O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgou o novo índice
de expectativa de vida, ou de mortalidade, para o Brasil. Este índice é
previdenciariamente importante porque é utilizada como base na atualização
do fator previdenciário, índice que reduz o valor pago de algumas
aposentadorias.
Quando começa a valer a nova tabela de expectativa de vida?
A nova tabela passou a valer em 1º de dezembro. Segundo o IBGE, na pesquisa
Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil, a média aumentou de 76,3 anos
para 76,6.
Lembre-se, esse indicador é um dos ingredientes do fator previdenciário, que
reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido
e da regra de transição de 50% de pedágio. Segurados do INSS terão, portanto,
um novo fator previdenciário para se aposentar.
Quem será afetado pela nova tabela de expectativa de vida?
Essa mudança vai afetar apenas quem já tinha direito a se aposentar pelas regras
antigas em 13 de novembro de 2019 (data em que a nova lei entrou em vigor) ou
estava a menos de dois anos da aposentadoria antes da reforma da Previdência.
Ou seja, somente aposentadorias com direito adquirido e regra de transição com
pedágio de 50% terão aplicação do fator previdenciário.
A estimativa é de que a nova tabela provocará uma redução média de 0,64% no
valor de novos benefícios. Essa queda do valor das novas aposentadorias ocorre
porque, além da expectativa de vida ao nascer, o IBGE recalcula, também, a
expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para cada
faixa etária.
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um índice usado no cálculo de algumas aposentadorias.
Ele foi criado em 1999, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso.
O objetivo do fator era desestimular os trabalhadores a se aposentarem muito
jovens. Assim, quanto mais cedo a pessoa entrasse com o pedido, maior seria a
fatia da aposentadoria que o fator iria comer.
O fator era usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Por
essa regra, os homens precisavam de ao menos 35 anos de pagamentos ao INSS
e, as mulheres, de 30 anos, no mínimo. Não havia exigência de uma idade
mínima.
Esse índice é atualizado todos os anos considerando, entre outros fatores, a
expectativa de vida dos brasileiros. Em geral, o desconto do fator sobe com as
atualizações anuais.
Quais aposentadorias são afetadas pelo fator?
Com a reforma da Previdência, o fator passou a ser aplicado em dois casos:
- para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de
contribuição antes das mudanças começarem a valer, em 13 de novembro
do ano passado; - para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.
Pela regra de transição dos 50%, quem estava a dois anos de completar o tempo
mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens, em
novembro de 2019, pode se aposentar sem cumprir a idade mínima estabelecida
pela reforma.
Porém, na hora do cálculo do benefício, tem o desconto do fator e, quanto mais
novo, maior o corte.
O fator previdenciário deixará de existir?
Com a reforma da Previdência, a tendência é que o fator previdenciário deixe de
ser aplicado com o passar do tempo, já que novos trabalhadores, que
começaram a contribuir com o INSS depois que as novas regras começaram a
valer, não terão suas aposentadorias afetadas pelo índice.
O que é melhor, a incidência do fator previdenciário ou utilizar as
novas regras de aposentadoria?
Até a data da reforma previdenciária aprovada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, a luta dos segurados era para escapar do fator previdenciário. Mas o
cenário agora é outro.
Como ficou mais difícil aposentar e os valores dos benefícios diminuíram, a
batalha agora é correr atrás do fator previdenciário.
Pelas novas regras, não é possível excluir 20% dos menores salários do cálculo
das aposentadorias, e a menor alíquota para definir o valor da renda inicial dos
benefícios é 60%.
Já quando o fator previdenciário é aplicado, dá para excluir os menores salários
do cálculo e a alíquota é de 100% da média salarial.
A diferença pode ser significativa. E varia caso a caso. Por isso procure um
profissional especializado na aérea previdenciária para fazer os cálculos
corretamente e ver qual é o cenário mais vantajoso no seu caso.
Quem pode se beneficiar com o fator previdenciário?
Como a meta de quem quer se aposentar é se valer do direito adquirido ou se
enquadrar na regra de transição menos agressiva (50% de pedágio), conclui-se
que o brasileiro prefere ter o fator previdenciário ao se enquadrar nas novas
formas de cálculos implementadas pela reforma da Previdência.
Agora, para ter o fator previdenciário, só existem duas regras:
- a do direito adquirido, para quem cumpriu os requisitos de
aposentadoria por tempo de contribuição antes das alterações ocorridas
em 13/11/2019; - uma das quatro regras de transição: a de 50% de pedágio.
Nas outras três regras (100% de pedágio, por pontos e da que soma idade e
tempo de contribuição) o cálculo é diferente.
A dica é calcular o tempo de serviço e recuperar os períodos de trabalho
irregular do passado: sem registro em carteira de trabalho, conversão de tempo
de serviço especial (insalubre ou perigoso) em comum, indenizar contribuições
não pagas, dentre outras formas de aquisição de tempo de serviço e de
contribuição.
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