A pensão por morte militar é um benefício crucial para os militares das Forças Armadas que colocam suas vidas em risco para proteger a população.
No entanto, muitos militares e seus dependentes ainda não possuem um conhecimento adequado sobre como essa pensão funciona, uma vez que as suas regras são diferentes da pensão por morte comum.
Mas, afinal, quem tem direito a receber uma pensão por morte militar? Qual o valor e como pedir este benefício? Quando o dependente pode perder o direito à pensão? É possível acumular a pensão por morte militar com outros benefícios?
Para esclarecer todas as suas dúvidas, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é a pensão por morte militar?
A pensão por morte militar é um importante benefício previdenciário que visa garantir a segurança financeira dos dependentes do militar falecido. É uma forma de assegurar que a família do militar terá suporte financeiro para manter sua qualidade de vida, em um momento tão difícil como o falecimento de um ente querido.
Esse benefício é um direito do militar e seus dependentes, sendo uma forma de proporcionar tranquilidade aos militares em sua atuação diária, já que eles arriscam suas vidas para proteger a população. Além disso, é um reconhecimento ao importante trabalho que os militares realizam em prol da segurança e bem-estar da sociedade.
Para ter acesso à pensão por morte militar, é obrigatório que os militares realizem uma contribuição mensal que é descontada em seus contracheques. Essa contribuição é uma forma de garantir que o benefício esteja disponível para seus dependentes no caso de falecimento do militar.
Portanto, é fundamental que os militares tenham consciência sobre a importância de contribuir mensalmente para que seus dependentes possam usufruir desse benefício no caso de falecimento.
Como funciona a contribuição para a pensão do militar?
Os militares das Forças Armadas possuem um importante direito previdenciário, a pensão por morte, que garante sustento financeiro para seus dependentes em caso de falecimento. Para garantir esse benefício, é obrigatório que os militares realizem uma contribuição mensal, descontada diretamente em folha de pagamento.
Conforme a legislação militar, são contribuintes obrigatórios os militares das Forças Armadas ativos e inativos, bem como seus pensionistas. O valor da contribuição é definido a partir de um percentual sobre os vencimentos ou proventos do militar ativo ou inativo, ou sobre o valor da pensão militar.
Até o ano de 2019, o percentual dessa contribuição era de 7,5%. Porém, a Reforma da Previdência para os militares aumentou esse percentual para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021. É importante destacar que esse aumento foi necessário para garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário militar e manter o pagamento dos benefícios aos dependentes dos militares.
Quem tem direito a deixar uma pensão por morte do militar?
É importante destacar que todos os militares das Forças Armadas brasileiras têm o direito de deixar uma pensão por morte para seus dependentes, garantindo um amparo financeiro em caso de falecimento. Essa garantia se estende para os militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, independentemente da patente ou tempo de serviço.
Essa pensão é uma forma de reconhecimento e valorização do trabalho e dedicação desses profissionais que se comprometem com a defesa do país e a proteção da população. Além disso, ela traz tranquilidade para os familiares, que podem contar com um suporte financeiro em um momento tão difícil.
Portanto, é importante que os militares estejam cientes dos seus direitos e que suas famílias saibam que podem contar com essa proteção em caso de necessidade. O Estado tem o dever de garantir a segurança e o bem-estar dos seus cidadãos, incluindo aqueles que dedicam suas vidas em prol do país.
ATENÇÃO: Os militares da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal também têm direito a deixar uma pensão por morte para seus dependentes. Porém, as regras são um pouco diferentes. É que, para a Polícia Militar, as regras da pensão por morte dependem do Estatuto da Polícia Militar de cada Estado ou do Distrito Federal.
Quem tem direito a receber uma pensão por morte militar?
A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes dos militares falecidos por ordem de prioridade. Essa pensão representa uma importante forma de amparo financeiro para os familiares, assegurando que possam manter sua qualidade de vida após a perda do provedor.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que o militar tenha preenchido corretamente a declaração de beneficiários em vida, indicando quem serão os beneficiários em caso de falecimento. Esse documento deve ser atualizado sempre que houver uma alteração na relação de beneficiários.
