A esquizofrenia é uma doença crônica que não tem cura e pode debilitar a enfermo em vários níveis gerando a incapacidade para o trabalho. É caracterizada por pensamentos ou experiências que parecem não ter contato com a realidade, ocasionando distúrbios e perturbações que prejudicam a mente, os sentimentos, a vida social, a percepção de realidade, as relações sociais e muito mais.
O tratamento costuma ser necessário por toda a vida e geralmente envolve uma combinação de medicamentos, psicoterapia e serviços de cuidados especializados.
Apesar de todas as dificuldades enfrentadas, muitos esquizofrênicos possuem dificuldade em conseguir benefício previdenciário pelo INSS. Neste artigo, procuraremos ajudar você a requerer corretamente seu benefício. Acompanhe!
Quem tem esquizofrenia tem direito a algum benefício previdenciário?
Existem três benefícios que a pessoa com esquizofrenia pode ter direito de receber do INSS.
Porém, a pessoa só terá direito de receber um deles. Os benefícios são:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Benefício assistencial conhecido como BPC ou LOAS
Enquanto o auxílio-doença é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?
Qualidade de segurado
Para a concessão da aposentadoria por invalidez é exigido que o contribuinte tenha a qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade.
Isto significa que o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.
Incapacidade
A incapacidade para o trabalho deve ser permanente e devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial.
ATENÇÃO: A comprovação da incapacidade não deve estar restrita à execução das atividades atuais do trabalhador, ele precisa comprovar também que não pode ser reabilitado para outra função. Ou seja, o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função, ou seja, ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.
Carência
Chamamos de carência o número mínimo de pagamentos ao INSS para poder pedir o benefício. Cada benefício possui um prazo, mas no caso do auxílio-doença é exigido período de 12 meses anteriores ao início da incapacidade. O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Pode-se observar que a no rol consta Alienação mental, apesar de não estar especificado de que tipo, podemos entender que a Esquizofrenia é uma doença mental, sendo a carência dispensada para auxílio-doença que decorra dela. Logo, se você é portado de Esquizofrenia não precisa cumprir nenhum tempo mínimo de contribuição para fazer jus ao benefício.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.
No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.
Durante a perícia, o médico irá analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, como outros tipos de benefício, também teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, o valor do benefício vai depender de quando ocorreu a sua incapacidade.
Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e preencheu os requisitos da aposentadoria por invalidez tem o direito adquirido. Dessa forma, é utilizado o cálculo antigo, que é basicamente a média dos 80% maiores salários recebidos durante toda a vida profissional. Isso significa que os 20% menores salários são excluídos, o que favorece um valor mais alto de Salário Benefício.
Agora, se a sua incapacidade ocorreu a partir de 13/11/2019, isto é, após a Reforma, o cálculo ficou menos vantajoso. Isto porque, com a nova regra, é feita a média de todos os salários do contribuinte a partir de 1994 ou desde o início das contribuições (sem exclusão dos 20% menores). Além disso, o benefício é calculado com base em 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Quando é devido o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
De acordo com o Art.45, Lei N°8.213 “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).” ou seja, a aplicação do acréscimo no depósito do benefício é destinado a aposentados desta modalidade que necessitam de terceiros para práticas da rotina do dia a dia.
A Lei estabelece que todo cidadão aposentado na categoria por invalidez, configurado a necessidade de acompanhamento de terceiros, garante o Direito adquirido, ainda que, o valor do benefício atinja o valor máximo
vigente.
Contudo, a aplicação do percentual não é automática, o cidadão que preencha os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, precisa solicitar o adicional no Meu INSS, e realizar perícia médica para a comprovação da dependência de outrem.
A aposentadoria por invalidez é vitalícia?
Em regra, você tem direito a essa modalidade de aposentadoria enquanto a sua incapacidade persistir de forma total e permanente para o trabalho. No entanto, a aposentadoria por invalidez será cessada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.
Portanto, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Se a condição incapacitante for revertida será cessada a aposentadoria.
Assim, é possível que o aposentado por incapacidade permanente tenha de fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.
IMPORTANTE: É muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.
O segurado com esquizofrenia precisa passar por perícia médica?
