Especialistas em Direito Previdenciário explicam o que fazer quando o segurado perde o prazo de prorrogação do seu benefício. Acompanhe todas as informações, e descubra como o segurado que continua incapacitado após o prazo estipulado pelo INSS para o término do benefício deve proceder para continuar recebendo seu auxílio por incapacidade. Perdi o prazo de prorrogação do INSS, e agora?

Perdi o prazo de prorrogação do INSS, e agora?

Sumário

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Perdi o prazo de prorrogação do INSS, e agora?

A maioria dos segurados sabe que, ao conceder o auxílio-doença, o INSS estabelece um prazo para a cessação do benefício. Por exemplo, o INSS pode determinar que o contribuinte está incapacitado para o trabalho por um período de 90 dias, durante o qual o benefício será pago.

No entanto, em muitos casos, o segurado ainda está incapacitado após o prazo estipulado. Nesse cenário, é essencial solicitar a prorrogação do benefício dentro dos 15 dias anteriores à data de cessação do auxílio-doença. Se essa prorrogação não for solicitada, o benefício será automaticamente encerrado.

Mas o que fazer se o segurado perder o prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença?

Para ajudar você a entender o que fazer nessa situação, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Existe um prazo para pedir a prorrogação de benefício?

Sim. O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.

Perdi o prazo de prorrogação do INSS, e agora?

Perder o prazo é como não fazer o pedido de prorrogação. Nesses casos, o INSS presume que o segurado está recuperado e concede alta programada conforme a Data de Cessação do Benefício (DCB) inicial.

Para evitar essa situação, é possível solicitar uma reconsideração junto ao INSS.

Esse pedido de reconsideração deve ser feito administrativamente dentro de até 30 dias após a DCB.

Outra opção é solicitar um novo benefício por incapacidade. Se concedido, esse será considerado um novo benefício, substituindo o anterior.

Erro no sistema do INSS impediu que meu pedido de prorrogação fosse feito; e agora?

Certamente, há um aumento nos casos em que segurados não conseguem solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade devido a falhas no sistema do INSS.

Nessas situações, o INSS não só impede a prorrogação, mas também cessa o benefício, deixando o segurado sem seu meio de sustento.

Para resolver isso, o mais adequado não é entrar com uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim impetrar um mandado de segurança com pedido liminar para a imediata retomada do benefício.

Essa abordagem é mais rápida e eficaz, pois, no mandado de segurança, não há instrução processual, ou seja, não é necessária uma perícia médica judicial.

Em resumo, o benefício é restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS, que não permitiu o pedido de prorrogação.

Lembre-se de que um “print” da tela mostrando o erro do sistema ao tentar realizar a prorrogação é essencial para comprovar a alegação.

Posso entrar na justiça sem pedir a prorrogação do benefício?

Lembre-se, a ação judicial acontece porque o pedido de prorrogação foi negado. Se não for feito esse pedido, em regra faltará uma condição da ação e o Poder Judiciário nem sequer vai julgar o seu mérito, conforme o Tema n. 277 da TNU.

Assim, sem o pedido de prorrogação feito no INSS, você não vai conseguir entrar com a ação judicial contra o INSS. Vai faltar o interesse de agir, que é uma das condições da ação. Foi exatamente essa a posição fixada pela TNU no Tema n. 277.

É possível entrar com a ação sem fazer o pedido de prorrogação, mas apenas se tivesse sido feito um recurso administrativo ou um pedido de reconsideração ao INSS.

Do contrário, entende a jurisprudência que a autarquia não foi sequer provocada para negar ou manter o benefício. Então o segurado não teria demonstrado o interesse na manutenção do auxílio por incapacidade temporária.

Você sabia que já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária no INSS? Confira os detalhes no vídeo a seguir, com a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário: 

Minha incapacidade continua, mas por uma causa diferente. O que fazer?

É possível que o segurado, ao passar por uma perícia de prorrogação, ainda esteja incapacitado, mas por um motivo diferente do original.

Nesses casos, quando for constatada a continuidade da incapacidade devido a uma doença diferente daquela que originou o benefício inicial, o pedido de prorrogação será convertido em um pedido de novo benefício por incapacidade.

É possível que o INSS libere um segurado doente para o trabalho?

Em muitos casos, o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas ao tentar retornar ao trabalho, é considerado inapto pelo médico da empresa.

Isso significa que o INSS nega o auxílio-doença, mesmo quando o trabalhador ainda está incapacitado para suas atividades. Isso pode acontecer porque muitas vezes o médico perito do INSS não tem especialidade no tipo de enfermidade.