A declaração de beneficiários é acompanhada da documentação que identifica e comprova a condição de dependência dos beneficiários, tais como RG, CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento ou união estável, termo de guarda ou tutela, entre outros.
É importante ressaltar que, embora o preenchimento correto da declaração de beneficiários facilite a concessão da pensão por morte, esse documento não é indispensável para o recebimento do benefício. Caso a condição de dependência e o direito ao benefício possam ser demonstrados por outros meios, a pensão por morte deve ser deferida.
Dessa forma, é fundamental que os militares estejam atentos à importância da declaração de beneficiários e da atualização constante desse documento, garantindo assim que seus familiares estejam amparados em caso de falecimento. Além disso, o Estado tem o dever de garantir o direito dos dependentes e assegurar que recebam a pensão por morte de forma ágil e eficiente.
Quem são os beneficiários da pensão por morte e qual a ordem de prioridade?
É importante conhecer os critérios e condições para a concessão desse benefício, a fim de garantir que os dependentes sejam amparados adequadamente.
Via de regra, existem 3 ordens de prioridade entre os dependentes para o recebimento da pensão do militar.
Assim, se a condição de dependente e o direito ao recebimento da pensão dentro da ordem de prioridade forem demonstrados por outros meios, o benefício deve ser deferido.
Quem são os dependentes de primeira ordem de prioridade?
Na primeira ordem de prioridade, estão os seguintes dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Ex-cônjuge ou companheiro(a), desde que receba pensão alimentícia do militar;
- Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou filhos inválidos, enquanto durar a invalidez; e
- Menores sob guarda ou tutela até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou inválidos, enquanto durar a invalidez.
Para os integrantes da primeira ordem de prioridade, que incluem cônjuge, companheiro(a) e filhos(as), a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário provar que eram sustentados pelo militar para terem direito à pensão por morte. Isso ocorre porque a relação familiar entre eles é suficiente para garantir o benefício.
Vale destacar que, caso o militar tenha deixado um cônjuge, companheiro(a) ou filho(a), os integrantes da segunda e da terceira ordem de prioridade não têm direito à pensão por morte militar. Nesse caso, somente se o militar não tiver deixado nenhum dependente da primeira ordem é que os integrantes da segunda ordem, como pais e irmãos, e da terceira ordem, como avós e tios, podem receber a pensão por morte.
Em relação ao ex-cônjuge ou companheiro(a), o valor da pensão por morte militar deve ser correspondente ao valor pago pela pensão alimentícia em vida. O restante da pensão deve ser dividido entre os demais beneficiários remanescentes.
Quem são os dependentes de segunda ordem de prioridade?
A segunda ordem de prioridade dos beneficiários da pensão por morte militar é composta pelos pais do militar falecido que comprovem dependência econômica. Essa comprovação deve ser realizada por meio de documentos que demonstrem que os pais eram sustentados, mesmo que parcialmente, pelo filho militar.
Dentre esses documentos, podem ser apresentados comprovantes de pagamento de mesada, compras da casa, aluguel, plano de saúde ou outras despesas importantes que eram custeadas pelo militar falecido. É importante destacar que essa contribuição deve ser realmente relevante para o sustento dos pais, e não apenas um gesto de carinho do filho.
Caso haja dúvidas em relação à comprovação da dependência econômica, é possível contar com o auxílio de um especialista, que poderá orientar sobre quais documentos devem ser apresentados e como eles devem ser apresentados.
Vale lembrar que, como estão na segunda ordem de prioridade, os pais do militar falecido só têm direito à pensão por morte caso não haja cônjuge, companheiro(a) ou filho(a) na primeira ordem de prioridade. Isso significa que a concessão do benefício para os pais só ocorrerá em situações específicas, quando não há nenhum dependente da primeira ordem com direito à pensão por morte.
