entanto, ainda não informou como ficarão os pagamentos das diferenças para os que tiveram os benefícios por incapacidade cessados após o dia 2 de julho. As regras de pagamentos, nesses casos, deverão ser objeto de portarias futuras.

Quem possui direito a Aposentadoria por Invalidez e quais doenças podem conceder o direito de se aposentar?

A aposentadoria por invalidez, mesmo depois da Reforma da Previdência, continuou sendo devida para os beneficiários que possuam alguma doença permanente que impossibilite o exercício para qualquer atividade laborativa.

Perante o INSS, essa incapacidade será comprovada por meio de documentos médicos, atestados e, principalmente, com a perícia realizada pelo médico da própria autarquia.

Desse modo, dependendo da natureza de sua incapacidade, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. 

Como é feito o cálculo e qual o valor da Aposentadoria por Invalidez  depois da Reforma da Previdência?

A regra de cálculo deste benefício também foi alterada com a Reforma. Agora, a média salarial é calculada considerando todos os salários de contribuição para o INSS desde julho de 1994.

Ou seja, o percentual da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições.

Além disso, há um acréscimo de dois pontos percentuais por cada ano completo de atividade que superar 15 anos de contribuição, para mulheres, ou 20 anos de contribuição, para homens.

É possível conseguir a integralidade do benefício de aposentadoria?

Sim. O segurado que provar que a incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ocupacional) não terá esta redução de 100% para 60%. O benefício será integral.

O que é acidente do trabalho?

Acidente do trabalho é aquele que acontece dentro da empresa durante o exercício da atividade profissional e a doença ocupacional pode ocorrer a qualquer momento e pode ser qualquer tipo de doença ou lesão, desde que tenha alguma relação com o trabalho, por menor que seja.

Lembre-se, o benefício não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020). O valor máximo é limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

Como já dito acima, a Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é devida aos segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou trabalho.

Quando não tem direito ao beneficio de aposentadoria?

 Apesar de não exigir a contribuição mínima em alguns casos, os trabalhadores precisam ser filiados ao INSS para ter o direito à aposentadoria. Ou seja, se nunca foi inscrito na Previdência, não pode receber.

Quem se filiar à Previdência já com a doença ou lesão também não têm direito a essa aposentadoria, a não ser que tenha ficado incapaz de trabalhar posteriormente por causa do agravamento do problema.

Quais são os requisitos para se aposentar por invalidez?

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é preciso completar a carência e ter no mínimo 12 meses de contribuição efetivadas para o INSS.

É importante estar contribuindo e possuir o que chamamos de ”’qualidade de segurado” quando foi acometido da doença ou da lesão, ou se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato.

Também é possível aumentar esse prazo para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.

Quais são as doenças graves que isentam de carência?

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou hepatopatia grave.

Importante:.

Apesar dessa lista, não é possível definir com certeza se uma doença que nao esteja no rol ou que esteja concederá ou não direito à aposentadoria por invalidez, isto pelo fato de envolver questões muitas vezes de âmbito subjetivo. Para isso é preciso verificar, caso a caso, a gravidade da doença e principalmente, se ela está te incapacitando para trabalhar. 

Em algumas situações o câncer poderá incapacitar para o trabalho, em outras essa incapacidade será temporária ou sequer acontecerá.

Portanto, essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.

Entretanto essas doenças, de acordo com o disposto no artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você, enquanto segurado da previdência, a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria. Também não é exigida a carência quando a incapacidade for por causa de doenças causadas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo.  

 Outro ponto importante é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.

Só as doenças que estão nessa lista podem dar direito à aposentadoria?

As doenças graves elencadas servem para que seja dispensado o requisito da carência de 12 meses para os segurados do INSS. Ou seja, mesmo que você não as tenha, você ainda pode ter direito a Aposentadoria por Invalidez.

Como posso solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

 Para obter a aposentadoria por invalidez o primeiro passo é realizar o agendamento de perícia no INSS. Ele pode ser realizado no site da previdência ou pelo telefone 135. 