Sim. É importante frisarmos que a enfermidade deverá ser atestada por perito do INSS, após agendamento de perícia pelo Portal Meu INSS, app Meu INSS ou pelo canal telefônico 135.
Lembre-se, o que garante o benefício por incapacidade do INSS para quem sofre em razão de doenças psicológicas não é a doença em si, e sim a incapacidade que ela lhe causa.
Portanto, não basta apenas a doença, é importante que o perito do INSS declare que o trabalhador está incapaz de continuar trabalhando, seja de forma provisória ou permanente.
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O que levar na data da perícia?
Isso vale para todos os benefícios por incapacidade: leve laudos médicos atualizados, principalmente do médico especialista (psiquiatra) declarando a sua doença e também a incapacidade para o trabalho.
Importante levar na perícia a relação dos remédios que está tomando para a sua doença psicológica e se possível o seu prontuário médico (pode ser obtido gratuitamente no hospital).
Preferencialmente, o laudo médico deve ter as seguintes características:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Conter as informações sobre a doença ou CID; e
- Conter o prazo estimado de repouso necessário.
ATENÇÃO: É preciso que fique claro para o Médico Perito não apenas que você está acometido de doença psicológica, e sim tudo que ela reflete em seu dia a dia, contando para ele como ela influência em seu trabalho, demonstrando que não pode continuar exercendo a função, pois ela pode agravar ainda mais a sua saúde e até mesmo colocar em risco a sua vida e de terceiros.
O que fazer se a perícia médica for negada?
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
Quando a perícia não é feita pelo INSS?
Existem dois tipos de perícia médica para concessão de um benefício do INSS: a perícia administrativa e a perícia judicial.
Perícia administrativa
A perícia administrativa é a perícia feita no INSS ou outro órgão de previdência social. Quem realiza perícia é o perito federal, que é servidor público do INSS.
Perícia judicial
Já a perícia judicial é aquela realizada no processo judicial. Quem faz a perícia é um médico indicado pelo Juiz, o que garante maior imparcialidade ao segurado.
Existe exame laboratorial para identificar a esquizofrenia?
Não existe exame de sangue ou exame laboratorial para o diagnóstico de esquizofrenia. O diagnóstico da esquizofrenia e da grande parte dos transtornos mentais é clínico, ou seja, através da anamnese e entrevista clínica o psiquiatra é capaz de fazer o diagnóstico. Isso se faz em consulta e não com exames.
Nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador da Esquizofrenia?
Em regra, não. Só possui direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.
Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS.
Benefício assistencial (BPC/LOAS)
A pessoa com esquizofrenia pode, sim, ter direito ao benefício assistencial da Previdência, conhecido como BPC/LOAS.
Mas, esse benefício é concedido para a pessoa que pertença a um grupo familiar em que a renda atual por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário-mínimo.
Também, deve ter os dados atualizados no CadÚnico, que é o cadastro único de programas sociais do Governo Federal.
O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é de um salário-mínimo por mês.
Quer saber se o BPC/LOAS pode ser devido a mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar? Veja aqui!
Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.
Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Dicas de como conseguir o benefício previdenciário
- A pessoa acometida pela esquizofrenia deve estar sob tratamento médico constante para pode conseguir o benefício. Somente a alegação da doença não é suficiente para conseguir a aposentadoria.
- No ato da perícia administrativa é necessário que o segurado leve prontuários médicos que relatem desde o início da doença até a data da perícia, também deverá levar exames e declarações do médico constando que realmente essa pessoa se encontra sob tratamento médico.
- É necessário também que o médico relate no laudo o grau de severidade da doença, pois o perito do INSS geralmente não é especialista nessa doença e ele vai se basear totalmente no laudo. Então, este deve ser muito bem específico quanto ao grau da severidade da doença, o tratamento que essa pessoa realiza, os medicamentos usados, e quais os efeitos colaterais de tudo isso, na vida laboral e no dia a dia do paciente.