Dessa forma, é fundamental que os pais estejam cientes de suas condições para recebimento da pensão por morte militar, a fim de que possam exercer seus direitos e contar com o apoio necessário para sua subsistência.
Quem são os dependentes de terceira ordem de prioridade?
A terceira ordem de prioridade dos beneficiários da pensão por morte militar é destinada aos irmãos órfãos que tenham até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes universitários ou inválidos, enquanto durar a invalidez. Para que possam receber o benefício, esses irmãos devem comprovar a dependência econômica por meio de documentos que comprovem que o militar falecido era responsável por seu sustento, pelo menos em parte.
Assim como ocorre com os pais, a comprovação da dependência econômica dos irmãos órfãos pode variar de acordo com o caso concreto, mas é fundamental que seja realizada de forma adequada para que o benefício seja concedido. Dessa forma, é importante que os irmãos órfãos estejam cientes dos documentos necessários para comprovar a dependência econômica e contem com o auxílio de um especialista, caso necessário.
Cabe destacar que, como estão na terceira ordem de prioridade, os irmãos órfãos só têm direito à pensão por morte militar se não houver nenhum beneficiário da primeira ou da segunda ordem. Isso significa que a concessão do benefício para os irmãos órfãos ocorrerá somente em situações específicas, quando não houver nenhum dependente da primeira ou da segunda ordem com direito à pensão por morte.
Por fim, é fundamental que os irmãos órfãos estejam cientes de seus direitos e das condições para recebimento da pensão por morte militar, a fim de que possam buscar o apoio necessário para sua subsistência e garantir a concessão do benefício, caso preencham os requisitos necessários.
Dependentes do militar falecido tem direito a outros benefícios além da pensão?
Sim. Os dependentes do militar falecido podem ter direito a assistência médico-hospitalar e social das Forças Armadas, além da pensão por morte. Esse benefício consiste na participação do pensionista em um dos três sistemas de saúde disponíveis para cada força militar: o Sistema de Saúde da Marinha (SSM), o Sistema de Atendimento Médico-hospitalar aos Militares do Exército e seus Dependentes (SAMMED) e o Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU), todos eles integrados a fundos de saúde específicos.
Esses sistemas funcionam como convênios semelhantes a planos de saúde, custeados tanto pelo Poder Público quanto pelas contribuições dos próprios militares e pensionistas. No entanto, a reforma da previdência dos militares de 2019 limitou os dependentes que têm direito à assistência médico-hospitalar e social das Forças Armadas.
A partir de agora, somente os dependentes que recebem a pensão por morte têm direito a esse benefício. Entretanto, aqueles que já estavam regularmente declarados ou em processo de regularização na data da publicação da reforma (17/12/2019) mantêm seus direitos.
Por outro lado, pensionistas habilitados na condição de viúvo que se casarem ou constituírem união estável perderão o direito à assistência médico-hospitalar, embora mantenham o direito à pensão. Apesar dessas mudanças, a assistência médico-hospitalar e social das Forças Armadas continua sendo um benefício relevante para os dependentes do militar falecido que atendam aos requisitos estabelecidos.
Qual o valor da pensão por morte militar?
A pensão por morte militar é um benefício pago aos dependentes do militar falecido, com valor equivalente à remuneração ou proventos do militar ativo ou inativo.
No entanto, em casos de morte decorrente de acidente em serviço ou de doença adquirida em serviço, o valor da pensão não pode ser inferior à de aspirante a oficial ou guarda-marinha, para os cadetes do Exército e da Aeronáutica, aspirantes de marinha e alunos dos Centros ou Núcleos de Preparação de Oficiais da reserva. Além disso, para as demais praças e alunos das escolas de formação de sargentos, a pensão não pode ser inferior à de terceiro-sargento.
É importante ressaltar que o oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, que contribui obrigatoriamente para a pensão militar e perde posto e patente, terá a pensão correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço. Da mesma forma, a praça que contribui para a pensão militar por mais de 10 anos e é expulsa ou não relacionada como reservista por sentença ou por conta de ato da autoridade competente terá a pensão correspondente à graduação que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.