Infelizmente, essa situação é mais comum do que se imagina.

Nesse cenário, o trabalhador se encontra em um limbo previdenciário, incapaz de trabalhar e sem o suporte do INSS, que se recusou a conceder ou prorrogar o auxílio-doença.

Nessa situação, o trabalhador deve apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial contra o INSS para obter ou restabelecer seu benefício.

Enquanto aguarda uma solução, a empresa é responsável por continuar pagando a remuneração do trabalhador durante o afastamento.

Posteriormente, a empresa deve solicitar o reembolso desses valores ao INSS assim que o benefício previdenciário for restabelecido.

Para ajudar você a entender como consultar a sua situação no INSS e ficar por dentro das decisões sobre a sua tão sonhada aposentadoria ou sobre o resultado do seu pedido de auxílio-doença, clique aqui! 

INSS me liberou mas ainda estou doente, como devo proceder?

Enfrentar um período sem receber pode ser extremamente desafiador para o segurado, pois ele fica sem qualquer remuneração do INSS e da empresa enquanto aguarda a resolução de pendências ou a concessão de um novo benefício. Durante esse tempo, o segurado pode enfrentar sérias dificuldades financeiras, especialmente se dependia exclusivamente da renda do benefício anterior.

Existem pelo menos duas alternativas para sair desse limbo previdenciário:

  1. Recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS: O segurado pode iniciar um recurso administrativo ou uma ação judicial para buscar a concessão ou restabelecimento do auxílio-doença.
  2. Reclamação trabalhista contra a empresa: Outra opção é entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa para garantir a reintegração ao trabalho ou, se necessário, o recebimento da remuneração enquanto aguarda o resultado do recurso administrativo ou do pedido de prorrogação/restabelecimento do auxílio-doença.

Em ambos os casos, é importante que o advogado inclua um pedido de tutela de urgência (liminar) para garantir o restabelecimento imediato do benefício ou da remuneração.

É possível adotar ambas as soluções simultaneamente. No entanto, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em INSS para determinar a melhor estratégia para o seu caso.

Quando o INSS libera um segurado doente para o trabalho?

Existem pelo menos três situações em que o INSS libera um segurado doente para o trabalho:

Auxílio-doença negado

Neste caso, o trabalhador está incapacitado para o trabalho, mas o INSS nega seu pedido de auxílio-doença.

Sem poder trabalhar e sem receber o benefício do INSS, o trabalhador se encontra em uma situação de limbo previdenciário trabalhista, ou seja, sem nenhuma fonte de renda. Para complicar ainda mais, em alguns casos, o médico da empresa considera o trabalhador inapto devido à sua doença ou acidente, impedindo seu retorno ao trabalho mesmo diante da negativa do INSS.

Pedido de prorrogação indeferido

Outra situação comum ocorre quando o trabalhador recebe auxílio-doença por um determinado período, mas, ao final desse prazo, permanece incapacitado para o trabalho. Quando ele solicita a prorrogação do benefício, o pedido é recusado.

Nesse cenário, ao procurar a empresa para retomar suas atividades, o médico do trabalho indica a continuidade do afastamento por considerar o trabalhador inapto. Assim, o trabalhador se encontra em um limbo previdenciário trabalhista, sem o benefício do INSS e sem receber a remuneração da empresa.

Demora na análise

Por último, essa situação pode ocorrer quando o trabalhador fica incapaz de realizar suas atividades, submete um pedido de concessão ou prorrogação do auxílio-doença ao INSS, e a análise do requerimento demora.

Enquanto espera por essa análise, o trabalhador se encontra em um limbo previdenciário trabalhista, sem o benefício do INSS e sem receber a remuneração da empresa.

Lembre-se, se o INSS decidir conceder o benefício após a análise, ou for obrigado pela Justiça a fazê-lo, terá que pagar todo o período retroativo desde a data do pedido de concessão ou prorrogação.

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.

Como posso comprovar para o INSS que estou doente?

Para comprovar ao INSS que você está doente e, portanto, incapacitado para o trabalho:

1. Reúna Documentação Médica Completa

  • Exames médicos: Coleta de todos os exames que comprovem a sua condição de saúde.
  • Laudos médicos: Documentos assinados por médicos especialistas que descrevam a sua doença, sintomas, tratamento recomendado e prognóstico.
  • Atestados médicos: Atestados que indiquem a necessidade de afastamento do trabalho, especificando o período de afastamento.