- O acometido por esquizofrenia, infelizmente vai perdendo o controle do seu corpo e da sua mente ao longo do tempo, por isso ele necessita de acompanhamento seja na sua vida civil, ou na sua tomada de decisões. E por isso, é de fundamental importância que quando for feito o agendamento do requerimento administrativo, deve-se preencher o formulário informando que o segurado necessitará de um acompanhante durante a perícia. Desse modo, quando você solicita que esse paciente seja acompanhado, você está sinalizando que o segurado necessita de assistência, precisa se afastar da vida laboral e que não tem capacidade nem mesmo de se comportar sozinho numa perícia médica.
O segurado com esquizofrenia pode receber o auxílio-doença?
O segurado acometido por esquizofrenia poderá inicialmente receber o auxílio-doença. E ele receberá aposentadoria por invalidez quando conseguir provar que a esquizofrenia se tornou uma incapacidade irreversível e que essa pessoa não consegue se recolocar no mercado de trabalho e nenhuma outra atividade. Por isso, peça para o médico responsável realizar um laudo bem detalhado. Lembrando que, quanto mais pormenorizado for o laudo, mais chance terá de ser concedido o benefício por incapacidade.
Os requisitos para conseguir receber o auxílio-doença são o cumprimento da carência exigida pelo INSS, ser inscrito como segurado, comparecer a perícia médica no dia marcado e apresentar os documentos exigidos.
Lembre-se, o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, entre elas consta Alienação mental, apesar de não estar especificado de que tipo, podemos entender que a Esquizofrenia é uma doença mental, sendo a carência dispensada para auxílio-doença que decorra dela.
Dependendo o grau da esquizofrenia, o paciente pode acabar recebendo o auxílio-doença por um determinado e depois ser aposentado.
Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
Assim como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) também possui os mesmos requisitos de carência, qualidade de segurado e demonstração da incapacidade laborativa.
No entanto, o auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente, podendo voltar a exercer sua profissão futuramente.
Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício, o que faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações do benefício.
Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.
Qual a vantagem na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Como dissemos, no auxílio-doença, a cada nova data de cessação do benefício é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.
Em razão disso, muitos segurados almejam a conversão do benefício temporário em permanente para se livrarem da obrigação de ir periodicamente à agência do INSS para nova avaliação pericial. Tal procedimento é muito desgastante, não só pela dificuldade de deslocamento de muitos segurados, mas principalmente pelo temor de perder o benefício que sustenta sua família em caso de parecer médico desfavorável.
Assim, os beneficiários do auxílio-doença buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.
Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.
Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.
Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.
Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.
O auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez?
Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.
Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.
Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.
Isto acontece porque o §2º do art. 26 da EC n. 103/2019, que inseriu a nova fórmula de cálculo da RMI (60% mais acréscimos a partir de certo tempo de contribuição), não se aplica ao auxílio-doença.
O referido dispositivo expressamente diz que o “valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição” nos casos definidos nos incisos do artigo.
Logo, essa regra não se aplica ao auxílio-doença, que mantém seu cálculo de RMI em 91% do SB.
Em razão desta diferença na forma de cálculo, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.
A análise antes de decidir pela conversão é fundamental, até porque há casos em que o valor final da aposentadoria aumenta ou fica igual, sendo nestes casos vantajoso requerer a conversão.
Portanto, se você é beneficiário de auxílio-doença e quer requerer a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, antes de fazer o pedido procure o advogado especialista na área previdenciária para analisar seu caso.
IMPORTANTE: Se ficar demonstrado que a data de início da incapacidade permanente é anterior à Reforma da Previdência, é possível pedir que a forma de cálculo seja conforme as regras anteriores.
Quando há pedido de conversão, existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença?
Não. É bastante comum ficarmos com medo de cortar o benefício que já recebemos, caso entre com ação judicial. Porém, fique tranquilo, esse pedido não traz nenhum prejuízo ou repercussão no recebimento do auxílio-doença.
Assim, o fato do segurado ingressar com o pedido judicial de aposentadoria por invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de auxílio-doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.
Importante esclarecer que, mesmo em caso de improcedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não haverá reflexos no benefício que o segurado já recebe. Ou seja, caso o pedido judicial não seja aceito e a ação em que foi pleiteado a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, isto não acarretará a cessação do recebimento do benefício de auxílio-doença pelo segurado no INSS, assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença pode ser cumulável com outro benefício?