A pensão resultante da promoção após a morte do militar, conhecida como promoção post mortem, deve ser paga aos beneficiários a partir da data do falecimento do militar. Por fim, a pensão por morte militar deve ser sempre atualizada pela tabela de vencimentos que estiver em vigor, independentemente da data do falecimento.
Em resumo, a pensão por morte militar garante aos dependentes do militar falecido um benefício financeiro equivalente à remuneração ou proventos do militar, com critérios específicos para casos de morte decorrente de acidente ou doença em serviço, além de garantias para militares que perdem posto ou graduação e para aqueles que são promovidos post mortem. A atualização constante do valor da pensão pela tabela de vencimentos também garante a preservação do poder aquisitivo do benefício.
Podem incidir descontos no valor da pensão?
Sim. A legislação prevê alguns descontos obrigatórios que são aplicados sobre o valor da pensão militar. Esses descontos incluem:
- Contribuição para a pensão militar;
- Contribuição para a assistência médico-hospitalar e social;
- Indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar por intermédio de organização militar, se for o caso;
- Impostos incidentes sobre a pensão;
- Ressarcimento e indenização ao erário, se for o caso;
- Pensão alimentícia ou judicial, se for o caso; e
- Multa por ocupação irregular de próprio nacional residencial, se for o caso.
Estes descontos, infelizmente, acabam reduzindo o valor da pensão.
Como é feita a divisão do valor da pensão do militar aos dependentes?
De acordo com a legislação, o valor da pensão deve corresponder aos vencimentos ou proventos do militar. No entanto, é importante lembrar que nem todos os pensionistas terão direito a receber o valor integral.
No caso de haver apenas um pensionista, ele deve receber o valor integral da pensão. Porém, se houver dois ou mais pensionistas na mesma ordem de prioridade, o valor da pensão deve ser dividido entre eles de acordo com as regras estabelecidas na lei.
Por exemplo, se um dos pensionistas for o ex-cônjuge ou companheiro do militar, a sua quota-parte deve corresponder ao valor da pensão alimentícia judicialmente arbitrada. Já o viúvo ou viúva do militar deve receber o valor integral da pensão, exceto se houver um ex-cônjuge ou companheiro(a), que terá direito à sua quota-parte.
Se o militar deixar filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela até 21 anos ou 24 se estudantes universitários ou inválidos, o viúvo(a) deve receber metade da pensão (após o desconto da quota-parte do ex-cônjuge, se for o caso). E os filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela devem dividir a outra metade igualmente.
Em casos em que o militar não deixar ex-cônjuge, companheiro(a) ou viúvo(a), a pensão por morte militar deve ser dividida igualmente entre os dependentes da mesma ordem de prioridade.
É importante lembrar que a pensão por morte militar é um direito garantido por lei e deve ser paga de forma justa e equitativa para todos os dependentes do militar falecido.
Quando o dependente pode perder o direito à pensão por morte militar?
A legislação que regula a pensão por morte militar estabelece certas circunstâncias em que o direito à pensão pode ser perdido. No entanto, é importante lembrar que a pensão por morte militar é um importante benefício para os dependentes dos militares que deram suas vidas em serviço para proteger a nação e suas comunidades. Como tal, as condições que levam à perda do direito à pensão devem ser consideradas com cautela.
As hipóteses que podem levar à perda do direito à pensão por morte militar incluem a destituição do poder familiar em relação às quotas-partes dos filhos, que serão revertidas para esses filhos. Também é importante destacar que os filhos pensionistas, menores sob guarda ou tutela ou irmãos, tem uma idade máxima de 21 anos, mas podem continuar recebendo a pensão se estiverem na universidade até os 24 anos.
Outra situação que pode levar à perda do direito à pensão é a renúncia expressa ao benefício ou a condenação por crime doloso do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar. Por fim, a anulação do vínculo matrimonial que deu origem à pensão por decisão judicial também pode levar à cessação do benefício.