No dia da perícia você deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade.

Isto inclui:

exames clínicos, exames laboratoriais, exames de imagem, receitas médicas, boletim de entrada no hospital, atestados de consultas e, sempre, o atestado com a CID. Esteja também com a Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento.

Lembre-se, não existe uma perícia específica para aposentadoria por invalidez. A perícia é marcada para verificar a necessidade de um benefício por incapacidade, que pode ser a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença ou o auxílio acidente. O que determinará o tipo de benefício é o grau de incapacidade (parcial ou total) e se há ou não cura para ela.

Documentos para a concessão do Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez:

  • Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
  • RG, ou documento que permita a identificação
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Carnê do INSS
  • Para o empregado:documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho
  • Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador:documentos que provem sua situação

 

O que fazer quando o INSS nega o benefício de auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Se o benefício for negado e você discordar da decisão, poderá ingressar com uma ação judicial. A maioria dos casos que nos deparamos acaba sendo concedida na via judicial.

Qual a vantagem de recorrer na via judicial contra resultado negativo de requerimento de auxilio doença ou aposentadoria?

A vantagem é que a perícia judicial é feita com um médico estabelecido pelo juiz, com possibilidade de ser um especialista no problema de saúde do segurado. Isso garante uma atenção e conhecimento maior sobre o problema, o que acarreta em decisões mais favoráveis.

 Quem tem direito a receber o adicional de 25% no valor de aposentadoria?

O aposentado por invalidez que, em razão da gravidade de sua condição, possui a necessidade contínua (permanente) de ser auxiliado por outra pessoa, tem o direito de receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício.

Portanto, desde que o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa (podendo ser, inclusive, alguém da própria família) é possível pedir uma revisão de benefícios concedidos.

Comprovada a dependência de terceiros para atos do seu dia-a-dia (como higienização e alimentação, por exemplo), a revisão poderá garantir o aumento de 25% no valor da aposentadoria.

É possível perder o benefício da aposentadoria por invalidez?

Sim. É importante lembrar que o aposentado por invalidez deve passar por revisão periódica do benefício pelo INSS, havendo a necessidade de ser reavaliado por perícia médica a cada 2 anos, salvo se for um segurado maior de 60 anos (homem) ou de 55 anos (mulher) e que seja aposentado por invalidez há mais de 15 anos.

No caso de segurados portadores de HIV/aids, o aposentado não precisa passar pela reavaliação, conforme norma promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019.

Assim, a Aposentadoria por Invalidez pode ser cessada apenas se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar (retorno voluntário à atividade). Neste caso, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data do retorno.

Também cessará, evidentemente, quando houver óbito do aposentado. Mas nesse caso é possível transformar a aposentadoria por invalidez em pensão por morte. Outra situação em que o benefício cessa é quando fica constatado na reavaliação pericial, que o aposentado por invalidez recuperou a capacidade de trabalho.

Mas lembre-se, neste último caso devem ser seguidos alguns procedimentos, dependendo de como e quando ocorreu a recuperação.

Se a recuperação ocorrer em até 5 anos após o início da aposentadoria por invalidez, o benefício poderá encerrar imediatamente caso o segurado tenha direito de voltar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Se não puder voltar para a mesma função, então o benefício será encerrado de acordo com o tempo que ele ficou recebendo.

Por outro lado, se a recuperação acontece após os 5 anos de recebimento do benefício; de forma parcial; ou quando o segurado está apto para desenvolver outra atividade, diferente da que exercia quando sofreu a invalidez, ele terá uma redução gradual no valor do benefício.

Como é cessado a aposentadoria?

Nos seis primeiros meses após a identificação da recuperação, ele receberá o salário integral, podendo acumular com o recebido no trabalho. Encerrado esse primeiro período, ficará mais seis meses recebendo 50% do valor do benefício e, depois, por mais seis meses, receberá ¾ dos 50%. No final desse último período de seis meses, o benefício encerrará completamente.

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