De acordo com o art. 124 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença não poderá ser recebido de forma conjunta com aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.
Posso prorrogar o meu auxílio-doença?
Se a incapacidade permanecer, deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste a incapacidade.
O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.
ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.
Por quanto tempo posso receber o Auxílio-doença?
Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.
Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.
No entanto, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.
A conversão, no entanto, não é automática.
O que fazer caso seja negado o seu benefício?
O primeiro passo a se seguir em caso de benefício negado pelo INSS é analisar qual foi o motivo da negativa. Para isso é importante ter em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS, que é onde consta o motivo do indeferimento.
O segurado pode ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a negativa do INSS. Contudo, é fundamental atentar para a seguinte informação: para escolher essa opção o segurado não precisa obrigatoriamente ter realizado o recurso administrativo.
Diferentemente do que ocorre no INSS, na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.
Outra vantagem da ação judicial é que, caso o juiz reconheça seu direito, o trabalhador poderá receber os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi encaminhado no INSS. Então, mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.
Sempre que o INSS nega um pedido, a negativa está correta?
Nem sempre. Em muitos casos de indeferimento o cidadão pode ter o direito, e o INSS pode ter errado na sua análise. Isto pode acontecer quando o médico perito não é especialista na patologia do segurado ou porque o servidor interpretou errado alguma regra previdenciária.
Quer conhecer os 7 principais motivos que levam o INSS a negar a sua aposentadoria? Saiba aqui!
O que fazer quando o segurado não concorda com a negativa do INSS?
Quando o segurado achar que o indeferimento é indevido pode entrar com recurso administrativo, no prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que fica sabendo do indeferimento. O recurso administrativo, é uma possibilidade que o segurado tem de demonstrar ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão. O primeiro passo, portanto, é analisar o motivo do INSS indeferir o benefício.
Se o INSS negar seu recurso, o segurado poderá judicializar a questão. Isto significa que você pode entrar com uma ação judicial para reaver seu direito, e isso independe de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
7 Respostas
Boa tarde, me chamo Kelly, meu filho tem 24 anos atualmente, desde 2018 foi diagnosticado com esquizofrênia, fazíamos tratamento no CAPS desde então, porém a Terapeuta ocupacional do CAPS que cuidava, nos transferiu em Janeiro 2022 para continuar o tratamento na UBS próxima de casa, dando alta a meu filho do CAPS, dizendo que a doença está estável, e esse é o procedimento, estou tentando o benefício BPC LOAS a 1 ano, pois meu filho nunca conseguiu trabalhar antes, as consultas na UBS não são periódicas, demoram muito, e são com médicos generalistas, não são psiquiatras, sem essas consultas, prontuário em dia, podem prejudicar meu filho quando houver perícia médica?
A UBS nos fornece as receitas prontas, mesmo sem consulta, devido ao vínculo com o CAPS, o CAPS pode agir dessa forma? Podemos nos prejudicar na perícia médica quando houver? O que devo fazer?
Desde já agradecemos e aguardamos a orientação.
Parabéns pelo tema, explicação, bastante esclarecedor, obrigada.
São Paulo, 04 de Junho de 2022.
Kelly
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para melhor o parecer, precisamos analisar a situação dos pedidos de BPC que você está realizando ou que já realizou. Bem como, precisamos analisar os documentos médicos que servirão de base para o requerimento administrativo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Tenho 60 anos estou no auxílio-doença há 19 anos sou portadora de esquizofrenia e bipolaridade quando será que eu vou receber aposentadoria por invalidez obrigada
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é possível já ingressarmos com pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, sendo necessário comprovar a incapacidade permanente para o trabalho. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Tem dia estou bem tem dia estou mal assim vou levando minha vida obrigado pela explicação
Tenho esquizofrenia e estou afastada do serviço. O psiquiatra deu laudo para aposentadoria mas a prefeitura nega o q fazer?
Olá, Sonia. Agradecemos o seu contato. Para que possamos lhe orientar na melhor condução diante de sua dúvida, será necessário analisarmos o caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital pelo fato da Previdência ser totalmente digitalizada.
Ficamos à disposição. Atenciosamente