Entretanto, é importante notar que, em caso de morte ou cessação da pensão por morte militar, o direito ao seu recebimento é transferido para os beneficiários da mesma ordem. Se não houver beneficiários da mesma ordem, o direito à pensão será revertido para os beneficiários da ordem seguinte. Essas medidas garantem que os dependentes dos militares continuem recebendo a assistência necessária para enfrentar os desafios que enfrentam após a perda de seus entes queridos.
A viúva que casar novamente perde o direito à pensão?
A legislação que regula a pensão por morte militar é clara em relação aos direitos dos pensionistas viúvos ou viúvas em relação ao novo casamento. De acordo com a lei, o novo casamento não é considerado uma causa para a perda do direito à pensão por morte militar. Essa medida visa garantir que os pensionistas viúvos ou viúvas possam se casar novamente e ainda assim receber o benefício da pensão por morte.
Ao permitir que os pensionistas viúvos ou viúvas possam se casar novamente sem perder o direito à pensão por morte, a legislação reconhece a importância de permitir que esses indivíduos possam seguir em frente e construir novas famílias, sem se preocupar com a perda de uma renda vitalícia.
É importante destacar que a pensão por morte militar é um importante benefício para os dependentes dos militares, e que a legislação estabelece outras hipóteses em que o direito à pensão pode ser perdido. No entanto, o novo casamento não é uma delas. Portanto, os pensionistas viúvos ou viúvas que desejam se casar novamente podem fazê-lo sem se preocupar com a perda da pensão por morte militar.
Quando a filha do militar perde o direito à pensão?
Em 1991, a legislação da pensão militar sofreu uma mudança que gerou muita controvérsia na época, já que determinava que somente as filhas solteiras do militar teriam direito à pensão. Essa medida foi considerada discriminatória em relação às mulheres, e a questão acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal, que declarou a exigência inconstitucional.
Com isso, o STF determinou que nenhuma filha de militar poderia perder o direito à pensão apenas por se casar. Além disso, como não havia previsão de idade máxima para o recebimento de pensão pelas filhas, o benefício passou a ser vitalício.
No entanto, a legislação mudou novamente em 29/12/2000. A partir dessa data, as filhas mulheres passaram a ter direito à pensão por morte até os 21 anos, ou até os 24 anos, caso estivessem na universidade. Essa nova mudança, no entanto, não afetou o direito daquelas filhas cujos pais militares faleceram antes de 29/12/2000. Nesses casos, a pensão por morte devida às filhas continua sendo vitalícia.
Para garantir que os militares que entraram para o serviço até 29/12/2000 pudessem deixar uma pensão vitalícia para suas filhas, a legislação criou uma possibilidade para que eles optassem por pagar uma contribuição adicional de 1,5%, a ser descontada em sua folha de pagamento. Aqueles que optaram pelo pagamento desta contribuição adicional ainda podem deixar uma pensão vitalícia para as suas filhas.
Porém, aqueles que entraram para o serviço militar após 29/12/2000 ou que optaram por não pagar a contribuição adicional terão a pensão por morte devida às suas filhas paga somente até que ela complete 21 anos, ou 24 anos, se estudante universitária.
Apesar das mudanças na legislação ao longo dos anos, é importante destacar que a pensão por morte militar continua sendo um importante benefício para os dependentes dos militares que deram suas vidas em serviço para proteger a nação e suas comunidades. A legislação está em constante evolução para garantir que esses dependentes sejam protegidos e possam ter uma vida digna mesmo após a perda de seus entes queridos.
Mas, afinal, quando a pensão paga à filha de militar pode ser vitalícia?
Existem 3 situações diferentes, as quais podem determinar se a pensão paga à filha de militar será vitalícia ou não:
- A primeira situação é a do pai militar falecido antes de 29/12/2000. Neste caso, a pensão por morte paga à filha será vitalícia.
