Como ter direito a pensão por morte

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Prazo do INSS para dependentes regularizarem contribuição do falecido de pensão por morte vai até 15 de janeiro de 2021

ATENÇÃO: o prazo para os dependentes do segurado falecido complementarem as contribuições com a finalidade de reconhecimento de direito à pensão por morte é até 15 de janeiro de 2021 para óbitos de 2020.

A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB no 05, de 06/02/2020.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem tem direito à pensão por morte?

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda).

  • Para marido ou mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Para fins de reconhecimento de direito ao benefício, dependentes podem regularizar as contribuições abaixo do salário-mínimo após o óbito?

Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o entendimento habitual era de que quem pretendia receber a pensão por morte não poderia complementar ou regularizar a contribuição do falecido no caso de valores menores do que o salário-mínimo.

Esse fato causava problemas na hora dos dependentes postularem a pensão por morte, porque o INSS alegava que aquelas contribuições abaixo do salário-mínimo não seriam consideradas.

Assim, com a Reforma da Previdência, ficou expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, §14 da CF).

Mas essa vedação veio junto com 3 alternativas de ajustes para regularizar essas contribuições:

  • complementar a contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo;
  • utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra;
  • agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

A possibilidade consta no Decreto 10.410/2020 com a inclusão do art. 19-E, §7º no Decreto 3.048/99, prevendo que na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes poderão ser solicitados pelos dependentes até o dia 15 de janeiro do ano seguinte a morte.

Ou seja, se o contribuinte individual teve contribuições abaixo do salário-mínimo, os dependentes a partir de agora podem complementá-la ou tentar fazer o agrupamento ou compensação com outras contribuições.

Qual o prazo para o dependente solicitar os ajustes para fins de reconhecimento de direito à pensão por morte?

Como dissemos, há possibilidade de os dependentes do segurado falecido complementarem as contribuições com a finalidade de reconhecimento de direito à pensão por morte. Mas fique atento: Esse ajuste deve ser realizado até o dia 15 do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento.

A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB no 05, de 06/02/2020.

ATENÇÃO: o prazo para os dependentes do segurado falecido complementarem as contribuições com a finalidade de reconhecimento de direito à pensão por morte é até 15 de janeiro de 2021 para óbitos de 2020.

Qual o valor da pensão por morte?

A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:

  • Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

  • Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

A pensão é paga desde a data da morte?

Dependerá de quando for feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.

No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

De acordo com a Portaria ME nº424, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 dezembro, foram fixadas novas idades para os beneficiários. que tem direito a cotas de pensão por morte. 

A portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data. Deste modo, para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro de 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10
de janeiro de 2021, e sua esposa contar com os mesmos 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

Confira as idades e o tempo mínimo de pagamento das pensões:

  • Menos de 22 anos – 3 anos
  • De 22 a 27 anos – 6 anos
  • De 28 a 30 anos – 10 anos
  • De 31 a 41 anos – 15 anos
  • De 42 a 44 anos – 20 anos
  • A partir de 45 anos – Por toda a vida

É possível acumular aposentadoria com pensão?

A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder benefício?

Sim. O pensionista pode casar novamente e não perderá o direito à pensão do INSS.

Quem recebe BPC deixa pensão por morte?

Não. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes de qualquer idade de baixa renda e não deixa pensão por morte.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

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7 Respostas

  1. Meu era vendedor nunca contribui para o INSS. Ele faleceu e era casado com minha mãe. Existe a possibilidade de fazer a complementação para minha poder solicitar a pensão?

    1. Prezada sra. Vanessa. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa noite. Minha madastra faleceu em Janeiro e contribuia por conta própria, mas não chegou a contribuir 18 meses. Meu Pai tem direito a completar e tirar mais que 4 parcelas?

  3. Olá, minha mãe tem q complementar o valor das contribuições do meu falecido pai,a justiça reconheceu a incapacidade dele até o dia da morte ,isso já tem pouco mais d 2 anos,minha mãe recebe retroativo?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Orientamos que entre em contato com o advogado da causa para obter as informações, já que o Código de Ética veda a emissão de parecer de causas que não estejam sob nosso patrocínio. Atenciosamente

  4. Boa tarde!

    O pai da minha filha faleceu há época que estava gravida e ele tinha carteira assinada , porem a contribuicao era abaixo do minimo. comecou trabalhar em novembro de 2019 e em outubro foi sua ultima contribuicao normal. tanto que ainda estava no periodo de graca ate 12/2020, falecendo em 1/2021. o problema que so recebi do juiz o reconhecimento da partenidade em 12/2022. dei entrada no INSS e veio a negativa. nao sabia que tinha que complementar muito menos que era ate 15/01 do ano seguinte. eu ainda posso pagar e conseguir a pensao por morte p minha filha?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

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