2. Histórico de Tratamento

  • Registros de consultas: Anotações e relatórios de todas as consultas médicas que você teve relacionadas à sua condição.
  • Prescrições e receitas: Receitas médicas de todos os medicamentos que você está tomando, incluindo a dosagem e a duração do tratamento.
  • Relatórios de terapias: Se você estiver passando por fisioterapia, psicoterapia ou qualquer outra terapia, inclua relatórios detalhados desses tratamentos.

3. Declarações Adicionais

  • Declarações de profissionais de saúde: Declarações de outros profissionais de saúde que estejam acompanhando seu caso, como fisioterapeutas, psicólogos ou nutricionistas.
  • Relatórios hospitalares: Se você foi hospitalizado, inclua relatórios de alta hospitalar e quaisquer outros documentos relacionados à internação.

4. Agendamento e Perícia Médica

  • Agende uma perícia médica no INSS: Você pode fazer isso pelo site do Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Compareça à perícia médica: Leve toda a documentação médica e administrativa reunida para a avaliação do perito do INSS. Seja honesto e claro ao descrever seus sintomas e a sua incapacidade para o trabalho. Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

6. Acompanhamento do Processo

  • Monitore o status do seu pedido: Acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Ação Judicial: Se o seu pedido for negado, e você não concordar com a negativa, é seu direito procurar a justiça para que a sua incapacidade fique demonstrada. Nesse caso, procure a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

Dicas adicionais:

  • Organize seus documentos: Mantenha todos os documentos organizados e disponíveis para facilitar o processo.
  • Busque apoio profissional: Considerar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar suas chances de sucesso ao garantir que todos os requisitos legais e administrativos sejam cumpridos corretamente.

Seguindo esses passos, você estará bem preparado para comprovar sua condição de saúde ao INSS e aumentar suas chances de obter o benefício necessário.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, fique atento: sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar.

Explique com clareza seus sintomas, tratamentos e como sua condição impacta sua vida diária. Informe ao perito sobre dificuldades específicas que enfrenta, como levantar peso, caminhar, sentar por longos períodos, etc.

Responda às perguntas do perito de forma clara e objetiva, explicando de que maneira a sua doença o incapacita para a realização do seu trabalho. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

O que o perito irá me perguntar no dia minha perícia?

Lembre-se, o perito analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Agora, considerando que o perito chegue à conclusão de que a doença leva a incapacidade. Ele precisa responder a determinadas perguntas ou quesitos do INSS, dentre os principais, temos:

  • O primeiro quesito já respondido seria: Há incapacidade?
  • Quando a doença começou?
  • Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
  • A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado/melhorado?
  • A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
  • A incapacidade é total ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar de forma que não agrave a sua saúde?

Neste vídeo, a advogada Dra. Juliana, explica como você pode comprovar que está doente e ter maiores chances de conseguir o beneficio.

A empresa pode demitir o funcionário que retorna da alta do INSS?

Para responder a essa pergunta, é necessário entender que existem dois tipos de benefícios: o benefício por incapacidade temporária e o benefício por incapacidade temporária acidentário.

O benefício por incapacidade temporária ocorre quando a pessoa tem alguma doença ou sofre algum acidente que não está relacionado ao trabalho. Já o benefício por incapacidade temporária acidentário ocorre quando a pessoa adquiriu uma doença ou sofreu um acidente devido ao trabalho, como uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.

Dito isto, podemos determinar quem tem direito a estabilidade provisória:

  • Acidente de Trabalho: Se o funcionário se afastou por um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.
  • Doença Comum: Para afastamentos devido a doenças comuns, não há garantia de estabilidade após o retorno do período de gozo de benefício previdenciário.

Independentemente do caso, é crucial que o trabalhador procure um advogado especialista caso enfrente qualquer problema ao retornar ao trabalho. Quanto mais rápido buscar ajuda profissional, mais rapidamente a situação poderá ser resolvida.

Não passei na perícia e meu benefício foi negado, o que fazer?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Durante este artigo, ficou claro que solicitar um benefício do INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Se o INSS negar seu pedido, o advogado previdenciário ajudará a interpor recursos para obter a concessão do benefício.

O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.

Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:

  • Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
  • Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
  • Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
  • Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.

Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Por que a Jácome Advocacia é a escolha certa?

Na Jácome Advocacia, oferecemos todos os serviços mencionados ao longo do texto. Nossa equipe é especializada em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, atendendo tanto o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares, além de fundos de pensão.

Estamos prontos para ajudá-lo a obter a revisão do seu benefício em qualquer lugar do Brasil e até no exterior. Regularmente, prestamos serviços previdenciários para segurados que residem fora do país por meio de Acordos Previdenciários Internacionais com países como Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha. Clique para saber mais sobre os serviços que oferecemos:

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