- A segunda situação é a do militar que ingressou no serviço militar até 29/12/2000 e optou por pagar a contribuição adicional de 1,5%. Neste caso, a pensão por morte paga à sua filha também será vitalícia, mesmo que o militar venha a falecer após esta data.
- A terceira situação é a do pai militar que ingressou no serviço público após 29/12/2000 ou optou por não pagar a contribuição adicional de 1,5%. Neste caso, a pensão por morte paga à sua filha será devida apenas até que ela complete 21 anos ou 24 anos, se estudante universitária.
Posso acumular a pensão por morte militar com outros benefícios?
De acordo com a legislação, é possível acumular a pensão por morte militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, assim como com pensões de outros regimes previdenciários. Isso significa que o pensionista do militar não precisa abrir mão de seus rendimentos decorrentes do exercício de sua atividade laboral ou de sua própria aposentadoria para receber a pensão.
Essa flexibilidade é importante para garantir uma maior segurança financeira aos dependentes do militar falecido, sem que tenham que abrir mão de outras fontes de renda. Além disso, também é possível acumular a pensão por morte militar com outra pensão, desde que seja de um regime previdenciário diferente.
Um exemplo disso é quando uma viúva de militar que recebe uma pensão militar se casa novamente com um civil e se torna novamente viúva. Nesse caso, ela pode acumular a pensão militar do seu primeiro marido com a pensão por morte paga pelo INSS por seu segundo casamento. Porém, se o segundo marido também fosse um militar, ela não poderia acumular duas pensões militares. Nesse caso, a viúva teria o direito de optar pela pensão militar de maior valor.
Vale lembrar que essas regras são específicas para as pensões instituídas com base na Lei nº 3.765/1960, com as alterações posteriores, que regulamenta as pensões militares “tradicionais”. Para dependentes, titulares de pensão especial, de anistiados e ex-combatentes, há regras próprias que devem ser analisadas individualmente.
Como solicitar a pensão por morte do militar?
Para solicitar a pensão por morte militar, é necessário realizar um processo de habilitação à pensão militar junto à Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) do Comando Militar a que o falecido estava vinculado. A habilitação é realizada com base na declaração de beneficiários preenchida em vida pelo militar.
No entanto, caso o documento não esteja disponível, o beneficiário deve apresentar todos os documentos necessários para comprovar o seu direito à pensão. É importante ressaltar que essa documentação pode variar de acordo com o tipo de beneficiário, sendo necessário se informar sobre quais documentos são necessários no seu caso específico.
Quais são os documentos necessários para pedir a pensão por morte militar?
Para solicitar a pensão por morte militar, é necessário realizar um processo de habilitação à pensão militar. A documentação necessária para esse processo pode variar de acordo com o parentesco do beneficiário com o militar, sua ordem de prioridade, sua dependência econômica e até mesmo a organização militar à qual o falecido estava vinculado. Portanto, é importante buscar orientações precisas sobre os documentos necessários para cada caso específico.
No entanto, existem alguns documentos obrigatórios que são sempre necessários, como o RG e CPF do militar ou instituidor da pensão, a certidão de óbito do militar ou instituidor da pensão, os últimos contracheques do militar ou instituidor da pensão, a certidão de nascimento ou casamento do pensionista, o RG e CPF do pensionista, o extrato da conta bancária com indicação da agência e conta corrente do pensionista, comprovante de residência, os últimos contracheques do pensionista, caso receba pensão, vencimentos ou proventos de órgãos públicos (federais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive do INSS), e o requerimento de habilitação fornecido pela Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) devidamente preenchido.
No caso dos beneficiários de segunda e terceira ordem de prioridade, é necessário apresentar documentos que comprovem a dependência econômica. É importante ressaltar que essas informações se aplicam às pensões instituídas com base na Lei nº 3.765/1960, com as alterações posteriores, que regulamenta as pensões militares “tradicionais”. Para os dependentes, titulares de pensão especial, de anistiados e ex-combatentes, existem regras próprias que devem ser analisadas caso a caso.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?
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